segunda-feira, 5 de maio de 2008

DICAS PARA SOBREVIVÊNCIA NO TRÂNSITO


O cumprimento das regras para a circulação de veículos é vital para a segurança no trânsito, não haverá redução significativa de vítimas se não forem observadas com mais rigor as regras do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503/97). O saldo de 50 mil mortos, de 350 mil feridos e o prejuízo de 32 bilhões de reais por ano no Brasil (Fonte: IPEA e DENATRAN) pode ser reduzido, depende em grande parte do comportamento do condutor e do pedestre.
Ao consertar uma instalação elétrica é necessário ter conhecimentos sólidos de eletricidade, para não ser eletrocutado; no trânsito não é diferente, para transitar com segurança sem expor a própria vida e as dos outros é necessário o cumprimento das Leis de Trânsito. As estatísticas oficiais afirmam que o ser humano é a causa de 90% dos acidentes de trânsito, por comportamento imprudente, por imperícia ou por negligência.
O motorista defensivo é aquele que conduz o seu veículo de modo a evitar acidentes apesar das condições adversas e dos equívocos de outros motoristas e pedestres. O motorista defensivo fica satisfeito em evitar acidentes, independente de quem seja o causador.
O art. 29 do CTB é um manual de sobrevivência e de respeito aos outros no trânsito.
Algumas dicas importantíssimas para evitar acidentes:
- nas rotatórias não sinalizadas, terá preferência quem estiver circulando por ela;
- nas rodovias, quem estiver circulando nela;
- em direções que se cruzem, quando não houver sinalização de regulamentação, terá preferência quem estiver à direita - não importa o pavimento ou fama da via(rua, avenida, etc...);
- quando houver duas faixas na mesma direção, os veículos lentos e de grande porte deverão utilizar a pista da direita, sendo reservada a da esquerda para ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade;
- para fazer uma conversão à esquerda é importante dobrar apenas depois de atingir o centro da via transversal (“rua que atravessa aquela em que estamos”), este procedimento permite mais visibilidade e maior distância dos veículos que estão naquela, e é um meio importantíssimo de evitar acidentes nas áreas urbanas, nada mais é do que “respeitar o pirulito imaginário no meio do cruzamento”;
- calma nos cruzamentos;
- manter distância frontal e lateral de segurança;
- respeite a faixa de pedestres;
- verificar o estado do veículo, macaco, pneus, estado geral do veículo e
combustível antes de iniciar a viagem, etc...
Apenas querer que diminua o número de acidentes e ficar penalizado com os mortos e feridos, não reduzirá os números; a mudança de comportamento, esta sim, fará diminuir as perdas de vidas humanas e o prejuízo econômico.
O grande sábio francês, Voltaire, certa vez afirmou: “As palavras movem, porém os exemplos arrastam".
Siga as regras. Leia o Código de Trânsito Brasileiro. Apóie as boas ações voluntárias, o trabalho dos educadores e dos agentes fiscalizadores (polícias e agentes municipais de trânsito)! Comece agora!
Agradeço ao site www.denatran.gov.br, de onde foi retirada a excelente e educativa foto exposta neste texto.
Um abraço e obrigado pela leitura!

domingo, 4 de maio de 2008

FARÓIS AUXILIARES DOS VEÍCULOS

Os faróis auxiliares dos veículos são aqueles instalados opcionalmente e que servem para melhorar a estética e aumentar a visibilidade do condutor do veículo em condições adversas e em locais ou horários de pouca luminosidade natural ou artificial. Podem ser de neblina ou de longo alcance, os últimos são conhecidos vulgarmente por “faróis de milha”. É um excelente equipamento, porém deve ser usado com bom senso, respeito e equilíbrio, para não ofuscar a visão dos condutores de outros veículos e pedestres. O mau uso deles é uma das causas dos acidentes automobilísticos. A Resolução 680/87 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelece as regras sobre a instalação e uso.

Faróis de neblina
Os faróis de neblina, de facho largo e de alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados, devem funcionar independentemente dos faróis de luz alta e baixa. Devem ter 2 (dois) faróis de cor branca ou amarela seletiva. Podem ser utilizados apenas nos casos de neblina, chuva, nuvem de pó e fumaça. Não devem ser instalados acima do ponto mais alto do farol de luz baixa. A distância do limite inferior da superfície da superfície iluminante dele ao solo deve ser no mínimo 25 cm, estando o veículo na condição de peso sem carga. Deve estar em até 40 cm da extremidade lateral do veículo, um farol em cada lado do veículo.

Faróis de longo alcance
Os faróis de longo alcance de facho concentrado e alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados devem atender aos mesmos requisitos dos faróis de luz alta. Somente podem entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Devem existir 02 (dois) faróis de cor branca.

Estes equipamentos são muito úteis, principalmente em locais inóspitos e em veículos antigos com faróis limitados. Os de fabricação nacional também são de excelente qualidade. Não devem ser utilizados com o foco voltado para a traseira do veículo. O descumprimento das regras acarreta ao responsável as penas administrativas de multa de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), o cômputo de 5 (cinco) pontos no prontuário da habilitação e retenção do veículo até ser sanada a irregularidade. É importante lembrar também que devemos alterar do farol alto para o facho baixo, não apenas quando vemos um veículo transitando em sentido oposto ao nosso, mas também quando há um veículo a nossa frente transitando em sentido idêntico, pois com a luz alta poderemos ofuscar o condutor com a luz projetada nos espelhos retrovisores do veículo dele. Os faróis auxiliares, como tudo, devem ser utilizados de uma forma racional e inteligente, com muito bom senso. No trânsito, quando respeitamos o outro adotando uma postura comportamental correta, recebemos também mais segurança. É possível reduzir o número de acidentes! Cumpra com as leis de trânsito, diminua a velocidade, obedeça a sinalização, não tente combinar álcool com direção e respeite a vida humana. Maiores informações sobre o assunto poderão ser obtidas no site http://www.denatran.gov.br/.
Post script: Hoje, a instalação e uso dos equipamentos de iluminação e sinalização dos veículos, inclusive dos polêmicos faróis de descarga de gás ("xenon"), são regidos pela Res. 227/2007 e Res. 294/2008- CONTRAN, disponíveis no site www.denatran.gov.br .

ALTERAÇÃO DA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS

Os veículos automotores poderão trafegar com a suspensão rebaixada ou elevada. É o poder estatal permitindo que a criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que autorizado pelo Detran/RS, depois da vistoria em um Centro de Registro de Veículo Automotor (CRVA), no local mais próximo. De acordo com a Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), será permitida a modificação na suspensão de veículos, desde que devidamente regularizados pelo Detran/RS, por intermédio de vistoria em um Centro de Registro de Veículo Automotor (CRVA). Será exigida a realização de inspeção para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran. Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura(“mola com rosca”). As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento, que poderá ser obtida no CRVA.
A mesma legislação proíbe a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; e a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão.
A referida resolução, também estabelece a proibição da modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.
O descumprimento, isto é, a alteração da suspensão(rebaixamento ou elevação) sem cumprir com os requisitos estabelecidos pela legislação poderá ser punido com a multa de R$ 127,69, 5 pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV – Certificado de registro e licenciamento do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada.
O cumprimento das regras para a alteração das características originais do veículo evita penalidades, dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias públicas. Uma alteração na suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos de Engenharia é segura?
Usufruir dos Direitos e cumprir com os Deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança viária.