sexta-feira, 23 de abril de 2010

Doze razões para usar o farol baixo ligado durante o dia

1. O uso dos faróis baixos ligados durante o dia é recomendado pela Resolução n° 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pois ele auxilia na redução de acidentes;


2. A NHSTA (Associação Norte-Americana de Segurança rodoviária), órgão dos EUA, afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.;


3. Aumenta em mais de 64% a visibilidade dos veículos que estão com os faróis ativados, segundo pesquisas científicas realizadas por órgãos oficiais de renome internacional ;


4. Mesmo em condições de boa luminosidade diurna, as cores e as formas dos veículos contribuem para dissimulá-los, o que atrapalha a sua visualização a uma distância segura para ações preventivas de acidentes;


5. “O maior percentual de mortes nas rodovias é por choque frontal, em tentativa de ultrapassagem; com o uso do farol baixo, o motorista consegue ver, de maior distância, se o veículo à sua frente está indo ou vindo em sua direção”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva;


6. Os pesquisadores do Centro de Pesquisas de Acidentes da Universidade Monash de Melbourne (Austrália) afirmam, após análise científica, que um veículo de cor preta tem 12% a mais de possibilidades de envolver-se em acidente durante o dia do que com um veículo branco.


7. No Uruguai, o Reglamento Nacional de Circulación Vial ( o código de trânsito uruguaio) determina que nas rodovias e estradas, os veículos usem os faróis baixos ligados, pois os benefícios já estão comprovados;


8. Um número importante dos acidentes de trânsito ocorre pela falta de visibilidade a longa e média distância, dos veículos, portanto, o farol baixo ligado colaborará para aumentar a visibilidade do veículo, segundo pesquisadores, em mais de 3 quilômetros e, ver e ser visto no trânsito é um dos alicerces da Direção Defensiva;


9. No Canadá, na Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Hungria, que no passado apresentavam altos números de acidentes de trânsito, depois do investimento em prevenção, incluindo o uso de farol baixo durante o dia, reduziram consideravelmente o número de acidentes.


10. Segundo pesquisa de órgãos oficiais, contribui em 69 % na redução da gravidade nos acidentes, por facilitar frenagem e manobras com mais antecipação;


11. Na Suécia, ocorreu uma redução da quantidade de acidentes, em dois anos, 6 a 13%; e, no Canadá, reduziu entre 10 a 20% dos acidentes;


12. Em caso de chuva, neblina ou cerração evita multa de natureza média (R$83,15) e 4 pontos, pois nesses casos é obrigatório o uso de luzes externas acesas


        Mesmo lembrando que nos países nórdicos há problemas de visibilidade diurna em algumas épocas, lá é obrigatório também no verão o uso do farol durante o dia, pelos benefícios já comprovados. Há várias regras sobre o uso de luzes, porém serão vistas em outra postagem. É fácil, simples e barato usar os faróis ligados; colabore você também com a segurança, sempre lembrando de que também durante o dia o farol de luz alta perturba outros condutores.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

LOCALIZAÇÃO DE: RADAR, LOMBADA ELETRÔNICA, "CAETANO" E "FURÃO" EM ERECHIM, RS

É interessar lembrar que poderá ocorrer mudança de localização dos equipamentos. Na maioria esmagadora dos locais no Brasil, onde foi efetuada fiscalização eletrônica, houve redução da letalidade e da acidentalidade no trânsito.                     

terça-feira, 6 de abril de 2010

Regras para instalação de camper em veículos

   A população sempre esteve ansiosa por veículos que prezem pelo conforto dos ocupantes nas viagens de lazer. Um veículo com carroceria camper sugere conforto e tranquilidade numa viagem de lazer. O camper é comum nos EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e países da Europa. Atento às expectativas da sociedade brasileira, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou a Resolução nº 346 de 19 de março de 2010, que estabelece as regras sobre a instalação, nos veículos, de carroçaria intercambiável ou camper, que no idioma inglês significa campista. A legislação considera o equipamento similar à carroçaria do motorcasa e estabelece que não ocorre alteração das características originais do veículo ao qual é acoplada, porém sabiamente, limitou as dimensões em relação à carroçaria original do veículo:
   - Largura: 0,25 m, de cada lado, em relação à largura da carroçaria original do veículo, não excedendo a largura máxima do veículo de 2,60 m;
   - Traseira: 1,20 m em relação à traseira da carroçaria original do veículo, não poderá exceder o balanço traseiro de 60% da distância do entre eixos extremos;
   – Frente: a carroçaria não pode exceder 0,40 m da borda inferior do parabrisa, nem ultrapassar o parachoque dianteiro;
    Peso - o peso do veículo equipado com o camper, mais os ocupantes não pode exceder o peso bruto total (PBT) especificado pelo fabricante do veículo e visível em plaqueta no veículo (Res. 290/2008).
     Placa traseira - Se ocorrer encobrimento parcial ou total da placa traseira então será obrigatório a instalação da segunda placa de identificação traseira que será lacrada e instalada em local visível, na traseira da carroçaria. Com relação aos dispositivos refletivos, eles devem ser aplicados na carroçaria conforme legislação para veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg.
      A resolução supracitada também determina que o fabricante da camper deverá fornecer manual de instruções para instalação e remoção da carroçaria que deverá permanecer dentro do veículo.
Os agentes da autoridade de trânsito (policiais e agentes municipais) fiscalizarão o veículo equipado com o camper com base, além de outras legislações: na Resolução n° 210/2006, Res.258/2007, Res. 284/2008 e Res. 326 / 2009, para verificar as dimensões (incluindo o balanço traseiro) e peso; na Res.231/2007, Res 241/2007  e complementares para verificar as placas de identificação; nas Res. 128/2001 e Res. 132/2002, para verificar a instalação das "faixas refletivas" ou dispositivos retrorrefletivos de segurança; Todas as resoluções citadas são de autoria do CONTRAN e poderão ser consultadas no site www.denatran.gov.br .


Fotografia - Fonte:  http://www.natcoa.com