sábado, 25 de dezembro de 2010

CARTA VERDE - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Res. 238/2007 do Contran, estabelece que o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil (vulgo CARTA VERDE) de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
O descumprimento implicará na autuação prevista no art. 232 do CTB, que prevê que é infração de natureza leve; o condutor será penalizado com 3 pontos na habilitação e R$ 53,20 e, o veículo sofrerá a medida administrativa de retenção até ser sanada a irregularidade. Para informações complementares, sugiro a leitura da resolução supracitada que está disponível no site http://www.denatran.gov.br/ e de texto sobre o assunto no site: http://www.fenaseg.org.br/