domingo, 26 de junho de 2011

Brasão da Brigada Militar - Coat of arms of the military police of the RS (state of Brazil)

Data oficial da criação da BM=18 de novembro de 1837
Primeiro Comandante= Cel do Exército Quintiliano José de Moura
O brasão da BM - Brigada Militar ( nome da Policia Militar do estado do Rio Grande do Sul, Brasil) , como podemos observar, é um verdadeiro "Livro de História". Parabéns aos criadores!
Fonte:http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/institucional/brasao.asp

sábado, 25 de junho de 2011

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

       O quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo), no exame de aptidão física e mental. No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .

          A Res. 425/2012-Contran, trouxe novo simbolismo para as CNHs emitidas, após a entrada em vigor da referida resolução.




sábado, 18 de junho de 2011

INFRAÇÕES COMETIDAS POR PEDESTRE

    Há um número importante de acidentes cometidos pela imprudência ou negligência de pedestres no trânsito. Cada vez mais há necessidade de debater isto. E os suicídios cometidos por alguns pedestres ou condutores no trânsito?
    O art. 254 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que é proibido ao pedestre os seguintes comportamentos:



I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;


II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;


III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;


IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;


V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;


VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;


Infração - leve;


Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve, que resulta em R$ 26,60.

     Acredito que ainda sejam necessárias campanhas educativas, porém, a legislação prevê multas aos pedestres no caso de descumprimento das leis de trânsito. Num primeiro momento talvez seria importante aplicar apenas a pena de advertência ou a participação em cursos de segurança viária, estabelecida no art. 267, § 2° do CTB.
    Após um período de tempo de advertência e frequencia a cursos, então aplicar a multa pecuniária. Havendo vontade política será possível efetuar o controle, pois pode-se vincular ao CPF ou algo semelhante, de uma forma análoga ao licenciamento de veículo e cobrança do IR. Pela legislação quem se nega a prestar dados sobre a própria identidade, comete infração penal (Art. 68 da Lei das Contravenções Penais). 
   
    Todos devem contribuir com a segurança no trânsito e a diminuição de sinistros; o comportamento do pedestre pode interferir também positiva ou negativamente, não achas?
    Comente e participe a vontade.