sábado, 28 de janeiro de 2012

Manoel Morgado finalizou os Sete cumes, no Fantástico este domingo

Queridos leitores e queridas leitoras, retransmito-lhes,abaixo, mensagem enviada pelo gaúcho Manoel Morgado, organizador de expedições pelo mundo, que também é medico. Ele escalou os Sete Cumes, preciso escrever algo a mais? O programa será excelente, sem dúvida. Convido-lhes a assistir e prestigiar o nosso grande brasileiro. O endereço eletrônico para leituras é:  http://www.morgadoexpedicoes.com.br/

"Queridos amigos

Neste domingo o programa Fantástico apresentará uma reportagem sobre minha escalada do Vinson na Antártica e os Sete Cumes. A chamada já está no site deles (http://fantastico.globo.com/). Não vi o programa editado, mas acredito que as imagens estão muito bonitas.
Caso não tenham tempo de ver o programa, durante a semana a reportagem entrará no site deles.
Eu terei de esperar para ver pelo site já que estou no Chile.
Grande abraço


Manoel Morgado"

Parabéns Manoel Morgado e equipe, vocês são motivo de orgulho a nós, brasileiros!

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Meios de Transporte e o Meio Ambiente

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Homenagem ao grande radialista Marcos Thiago Schaffer

Homenagem prestada pelo 1° BRBM-1° Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, sediado em Passo Fundo - RS, ao radialista Marcos Thiago, funcionário da Rádio Uirapuru de Passo Fundo por relevantes serviços prestados a sociedade e ao 1° BRBM. Na foto o senhor comandante -  Major Euclésio (lado esquerdo)entrega o certificado ao homenageado (lado direito), durante festa do 1° BRBM realizada em novembro de 2011, no clube dos Cabos e soldados da Brigada Militar de Passo Fundo - RS (Brasil). É importante salientar que o homenageado   é destaque da imprensa e tem colaborado enormemente em diversas ações voltadas à segurança no trânsito, meio ambiente, segurança pública e outros setores importantíssimos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Acidente causado por placa de PARE encoberta



- Foto: TJRS
A 11ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença de 1º Grau que condenou o Município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um automóvel em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa de pare, encoberta por vegetação. 
O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente.  Em razão do acidente, o motociclista, autor da ação, gastou R$ 250,00 para a compra de um colete para imobilizar a coluna temporariamente e o valor de R$ 2.823,81, correspondente ao menor orçamento para o conserto de sua motocicleta. Metade desses valores será pago pelo Município de Novo Hamburgo.
Os fatos se deram em julho de 2009, quando as moto abalroou um automóvel no cruzamento da rua Oscar Odacílio Brenner com a rua Albino Momberger. O motociclista defendeu que foi induzido em erro pela municipalidade, pois não percebeu que trafegava pela via secundária.
Condenado, o Município recorreu da decisão ao TJRS.
Apelação
Observou o relator no colegiado, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, que,conforme o boletim de ocorrência, a placa estava em péssimas condições de visibilidade, e encoberta por galhos de uma árvore.  A afirmação está comprovada pelas fotos juntadas aos autos, que mostram a placa completamente encoberta.
Considerou ainda o magistrado que o Município não demonstrou que houvesse sinalização horizontal no local dos fatos.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Katia Elenise Oliveira da Silva.
AC 70045687902
texto: João Batista Santafé Aguiar - Assessoria de Imprensa do TJRS

domingo, 15 de janeiro de 2012

Corrupção

"O homem corrupto é um indivíduo fraco que perdeu as qualidades do homem equilibrado e justo. (Sabedoria Judaica)"

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

   O Contran, através da Resolução nº 396/2011, efetuou alterações nas regras para fiscalização da velocidade dos veículos. As principais alterações são as seguintes:


1. Não há mais necessidade de placa informativa da existência de fiscalização de velocidade com radar ou outros equipamentos eletrônicos;

2. A velocidade pode ser fiscalizada em vias sinalizadas com placa de regulamen-tação de velocidade (R-19), e em vias sem sinalização, onde será observado o art. 61 do CTB;

3. A exigência do estudo técnico é apenas para os locais fiscalizados com equipa-mento fixo; com outros equipamentos não há necessidade de estudo técnico;

4. Se em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, então os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de: quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana; de dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido;

5. Para configuração da infração prevista no art. 219 do CTB (transitar em veloci-dade inferior a metade da máxima), a velocidade considerada para efeito da apli-cação da penalidade será o resultado da soma da velocidade medida pelo instru-mento ou equipamento com o erro máximo admitido previsto na legislação me-trológica em vigor;

6. As disposições da Resolução não se aplicam à fiscalização das condutas tipifi-cadas como infração no art. 220 do CTB, (Deixar de reduzir a velocidade do ve-ículo de forma compatível com a segurança próximo de escolas, aglomerações, hospitais, estações de embarque de ônibus, etc.) quando pode ser efetuada autua-ção sem o uso de equipamentos medidores de velocidade.

7. Os órgãos de trânsito tem o prazo de 180 dias para a adequação, contados a par-tir de 22 de dezembro de 2011.

A Resolução pode ser consultada acessando o link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
 
Ótimo 2012 e muito obrigado pela visita!