sábado, 28 de julho de 2012

1º SARGENTO LAURO PEDOT CONDECORADO COM A MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL - APESP

1st  SARGEANT LAURO PEDOT HONORED WITH THE MEDAL OF CULTURAL MERIT APESP
 Ao cumprimentar Vossa Senhoria cordialmente, informo que a Associação pró-Editoração à Segurança Pública - APESP, entidade de caráter privado, sem fins lucrativos, reconhecida estadual e municipamente e que, agora em julho, está completando seu 26º aniversário de fundação, ocasião em que fará a entrega oficial da medalha MÉRITO CULTURAL APESP.
  A medalha 'Merito Cultural APESP' foi criada ano passado, por proposição da Diretoria Executiva (DE) da entidade, para homenagear PERSONALIDADES e ENTIDADES as quais, direta ou indiretamente, auxiliam/colaboram com a APESP em seu objetivo precípuo, qual seja espraiar/otimizar a CULTURA em SEGURANÇA PÚBLICA por meio da literatura, da ciência humanística e do conhecimento técnico.
   Outrossim, cumpre informar que em reunião da DE seu nome foi indicado para ser agraciado com a medalha e efusivamente aprovado pelo Comitê de Honra e Méritos presidido pelo nobre amigo e colega PAULO BALADÃO, delegado da Polícia Civil e Diretor Cultural da APESP.
   Destarte, solicito seu comparecimento à Casa de Cultura MARIO QUINTANA, às 20h do próximo dia 31 de julho do corrente ano, (traje alto esporte ou farda equivalente) para fins de ser agraciado com a referida medalha.
Claudio M. Bayerle - 1º Tenente PM
Presidente da APESP
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         Agradeço profundamente à APESP, pela escolha de meu nome para ser agraciado com a honrosa MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL - APESP . Ao Sr. Presidente da APESP, 1º Ten Claudio M. Bayerlle, diretoria e membros, parabenizo pela perseverança, pela liderança, trabalho altamente qualificado e  dedicação em prol da cultura em Segurança Pública. 
                        Lauro Pedot - 1º sargento
                      1º Batalhão Rodoviário da BM   
                         P. Fundo/RS
                          Brasil

domingo, 15 de julho de 2012

TACÓGRAFO, A CAIXA-PRETA DO VEÍCULO


          O tacógrafo, também conhecido por: cronotacógrafo ou registrador instantâneo e inalterável de velocidade, distância e tempo, é um equipamento obrigatório pela legislação de trânsito para a maioria dos veículos utilizados no transporte de carga, escolares, de passageiros e de transporte de produtos perigosos à granel.  Ele foi criado pelo inventor alemão Max Maria von Weber, sendo instalado inicialmente em trens. O aparelho registra, com agulhas num disco diagrama carbonado ou em fita, a velocidade desenvolvida pelo veículo, a distância percorrida e o tempo de movimentação (trabalho) ou parada. No disco deve haver um espaço livre que permita ao condutor a inscrição de, pelo menos, as seguintes indicações manuscritas: nome do condutor ou número do prontuário; data e lugar do início da utilização do disco; placa do veículo; quilometragem inicial; quilometragem final e total de quilômetros.  É um equipamento bastante útil para fiscalizar o uso do veículo e para auxiliar a esclarecer as causas de sinistros de trânsito, sendo por esta razão, o disco diagrama ou fita, recolhidos por policiais ou peritos em caso de sinistro de trânsito em que resulte lesões corporais ou morte de pessoa. Este humilde escriba tem realizado diversas perícias de disco diagrama, em vários deles foi possível detectar a velocidade desenvolvida pelo veículo no momento do impacto em sinistros de trânsito, entre as outras informações já relatadas, o que colabora para a elucidação. Para fiscalizar, o agente de trânsito (agente municipal de trânsito, policial rodoviário ou policial militar) deve ter recebido treinamento prévio pelo fabricante. Na ação de fiscalização, o agente verifica: se o registrador instantâneo e inalterável  de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão  devidamente conectadas e lacradas  e sem qualquer alteração; as informações manuscritas pelo condutor (já citadas); se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do equipamento até o final da operação do veículo; se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado por verificação metrológica realizada pelo INMETRO, o que é possível através da apresentação da comprovação da referida verificação (via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica) ou pesquisa por meio de sítio do INMETRO na internet. A inobservância do disciplinado na legislação  constitui-se em infração de trânsito sendo previstas multas, pontos para o infrator (condutor ou proprietário) e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade. A violação ou adulteração do equipamento sujeitará o infrator ao estabelecido na legislação penal aplicável. Sempre que for efetuada a fiscalização do equipamento suso, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização. A legislação que trata do assunto é composta, principalmente, pelo: Art. 105 do CTB (Lei 9503/97), Resolução nº 014/98, Res. 087/98, Res. 92/99 e Res. 406/2012, todas do CONTRAN. Para informações adicionais, necessárias, basta consultar a legislação descrita no site: www.denatran.gov.br.
   TACÓGRAFOS ROUBADOS OU FURTADOS: O INMETRO, através do informativo Nº 51, divulgou que o procedimento a ser tomado pelo proprietário do instrumento quando for vítima de furto ou roubo de cronotacógrafo é o seguinte:o solicitante deve enviar um e-mail para: cronotacografo@inmetro.rs.gov.br com o Boletim de Ocorrência (BO) do furto/roubo anexado (cópia digitalizada). Os dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.são: nome completo do comunicante; CNPJ ou/CPF do comunicante, placa e RENAVAM do veículo; e, a marca, o  modelo e número de série do equipamento. De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema. O posto credenciado informará à Polícia e ao Inmetro a apresentação de cronotacógrafo furtado/roubado para ensaio ou selagem.





terça-feira, 10 de julho de 2012

A RODOVIA ERS 135 E SUAS FACES

         A rodovia estadual ERS 135, de Passo Fundo (km 08), rasgando as terras de Coxilha, Sertão, Estação, Getúlio Vargas, finda em Erechim (próximo ao Parque da Frinape no km 78), possui a extensão de 70 quilômetros. Ao deslocar por esta rodovia é possível aproveitar paisagens naturais, especiais, com o que o Criador presenteou a espécie humana, outras modificadas pela criativa mão humana. Plantações e pastagens bem apresentadas, graças ao esforço de pessoas trabalhadoras, empresas com laboriosos proprietários e funcionários, transportadores dedicados, entre outras características. Diversas etnias com suas diferentes influências, costumes e idiomas. Diariamente é possível perceber pessoas de outros países da América Latina e, inclusive de outros continentes, transitando. Também há memórias desagradáveis dos sinistros de trânsito. Este humilde escriba participou do atendimento de inúmeros dos sinistros ocorridos nela, alguns, lamentavelmente, com morte de pessoas.  Nesta rodovia, como na esmagadora maioria das vias públicas do país, a responsabilidade principal pela causa dos acidentes é do ser humano, geralmente por comportamento perigoso e infracional ao Código de Trânsito Brasileiro, os números provam. Que os números abaixo, colhidos dos sinistros ocorridos no período de 1º de janeiro a 09 de julho de cada ano, oxalá sirvam para uma profunda reflexão objetivando a proteção do bem mais valioso, a vida humana.
Descrição
2011
2012
Sinistros de trânsito com danos materiais
117
79
Sinistros de trânsito com lesões corporais
26
26
Sinistros de trânsito com morte de pessoa
4
3
Total de sinistros de trânsito
147
108
Número de pessoas feridas
43
68
Números de pessoas mortas
5
6
Veículos envolvidos
243
196
Condutores envolvidos sob efeito de álcool
5
3
Dia com mais ocorrências
Sexta-feira
Sexta-feira
Horário com mais ocorrências
15h01 às 18h00
15h01 às 18h00
Tipo de acidente com mais ocorrências
Choque
Abalroamento
Faixa etária com mais ocorrências
26 a 40 anos
26 a 40 anos

                Observar a sinalização, manter a distância de segurança, ler o Código de Trânsito Brasileiro e praticá-lo, ultrapassar em locais permitidos e com segurança, não misturar álcool com direção do veículo, transitar na velocidade correta, usar o cinto de segurança e revisar os itens de segurança do veículo, são algumas dicas preciosas para: evitar sinistros, respeitar o direito à segurança dos outros e para proteger a vida humana.

            Que esta região possa colaborar para alcançar a meta da redução de 50% de mortes no trânsito da Década de ações pela Segurança no Trânsito (2011-2020) proposta pela Organização das   Nações Unidas (ONU).
           Obrigado!