domingo, 9 de junho de 2013

OBRIGATÓRIEDADE DE LONA PARA VEÍCULOS DE CARGA À GRANEL

      O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 441, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU de 28 de maio de 2013, estabelece regras sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional.
        A regra foi criada com base no art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via, e que dá poderes ao CONTRAN para fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua natureza.
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        A nova regra estabelece, ipsis literris, que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido nos seguintes casos:

1.   veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
2.   veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
        As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
a.  possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
            b.  estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
            c.  cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
            d.  estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o
                 derramamento da carga transportada;
            e.  a lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos  
                demais equipamentos obrigatórios, com por exemplo, espelhos retrovisores e outros.

Para quem descumprir as regras, será aplicada as sanções previstas no art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multas de natureza grave no valor de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário, e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade.

       A referida Resolução entrará em vigor na data de 27 de junho de 2013.

       A nova regra evitará que ocorram acidentes, danos e sujeiras em veículos e outras dificuldades provocadas por cargas que caem de veículos sem lona.