quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    A suspensão do direito de dirigir (SDD) é a penalidade aplicada pela autoridade de trânsito quando forem descumpridas pelo condutor, algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro, para as quais esteja prevista esta pena. Nos casos de condutas de gravidade maior, não devemos esquecer que também pode haver a ocorrência, em tese, de um crime, nestes casos a autoridade policial judiciária pode requerer ao juiz, como medida cautelar, a suspensão do direito de dirigir. O prazo mínimo da SDD é de um mês até o prazo máximo de um ano e, no caso de reincidência no prazo de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. Em Portugal, a mesma penalidade é denominada de inibição para conduzir, conforme prevê o Código de Estradas, o código de trânsito português, inspirado no nosso CTB. Na Itália, a Patente, que é o documento de habilitação, pode ser suspensa quando o condutor atingir o número de 12(doze) pontos, conforme o Códice della Strada, o Código de Trânsito Italiano. Em alguns países, para delinqüentes que usam os veículos para cometerem alguns tipos de crimes, como roubo e seqüestro, também está prevista a SDD ou cassação do documento de habilitação, que é uma medida inteligente. A cada ano que passa está aumentando mais o número de infratores penalizados, a sociedade clama por isto, para tentar diminuir o número de feridos, inválidos e mortos na guerra do trânsito.

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, o que exigirá o curso de reciclagem (20 horas-aula), conforme a Res. 168/2004 do Conselho Nacional de TrÂnsito, toda vez que:

-a soma das infrações atingir 20 pontos no prazo de 12 meses;

-participar ou promover competições não autorizadas, racha, exibição ou demonstração de perícia;

-disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade;

-praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou exibicionismo;

-ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;

- dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20 por cento nas rodovias, vias rápidas e arteriais;

-dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50 por cento nas demais vias;

-transpor bloqueio policial;

-em caso de acidente deixar de sinalizar , afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;

-deixar de prestar ou providenciar socorro a vitima ou abandonar o local;

-dirigir sob a influencia de álcool ou outro entorpecente;

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, alem das citadas acima:

- não usar capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

-transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;

-fazer malabarismo, exibicionismo ou equilibrar-se em uma roda;

-conduzir com faróis apagados;

-transportar criança menor de 7(sete) anos ou sem condições de se cuidar.


Normalmente, no momento em que o agente da autoridade de trânsito(PM, PRF, PRE e agente municipal) detecta o condutor cometendo uma infração de trânsito, para a qual esteja prevista a pena de SDD, ele recolhe e devolve o documento de habilitação(medida administrativa), mediante recibo; posteriormente após usufruir do direito de ampla defesa e contraditório, previsto no art. 5º da Constituição Federal, o condutor poderá ser penalizado com a SDD, terá então que entregar o documento para a autoridade, que será devolvido imediatamente após o cumprimento da pena. Se, no período do cumprimento da pena de SDD, o condutor for flagrado conduzindo um veículo, será então confeccionado um termo circunstanciado ou ele será preso, com base no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, por “Violar a suspensão do direito de dirigir”, sofrendo também multas severas e terá o seu documento de habilitação cassado, pena que será comentada num próximo texto semanal.

Investimentos em Educação, Engenharia e Enforcement(Esforço legal), segundo especialistas de renome mundial, trazem redução de acidentes automobilísticos. Reduzir acidentes é proteger vidas. Nota-se que há engajamento das polícias, agentes municipais, prefeitura municipal, DETRAN, imprensa, ONGs, educadores e sociedade em geral para diminuir as vítimas na nossa região. Todo o esforço que visa a proteger a vida humana e melhorar a qualidade de vida no trânsito é válido, contribua você também, cumprindo com as normas de trânsito.

Peço, amigo(a) leitor(a), ao mesmo tempo em que agradeço a atenção, para encerrar o nosso encontro semanal, que reflita sobre o texto abaixo:

“Assim como os antigos sacrificavam colheitas, gado e até os filhos a ídolos e ícones aos quais seus sacerdotes atribuíam poderes imensos e uma profundidade insondável, a humanidade da era industrial sacrifica tempo, espaço, riquezas naturais e, às vezes, as próprias vidas a essas máquinas às quais os publicitários atribuem virtudes igualmente mágicas. Até as guerras empalidecem ante as estatísticas do trânsito, sem que isso inspire tanto horror quanto seria de esperar. Trata-se de sacrifícios humanos socialmente aceitos. (Antonio Luiz Monteiro Coelho da Costa, “O totem do capital”. in.: Carta Capital. Abril, 2007)”