quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Para fins do Estatuto do Desarmamento, cabine de caminhão não é residência nem local de trabalho


Síntese da decisão: Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência. O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12…

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?start=99&hl=pt-BR&rlz=1C1SKPL_enBR438BR439&biw=1600&bih=799&addh=140&tbm=isch&tbnid=qjO4ZnO5LKJMTM:&imgrefurl=http://www.tribunahoje.com/noticia/17450/interior/2012/02/10/caminho-e-atingido-por-30-tiros-durante-tentativa-de-assalto-na-al-101.html&docid=r7uZ0UOKCPF8EM&imgurl=http://www.tribunahoje.com/vgmidia/resize/650/465/imagens/27938_ext_arquivo.JPG&w=650&h=465&ei=jcnsT6zTCYuo8ASNztHaBQ&zoom=1&iact=hc&vpx=380&vpy=130&dur=30&hovh=190&hovw=266&tx=161&ty=74&sig=113948823342910783245&page=4&tbnh=140&tbnw=187&ndsp=35&ved=1t:429,r:15,s:99,i:53
Síntese da decisão:
Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência.
O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, em detrimento do artigo 14.
Para entender o posicionamento, é necessário estar atento à diferença entre os dois delitos, abaixo transcritos:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Destacamos)
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Destacamos)
O caminhoneiro foi autuado com a arma em seu caminhão. Para que lhe fosse imputado o crime de posse irregular, cuja pena é menor que a do crime de porte ilegal, seria necessário que a arma tivesse sido apreendida no interior da sua residência ou em local de trabalho. Mas para o STJ, caminhão é instrumento de trabalho.
Fonte:                                
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 172525/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ). Julgado em 12 jun. 2012. Publicado no DJe em 28 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106225. Acesso em 28 jun. 2012.
Extraído do link: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/29/para-fins-do-estatuto-do-desarmamento-cabine-de-caminhao-nao-e-residencia-nem-local-de-trabalho/

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS, EXERCÍCIO 2013

         Neste período você, caro leitor ou leitora, deve estar se perguntado sobre o prazo para licenciamento de veículos para exercício 2013, estou certo? 
         Bem, então para amainar sua dúvida, abaixo está a tabela com os prazos. Moleza, né?
         É importante lembrar que os prazos, na tabela abaixo, estabelecidos pela Portaria 603/2012-Detran/RS, rege o prazo de licenciamento para os veículos registrados no RS. 
        Para os veículos registrados fora do RS e que estejam transitando em vias públicas do RS, deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução nº 110/2000 do Contran, disponível no site:www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 
      

Adicionar legenda

       Transitar com o veículo estando vencido o licenciamento, é infração gravíssima, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), estando sujeito a multa de R$ 191,53, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo a depósito.
      Boa semana com muita segurança no trânsito.



sábado, 15 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DA JORDÂNIA - TRANSIT OF JORDAN (AMAN)

Agradeço à amiga SAMIRA ABED MAHMUD, residente em Amã, capital da Jordânia (Ásia) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito, daquele belo país.
Obrigado amiga Samira e familiares.






















sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DE MOÇAMBIQUE - TRANSIT OF MOZAMBIQUE

Agradeço ao amigo Samito Casimiro Mucavel, professor, residente em Chokwe, no sul de Moçambique (África) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito daquele país irmão do Brasil..
Obrigado amigo Samito e familiares.


























FUSCA INDIANO - INDIAN FUSCA

Parabéns aos criadores.

Congratulations to breeders.

Fonte: http://www.facebook.com/Meowuu?ref=stream

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SESSÕES AO VIVO (ÁUDIO E IMAGEM) PELA INTERNET - SUGESTÃO PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS


      Com o mais profundo respeito e a devida vênia sugiro à Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas para propiciar através do sítio (http://www.camaragv.rs.gov.br), conectado a rede mundial de computadores (internet), a transmissão ao vivo e em tempo real das sessões da câmara (áudio e imagem) e a possibilidade, quando permitido, para o cidadão poder participar também on line e ao vivo, a exemplo do que já ocorre em diversas câmaras municipais de nosso país e do mundo. Creio que esta importante medida facilitará a divulgação dos importantes trabalhos para a comunidade getuliense e a participação da população. Facilitará também, devido à comodidade que trará à população, que poderá assistir as importantes tratativas, na residência, em viagem ou no local de trabalho. Será mais um importante canal de comunicação.
       Propiciaria uma espécie de teleconferência.
      Para controle dos acessos, sugiro que cada internauta, para poder participar, deva ser previamente cadastrado no site, conforme a câmara estabelecer. 
      Hoje o custo de uma web cam é baixo, o que torna acessível para as pessoas que possuem computadores pessoais ou corporativos.
      O custo não é caro para o respeitável órgão Legislativo municipal, na minha humilde análise, portanto a relação custo x benefício será extremamente vantajosa para o importante órgão e para o povo.

     Respeitosamente.

     Cópia semelhante à mensagem transmitida para o site http://www.camaragv.rs.gov.br,  a todos os respeitáveis vereadores de nossa cidade de Getúlio Vargas.

     Convido você, caro leitor, a expor aqui seu comentário,

      Somente serão publicados comentários que tem o princípio do respeito nas relações interpessoais e embasado nos princípios democráticos.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

WELCOME TO XII MOTO NATUREZA IN THE GETULIO VARGAS CITY - BRAZIL / VENHA PARA O XII MOTO NATUREZA EM GETÚLIO VARGAS / RS (BRASIL)

A GREAT FEAST  OF MOTORCYCLISTS, YOU ARE INVITED.

UM GRANDIOSO ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS. VOCÊ ESTÁ CONVIDADO!

More informations: http://www.andantesdoabauna.com.br/ 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA CURSOS ESPECIAIS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS


      Foi publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012 do Conselho  Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).  
As principais regras são as seguintes:
1. A validade dos cursos especializados deverá constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor;
2.  As informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso especializado;
3. O condutor deverá portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações;
4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro do curso;
5. Os condutores flagrados em fiscalização de trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A  infração é de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do  condutor.
 Estas importantes regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro.
É importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom senso.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Presidente do CETRAN recebe homenagem da BM


Presidente Jaime Lobo
Presidente Jaime Lobo - Foto: Eunice Gruman - ACS/DETRAN/RS

O Presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, recebeu no último dia 14, a medalha Serviços Distintos, oferecida pela Brigada Militar em reconhecimento as ações em prol da segurança pública. Tal distinção é destinada as personalidades que dedicam suas vidas e ideais na luta por uma sociedade cada vez mais justa.
A cerimônia ocorreu na Academia de Polícia Militar e agraciou também, outras autoridades militares e civis. Na galeria de fotos (http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=181), você acompanha alguns momentos da homenagem.
Fonte:http://www.cetran.rs.gov.br/

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Dê a sua sugestão sobre sinalização de trânsito


Informamos que a Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, do CONTRAN elaborou uma revisão preliminar do Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Essa versão estará disponível no site do DENATRAN até o dia 24 de janeiro de 2013, período em que o DENATRAN receberá sugestões, críticas e comentários que serão, posteriormente, analisados pela referida Câmara Temática, previamente à apreciação do CONTRAN.
As contribuições devem ser enviadas à Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico, do DENATRAN, no e-mail cgpne@cidades.gov.br.
Sugestões de alteração na versão apresentada pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via devem especificar:
·         o trecho que se propõe alterar;
·         a alteração proposta;
·         a justificativa da alteração proposta.
A sugestão somente terá validade se e quando aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
    Texto extraído do site:http://www.denatran.gov.br/manual12_pre.htm

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


                                                                                                           

       Não é raro muitas pessoas ficarem intrigadas com letras impressas no campo "OBSERVAÇÕES" da CNH (Carteira Nacional de Habilitação. Para colaborar com a compreensão, o  quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), no exame de aptidão física e mental, quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo). No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  da Res. 425/2012-Contyran, que revogou a Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .

       O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do estado do Rio Grande do Sul, presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, sabiamente aprovou a Resolução n° 54/2012, que dispõe sobre as infrações cometidas pela inobservância das restrições previstas no Anexo XV da Resolução 267/08 do CONTRAN/RS e dá outras providências. Ela estabelece os enquadramentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito, quando ocorrer a detecção de condutor desobedecendo as restrições supra. 
        Cumprir com o estabelecido, melhor que evitar multas e pontos na CNH, é colaborar para a proteção da vida própria e dos demais no trânsito.

domingo, 14 de outubro de 2012

A “VOLTA DO PERU” E O TRÂNSITO


             Segurança no trânsito é um assunto que não pode estar distante dos lares, empresas e grupo de amigos. Quem não perdeu alguém importante no seio familiar, ou círculo de amigos ou ambiente profissional? Quem não chorou a perda de um ente querido, vítima da violência no trânsito?
              Segundo a Federação Nacional de Seguros Privados (FENASEG), no ano passado morreram 147 pessoas por dia vítimas de acidentes de trânsito, aqui no Brasil. Um número expressivo. Sabe-se que a esmagadora causa de acidentes (acidentes?) no trânsito é a imprudência, seguidas da negligência e da imperícia. O descumprimento das normas de circulação e conduta expõe o condutor e as outras pessoas a sérios riscos, inclusive de morte, no trânsito. Idosos, adultos, jovens e crianças, na condição de condutores, passageiros ou pedestres, estão expostos.
           De acordo com o art. 27 do CTB (Lei 9503/97), a responsabilidade do condutor inicia antes da movimentação do veículo,  pois além de ser uma questão de bom senso, o referido  artigo prevê que “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”. 
         O que estimulou a escrita desse texto foram algumas mensagens que circulam na internet e a leitura de uma ocorrência num jornal virtual da Turquia, sobre um acidente em que o pai matou o pequeno filho na garagem da própria residência, em Istambul, com o veículo da família.
         Alguém poderia perguntar:  -“Tá, mas o que tem a ver  “a volta do peru” com segurança no trânsito?” Muitos acidentes acontecem na garagem ou pátio da residência do condutor do veículo envolvendo criança pequena, que desavisada dos riscos do veículo brinca embaixo do assoalho dele ou sob o para-lamas, ou mesmo ao redor e, devido à baixa estatura, ficam invisíveis para o condutor que entra no veículo, dá a partida e só nota a presença da criança quando já a matou ou a feriu gravemente. Quem não ouviu notícia sobre pai que matou o filho  na garagem ou pátio da própria casa ao mover o veículo da família?  Os aeronautas, sempre antes do voo, caminham ao redor da aeronave para verificar as condições mecânicas e retirar animais, objetos  ou algo semelhante que possa prejudicar a segurança na decolagem ( em Portugal denomina-se descolagem), regra de segurança denominada “ a volta do peru”, numa alusão ao animal peru que, ao galantear, caminha ao redor da fêmea nos quintais.
          É extremamente importante que antes de pôr o veículo em movimento, principalmente no interior de garagens ou pátios residenciais, o condutor faça  a “volta do peru” ao redor do veículo, verificando se nenhum filho, animal ou criança de vizinho possa estar embaixo, dentro do para-lamas e na frente ou atrás do veículo, eliminando o risco de morte ou de feri-lo gravemente. Também será possível verificar as condições dos pneus e outras partes do veículo. É uma regra de segurança extremamente simples, mas que pode evitar consequências trágicas.  Faça “a volta do peru”, a vida agradece!
         

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

10 cruzamentos perigosos no Brasil



Veja locais onde você deve redobrar sua atenção

Daniel Fideli / Bell Gama - fotos: Divulgação
Foto 1/10
Divulgação
Av. Contorno X Av. Independência (Goiânia, GO)
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A FALTA DE ESTATÍSTICAS
Para fazer essa lista, recorremos aos órgãos oficiais que nos informaram os cruzamentos com grandes índices de acidentes. Não há, porém, estatísticas oficiais. Companhias de Engenharia de Tráfego de diferentes estados até fazem levantamentos pontuais e disponibilizam na internet. No entanto, muitos números estão desatualizados. Conhecer o problema é o princípio da busca por uma solução.

1 - Av. Contorno X Av. Independência (Goiânia, GO)



2 - Av. Ipiranga X Salvador França (Porto Alegre, RS)



3 - R. Lupinópolis X R. Tijucas do Sul (Curitiba, PR)



4 - Frei Serafim X Miguel Rosa (Teresina, Piauí)



5 - Odon Bezerra X Assis Chateubriand (C. Grande, PB)



6 - Brigadeiro Luis Antônio X Paulista (São Paulo, SP)



7 - Raul Barbosa X Capitão Aragão (Fortaleza, CE)



8 - Afonso Pena X Amazonas (Belo Horizonte, MG)



9 - Pref. Osmar Cunha X Antônio Dib Mussi (Florianópolis, SC)



10 - Joaquim Murtinho X Generoso Ponce (Cuiabá, MT)

Fonte: Revista Carro On Line.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

HOMENAGEM DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE ERECHIM (RS) AO 1° SGT RONI


Antonio Roni Alves de Oliveira, 1° sargento, Comandante, Chefe, ou simplesmente Roni, como gostava de ser chamado.
Nascido em 26 de abril de 1969, na cidade de Machadinho, quando incluiu na Brigada Militar em 01 de novembro de 1988, vindo a ser transferido para a Polícia Rodoviária em 26 de novembro de 1988.Nessa sua carreira , sempre foi um profissional apaixonado pela farda, dedicado, sendo uma pessoa exemplar, humilde e com muito entusiasmo exercia suas funções, sempre tendo como base sua fé e amor pela sua família.Na Polícia Rodoviária foi um verdadeiro líder, onde que com seu carisma acabou conquistando a admiração e respeito de todos. Com seus sonhos, sempre possíveis para ele, conseguiu realizar vários projetos de construção, reformas, melhorias, equipamentos para seus comandados, bem como seu grande sonho foi realizado de construir e equipar uma sala de Instrução, onde tinha o sonho de plantarmos uma semente através de palestras, para termos uma sociedade mais justa, mais humana e mais digna para todos. Não poderíamos deixar de agradecer a todos que de uma forma ou outra apoiaram nesses momentos difíceis que estava passando, amigos, colegas, em especial aos Integrantes do Grupo Rodoviário de Erechim, e também ao nosso comando que de forma incondicional sempre esteve ao seu lado.
“As pessoas boas não morrem, ficam encantadas”, disse Guimarães Rosa. É assim, encantada, que permanece nosso Sargento Roni. Seus gestos e seu riso estão encantados e podem ser vistos em cada colega, em cada amigo, em cada coração aberto, desta terra querida.
Sargento Roni! Amigo, como gostava de ser chamado! O Senhor pode ter certeza que deixou somente amigos, e muitos profissionais que o tinham como exemplo a ser seguido, e que seus sonhos nós tentaremos continuar realizando.
MUITO OBRIGADO SARGENTO,AMIGO RONI
Polícia Rodoviária Estadual - RS

Fonte: Página do Facebook de Karine Heller.

O 1° sargento Roni comandava o Grupamento Rodoviário da Brigada Militar de Erechim (RS), subordinado ao 1° Batalhão Rodoviário da Brigada Militar. Um grande ser humano e profissional, dotado de humanidade, empenhado pela qualidade de vida do ser humano. Minha forte continência a você querido amigo e colega SARGENTO RONI, fará falta nas nossas fileiras. Patrulhe livre e feliz pelos mundos espirituais. Nos reencontraremos no quartel celeste, onde patrulharemos com nossa viatura em prol dos outros, se o comandante supremo assim o desejar.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

DOZE LEMBRETES SOBRE ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE VEÍCULOS


        A alteração de características originais de veículos é tema frequente nos questionamentos, feitos na sua maioria, por jovens aos agentes fiscalizadores.
        É importante não esquecer que:
1.      Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica;
2.      A autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento poderá ser obtida no CRVA (RS) mais próximo;
3.      A alteração da cor de veículo, que não preencha o exigido pela legislação, é infração de trânsito;
4.      Na troca do sistema de suspensão não será  permitida a utilização de  sistemas de suspensão com regulagem de altura (por exemplo, a “mola de rosca”);
5.      Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,  a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;
6.      É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (“farol xênon”) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo ou veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido até a data de 07 de junho de 2006, que poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que  o equipamento esteja em conformidade com a legislação;
7.      É proibida a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque (“carreta”) com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda;
8.      É proibida a adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional;
9.      Está proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel;
10.  São, também, proibidos: o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os  limites externos dos para-lamas do veículo; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; e, a alteração das características originais das molas do veículo,  inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão;
11.  Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sendo que será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
12.  A alteração da suspensão (rebaixamento ou elevação) ou outras alterações, que não cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação, poderá ser punida com a multa de R$ 127,69, cinco pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada.

           É o poder estatal permitindo que a criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que atendida a legislação.
Neste texto não está esgotado o assunto, para informações complementares, necessárias, consulte o DETRAN do seu estado.
           O cumprimento das regras para a alteração das características originais do veículo evita penalidades, dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias públicas.
Uma alteração na suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos sólidos de Engenharia Mecânica é segura? O conhecimento de um “apaixonado por carro” é superior ao conhecimento tecnológico e científico da montadora do veículo?
           Usufruir dos direitos e cumprir com os deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança no trânsito, isto é, para a proteção da vida humana e harmonia na vida em coletividade.


sábado, 22 de setembro de 2012

Carlos Ghosn - Um poderoso administrador

Carlos Ghosn Nissan Headquarters Return To Its Birthplace Yokohama
Fonte: Getty images
Carlos Ghosn, presidente da Renaul-Nissan, brasileiro, de origem libanesa, naturalizado francês, fala fluentemente seis idiomas, salvou a Nissan, entre outros atributos.  Seu lema: "Garantir que a estratégia e as prioridades de cada companhia estejam claras. Quando se trabalha em conjunto, o resultado sai melhor". Ele, hoje, é um dos 25 executivos mais influentes do mundo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Polícia moçambicana (PRM) tem o regulamento disciplinar revisto

        A PRM (Polícia Republicana de Moçambique) é uma força paramilitar, policial de Moçambique. Tem funções semelhantes a nossas policias militares brasileiras. A PRM é comandada por um Comandante-Geral e é coordenada pelo Ministério do Interior.
       Os três departamentos mais expressivos são:
       Direção de Ordem e Segurança Pública, Polícia de Investigação Criminal e o departamento denominado Forças Especiais, que coordena o grupo de elite FIR (Força de Intervenção Rápida).
      Fiscaliza lagos, rios, estradas, aeroportos, etc.
      Abaixo, reprodução de notícia do jornal Club of Mozambique, jornal daquele país, que trata sobre polêmicas na mudança do regulamento disciplinar da PRM :
"Governo dá mão à palmatória e decide rever regulamento da PRM

(2012-09-19) Duas semanas depois do acórdão nº 4/CC/2012 de 5 de Setembro do Conselho Constitucional (CC) que apelidava de caduco e sem efeito o regulamento disciplinar da PRM, o Conselho de Ministros fez a questão de reparar o dano. 

O Executivo vai submeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para elaborar um decreto que detalha como devem ser feitas as medidas de disciplinas aplicadas aos agentes da PRM em caso de infracção. Trata-se da revisão de um documento que a PRM vinha usando desde 3 de Março de 1987, aprovado no espírito da lei que cria a Polícia Popular de Moçambique em 1979.

Este novo regulamento deverá prever os sujeitos da PRM sujeitos à disciplina, as formas disciplinares, as causas da detenção de um agente de polícia e, por fim, as medidas exactas a que cada caso será sujeito.

Ora, esta revisão do polémico documento, sem dúvida, vem corrigir as duas críticas que o Constitucional - órgão máximo da verificação da constitucionalidade das leis – faz ao Governo em resposta ao pedido do Ministério Público. O CC foi contundente ao afirmar que, com a aprovação do estatuto da PRM em 1992, todas as normas contrárias ficaram revogadas e o facto também se aplica ao regulamento da disciplina interna da PRM.

É depois dessas duras e doridas verdades que, o Governo, manchado pela situação das armas em Nampula e das detenções disciplinares de alguns agentes, vem redimir-se, submetendo ao Parlamento à vontade o regulamento, através de um decreto-lei.

Confrontado pelo “O País”, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, negou esta conexão,afirmando que a intenção de rever o documento vem muito antes do acórdão do Constitucional.

Nkutumula e Mondlane contradizem-se Alberto Nkutumula contradiz-se com Alberto Mondlane, “dono” do pelouro que lida com a polícia.

Num esclarecimento do ministro do Interior que consta do acórdão do CC, Alberto Mondane deixa claro que o regulamento da disciplina interna da polícia era legal e necessário para garantir o respeito no meio da corporação.

“O carácter paramilitar pressupõe que os seus membros devem guiar-se pela disciplina paramilitar, que representa o cumprimento estrito e rigoroso da constituição, leis, regulamentos e ordens superiores”, disse Mondlane.

Com esta afirmação, o ministro do interior não só reconhece a vigência do regulamento da disciplina como o considera um ingrediente indispensável na vida nas forças paramilitares.

Isso fica mais claro quando, mais adiante, afirma que “a experiência tem demonstrado que, diferentemente das funções de carácter civil, nas actividades de carácter militar ou paramilitar, a aplicação de medidas de prisão ou detenção disciplinar nas forças de defesa e segurança constitui um indispensável instrumento de operacionalização da coesão, obediência hierárquica e devoção que pode ir até ao sacrifício da vida”.
 "
 Fonte: O País
Disponível no site:  http://www.clubofmozambique.com/pt/sectionnews.php?secao=mocambique&id=23129&tipo=one Acesso: 20 de setembro de 2012.

 

sábado, 15 de setembro de 2012

ANO NOVO JUDAICO - SHANÁ TOVÁ 5773


No dia 16 de setembro deste ano, após o entardecer, o povo judeu comemora o ano novo (ROSH HASHANÁ -  ראש השנה), de acordo com o calendário judaico. Ele inicia no primeiro dia do mês de Tishrei.


Ao querido povo judeu,SHANÁ TOVÁ 5773.


Ao amigo, Chaver Berel N. Engelmann, à Comunidade Israelita de Passo Fundo, Erechim e região, a Eretz Israel, e a todo o povo judaico do planeta Terra, a quem muito estimo, Shaná Tová Umetuká

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

sábado, 8 de setembro de 2012

CICLISTAS, CICLOVIAS E SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO


           A bicicleta pode ser um meio de transporte, um lazer e até um equipamento para a prática de esporte saudável. Só não pode ser uma forma de se machucar. Veja a seguir boas dicas que vão fazer você agarrar a vida com as duas mãos.
           Proteção é tudo
  • Procure usar equipamentos de segurança: capacete, óculos ou viseira, cotoveleira e joelheiras e roupas apropriadas, claras e coloridas.
  • Equipe sua bicicleta com equipamentos obrigatórios de segurança: espelho retrovisor esquerdo, campainha, sinalização noturna dianteira (dispositivo retrorefletor na cor branca ou amarela), sinalização noturna traseira (dispositivo retrorefletor na cor vermelha), sinalização noturna lateral e nos pedais(de qualquer cor).
           Para quem não é cabeça-dura
  • Seu capacete tem validade e deve ser trocado após seu vencimento. Quando cair no chão, também deve ser trocado, pois terá perdido parte da capacidade de proteção.
           Os outros
  • Respeite sempre o pedestre, não transite pelas calçadas, de preferência de passagem a ele, quando estiver atravessando a via, seja na faixa a ele destinada ou não. Lembre-se: ele é mais frágil.
  • Respeite sempre a sinalização, (semáforos, faixas de segurança e placas de regulamentação), gestos e sinais sonoros dos agentes de transito.
  • Sinalize sempre a intenção de realizar alguma manobra.
  • Atenção com saídas de garagem.
  • Evite usar fones de ouvido, pois assim poderá escutar alertas de buzina.
            O bom caminho
  • Circule onde houver ciclofaixas ou ciclovias. Caso contrário, ande sempre pela direita da via junto ao meio fio e no mesmo sentido desta.
  • Cuidado nas conversões e cruzamentos, estes são os locais de maior índice de acidentes.
  • Evite ruas muito movimentadas (grandes avenidas, rodovias).
  • Cuidado com veículos estacionados, uma porta pode se abrir a qualquer momento.
  • Quando estiver em grupo, ande sempre me fila única.
  • Jamais pegue carona na traseira de veículos, como ônibus e caminhões.
          A pressa tem seu preço
  • Se você faz entregas com bicicletas, lembre-se: entregas rápidas são o que o cliente quer, seu patrão quer, ou mesmo você tem interrese. Mas a pressa não deve ser maior que sua vontade de viver.
  • Quem vai com calma vai mais longe.

O texto supracitado foi coletado de um brilhante folheto educativo distribuído pelo DETRAN do nosso estado, i. é. do Rio Grande do Sul. É um conjunto de orientações úteis e oportunas.
O parágrafo 1º do artigo 68 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9503/97) estabelece que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
  Com referência às ciclovias, as primeiras foram criadas em 1862, em Paris, para evitar transtornos com charretes e carroças no trânsito. É uma tendência mundial construir ciclovias. Na Europa, está sendo implantada a Eurovelo, que é a Rede Europeia de Ciclovias, um projeto  para desenvolver 12 rotas de longa distância que cruzará todo o continente Europeu. O comprimento total destas rotas ultrapassará os 60.000 km. Esperamos que esta idéia atravesse o Oceano Atlântico e chegue ao nosso país e que também seja discutida aqui na nossa região.
 A bicicleta, não congestiona locais de estacionamentos, facilita a atividade física, não polui o meio ambiente e permite uma forma mais tranquila, muito barata e saudável de deslocamento.
É importante que os candidatos a cargos eletivos pensem em soluções para a vida do ciclista, na construção de bicicletários para estacionar com segurança, ciclovias e outras facilidades. Mais bicicletas é sinônimo de mais economia para o gestor público e facilidade na mobilidade urbana.
 Na atualidade há muitos modelos e marcas de bicicleta, umas caríssimas e outras baratas; umas feitas de fibra de carbono, outras de ferro, de alumínio e até de madeira. Uma delas encantará você! 
O ciclista, assim como o pedestre tem uma responsabilidade solidária com o condutor de veículos automotores para a segurança viária. Ciclista, você também é responsável  pela segurança no trânsito. Colabore.


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

COMANDO RODOVIÁRIO DA BRIGADA MILITAR DO RS REALIZA O V CICLO DE PALESTRAS


    O Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM, responsável pelas atividades de patrulhamento e fiscalização de todas as rodovias estaduais do Rio Grande do Sul realizará no município de Passo Fundo, no período de 28 a 30 de agosto de 2012, no auditório do 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (1º BRBM), mais um “Ciclo de Palestras” com o escopo de atualização da legislação, preparação para a Copa do Mundo e padronização de procedimentos das atividades de Policiamento Rodoviário.
     Tais encontros técnicos são desenvolvidos mensalmente em diversas regiões do Rio Grande do Sul, abrangendo assim os 42 Grupamentos de Polícia Rodoviária responsáveis pela segurança na malha rodoviária do nosso Estado.
     Ações de prevenção da acidentalidade e da criminalidade através das atividades de fiscalização, patrulhamento, abordagens, Década de Ações pela Segurança no Trânsito proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), ações de inteligência policial, uso da pistola Taser, treinamento de tiro policial, ações delitivas com o uso de explosivos em crimes contra instituições bancárias, além do tema “Copa do Mundo 2014”, farão parte dos assuntos a serem abordados durante o desenvolvimento do encontro.
     "Será um evento extremamente importante para o planejamento estratégico de ações policiais para o combate a criminalidade, diminuição da letalidade no trânsito e aumento da qualidade de vida”, afirma o tenente-coronel Luiz Carlos Graciola, comandante do 1º BRBM.