sábado, 15 de novembro de 2014

FORÇAR PASSAGEM - ENTENDA A INFRAÇÃO AO CTB (ART. 191)


ALTERAÇÕES NO CTB- ,MAIS RIGOR COM A LEI 12.971/2014.

 Art. 173.  Disputar corrida:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
        Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
        Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
        Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
        Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

§ 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

§ 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
        Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.    (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
 Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
        Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.    (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.
        Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
  Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
        I - pelo acostamento;
        II - em interseções e passagens de nível;
        Infração - grave;
        Penalidade - multa.
        Infração - gravíssima;   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes).   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
        I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
        II - nas faixas de pedestre;
        III - nas pontes, viadutos ou túneis;
        IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
        V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.
        Infração - gravíssima;   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Penalidade - multa (cinco vezes).  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
        Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
        Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
        I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
        II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
        III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
        IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.        (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)        (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)
        § 2o  Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)
        Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
        Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
        Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
        Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
        Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:     (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
§ 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 
§ 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.    (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

SEIS DICAS SOBRE PUBLICIDADE E SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA

         
     Nota-se cada vez mais o uso de cartazes, placas, outdoors e luzes para divulgar idéias e empresas nas vias próximas às vias públicas, será que estão todas corretas? Vejamos o que trata o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997)sobre o tema:
   1. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
         2. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
     3. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
        4. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
      5. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
    6. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
   A publicidade e sinalização são necessárias, porém é necessário que as normas legais também sejam cumpridas, sob pena de responsabilidade, e para para que não interfiram na segurança do trânsito. 
Respeitar os direitos dos outros no trânsito não é favor, é obrigação e reflexo da educação e respeito.
Ótima semana!

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

DOZE DICAS SOBRE ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULOS


A ultrapassagem é um procedimento complexo e que exige mais atenção e cuidado, a inobservância das normas em muitos casos pode ser fatal, portanto todo condutor deverá ter em mente, além de outras, as seguintes dicas:
1.   Antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
2.    Observar se quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
3.    Olhar se a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
4.    Ter em mente que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas de trânsito, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
5.   Indicar com antecedência a manobra pretendida, usando a  troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, que poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente; ao  efetuar a ultrapassagem deverá, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
6.    Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;  
7.    Retomar, somente após a efetivação da manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
8.    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
9.     Ao ser ultrapassado, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;
10.  Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança;
11. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem; nas interseções e suas proximidades, o condutor também não poderá efetuar ultrapassagem;
12. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é um comportamento perigosíssimo e é infração de natureza gravíssima.
É importante ter a visibilidade suficiente, conhecer o veículo e observar as regras de trânsito, Prudência nunca é demais.
Respeitar os direitos dos outros no trânsito não é favor, é obrigação e reflexo de educação e civilidade.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

DOZE DICAS PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA NA CHUVA


            Na ocorrência de chuvas a pista torna-se mais escorregadia e aumenta a possibilidade de aquaplanagem, ainda, ocorre diminuição da visibilidade aumentando a possibilidade de envolvimento em acidentes.
            Respeito as normas, obediência à sinalização e com a observância das dicas abaixo, será possível conduzir com segurança, veja:
1.      Antes de movimentar o veículo verifique: se os pneus estão em boas condições e com a calibragem correta, pneus “carecas” e mal calibrados são um convite à aquaplanagem;  se o reservatórios de água para limpeza do para-brisa está cheio ( adicione uma colher de detergente neutro), e  as condições e funcionamento das palhetas e limpadores do pára-brisa;
2.      Regule os bancos, os espelhos de forma a diminuir os pontos cegos, (principalmente em relação à motocicletas) e faça com que todos os ocupantes usem o cinto de segurança;
3.      Ligue as luzes baixas dos faróis para que o veículo fique mais visível, mesmo durante o dia, segundo fontes científicas os faróis baixos ligados aumentam a visibilidade do veículo em 64.3 %;
4.      Use o desembaçador do vidro traseiro e os limpadores - você terá mais visibilidade;
5.      Transite em velocidade inferior daquela que usas em dias secos; se o volante estiver mais leve que o normal e não estiveres formandos “trilhas” com os pneus, diminua mais a velocidade;
6.      Mantenha os vidros totalmente limpos e desembaçados;
7.      Escolha a parte onde não haja acúmulo de água da pista, na sua mão de direção;
8.      Não passe em poças de água para lavar o veículo, pois o local pode encerrar buracos e outros fatores perigosos;
9.      Há necessidade de frear antecipadamente em relação à dias secos, com mais tempo, gradativamente e mais devagar;
10.  Aumente a distância de segurança em relação aos outros veículos, siga as regras dos três segundos, sim, três e não dois segundos;
11.  Tenha mais atenção, evite celulares rádios, conversas e outras distrações que podem gerar acidentes fatais; dirigir um veículo com pouca atenção, assemelha-se a mexer em circuitos elétricos com pouca atenção;
12.   Os riscos de aquaplanagem existem, pois com pista molhada há uma lâmina de água que prejudica a aderência do veículo à pista e ocorre redução do contato com o solo. Para aumentar a chance de sair com segurança de uma situação de aquaplanagem, diminua a velocidade e dirija em linha reta ou ligeiramente na direção em que você deve ir. Não faça ações ou movimentos bruscos e mantenha a calma.

Importante lembrar que se a chuva for muito forte de forma que se torne perigoso dirigir, escolha um lugar seguro e estacione o veículo, ligando as lanternas intermitentes de advertência (“pisca-alerta”).

BOA VIAGEM!

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

COMO ESTÁ A SUA "ROAD RAGE" OU RAIVA NA ESTRADA?

Estamos passando por momentos de muito estresse em nosso dia a dia, acredito que todos, sem exceção, passam por momentos, todos os dias, que nos deixam com o "nervos à flor da pele". São prazos limitados no trabalho, busca de metas rígidas, horários a serem cumpridos, filhos ou outros familiares doentes, problemas conjugais, e por aí vai. Por essas e outras, todos os dias, distrações no trânsito que são ocasionadas muitas vezes por causa da correria, dependendo de a quem afeta, pode gerar problemas sérios de brigas no trânsito, como já relatado. 
Nos Estados Unidos, há um programa de Controle de Raiva ou Estresse no trânsito, que de uma certa forma colabora para minimizar. 
Esses dias que estou dirigindo por mais tempo, vejo os erros de alguns condutores, e se não tivesse controle emocional, lá vai a mão na buzina, o gesto obsceno, a falta de paciência com o outro, etc.. Primeiro, para controlarmos essas desavenças no trânsito, acredito que precisamos utilizar da empatia, aquela coisa de se colocar no lugar do outro. Quem nunca, por causa de uma distração, pois está pensando em um problema, não esqueceu de sinalizar antes de fazer uma conversão? Claro que tudo tem limites, principalmente no trânsito, onde um erro, um esquecimento, pode ser fatal!! Portanto, precisamos, quando alguém comete um erro no trânsito, ao invés de uma buzinada para ele, o que não irá fazer os veículos voltarem no tempo e corrigirem o acontecido, sermos tolerantes. A buzina que gera poluição sonora, só irá estressar você e o outro condutor, mais ainda, transmute o rancor para algo bom, a tolerância, por exemplo. Pense que essa pessoa pode estar passando por um momento muito difícil em sua vida, e infelizmente cometeu um erro, claro que há momentos, que não devemos pegar a direção de um veículo, mas em certos momentos isso é quase impossível, então, tente entender a posição do outro e perdoá-lo, por mais difícil que isso pareça. 
Temos mais algumas dicas para você evitar estresse: 1) Faça um programação antes de sair de casa, se você tem um compromisso com hora marcada, saia com bastante antecedência, pois é possível que tenha trânsito, e que você não consiga lugar para estacionar seu veículo logo, e não esqueça de ver com atenção qual o itinerário a ser realizado. 2) Caso veja que realmente irá se atrasar, para não ficar nervoso, pare seu veículo em um local permitido, e ligue no local, dizendo que irá se atrasar, isso irá tranquiliza-lo. 3) Mesmo estando passando por coisas difíceis, quando for impossível, de nessas condições, assumir o volante de um veículo, procure mentalizar coisas boas, nunca temos somente coisas ruins em nossas vidas, está com dificuldades no trabalho?? Pense no casamento, filhos, lazer, etc. 4) Caso se depare com algo estressante, procure respirar fundo, fazendo aquele movimento de inspiração, e expiração, pois o oxigênio acalma e dá uma nova energia para o condutor estressado. 5) Não saia de casa sem fazer um lanche leve, pois fome estressa qualquer um, e não esqueça também de ir ao banheiro, é terrível dirigir com a bexiga cheia. 6) Procure ouvir músicas calmas e tranquilizantes enquanto guia seu veículo, isso dificulta o estresse. 7) Se você fizer algo errado e outro motorista buzinar, peça desculpas, falta muita humildade no trânsito de hoje. 8) Transforme a raiva em empatia, pense e deseje coisas boas ao motorista mal educado, deseje uma boa viajem e que chegue no destino em segurança. 9) Se tiver que enfrentar um condutor, pense antes de agir, pois agir por impulso nunca dá bons resultados. 10) Descanse bem antes de pegar o volante, e cuidado com a ressaca. Com essas dicas, com certeza sua viagem será mais segura, e menos estressante. Há uma citações motivacionai que colabora para uma boa reflexão, de autoria de Ferris Bueller: "A vida anda muito rápida. Se não parar para observar de vez em quando, ela pode passa-lhe ao lado."

Anna Maria G. Prediger
Lauro Cesar Pedot

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Doze dicas para evitar multas de Trânsito

1. Mantenha os faróis do veículo acesos, do pôr do sol ao amanhecer; 

2. Não transite com luz alta em vias providas com iluminação artificial; 

3. Observe regularmente o funcionamento do lavador do para-brisa e o nível de água no reservatório;

4. O triângulo luminoso de “bolinhas” , além de refletir pouca luz, não é regulamentar; 

5. Instale o triângulo luminoso há mais de 30 metros do veículo nos casos de estacionamento emergencial (pane mecânica, por exemplo) ; 

6. É proibido estacionar no acostamento, salvo em emergências; 

7. Mantenha a distância de segurança frontal e lateral, use a “regra dos dois segundos” para a distância frontal; 

8. Não jogue objetos para fora do veículo, podem assustar outro motorista, danificar outro veículo ou poluir a natureza; 

9. Não ultrapasse em pontes, viadutos, túneis e curvas; 

10. Antes de pôr o veículo em movimento: verifique a CNH e o CRLV (é proibida a plastificação) coloque o cinto, regule os espelhos e bancos, observe o nível de combustível, água, óleo, estado e pressão dos pneus (inclusive o estepe); equipamentos de iluminação (faróis regulados) e de sinalização e demais equipamentos obrigatórios; 

11. Lembre-se de que com velocidade excessiva haverá menor comando sobre o veículo, consequentemente haverá maior risco de acidentes em caso de imprevistos; 

12. Leia o Código de Trânsito Brasileiro e coloque em práticas as regras. A Inglaterra foi o primeiro país do mundo a ter um código de trânsito; hoje o Highway Code (código de trânsito inglês) ainda é um dos Best Sellers.

Bem, pensando bem, poderia também ser ter sido utilizado o título: doze dicas para proteger a vida humana.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DICAS PARA UMA BOA VIAGEM DURANTE O VERÃO


Viajar no verão é uma boa opção de lazer para o período de férias, porém neste
período há necessidade de certos cuidados especiais com o veículo, para que não se torne uma experiência  estressante.
O clima quente traz desafios diferentes.
Durante o verão há veículos conduzidos por pessoas com pouca  experiência no trânsito rodoviário, ocorre um aumento do fluxo de veículos, e há outros fatores adversos, por isso a necessidade de alguns cuidados.
Você já parou para pensar nos cuidados indispensáveis para uma viagem segura e tranqüila?
Bem, se não pensou fique tranqüilo, pois a seguir estão elencadas algumas dicas que colaborarão para refrescar a sua memória, proteger  a  sua vida e evitar dissabores:
1. Organize um roteiro ou mapa, antes da viagem, sua atitude evitará problemas;
2. Verifique os documentos obrigatórios (CNH e CRLV);
3. Verifique os itens básicos, óleo, fluido de freio, água, mecanismo de lavar o para-brisa, nível de bateria, pressão dos pneus (incluindo o estepe), ar condicionado, correias e mangueiras, caixa de ferramentas e lanterna com bateria carregada;
4. Lembre de levar dinheiro para pagar o pedágio e água potável;
5. É importante recarregar os telefones celulares, antes da viagem, pois em caso de engarrafamento ou problema mecânicos você poderá solicitar ajuda ou obter informações, se necessitar de auxílio, em caso de emergência, ligue: 198, Comando Rodoviário da Brigada Militar  (rodovias estaduais); 191 – PRF; 193 – Bombeiros, e 190, Brigada Militar;
6. Ao dirigir em clima quente, é importante observar frequentemente  as luzes e indicadores no painel.
7. Se ocorrer superaquecimento não tente remover a tampa do radiador, pois o líquido quente e pressurizado salta com grande força e poderá ferir você.
8. Se a luz da temperatura acender ou se o medidor entrar na zona vermelha, imediatamente saia da estrada para um local seguro, longe do tráfego, não conduza mais longe, nem mesmo para a próxima saída da via, pois com um motor superaquecido poderá causar sérios danos ao motor, sinalize com o “pisca alerta” e com o triângulo luminoso, este último deverá ser instalado há mais de 30 metros;
9. Evite dirigir com sono ou cansado, a ABRAMET recomenda para cada duas horas de condução do veículo é importante descansar 15 minutos;
10. Verifique se todos os equipamentos de sinalização e iluminação estão funcionando e se os equipamentos obrigatórios estão no veículo;
11. Evite deixar crianças ou animais sozinhos no veículo, pois o interior do veículo pode atingir temperaturas altas, o que pode ser mortal para quem estiver dentro;
12. Manter distância de segurança dos outros veículos, sinalizar as manobras, respeitar os limites de velocidade e a sinalização, usar o cinto de segurança, não ingerir bebidas alcoólicas e obedecer as  ordens dos policiais e agentes de trânsito, continuam sendo uma grande receita para mais segurança e qualidade de vida no trânsito.

sábado, 18 de janeiro de 2014

Bicicletas pedem passagem

Geral
18/1/2014
ERECHIM
Bicicletas pedem passagem
Ideia preliminar de grupo de ciclistas, que contempla ciclovia de mão única com dois metros de largura em cada um dos lados do canteiro central da Avenida Sete de Setembro, é apresentada à Sala de Gestão do Executivo
Sara Comin
(Redação Erechim / DM)

Editora de Política em Erechim - sara@diariodamanha.net

A possibilidade de Erechim ter uma ciclovia se torna mais concreta a cada dia. Em 2013, um pedido de providências do então vereador e hoje secretário de Obras, Jorge Psidonik (PT), solicitando ao Executivo estudo de viabilidade para a implantação de uma ciclovia/ciclofaixa na cidade, foi aprovado em plenário. De lá pra cá a ideia ganhou força e mais adeptos da bicicleta como lazer e prática esportiva, mas também como alternativa futura de locomoção.
A sugestão de um grupo de ciclistas foi levada ao conhecimento do Executivo, que aceitou discutir o assunto, determinando a elaboração de um plano diretor cicloviário, a ser construído ao longo de 2014, a partir de um debate que, obrigatoriamente, envolve ciclistas, população e comerciantes do local por onde o espaço for implantado. A ideia preliminar, que contempla a implantação de uma ciclovia de mão única com dois metros de largura em cada um dos lados do canteiro central da Avenida Sete de Setembro, saindo defronte ao Instituto Anglicano Barão do Rio Branco com destino ao Estádio Colosso da Lagoa, foi apresentada, nesta semana, à Sala de Gestão – grupo de trabalho do Executivo, integrado por representantes de diversas pastas e coordenado pelo titular da Secretaria de Coordenação e Planejamento, Anacleto Zanella.
Esta sugestão aproveita o mesmo sentido do fluxo dos veículos e consequentemente os sinais semafóricos. Com dois metros de largura, margeia o canteiro central e propõe mão única porque mão dupla demandaria redução do canteiro ou do espaço de uma pista ou do estacionamento. A proposta, no local, também é justificada no baixo custo, sendo sua implantação podendo ser efetivada com a simples colocação de blocos de concreto como divisória e pintura da pista com tinta especial para pavimento.




(Ideia preliminar contempla toda extensão da Avenida Sete de Setembro / FOTO SARA RUBIA COMIN/DM)
 
Neste momento, a ciclovia nasceria com um caráter mais voltado ao lazer e ao esporte, mas com a perspectiva, após a implantação do anel viário, de fazer ligação com o Distrito Industrial e o Bairro Progresso. O trajeto contemplado leva o centro da cidade até o Estádio Colosso da Lagoa, região onde futuramente estará o Centro Administrativo, que concentrará todas as secretarias municipais num único espaço.
Por ora, o assunto ciclovia segue em análise junto com o tema do anel viário. Como se dará o ingresso da ciclovia na Praça Jayme Lago e a cor da pintura da pista, por exemplo, são questões técnicas e que serão tratadas com as autoridades competentes.
Se a implantação da ciclovia, no trajeto sugerido for definida, ela, obrigatoriamente, será realizada após a implementação do anel viário, que deve ocorrer durante este ano de 2014. A proposta está aberta e será discutida com a comunidade, envolvendo entidades, grupos sociais e comerciantes.
O despertar da sociedade para a questão, aos poucos vem acontecendo, com os questionamentos, as sugestões e os debates que o tema já provocou, inclusive nas redes sociais. O maior desafio, como já disse o secretário Psidonik, é promover a mudança cultural acerca do conceito de mobilidade urbana, hoje centrado no automóvel, mas que vai além e envolve as pessoas com o andar a pé, o andar de bicicleta e o andar de trem/ônibus, nesta ordem, estando entre as prioridades.
 
‘Ciclovia é modo evoluído de mobilidade’ 
Há espaço para a construção de uma ciclovia em Erechim? Se criada, ela não diminuirá o espaço destinado aos carros? O assunto é, relativamente, novo e divide opiniões. Muitos acreditam que não há espaço e que se uma ciclovia for criada contribuirá para aumentar o caos no trânsito. De outro lado, há quem defenda sua criação com argumentos que vão desde a importância da bicicleta para a saúde, passando pela preservação do meio ambiente e diminuição do estresse no trânsito. 
Com o objetivo de esclarecer algumas questões sobre o assunto, a reportagem do DM entrevistou o 1º sargento do 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, ex-coordenador da equipe de assessoria técnica da presidência do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, instrutor da PRE – Polícia Rodoviária Estadual e do Detran/RS – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, Lauro Pedot, que já ministrou mais de 300 palestras ministradas sobre o assunto. 
Mesmo considerando o terreno acidentado de Erechim, Pedot assegura que a implantação de uma ciclovia é viável. “Creio que é uma ótima proposta, pois a bicicleta colabora para a diminuição da obesidade e traz outros benefícios para a saúde dos usuários, economiza as reservas de energias esgotáveis (petróleo), não polui o meio ambiente, ocupa um espaço muito menor das vias para deslocamento e estacionamento, enfim, é um modo muito mais evoluído de mobilidade. Estou cursando uma pós-graduação que trata, entre outros assuntos, também, sobre os benefícios das "bikes". Penso que desde que seja feita uma análise dentro dos princípios dos Sistemas Inteligentes de Trânsito (ITS) é ótima a ideia”, avalia.

Policial rodoviário, Lauro Pedot/FOTO DIVULGAÇÃO/DM

Sobre a questão da geografia da cidade, Pedot afirmou que a tecnologia atual já colabora bastante para o deslocamento com bicicletas nesses locais. “Mesmo com automóveis, às vezes, é necessário caminhar bastante, devido à falta de locais para estacionamentos”, observa. 
Para ele, ou se usa meios mais inteligentes de transporte individual ou coletivo, ou todos vão ter sérios problemas de mobilidade, principalmente urbana. “Tem espaço para bicicletas e ciclovias desde que haja planejamento prévio, basta ver o exemplo das cidades de primeiro mundo na Europa. Lá estão criando as Eurovelo, que são vias que cortam o continente europeu. Algumas já construídas, outras em construção. Nas palestras que ministro sobre regras de segurança e normas de circulação, sempre comento assuntos ligados ao uso da bicicleta. Juntamente com ciclovias penso que sejam necessários estacionamentos para bicicletas nos estabelecimentos, de forma que seja possível colocar equipamentos para evitar furtos e roubos, por exemplo, cadeados com correntes. Temos que apoiar as ciclovias, pois é a maneira de diminuir problemas de mobilidade urbana e o estresse”, garante. 
Pedot explica que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não trata sobre o lado em que a ciclovia deve estar localizada. “Normalmente o que trata sobre largura da ciclovia e ciclofaixas são as leis municipais. Em Porto Alegre há o relatório final do Plano Cicloviário, que dispõe sobre isso, por exemplo. Estas especificações também são tratadas nos chamados Planos de Mobilidade Urbana de cada cidade. Os padrões internacionais de segurança estão previstos no Highway Capacity Manual (HCM) – documento norte-americano, que dá parâmetro, com fórmulas e normas técnicas de engenharia para as ciclovias”, informa.
 
Ruas largas e espaços ociosos devem ser aproveitados
Para o ciclista, piloto de enduro e juiz de Direito, Luis Gustavo Zanella Piccinin, Erechim comporta ciclovia, e sua implantação depende, exclusivamente, da vontade do administrador. “Ciclovia é mobilidade, e há espaço de sobra nos canteiros das principais avenidas da cidade, como a Maurício Cardoso e a Sete de Setembro. Neste trecho a sugestão é ciclovia de mão dupla, adaptando e otimizando o espaço disponível, isolando a área com tachões e pintando a pista destinada aos ciclistas com tinta vermelha antiderrapante”, diz.
Piccinin observa que as ruas mais largas de Erechim podem ser aproveitadas para estimular essa forma de locomoção, que inicialmente podo ocorrer por lazer, mas se tornar uma alternativa viável para desafogar o trânsito ao estimular o uso da bicicleta como meio de transporte. “Trilhos circundam nossa cidade e a par deles também seria possível construir uma ciclovia, adaptando ela à realidade local. Boas ideias de outras cidades que já implantaram suas ciclovias podem e devem ser copiadas”, comenta.


Ciclista, piloto de enduro e juiz de Direito, Luis Gustavo Zanella Piccinin/FOTO SARA RUBIA COMIN/DM
Ele também cita a área no entorno do Parque Longines Malinoswki, como um dos locais que poderia contemplar uma ciclovia com a redução parcial da calçada e adentrando ao parque. “Acredito que se fossem construídas trilhas de pó de pedra dentro do parque, a exemplo do Central Park de Nova Iorque, nos Estados Unidos, isso estimularia o uso do local por mais pessoas. Aliás, os espaços públicos só se justificam se integrarem a comunidade. E para isso é preciso harmonizá-los”, assinala. 
Piccinin também faz referência ao Seminário de Fátima, um espaço privado, mas amplamente utilizado pelo público. “O que falta para Erechim é promover ações que agreguem isso. Academias ao ar livre já implantadas são iniciativas louváveis, da mesma forma que a revitalização das praças, pois quanto mais estes espaços públicos forem utilizados pela população, menos criminalidade teremos”, pontua.
No ponto de vista de Piccinin, o entorno do Estádio Colosso da Lagoa é outro espaço que pode receber uma ciclovia com pista de corrida, estimulando as pessoas a usarem a área, que pode ser explorada economicamente pelo próprio Ypiranga. Ele também defende melhor utilização do Parque da Accie. “O espaço nobre deveria ser melhor ocupado, e todos os dias, a exemplo do parque da Fenavinho, em Bento Gonçalves, que tem uma pista circular que serve para carros, bicicletas e corridas/caminhadas, aberta ao público, no horário do dia, estimulando pessoas a utiliza-lo para sua atividade esportiva e caminhadas. A mesma sugestão serve para o entorno do Colosso da Lagoa. Tem que haver rua, também ao redor do Ypiranga, que poderia explorar economicamente a parte de baixo de suas arquibancadas”, sugere.



(Sugestão de Piccinin contempla o entorno do Estádio Colosso da Lagoa / FOTO SARA RUBIA COMIN/DM)
 
Menos rodas, mais saúde
O empresário e ciclista, Evandro Anziliero, também acredita que há espaço para uma ciclovia em Erechim, realidade em muitas cidades do mundo e não vê problema quanto ao relevo. “Ciclovia é importante tanto para o lazer quanto para as pessoas se deslocarem ao trabalho. Acredito que com incentivo das empresas muitos trabalhadores optariam por esse meio de locomoção, que demanda tempo bem menor do que hoje leva o ônibus da empresa”, assinala. 
Anziliero idealiza uma ciclovia que ligue os bairros ao centro e o centro às universidades e à área industrial. “Deveria ser feito uma via que sobe e uma via que desce no mesmo sentido dos automóveis. Na Itália existem muitas, e por lá a coisa funciona porque, efetivamente, a bicicleta substitui o carro. Também penso que teria de haver lugar para estacionar estas bicicletas no centro, assim as pessoas poderiam ir até as lojas parar sua bicicleta em frente, fazer as comprar e ir para onde quiser depois”, diz.
Em 2013 Anziliero participou do projeto Trail Brasile 2013, desenvolvido por um grupo de ciclistas de Erechim e da Itália, que percorreu em 14 dias, aproximadamente, 1600 km de estradas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Argentina. Além de esportivo, os objetivos também foram histórico e cultural, visando mostrar aos ciclistas do Vêneto (três de Verona e dois de Padua) toda a beleza natural que a região tem, e que muito lembra esta parte da Itália. Há poucos dias, o empresário e uma turma de italianos participaram de outra viagem pelo Rio Grande do Sul. “Em vários lugares por onde passamos, como Dona Francisca, que é uma cidade pequena, já há ciclovias. Implantar uma ciclovia em Erechim é importante para desafogar o transito, manter a cidade menos poluída e também ajudar no condicionamento físico das pessoas que a utilizarão, contribuindo para uma vida mais saudável”, justifica, revelando que no período de 3 a 16 junho deste ano, um grupo de Erechim irá pedalar na Itália.


Empresário e ciclista, Evandro Anziliero/FOTO DIVULGAÇÃO/DM
 
 
Exemplo que vem da França
Ministério dos Transportes quer subsidiar o trajeto entre a casa e o trabalho e pagará aos trabalhadores que se deslocarem de bicicleta
 
Com diversos sistemas de bicicletas públicas que serviram de exemplo ao mundo todo, como em Paris e Lyon, a França está a ponto de obter mais um avanço no setor da ciclomobilidade: o Ministério do Transporte francês anunciou a intenção de subsidiar trabalhadores que forem de bicicleta ao trabalho. A proposta, encabeçada pelo ministro Thierry Mariani, a exemplo de outros países que já adotam a prática, como a Bélgica, visa pagar a cada ciclista 21 centavos de euro por quilômetro percorrido no trajeto de casa ao trabalho. O valor será repassado pelas empresas em troca de isenções fiscais. A estimativa do governo francês é de que a medida represente uma economia de 5,6 bilhões de euros na área de saúde, em contrapartida a despesas de 20 milhões de euros com o projeto.



(Uma das ciclovias que compõem os atuais 371 quilômetros de vias cicláveis existentes em Paris / FOTO WIKIMEDIA COMMONS)

 
O incentivo apresentado integra um programa amplo de melhoria das condições de transporte dos usuários de bicicleta nas cidades francesas, incluindo também iniciativas como a construção de bicicletários e paraciclos em pontos estratégicos como estações de trem, bonde, e terminais de ônibus, além de medidas de segurança para coibir furtos e roubos. O anúncio, porém, sofreu questionamentos de ativistas do segmento, que pleiteiam a obrigatoriedade do subsídio para todas as empresas francesas, já que, por enquanto, a adesão ao programa não é obrigatória.
Cidades como Paris contam, atualmente, com uma ampla gama de serviços públicos destinados a favorecer o transporte por bicicleta. O próprio site da Prefeitura parisiense conta com um portal interno para esclarecer dúvidas tanto dos munícipes quanto dos turistas, com mapas, roteiros, simuladores de trajeto e dicas diversas sobre turismo e a conduta do ciclista na via.
 
Fonte: www.vadebike.org
 

Fonte: Jornal Diário da Manhã. Disponível no site :. Acesso em 18 de janeiro de 2014.