Sim, pois o artigo 220 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) pode ser aplicado sem o uso de radar pelo policial ou agente de trânsito. É necessário um equipamento eletrônico (o radar, por exemplo) para autuar com base no art. 218 do CTB, porque o texto do próprio artigo exige, assim como a Res. 146/2003 do Contran.
Alguém, então, poderia perguntar: "um agente, só olhando, pode multar?" É importante lembrar que o policial militar de nível médio, tem um treinamento de aproximadamente um ano (manhã, tarde e muitas noites e fins de semana) com carga horária superior a alguns cursos superiores, quando recebe conhecimento técnicos de dezenas de áreas do conhecimento, mas é claro que a autuação deverá ser embasada em critérios técnicos.
Abaixo a transcrição do artigo supracitado e de seus incisos:
"Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."
O trânsito brasileiro é radical na destruição de vidas e, a velocidade é uma das principais causas, portanto a ação dos agentes também deve ser dura para diminuir a letalidade no trânsito.
Investimento nos três "Es" (Educação, Engenharia Viária e Esforço Legal), segundo especialistas de todo o mundo é o que reduzirá a sinistralidade viária.
FAÇAMOS A NOSSA PARTE EM PROL DA VIDA HUMANA E DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO BRASILEIRO!
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Seus textos sao otimo um beijo
ResponderExcluirTextos interessantisimos.
ResponderExcluiradoro seus textos.
ResponderExcluirUm abraço.
Aqui em Zé Doca (MA), Lauro, quem faz as leis de trânsito são os próprios condutores de veículos. E salve-se quem puder.
ResponderExcluirObrigado pela participação, amigos!
ResponderExcluirBom dia, Lauro
ResponderExcluirUma sugestão, apresente um trabalho sobre transito de bicicleta em via urbana, aqui em Guapore temos grandes problemas sobre este assunto
TFA Carlos Berger de Souza