O risco nas ultrapassagens de veículos é
um assunto que preocupa as autoridades e seus agentes de trânsito, condutores
experientes e aqueles com pouca experiência.
Somente nas rodovias federais (BRs), em
2011, a ultrapassagem incorreta foi responsável pela morte de 2.685 pessoas no
país, ou seja, 31% do total de 8.660 mortas naquelas vias, segundo o Denatran. Para
aumentar o nível de segurança nos deslocamentos é importante ter conhecimento das regras sobre esse
importante assunto, pois uma ultrapassagem mal conduzida pode resultar numa
tragédia. A palavra ultrapassagem
colocada num site de busca da internet, aparece 2.420.000 vezes. O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz referência ao assunto 32 vezes nos seus
341 artigos. O condutor que não pôr em prática as regras estabelecidas pela
legislação de trânsito será um forte candidato a envolver-se num sinistro de
trânsito. Antes da ultrapassagem é necessário que o condutor avalie: as
características do veículo, as condições climáticas, as características da
estrada, a experiência própria e seu estado emocional, a distância de
visibilidade da ultrapassagem e o intervalo entre o veículo de direção
contrária. Faça sinais luminosos trocando a luz baixa e alta, por pouco tempo,
com o objetivo de alertar o outro motorista, pelos espelhos retrovisores do
veículo deles, de que serão ultrapassados. Antes de iniciar a ultrapassagem e
antes de retornar para a pista de origem, deverá ser efetuado sinal luminoso
com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) ou gesto regulamentar
com o braço esquerdo.
É importante ter certeza de que:
nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
quem esteja à frente na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito
de efetuar ultrapassagem; a faixa de trânsito esteja livre numa distância
suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que
venha em sentido contrário, entre outras ações defensivas. Uma dica interessante para evitar sinistro com
o veículo que está sendo ultrapassado: durante a manobra olhe várias vezes para
o pneu dianteiro esquerdo do veículo, se o condutor sair da pista dele será
possível notar imediatamente.
PROIBIÇÕES
Não é possível esquecer que é proibido ultrapassar:
pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa da direita e
der sinal de que vai entrar à esquerda; pela direita o veículo de transporte
coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros;
outro veículo, pelo acostamento; em interseções e passagens de nível
(cruzamento com ferrovia); pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e
declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes,
viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras,
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; outro veículo em
movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com
autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Forçar passagem entre
veículos que estão transitando em sentidos opostos e próximos um do outro gera
um grande risco de colisão frontal, um tipo de sinistro que muitas vezes gera
graves consequências, pois no impacto frontal as velocidades dos veículos
somam-se. Com relação à bicicleta é importante lembrar que o corpo do condutor
está totalmente exposto, então o CTB sabiamente determina que deverá ser
guardada a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta.
As marcas viárias longitudinais, conhecidas popularmente por “faixas amarelas”,
existentes nas rodovias, avenidas, ruas e outras vias, devem ser respeitadas,
pois foram implantadas após análise embasada em Engenharia Viária e é uma
referência muito importante para a segurança no trânsito. O descumprimento das
regras sobre ultrapassagem é punido com multas de natureza gravíssima e grave. Com o efeito positivo da Lei Seca e outras campanhas,
observado nos resultados das análises estatísticas, é possível crer que a
sociedade brasileira atingirá a meta da Década de Ações pela Segurança no
Trânsito, proposta pela ONU, de reduzir em 50% os óbitos decorrentes de
acidentes de trânsito no período de 2011 a 2020, mas não podemos esquecer que a ultrapassagem
segura e correta, também é um dos fatores importantíssimos para a redução de
sinistros no trânsito. Se existe o objetivo de ter novos resultados nas
estatísticas do trânsito, é necessário adotar novos comportamentos, caso
contrário os resultados serão sempre os mesmos. Você concorda? Sugestões, perguntas, comentários poderão ser
enviados para o e-mail: lauropedot@gmail.com Obrigado pela leitura
e uma ótima semana a todos.
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