O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2012, as Resoluções nº 405/2012 e nº 406/2012, que regulamentam a Lei nº 12.619/2012, que delimita a jornada de trabalho e o repouso do motorista profissional, entre outros assuntos importantes.
A fiscalização do tempo de direção e descanso será realizada pelas polícias rodoviárias, policiais militares e agentes de trânsito, através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade (cronotacógrafo), cujo equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior (PBT) a 4.536 quilogramas. Além do disco diagrama dos referidos equipamentos, também poderá ser analisado o registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho com modelo padronizado.
A normatização estabelece que o motorista profissional têm direito a repouso diário de 11 horas (podendo ser fracionado em 9 horas e mais 2 horas, no mesmo dia), além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção (desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução, poderão ser fracionados, restringindo-se o fracionamento do intervalo de descanso a, no máximo, três períodos de 10 (dez) minutos).
O descumprimento do estabelecido caracteriza infração prevista no art. 230, inc. XXIII do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa R$ 127,69 (natureza grave, 5 pontos imputados ao condutor) e retenção do veículo.
Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as novas normas representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidadãos, acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de sinistros de trânsito e mortes, ligados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
Até a data de 11 de setembro de 2012, de acordo com a Res. 408/2012-Contran, as autoridades de trânsito e seus agentes somente farão campanhas educativas e orientação durante a fiscalização, após, então, poderão emitir o auto de infração e aplicar as medidas administrativas e penalidades.
Informações complementares, necessárias, poderão ser obtidas acessando o site: http://www.denatran.gov.br/
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