A alteração de
características originais de veículos é tema frequente nos questionamentos, feitos
na sua maioria, por jovens aos agentes fiscalizadores.
É importante não esquecer
que:
1.
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização
do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas
características de fábrica;
2.
A autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento
poderá ser obtida no CRVA (RS) mais próximo;
3.
A alteração da cor de veículo, que não preencha o exigido pela
legislação, é infração de trânsito;
4.
Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
(por exemplo, a “mola de rosca”);
5.
Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer
constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, a nova altura do veículo medida verticalmente
do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;
6.
É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (“farol
xênon”) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo
originalmente dotado deste dispositivo ou veículos com instalação de fonte
luminosa de descarga de gás com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido
até a data de 07 de junho de 2006, que poderão circular até a data de seu
sucateamento, desde que o equipamento
esteja em conformidade com a legislação;
7.
É proibida a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque
(“carreta”) com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta
roda;
8.
É proibida a adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de
eixo direcional ou autodirecional;
9.
Está proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos
veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível
Diesel;
10. São, também, proibidos:
o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; a utilização
de rodas/pneus que ultrapassem os
limites externos dos para-lamas do veículo; a substituição do chassi ou
monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação,
furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e
assemelhados; e, a alteração das características originais das molas do
veículo, inclusão, exclusão ou modificação
de dispositivos da suspensão;
11. Serão consideradas
alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área
superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sendo que será
atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante
no veículo.
12. A alteração da
suspensão (rebaixamento ou elevação) ou outras alterações, que não cumpram com
os requisitos estabelecidos pela legislação, poderá ser punida com a multa de
R$ 127,69, cinco pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do
veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o
estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local,
poderá ser recolhido o CRLV do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo
ser apresentado com a irregularidade sanada.
É o poder estatal permitindo que a
criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que atendida a
legislação.
Neste texto não está
esgotado o assunto, para informações complementares, necessárias, consulte o
DETRAN do seu estado.
O cumprimento das regras para a
alteração das características originais do veículo evita penalidades,
dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias
públicas.
Uma alteração na
suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos sólidos de
Engenharia Mecânica é segura? O conhecimento de um “apaixonado por carro” é
superior ao conhecimento tecnológico e científico da montadora do veículo?
Usufruir dos direitos e cumprir com os deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança no trânsito, isto é, para a proteção da vida humana e harmonia na vida em coletividade.
Usufruir dos direitos e cumprir com os deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança no trânsito, isto é, para a proteção da vida humana e harmonia na vida em coletividade.
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