sexta-feira, 30 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
NOVAS REGRAS PARA CURSOS ESPECIAIS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS
Foi publicado no
Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012
do Conselho Estadual de Trânsito do RS
(CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores
habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de
escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros
(mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).
As principais regras são
as seguintes:
1. A validade dos cursos especializados deverá
constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do
condutor;
2. As
informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e
ano de vencimento do curso especializado;
3. O condutor deverá portar o certificado de
conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não
constar o registro do curso no campo de observações;
4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema
Informatizado a consulta ao registro do curso;
5. Os condutores flagrados em fiscalização de
trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados
por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a
retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor
devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A infração é de natureza leve, punida com multa no valor
de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do condutor.
Estas importantes regras estabelecidas pelo
Cetran (RS), atualmente presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, são poderosas
ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e
colaborarão para um trânsito mais seguro.
É importante
refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as
normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a
vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam
em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom
senso.
domingo, 25 de novembro de 2012
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Presidente do CETRAN recebe homenagem da BM
O Presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, recebeu no último dia 14, a medalha Serviços Distintos, oferecida pela Brigada Militar em reconhecimento as ações em prol da segurança pública. Tal distinção é destinada as personalidades que dedicam suas vidas e ideais na luta por uma sociedade cada vez mais justa.
A cerimônia ocorreu na Academia de Polícia Militar e agraciou também, outras autoridades militares e civis. Na galeria de fotos (http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=181), você acompanha alguns momentos da homenagem.
Fonte:http://www.cetran.rs.gov.br/
domingo, 18 de novembro de 2012
REAJA, BRASIL!
PRECISAMOS REAGIR!
Acesse o site: http:// www.peticaopublica.com.br/ PeticaoVer.aspx?pi=REAJA1
Acesse o site: http://
Fonte: www.facebook;com/fardados |
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Dê a sua sugestão sobre sinalização de trânsito
Informamos que a Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, do CONTRAN elaborou uma revisão preliminar do Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Essa versão estará disponível no site do DENATRAN até o dia 24 de janeiro de 2013, período em que o DENATRAN receberá sugestões, críticas e comentários que serão, posteriormente, analisados pela referida Câmara Temática, previamente à apreciação do CONTRAN.
As contribuições devem ser enviadas à Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico, do DENATRAN, no e-mail cgpne@cidades.gov.br.
Sugestões de alteração na versão apresentada pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via devem especificar:
· o trecho que se propõe alterar;
· a alteração proposta;
· a justificativa da alteração proposta.
A sugestão somente terá validade se e quando aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Texto extraído do site:http://www.denatran.gov.br/manual12_pre.htm
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