Foi publicado no
Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012
do Conselho Estadual de Trânsito do RS
(CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores
habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de
escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros
(mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades
remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).
As principais regras são
as seguintes:
1. A validade dos cursos especializados deverá
constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do
condutor;
2. As
informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e
ano de vencimento do curso especializado;
3. O condutor deverá portar o certificado de
conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não
constar o registro do curso no campo de observações;
4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema
Informatizado a consulta ao registro do curso;
5. Os condutores flagrados em fiscalização de
trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados
por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a
retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor
devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A infração é de natureza leve, punida com multa no valor
de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do condutor.
Estas importantes regras estabelecidas pelo
Cetran (RS), atualmente presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, são poderosas
ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e
colaborarão para um trânsito mais seguro.
É importante
refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as
normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a
vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam
em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom
senso.
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