O veículo com “corpo” de
motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em
Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é
conhecido por ATV ("All-Terrain Vehicle").
Fonte: Site do governo de IOWA (EUA) |
Quando o quadriciclo é lembrado, surgem
questionamentos:
- Será que pode transitar em qualquer
local?
- Será que precisa ser emplacado?
- Qual será a habilitação exigida?
Diria
o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais
rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria
uma das beldades das telas cinematográficas”.
Veículo estranho? Não, é lindo, criativo
e desenvolve boas velocidades, mas não tão
altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.
Para as principais dúvidas, vamos responder
exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.
Registro
e licenciamento= O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97)
estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado
para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes
de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do
quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran
fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não
registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e
alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via
pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito,
respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a
traseira lacrada à estrutura do veículo)
Carteira
de habilitação – É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB
estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor
seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou
superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de
trânsito.
Obrigatoriedade
do uso do capacete - Embora
não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para
ocupantes do quadriciclo, antes as Res. 230/2006 e 257/2007, revogadas pela, já vigente, Res. 453/2013, do Contran, exige que os ocupantes de quadriciclo
motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo
244, inciso I ou II do CTB.
Equipamentos obrigatórios: De acordo
com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar
equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos
retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna,
de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores
luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam
condições mínimas de segurança; dispositivo
destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.
Normas de circulação= O art. 3º do CTB,
estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo,
bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e
às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as
mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a
circulação.
Velocidade permitida = De
acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de
velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o
quadriciclo será considerado um veículo leve.
Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja
prazeiroso e seguro.
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