O
DAER, através da Decisão Normativa 87/2013, está proibindo a circulação de
Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e
Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, mesmo
que estejam portando AET - Autorização Especial de Trânsito, bem como o
trânsito dos demais veículos portadores de AET. As
restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples (rodovias
estaduais do estado do Rio Grande do Sul); nos seguintes dias e
horários:
O descumprimento desta proibição constitui infração de
trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código
574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de
término da restrição.
OPERAÇÃO
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PERÍODO
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DIA DA RESTRIÇÃO
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HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
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SEMANA SANTA
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28/03/2013
31/03/2013
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28/03/13 (quinta-feira)
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16:00 às 24:00
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29/03/13 (sexta-feira)
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06:00 às 12:00
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31/03/13 (domingo)
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16:00 às 24:00
|
Excetuam-se
desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um
caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões
regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do
CONTRAN.
Fonte: www.theoildrum.com |
“Amigo
condutor, para que tenhamos um bom feriado, tudo depende de nossas ações,
portanto, faça a sua parte”.
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