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Normas
de trânsito para máquinas agrícolas é um tema que gera debates acirrados há
muito tempo. A máquina agrícola (trator e outras) é um veículo automotor,
portanto segundo os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um veículo que deve ser
registrado e licenciado, para transitar em via pública. Seu condutor, de acordo
com o artigo 144,§ único do CTB, já está obrigado a ser habilitado e a portar CNH com as
categorias B, C, D ou E, sob pena de ser autuado, ter o veículo retido e ser obrigado
ao pagamento de multas. Se estiver conduzindo sem estar habilitado, gerando
perigo de dano, poderá ser responsabilizado criminalmente. As resoluções que buscam regulamentar o registro
e licenciamento, talvez sejam as que mais tenham sido revogadas, alteradas e
prorrogadas. Reflexos de um país que valoriza a Democracia, ainda que tênue e adolescente
- que ela nunca termine, mas que ainda precisa de muitos cinzelamentos!
Não
é raro saber de acidentes, seja por falta de sinalização adequada no veículo à
noite ou por comportamento imprudente ou negligente, de uma ou outra parte,
envolvendo máquinas agrícolas e outros veículos em vias públicas. Alguns casos,
tem acontecido em lavouras gerando a morte de pessoas, que algumas vezes
poderiam ter sido preservadas se tivessem a estrutura de proteção na capotagem (EPC), que é uma
estrutura montada sobre o trator com o objetivo de proteger o condutor em caso
de capotagem ou tombamento do trator durante a sua utilização normal,
garantindo um espaço seguro para o operador.
Já
é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive
a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas.
Dependendo das dimensões do veículo não é autorizado a transitar em via
publica, somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. O
tema equipamentos obrigatórios e dimensões de máquinas agrícolas, devido à
dimensão do assunto será analisado em texto específico.
Importante lembrar que, por motivos
óbvios, é vedado aos tratores de esteiras o trânsito em via pública.
Aos veículos que estejam facultados a transitar
em
via pública, será
obrigatório o uso de numeração semelhante ao número de chassi (VIN) nos
veículos, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o uso de placa de identificação,
apenas a traseira, lacrada ao veículo, em local de visualização integral.
De
acordo com a Res. 513/2014-Contran, as normas somente serão exigidas a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Não
é a placa e o CRLV que evitarão acidentes com máquinas agrícolas, é óbvio, mas
o uso correto de equipamentos obrigatórios e o comportamento prudente nas vias
públicas colaborará para a diminuição da letalidade. É necessário que os
imprudentes (minoria) de todas as categorias de veículos que insistirem em
desobedecer as normas de segurança sejam responsabilizados, para que o direito
à segurança seja respeitado. Para que ocorra a responsabilização (esfera
administrativa) é necessário que o veículos esteja registrado e licenciado.
Sinalização
adequada e habilitação adequada são importantes para a segurança da coletividade
na via pública.
Ora
prevalece apenas o interesse dos proprietários e usuários das máquinas
agrícolas, que igualmente aos outros setores merece respeito; ora prevalece
apenas o interesse do governo federal. Há necessidade de que o debate sobre o
tema seja desprovido de conflitos e que busque não onerar ou prejudicar o
importante e respeitável setor agrícola, mas que o risco à vida da coletividade
na via pública não seja relegado à margem das discussões.
A
melhor, mais sábia e correta decisão, é a que privilegia a facilitação de
produção agrícola e também a segurança de todos na via pública, nenhum item
pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos usuários e proprietários
dos veículos, de especialistas em segurança no trânsito e dos órgãos governamentais
federais responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e
equilibrada.
Lauro
Cesar Pedot
Consultor
e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com
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