domingo, 26 de junho de 2011

Brasão da Brigada Militar - Coat of arms of the military police of the RS (state of Brazil)

Data oficial da criação da BM=18 de novembro de 1837
Primeiro Comandante= Cel do Exército Quintiliano José de Moura
O brasão da BM - Brigada Militar ( nome da Policia Militar do estado do Rio Grande do Sul, Brasil) , como podemos observar, é um verdadeiro "Livro de História". Parabéns aos criadores!
Fonte:http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/institucional/brasao.asp

sábado, 25 de junho de 2011

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

       O quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo), no exame de aptidão física e mental. No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .

          A Res. 425/2012-Contran, trouxe novo simbolismo para as CNHs emitidas, após a entrada em vigor da referida resolução.




sábado, 18 de junho de 2011

INFRAÇÕES COMETIDAS POR PEDESTRE

    Há um número importante de acidentes cometidos pela imprudência ou negligência de pedestres no trânsito. Cada vez mais há necessidade de debater isto. E os suicídios cometidos por alguns pedestres ou condutores no trânsito?
    O art. 254 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que é proibido ao pedestre os seguintes comportamentos:



I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;


II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;


III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;


IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;


V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;


VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;


Infração - leve;


Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve, que resulta em R$ 26,60.

     Acredito que ainda sejam necessárias campanhas educativas, porém, a legislação prevê multas aos pedestres no caso de descumprimento das leis de trânsito. Num primeiro momento talvez seria importante aplicar apenas a pena de advertência ou a participação em cursos de segurança viária, estabelecida no art. 267, § 2° do CTB.
    Após um período de tempo de advertência e frequencia a cursos, então aplicar a multa pecuniária. Havendo vontade política será possível efetuar o controle, pois pode-se vincular ao CPF ou algo semelhante, de uma forma análoga ao licenciamento de veículo e cobrança do IR. Pela legislação quem se nega a prestar dados sobre a própria identidade, comete infração penal (Art. 68 da Lei das Contravenções Penais). 
   
    Todos devem contribuir com a segurança no trânsito e a diminuição de sinistros; o comportamento do pedestre pode interferir também positiva ou negativamente, não achas?
    Comente e participe a vontade.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020)

A Comissão Global para a Segurança no Trânsito da ONU lançou em maio de 2009 um plano de ação para a década 2011/2020, recomendando aos países membros medidas imediatas de atenção e prevenção contra a violência no trânsito que se revela como a principal causa de morte e de ferimentos de jovens do planeta. A meta é a redução em 50% os índices de mortalidade. Será possível atingir a meta, se houver empenho e vontade.
A Década de Ação pela Segurança no Trânsito abrange cinco pilares:
1-Gestão da segurança do trânsito;
2-Infraestrutura mais segura e mobilidade;
3-Veículos mais seguros;
4- Usuários mais seguros e
5-Atendimento às vítimas, e tem como meta reduzir em 50 % os acidentes de trânsito. 

Colabore você também.

O maior prédio do mundo, o "Burj Al Khalifa" situado em Dubai (UEA) começou com um único tijolo.

A tua ação é importante!

Convido a acessar a seguinte página:  http://www.makeroadssafe.org/news/2011/Pages/UnitedNationsDecadeofActionforRoadSafetylaunchedtosavefivemillionlives.aspx

terça-feira, 17 de maio de 2011

Dicas para o motociclismo consciente e seguro

       
1.      Leia o manual do proprietário;
2.      Verifique os equipamentos obrigatórios e faça manutenção preventiva;     
3.      Use vestuário, joelheiras, cotoveleiras e capacete adequados;
4.      Lembre-se da importância das vantagens do bom funcionamento da lanterna traseira e da lanterna de freio;
5.      Dirigir sob efeito de álcool, entorpecentes ou medicamentos que interfiram na condução de veículos é perigoso;
6.      Tenha a percepção de que rodovia, ruas e avenidas são espaços públicos, onde a “etiqueta de estrada” é imprescindível;
7.      Respeite as leis físicas aplicadas ao motociclismo;
8.      Use o farol ligado também durante o dia, evita multa, suspensão do direito de dirigir e minimiza os riscos de colisão;
9.      Observe a sinalização;
10.  Transite na velocidade regulamentar;
11.  Aumente o cuidado ao transitar em pista molhada e a noite;
12.  Aumente o conhecimento sobre as leis de trânsito e ponha-as em prática;
13.  Para manter a distância frontal de segurança é importante seguir a regra dos dois segundos;
14.  Road rage ou “raiva da estrada” é o comportamento primitivo e agressivo manifestado através de ofensas verbais, ameaças, gestos agressivos, buzinadas desnecessárias e direção agressiva; educação e gentileza colaborarão para a sua segurança e tranqüilidade emocional, e a dos demais usuários;
15.  Evite a má visibilidade usando um produto próprio para desembaçamento da viseira;
16.  Não seja mais um a aumentar as estatísticas de acidentalidade e letalidade viária;
17.  Dirija com responsabilidade!

terça-feira, 3 de maio de 2011

Você sabe com quem está falando?

Caro camarada, é difícil quem nunca ouviu a "máxima" (talvez seja mínima!): "Você sabe com quem está falando?" Neste nosso país - ótimo país com certeza - ainda há resquícios das suas origens aristocráticas e monárquica. São exceções, indubitavelmente, mas ainda há os que por terem algo diferenciado da maioria, não querem ser tratados dentro do princípio da Igualdade. Não aceitam as imposições das leis.
Mario Sérgio Cortella, um grande filósofo brasileiro, nos dá várias possibilidades de resposta para este exótico questionamento. Clique no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=P3NpHryB-fQ

Não perguntes o que o Brasil pode fazer por você; mas o que você pode fazer pelo Brasil.

Um grande abraço!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sugestões sobre trânsito para o Denatran


Informamos que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I (Resolução CONTRAN nº 371/2010), está sendo revisado no âmbito deste Departamento Nacional de Trânsito.
Neste sentido, Denatran receberá sugestões para alteração das fichas de enquadramento do manual até a data de 16 de maio de 2011.
Solicitamos que as sugestões sejam encaminhadas através do endereço eletrônico cgijf@cidades.gov.br, identificando como assunto "Revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito".
Texto extraído do site: www.denatran.gov.br

sábado, 16 de abril de 2011

A Polícia da Islândia e a velocidade - The police and the speed of Iceland


                     O escopo desta postagem é meramente cultural e informativo, ela tem o objetivo de mostrar: que a orientação que a polícia islandesa transmite ao povo daquele país, não tem muitas diferenças  das orientações das polícias brasileiras; que limitar e fiscalizar a  velocidade é uma política mundial; que as penalidades lá, assim como em outros países europeus, são rigorosíssimas, mesmo considerando o poder aquisitivo.
Tradução (é importante observar os números)
1. Mensagem da polícia;
2. O limite de velocidade máxima nas estradas islandesas é 90 km/h;
3.Estradas cascalhadas, limite de velocidade=80 km/h;
4.Estradas pavimentadas, limite de velocidade=90 km/h;
5.A 120 km/h, uma pessoa de 80 kg, pesa 18,5 kg de toneladas, qualquer tipo de acidente pode resultar em lesões serias;
6.A  140 km/h é muito difícil evitar um acidente, devido a animais inesperados e ponte estreita de travessia única;
7.As estradas islandesas não são construídas para velocidade; dirija com segurança, respeite o limite de velocidade e desfrute dirigindo na Islândia;
8.A multa por velocidade pode ser de € 1.900 (euros) ou mais; a policia pode exigir o pagamento imediato;
9.Os principais fatores de risco nas rodovias da Islândia são: animais inesperados, pontes de pista simples e estradas cascalhadas;
10.Cinto de segurança,  dirija defensivamente e  velocidade mata.

Fonte:: Disponível no site http://www.logreglan.is/upload/files/HRADINN.pdf Acesso em 16 de abril de 2011.



sexta-feira, 15 de abril de 2011

Definição da palavra Trânsito

A palavra trânsito está todos os dias nos meios de comunicação, pela importância da temática, sem dúvida, porém é importante saber a definição dela, para não cometer equívocos . De acordo com o art. 1º, § 1º do CTB (Lei 9503/97):


       "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
  

Boa semana e obrigado pela visita!

quinta-feira, 31 de março de 2011

Mossad - Serviço de Inteligência de Israel

O  Instituto de Inteligência e Operações Especiais, também conhecido como o Mossad, foi nomeado pelo Estado de Israel ( Eretz Israel), para coletar informações, analisar dados e executar operações especiais secretas, além de suas fronteiras, para a proteção daquele país.


     É muito sábia a  citação bíblica que está no site do Mossad.
    "Sem liderança, o povo se arruína; e com muitos conselheiros se salva. "
    Provérbios XI, 14


   Fonte: www.mossad.gov.il

MAIS RIGOR PARA CONDUTORES SOB EFEITO DE ÁLCOOL


                                                                                                          
           Há poucos dias, entrou em vigor a Resolução n° 35, do Cetran/RS (Conselho Estadual de Trânsito), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas e penalidades aos condutores que demonstrarem recusa ao teste com o etilômetro ou um dos outros exames descritos no artigo 277, § 3º do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A resolução descrita, foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção pelos conselheiros presentes em reunião na sede do Cetran. A partir da resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao etilômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no art. 165 do CTB (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). O Artigo 165 estabelece que a infração é de natureza gravíssima (5x), prevê multa de R$ 957,65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme alteração no CTB, estabelecida pela Lei nº 11.705, de 2008. É importante lembrar que o art. 277 do CTB, alterado pela Lei nº 11.275, de 2006, estabelece que todo o condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.  Hoje, a prova testemunhal também é aceita.
           O agente de trânsito (PM, PRF, PRE ou agente municipal de trânsito) registrará no auto de infração de trânsito a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A CNH do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24h, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para condução do veículo.
         O art. 306 do CTB, estabelece que é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O Judiciário já manifestou que o uso do etilômetro pode ser utilizado como indicador do índice de álcool no sangue, desde que efetuada a devida conversão dos valores detectados. Ao infrator penal poderá ser aplicada a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
          A medida, citada na resolução do Cetran,  segundos órgãos oficiais do RS, embasou-se no alto índice de acidentes envolvendo condutores sob efeito de embriaguez alcoólica e em uma pesquisa da Senad-Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a USP -Universidade Federal de São Paulo, que detectou que 66% dos motoristas já dirigiram depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
           Para finalizar, uma sábia citação do comandante atual do Comando Rodoviário da Brigada Militar, Sr. Cel Edar Borges Machado: “Se não mudarmos os procedimentos, não mudaremos os resultados”!  

sábado, 19 de março de 2011

Frase de um sargento dos EUA

Reproduzo aqui a frase de um sargento dos EUA, o Sr. Eric Laney, que diz:“A profissão militar é como um ferro em brasa que marca a alma e, depois, faz com que vejamos o mundo para sempre por meio de um conjunto singular de filtros mentais. Quanto mais profunda e intensa a experiência, mais quente é o ferro e mais profunda a marca no indivíduo. Tive as entranhas de meu ser queimadas..."

domingo, 6 de março de 2011

Polícia de Israel - Mishteret Yisrael

    A Polícia de Israel, também conhecida por Mishteret Yisrael, é bastante famosa pelo elevado nível técnico-profissional, principalmente no combate ao terrorismo. Ela possui o regime civil e é digirida pelo Inspetor Geral da Polícia. Suas principais funções são: investigar os crimes; conduzir os acusados até aos tribunais; patrulhar rodovias; controlar manifestações públicas; efetuar prisão de acusados, etc.

    Os números de emergência: policia: 100; bombeiros:102  As equipes de operações especiais, principais são as seguintes: Yamam e Yassam (contra-terrorismo e resgate de reféns) e Magav (polícia de fronteira). Uma das armas que eles usam é a pistola Jericho (em português Jericó), exposta na foto.
    Eles possuem a Guarda Civil, que é um subdepartamento criado em 1974, formado por voluntários civis, armados, que colaboram com o trabalho policial. É formada por mais de 71.000 membros.

   Fonte: www.police.gov.il

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Morte do 1° Sgt Guimarães - Comand. do Grup. Rodoviário da BM (Farroupilha / RS)

Lamentável a perda, irreparável, desse grande e honrado policial que sempre trabalhou pela vida no trânsito e honrou a histórica farda. O 1° sargento Carlos Alberto Guimarães da Silva, 49 anos, que comandava até hoje, 04 de fevereiro de 2011, o Grupamento Rodoviário da BM sediado em Farroupilha (RS), morreu em acidente de trânsito. Deixa uma lacuna difícil de ser preenchida, visto o zeloso e especial trabalho executado ao longo dos anos. Minha solidariedade à família e amigos, aos quais me incluo!
Que Deus o abençoe!

domingo, 30 de janeiro de 2011

Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública


PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam
DOU

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Coragem Policial!

Sê corajoso contra as tuas próprias fraquezas; sê corajoso para defender a verdade. (autor anônimo).

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

NOVA REGRA PARA OS VEÍCULOS DE CARGA ESTÁ SUSPENSA

         ATENÇÃO: A DELIBERAÇÃO N°116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, suspendeu os efeitos da Resolução n° 370/2010 e da Res. 387/2011 do Contran.
          Entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2010, a Resolução n° 370 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito,  que institui os dispositivos auxiliares de identificação veicular (exemplo na figura 1), 
que segundo o referido órgão, tem o objetivo de aumentar  a  eficiência aos equipamentos de leitura eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de fiscalização.
             OBRIGATORIEDADE
         Deverão cumprir as regras: Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.". Aos outros veículos é facultado o uso do Sistema Auxiliar de identificação, desde que atendidas as especificações da Resolução supracitada.
         Estão isentos do cumprimento da regras,  os seguintes veículos:  militares, de coleção, com carrocerias intercambiáveis (“camper” ) e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
          ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS
         As  especificações técnicas do dispositivo, são as seguintes: altura = 80mm; comprimento= 400mm; fonte: mandatory, altura = 63mm; cores: fundo  amarelo, caracteres pretos; devem ser refletivos;  eles devem ser homologados pelo DENATRAN; devem ter as marcas de segurança do fabricante e a gravação de APROVADO DENATRAN (3mm de altura e 50mm de comprimento), entre outras exigências.
              INSTALAÇÃO
         Nos veículos com carroceria de madeira ou metálicos com superfície irregular que não garanta uma perfeita aderência, os dispositivos de identificação deverão ser fixados primeiramente em uma base metálica lisa, com dimensões adequadas para recepcionar a película refletiva, para então serem afixados à carroceria; É importante observar que aqueles instalados na parte traseira, devem ser  em primeiro plano. A resolução, que pode ser consultada no site do Denatran, exibe imagens esclarecedoras sobre a instalação dos dispositivos nos veículos.

            PRAZOS
          A obrigatoriedade do disposto na resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento (alt. pela Res. n° 387/2011-Contran): 
PLACAS DE FINAL
PRAZO MÁXIMO PARA ADEQUAÇÃO
1 e 2
 setembro de 2012
3, 4 e 5
31/10/2012
6, 7 e 8
30/12/2012
9 e 0
31/12/2012
 
           PENALIDADES PARA O DESCUMPRIMENTO
        Quando as regras estabelecidas na Resolução forem desobedecidas ou o  sistema de identificação auxiliar estiver sem condições de legibilidade e visibilidade, o veículo  será autuado com base no art. 237 do CTB (Lei 9503/97), i. é. , por  “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação”, que prevê que é um a infração de natureza grave, cuja multa é de R$ 127, 69 e, 5 pontos para o proprietário do veículo. Também está estabelecida a medida administrativa de retenção do veículo até regularização. 
           Para informações complementares sobre o assunto, leia na íntegra a Resolução n° 370 de 10 de dezembro de 2010, alterada pela Resolução n° 387/2011 do Contran, disponíveis no site: www.denatran.gov.br  .   Este texto tem o escopo único de divulgar as regras para a comunidade, para que o público-alvo tenham tempo suficiente para conhecimento, análise e cumprimento das regras.