Caro leitor, é importante lembrar que esta portaria rege o prazo de licenciamento para os veículos registrados no RS. Para os veículos registrados fora do RS e que estejam transitando em vias públicas do RS, deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução nº110/2000 do Contran, disponível no site: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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