O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), através da Resolução nº 441, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU
de 28 de maio de 2013, estabelece regras sobre o transporte de cargas de
sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território
nacional.
A regra foi criada com base no art. 102 do Código de
Trânsito Brasileiro, que exige que o veículo esteja devidamente equipado para
evitar o derramamento de carga sobre a via, e que dá poderes ao CONTRAN para
fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua
natureza.
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A
nova regra estabelece, ipsis literris,
que o
transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação
pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido nos
seguintes casos:
1. veículos com carroçarias de
guardas laterais fechadas;
2. veículos com carroçarias de
guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam
o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar
totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os
seguintes requisitos:
a. possibilidade de acionamento manual, mecânico
ou automático;
b. estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
c. cobrir totalmente a carga transportada de
forma eficaz e segura;
d. estar em bom estado de conservação, de forma a
evitar o
derramamento da carga transportada;
e. a lona ou dispositivo similar não poderá
prejudicar a eficiência dos
demais equipamentos
obrigatórios, com por exemplo, espelhos retrovisores e outros.
Para quem
descumprir as regras, será aplicada
as sanções previstas no art. 230,
incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multas de
natureza grave no valor de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário, e retenção
do veículo até que seja sanada a irregularidade.
A referida Resolução entrará em vigor na data de 27 de
junho de 2013.
A nova regra evitará que ocorram
acidentes, danos e sujeiras em veículos e outras dificuldades provocadas por
cargas que caem de veículos sem lona.
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