quarta-feira, 30 de outubro de 2013

CURSO OBRIGATÓRIO PARA TAXISTAS



            .   O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, através da Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista estabelecido pela Lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011. A referida lei que também regulamenta a profissão de taxista, obriga que em municípios com mais de 50.000 habitantes, seja utilizado o taxímetro, e que anualmente ele auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. 
            Estamos num momento da história da humanidade em que os profissionais das diferentes áreas estão sendo impulsionados a buscar o aprimoramento profissional, quem ganha é o próprio profissional que aumenta o conhecimento e os clientes que recebem um serviço de melhor qualidade.
            Em alguns municípios onde há fluxo de turistas, órgãos públicos ou entidades de classe também dão treinamento para atender turistas estrangeiros, inclusive ensinando idiomas estrangeiros.  
            Em Florianópolis, o treinamento de 60 horas, é obrigatório já há algum tempo.
            O curso terá a duração de 28 horas, composto pelas seguintes disciplinas: Relações Humanas, Direção Defensiva,Primeiros Socorros, Mecânica Básica e Elétrica Básica. Serão tratados assuntos tais como: higiene pessoal e do veículo, vestuário, estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle), gentileza e respeito com os demais usuários da via, embarque e desembarque de passageiros ( que deve para o lado da calçada, sempre), sinalização de local, verificação dos sinais da vítima, manutenção preventiva de veículo, etc.
           
            O referido curso especializado, que terá validade em todo o território nacional, além de contribuir com o aprimoramento profissional da importante categoria profissional dos taxistas,colabora para a padronização de ações e, conseqüentemente, atitudes de segurança no trânsito.
           Finalmente, os órgãos autorizatários devem incorporar os requisitos desta Resolução até 31 de dezembro de 2014.
            O taxista, o cliente e o trânsito ganharão. A nova regra colaborará para o aumento da qualidade de vida

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