. O Conselho Nacional de Trânsito –
Contran, através da Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, estabelece o
conteúdo mínimo para o curso de taxista estabelecido pela Lei nº 12.468 de 20
de agosto de 2011. A referida lei que também regulamenta a profissão de taxista, obriga
que em municípios com mais de 50.000 habitantes, seja
utilizado o taxímetro, e que anualmente ele auferido pelo órgão metrológico competente,
conforme legislação em vigor.
Estamos num
momento da história da humanidade em que os profissionais das diferentes áreas
estão sendo impulsionados a buscar o aprimoramento profissional, quem ganha é o
próprio profissional que aumenta o conhecimento e os clientes que recebem um
serviço de melhor qualidade.
Em alguns
municípios onde há fluxo de turistas, órgãos públicos ou entidades de classe
também dão treinamento para atender turistas estrangeiros, inclusive ensinando
idiomas estrangeiros.
Em Florianópolis,
o treinamento de 60 horas, é obrigatório já há algum tempo.
O curso terá a
duração de 28 horas, composto pelas seguintes disciplinas: Relações Humanas,
Direção Defensiva,Primeiros Socorros, Mecânica Básica e Elétrica Básica. Serão
tratados assuntos tais como: higiene pessoal e do veículo, vestuário, estresse
(lidando com as emoções, reconhecimento e controle), gentileza e respeito com
os demais usuários da via, embarque e desembarque de passageiros ( que deve para
o lado da calçada, sempre), sinalização de local, verificação dos sinais da
vítima, manutenção preventiva de veículo, etc.
O referido curso
especializado, que terá validade em todo o território nacional, além de
contribuir com o aprimoramento profissional da importante categoria
profissional dos taxistas,colabora para a padronização de ações e, conseqüentemente,
atitudes de segurança no trânsito.
Finalmente, os órgãos autorizatários devem incorporar os requisitos
desta Resolução até 31 de dezembro de 2014.
O taxista,
o cliente e o trânsito ganharão. A nova regra colaborará para o aumento da
qualidade de vida
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