domingo, 30 de janeiro de 2011

Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública


PORTARIA INTERMINISTERIAL - SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam
DOU

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Coragem Policial!

Sê corajoso contra as tuas próprias fraquezas; sê corajoso para defender a verdade. (autor anônimo).

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

NOVA REGRA PARA OS VEÍCULOS DE CARGA ESTÁ SUSPENSA

         ATENÇÃO: A DELIBERAÇÃO N°116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, suspendeu os efeitos da Resolução n° 370/2010 e da Res. 387/2011 do Contran.
          Entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2010, a Resolução n° 370 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito,  que institui os dispositivos auxiliares de identificação veicular (exemplo na figura 1), 
que segundo o referido órgão, tem o objetivo de aumentar  a  eficiência aos equipamentos de leitura eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de fiscalização.
             OBRIGATORIEDADE
         Deverão cumprir as regras: Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.". Aos outros veículos é facultado o uso do Sistema Auxiliar de identificação, desde que atendidas as especificações da Resolução supracitada.
         Estão isentos do cumprimento da regras,  os seguintes veículos:  militares, de coleção, com carrocerias intercambiáveis (“camper” ) e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
          ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS
         As  especificações técnicas do dispositivo, são as seguintes: altura = 80mm; comprimento= 400mm; fonte: mandatory, altura = 63mm; cores: fundo  amarelo, caracteres pretos; devem ser refletivos;  eles devem ser homologados pelo DENATRAN; devem ter as marcas de segurança do fabricante e a gravação de APROVADO DENATRAN (3mm de altura e 50mm de comprimento), entre outras exigências.
              INSTALAÇÃO
         Nos veículos com carroceria de madeira ou metálicos com superfície irregular que não garanta uma perfeita aderência, os dispositivos de identificação deverão ser fixados primeiramente em uma base metálica lisa, com dimensões adequadas para recepcionar a película refletiva, para então serem afixados à carroceria; É importante observar que aqueles instalados na parte traseira, devem ser  em primeiro plano. A resolução, que pode ser consultada no site do Denatran, exibe imagens esclarecedoras sobre a instalação dos dispositivos nos veículos.

            PRAZOS
          A obrigatoriedade do disposto na resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento (alt. pela Res. n° 387/2011-Contran): 
PLACAS DE FINAL
PRAZO MÁXIMO PARA ADEQUAÇÃO
1 e 2
 setembro de 2012
3, 4 e 5
31/10/2012
6, 7 e 8
30/12/2012
9 e 0
31/12/2012
 
           PENALIDADES PARA O DESCUMPRIMENTO
        Quando as regras estabelecidas na Resolução forem desobedecidas ou o  sistema de identificação auxiliar estiver sem condições de legibilidade e visibilidade, o veículo  será autuado com base no art. 237 do CTB (Lei 9503/97), i. é. , por  “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação”, que prevê que é um a infração de natureza grave, cuja multa é de R$ 127, 69 e, 5 pontos para o proprietário do veículo. Também está estabelecida a medida administrativa de retenção do veículo até regularização. 
           Para informações complementares sobre o assunto, leia na íntegra a Resolução n° 370 de 10 de dezembro de 2010, alterada pela Resolução n° 387/2011 do Contran, disponíveis no site: www.denatran.gov.br  .   Este texto tem o escopo único de divulgar as regras para a comunidade, para que o público-alvo tenham tempo suficiente para conhecimento, análise e cumprimento das regras.
         

sábado, 25 de dezembro de 2010

CARTA VERDE - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Res. 238/2007 do Contran, estabelece que o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil (vulgo CARTA VERDE) de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
O descumprimento implicará na autuação prevista no art. 232 do CTB, que prevê que é infração de natureza leve; o condutor será penalizado com 3 pontos na habilitação e R$ 53,20 e, o veículo sofrerá a medida administrativa de retenção até ser sanada a irregularidade. Para informações complementares, sugiro a leitura da resolução supracitada que está disponível no site http://www.denatran.gov.br/ e de texto sobre o assunto no site: http://www.fenaseg.org.br/

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Combates no Rio de Janeiro

Meu apoio e solidariedade aos policiais (Militares, Civis e Federais) e aos companheiros das Forças Armadas e, seus respectivos familiares!  Se a nossa querida Brigada Militar Gaúcha for convidada a enviar tropas para agir no Rio de Janeiro, serei voluntário, ombreado com os irmãos de farda daquele estado, para lutar em favor do nosso bom povo brasileiro e, contra os agentes do crime.  Que Deus os proteja, bravos Guerreiros pela Paz!

Dica de planejamento estratégico para o atendimento de ocorrência policial

"Antes de te engajares num combate definitivo, é preciso que o tenhas previsto, e te preparado com muita antecipação. Nunca contes com o acaso. "(Extraído da obra A Arte da Guerra de SUN TZU).
O atendimento de ocorrência policial é um momento que envolve complexidade, muitos fatores a serem analisados e considerados;  os policiais com as diferentes denominações sabem "na pele" o quão complexo é o atendimento de uma ocorrência. A sábia máxima do Sun Tzu, também usada por Napoleão Bonaparte na sua obra: As 40 máximas de Napoleão, é um sólido e importante alicerce, sob a forma de metáfora, que não deve ser desconsiderado pelo policial, para que a sua ação traga sucesso para a Sociedade.

Um fraternal abraço.

sábado, 20 de novembro de 2010

Curiosidades da Legislação de Trânsito Chinesa de Macau (Código de Estradas) - Curiosities traffic Macao

       Macau , uma das regiões com maior densidade demográfica do mundo, situada na China (Àsia) até 24 de dezembro de1999, pertencia a Portugal, após tornou-se uma região autônoma Chinesa, que se comunica, oficialmente, em português e chinês (dialeto Han). A foto dos irmãos de ofício foi extraída do site do CPSP (Corpo de Polícia de Segurança Pública - emergência 999 - 110 - 112), eles são os responsáveis pelo policiamento de trânsito, lá naquela distante terra. O trânsito é regulado pelo Código de Estradas (Decreto-Lei n° 29/91/M), que possui diferenças interessantes do nosso Código de Trânsito Brasileiro, vejamos trechos literais dele:


     Responsabilidade penal (Art. 61)

   São considerados autores dos crimes e contravenções cometidos no exercício da condução: Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou imprudência habitual de seus filhos menores;  os comitentes,   que exijam dos condutores um esforço que represente perigo para a segurança; os peões, pelas contravenções às regras e sinais de trânsito que lhes são destinados.


     Punição pela prática de crimes negligentes (Art. 66)
    A negligência grosseira na condução pressupõe a verificação de algum dos seguintes requisitos: Condução sob influência do álcool;  Excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, motociclo ou automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado; Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido; Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente regulador de trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções; Condução sem iluminação do veículo, quando obrigatória. 


     Estacionamento por tempo excessivo (Art. 96)
     Considera-se estacionamento por tempo excessivo: O de veículo estacionado ininterruptamente durante 30 dias em parque ou zona de estacionamento isentos de pagamento de qualquer taxa; O de veículo estacionado em parque quando as taxas correspondentes a 8 dias de utilização não tiverem sido pagas; O que se prolongue por mais de 6 dias consecutivos em qualquer local, apresentando o veículo sinais evidentes de abandono; O que se verifique por tempo superior a 48 horas quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança por seus próprios meios; O que se prolongue por mais de 48 horas em contravenção ao disposto no presente Código. Sempre que um veículo se encontre estacionado por tempo excessivo, a autoridade competente para a fiscalização deve proceder à notificação do respectivo proprietário para a residência indicada no mesmo veículo, para que o retire do local no prazo máximo de 24 horas. No caso de o veículo apresentar sinais exteriores evidentes de impossibilidade de deslocação com segurança pelos seus próprios meios, deve ainda na notificação constar que o veículo não pode estacionar na via pública enquanto não for reparado. O veículo que não seja retirado no prazo fixado pode ser removido da via pública.


        Excesso de dimensões e peso (Art. 4°)
        O trânsito veículos que excedam o peso ou dimensões regulamentares, depende de autorização do Senado (Leal Senado de Macau.)".


       Lembrando que: peão, no português de Portugal, é pedestre e , comitentes é o contratante.


      Divulgo com frequencia, fragmentos de leis de trânsito de outros países, com o objetivo de analisar com a nossa,  para fazermos um trânsito melhor no nosso querido Brasil. 
      Com otimismo e trabalho, chegaremos lá.






quinta-feira, 18 de novembro de 2010

HERÓIS BRASILEIROS DA 2ª GUERRA MUNDIAL

      O 1º Tenente R/2 de Infantaria Apollo Miguel Rezk foi o único militar brasileiro condecorado pelos Estados Unidos com a Distinguished-Service Cross, “por extraordinário heroísmo em ação, comando inspirado e persistente coragem”.  Recebeu também do governo americano a Silver Star (Estrela de Prata) e, do governo brasileiro, quatro medalhas de guerra. Um grande herói brasileiro!
   Aos combatentes brasileiros da 2ª Guerra Mundial (heróis brasileiros!), o nosso maior e mais profundo respeito.
       Esta especial informação chegou ao meu conhecimento graças ao meu estimado amigo, o Sr. Cap Neto (Exército Brasileiro), um dos maiores instrutores, dos cursos para Batedores Motociclistas (para policiais e militares), do Brasil.  O site do Cap  Neto é: http://www.netophd.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Colégio Tiradentes da Brigada Militar - 6° Lugar no RS

Parabéns ao comandante, coordenadora pedagógica, professores, CPM, alunos e alunas, e demais membros do CTBM - Colégio Tiradentes da Brigada Militar, que conquistou o 6º lugar no Estado.  Instalado há dois anos em Passo Fundo (RS), o Colégio Tiradentes da Brigada Militar está posicionado entre as melhores escolas públicas do Rio Grande do Sul. Para mais informações sobre os Colégios Tiradentes acesse: http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/ctbm/

domingo, 7 de novembro de 2010

HEROÍSMO DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO (PMSP)

Colega policial de todas as denominações (militar, civil, federal, ferroviário, GM, PE (EB), etc.) o que veremos a seguir é uma amostra de uma experiência que não é tão rara na nossa vida profissional. Os heróis fardados da PMSP, felizmente sobreviveram. As declarações dos Policiais Militares (sim, com letra maiúscula!) nos emocionam, pois honram a farda que vestem e respeitam o ser humano.Merecem promoção por bravura e as melhores condecorações! Felizmente, a maioria age com o mesmo espírito que norteou a conduta dos bravos que aparecerão no vídeo. Policiais de todas as denominações: SÓ A UNIÃO NOS TORNA FORTES! 

                       

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DICAS PARA CONDUZIR VEÍCULO NO GELO - "TIPS FOR DRIVING ON ICE"

Dirigir um veículo no gelo, nos meses do inverno, não é algo inacreditável para os condutores que residem no Sul do Brasil. Gelo na pista é uma situação adversa para a segurança no trânsito, diminui a segurança e exige cuidados especiais. Tome cuidado principalmente em pontes.
 Dicas importantes:
1. Prepare-se antes da viagem= use aditivos anticongelantes nos líquidos do veículo, conforme recomendação dos fabricantes; pneumáticos próprios para transitar no gelo; cobertores para você não congelar em caso de pane e, bateria em bom estado;
2Espere aquecer o motor, antes de sair com o veículo=aqueça por aproximadamente 10 minutos o seu veículo, retire todo o gelo dos vidros do veículo e, confira o funcionamento do desembaçador;
3. Dirija lentamente= Use a tração e frenagem do veículo de forma suave, sem ações bruscas e, mantenha uma distância frontal muito maior maior do que em situações normais, em relação aos outros veículos;
4. Freie lentamente= frenagens bruscas, são um convite para derrapagens e perda de controle do veículo;
5. Acelere com calma= pelo mesmo motivo anterior;
6. Mantenha a calma se o veículo derrapar=se a frente do veículo derrapar, coloque a alavanca de câmbio na posição neutra e, direcione as rodas para a direção em que você quer ir, sempre com muito cuidado;
7. Dirija de maneira uniforme e suave.

Fonte:http://www.wikihow.com/Drive-in-Icy-Conditions
Foto: Volvo Cars North America, LLC

sábado, 25 de setembro de 2010

Homenagem à Policia Nacional do Uruguai - "Policia Nacional del Uruguay"

     Caros irmãos de ofício, de todas as policias, tenho um respeito por todas as policias do mundo, pois temos dificuldades semelhantes,  riscos, dores, realizações pelo bem que prestamos, sucessos, alegrias por salvar vidas e patrimonio de pessoas de bem. Reproduzo aqui um excelente vídeo em que uruguaios homenagearam a Policia Naciona do Uruguai, ele é emocionante e, todo o policial que trabalha com comprometimento, força, boa intenção (e somos a esmagadora maioria!) observará que também está sendo homenageado.
    Continuemos sempre perseverante e fortes em prol de uma sociedade melhor. Buscar o conhecimento, trabalhar em equipe, amparar-se na legalidade e seguir os princípios de nossa instituição com certeza colaborará para deixarmos um país melhor para os nossos filhos e para todos os brasileiros.
    Que cada policial (PRFs, PFs, P. Civis, Policiais Militares, PFFs, Guardas Municipais e outros policiais), sinta-se homenageado por mim, neste momento, do Oiapoque ao Chuí;
    Parabéns a Policia Nacional del Uruguay.

sábado, 11 de setembro de 2010

Códigos de trânsito pelo mundo



Alemanha: Straßenverkehrs-Ordnung;
Angola: Código de Estrada (Decreto-Lei n.º 5/08);
Argentina: Ley Nacional de Transito (Ley 24.449;
Austrália: Road Traffic Code ( 2000);
Bélgica: Code de la Route;
Bolivia: Código Nacional de Tránsito (Ley 10135/73); 
Brasil: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97);
Canadá: Highway Traffic Act (na província de Ontario, Manitoba, etc.); pode ser diferente em outras;
Chile: Ley de Transito (Ley 18290/1984);
China:Road Traffic Safety Law of the People's Republic of China (Português: Lei de Segurança no Trânsito de Estradas da República Popular da China)(中华人民共和国道路交通安全法);
Colombia: Código de Tránsito de Colombia;
Equador: Ley Organica de Transporte Terrestre, Tránsito y Seguridad Vial;
Espanha: Reglamento General de Circulación (Real Decreto 1428/03);
Estados Unidos da América: Na maioria dos estados é conhecido como Traffic Code;
França: Code de la Route;
Hong Kong: Road User's Code
Inglaterra: Highway Code;
Irlanda: Rules of the Road;
Itália: Codice della Strada;
Japão: Regras da Estrada (Inglês: Rules of the Road);
México: Reglamento de Transito del estado de Mexico;
Nova Zelândia: New Zealand Road Code;
Paraguai: Reglamento General de Trânsito (Decreto-Ley nº 22.094/47);
Peru: Reglamento General de Transito;
Polônia: Prawo o ruchu drogowym;
Portugal: Código da Estrada (Lei nº 44/2005);
Turquia: Karayollari Trafik Kanunu;
Uruguai: Reglamento Nacional de Circulación Vial;
Venezuela: Ley de Transito Terrestre;

    É importante lembrar que muitos países tem legislação própria de trânsito para cada estado e até para cada município. Alguns países ainda não possuem legislação de trânsito. Nós, brasileiros,  temos uma ótima legislação, embora muito branda. Ela é válida para todo o país e, apenas a União pode legislar sobre trânsito. É por este motivo que legislação municipais e estaduais que versam sobre trânsito não são válidas; são inconstitucionais.
    Para padronizar as legislações de trânsito dos Estados-parte da ONU, existe a Convenção sobre Trânsito Viário ( aprovada no Brasil sob o Decreto 86.714/81), conhecida também como Convenção de Viena.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dia do soldado

    No dia 25 de agosto, comemorou-se o dia do Soldado, "mas bem que podíamos chamar de Dia dos Heróis", comenta o Sr. Cap Tadeu!
 Esta postagem é extremamente curta, mas tem o objetivo de sugerir reflexões sobre a importância do trabalho policial militar e dos bombeiros. Não esqueçamos da importância das outras polícias.
Um bom fim de semana!

 

 

domingo, 25 de julho de 2010

É possível autuar sem o uso de radar, por velocidade incompatível com a segurança?

      Sim, pois o artigo 220 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) pode ser aplicado sem o uso de radar pelo policial ou agente de trânsito. É necessário um equipamento eletrônico (o radar, por exemplo) para autuar com base no art. 218 do CTB, porque o texto do próprio artigo exige, assim como a Res. 146/2003 do Contran.
      Alguém, então, poderia perguntar: "um agente, só olhando, pode multar?" É importante lembrar que o policial militar de nível médio, tem um treinamento de aproximadamente um ano (manhã, tarde e muitas noites e fins de semana) com carga horária superior a alguns cursos superiores, quando recebe conhecimento técnicos de dezenas de áreas do conhecimento, mas é claro que a autuação deverá ser embasada em critérios técnicos.

    Abaixo a transcrição do artigo supracitado e de seus incisos:
  
    "Art.  220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."

         O trânsito brasileiro é radical na destruição de vidas e, a velocidade é uma das principais causas, portanto a ação dos agentes também deve ser dura para diminuir a letalidade no trânsito.
         
       Investimento nos três "Es" (Educação, Engenharia Viária e Esforço Legal), segundo especialistas de todo o mundo é o  que reduzirá a sinistralidade viária.

FAÇAMOS A NOSSA PARTE EM PROL DA VIDA HUMANA E DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO BRASILEIRO!

As dez cidades mais violentas do mundo

1ª-Ciudad Juárez (México)

2ª- Caracas (Venezuela)
3ª- Nova Orleans (EUA)
4ª- Tijuana (México)
5ª- Cidade do Cabo (África do Sul)
6ª- Port Moresby (Nova Guiné)
7ª- San Salvador (El Salvador)
8ª- Medelín (Colômbia)
9ª- Baltimore (EUA)
10ª- Bagdad (Iraque)

Note, caro leitor, que o Brasil não aparece na lista.

Fonte: Consejo del cuidadano (México)

sexta-feira, 23 de julho de 2010

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

     A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

    No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

    Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

     Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

      Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

     O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

      O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

       Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran

Fonte:   http://www.denatran.gov.br/

domingo, 18 de julho de 2010

Polícia de Trânsito do Nepal - Dicas de Trânsito

A Polícia de Trânsito do Nepal, (país situado na Ásia) possui para contato o número de emergência 103.

Ela tem dicas interessantes e curiosas para os condutores de automóveis:
Sempre carregue sua carta de condução e o Livro Azul com você, enquanto estiver dirigindo.
Não beba ao dirigir.
Não dirigir sob a influência de drogas.
Obedeça todos os sinais de trânsito, luzes e sinais.
Utilizar o indicador da mão ou sinais de mudar de faixa quando.
Respeite os limites de velocidade permitidos.
Não utilize o telefone celular enquanto estiver dirigindo. Se você precisa mover para a esquerda, parar e, em seguida, fazer a chamada.
Independentemente do direito de passagem, fique atento e ser atencioso para com os pedestres, especialmente idosos, deficientes, mulheres e crianças.
Não sobrecarregue seus veículos - seja de bagagem ou de passageiros.
Não use óculos escuros, lentes ou viseiras ou qualquer coisa que restringe a visão à noite ou em más condições de visibilidade.
Não beber e dirigir para não afetar negativamente seu julgamento e habilidades.
Use os cintos de segurança.
Dirija sempre com as artes corretas.
Evitar travagens bruscas e aceleração dura.
Nunca use a embreagem como apoio para os pés enquanto estiver dirigindo.
Não sobrecarregue seu veículo ou reboque, nunca puxar o peso acima do recomendado pelo fabricante do veículo.
Certifique-se que todas as crianças menores de 14 anos de idade estejam usando os cintos de segurança ou um sistema de retenção  (homologado)para crianças.

Condução em fadiga aumenta a probabilidade de um acidente, para minimizar esse risco você deve seguir as seguintes regras:
Verifique se você está apto para conduzir.
Não proceder a uma longa viagem (mais de uma hora), se você se sentir cansado.
Evite viagens de longo curso entre a meia-noite e primeiras horas da manhã, quando o precaução natural está no seu pior momento.
Planeje sua viagem com pausas, um intervalo mínimo de pelo menos 15 minutos após cada duas horas de condução é recomendado.
Se você se sentir sonolento, pare em um local seguro.
Não pare no acostamento de uma auto-estrada
As formas mais eficazes para combater a sonolência são: tirar um cochilo de curta duração ( 15 minutos) ou beber, por exemplo, duas xícaras de café forte.
O ar fresco, exercício ou ligar o rádio pode ajudar por um tempo curto, mas não são tão eficazes.
CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS 
Os motoristas que transportam crianças em automóveis deverão assegurar que:
As crianças não ficam atrás dos assentos traseiros em carro de propriedade ou hatchback, a menos que um assento de criança especial foi montado.
As fechaduras de segurança para criança, caso existam, são utilizadas quando as crianças estão no carro.
As crianças são mantidas sob controle.
Um assento de bebê de trás para a frente nunca é instalado em um lugar protegido por um air bag.

Nota-se que as dicas são semelhantes e, em qualquer país do mundo o  necessário é que o condutor cumpra com as leis e que tenha respeito aos outros usuários da via.

Fonte:  http://nepalpolice.gov.np/


domingo, 11 de julho de 2010

POLICIA REAL DE OMÃ - MENSAGEM

    A Royal Oman Police, ou em português, Polícia Real de Omã(telefone de emergência 1444), um sultanato situado no Oriente Médio (Ásia), divulga uma mensagem muito interessante que, com muito respeito àquela nobre instituição policial, disponibilizo para os senhores, meus caros leitores:
   "Embora o trabalho do policial seja difícil, ele é altaneiro. A primeira coisa a esperar do policial é que ele seja sincero e honesto e que também continue os esforços, agradavelmente, com sorriso e de bom coração." (Qaboos bin Said)
   Grandiosa e profunda, possibilita uma boa reflexão sobre a grande importância de uma postura correta no desempenho profissional. Não esmoreçamos; vamos cada vez mais buscar conhecimento técnico-profissional e trabalhar para a melhoria da qualidade de vida do nosso querido povo brasileiro.

    Fonte:  http://www.rop.gov.om

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Dubai Police - Dicas de segurança no trânsito

    A excelente Dubai Police, do inglês, Polícia de Dubai, é a polícia da cidade que é um dos sete emirados que formam o país denominado Emirados Árabes Unidos, situado no Golfo Pérsico(Ásia). O número telefônico de emergência é 999, o slogan é a palavra: qualidade e, o  comandante é o Tenente-General Dhahi Khalfan Tamim. Lá, a legislação não exige que as vias públicas tenham sinalização indicando o local de fiscalização de velocidade com "pardais".  Também preocupada com os sinistros no trânsito, no site dela, recomenda:
1. Velocidade é a principal causa de acidentes e mortes nas vias;
2. Mantenha a distância de segurança frontal entre o seu veículo e os demais;
3. Velocidade compromete vidas;
4. O comportamento dos estudantes é de responsabilidade dos pais;
5. Ônibus escolares devem ser conduzidos e ter condições seguras;
6. Jogar lixo para fora não é um comportamento civilizado;
7. Os pedestres somente podem atravessar as vias em áreas especiais;
8. Cheque regularmente os pneus de seu veículo para a segurança tua e dos demais.

Fonte: http://www.dubaipolice.gov.ae/

domingo, 4 de julho de 2010

Senasp concederá Selo de Reconhecimento às instituições de ensino

   A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) concederá no próximo dia 29 de julho um ‘Selo de Reconhecimento Renaesp’ a Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que oferecem cursos inovadores e que contribuem com o processo de pensar e fazer segurança pública no país. Para concorrer, as entidades interessadas devem fazer as inscrições até o dia 9 de julho.


    O Edital com todos os detalhes sobre o Selo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho, onde estão contidas também todas as exigências para participação na seleção. Depois de fazerem suas inscrições, as instituições de ensino terão suas propostas validadas e analisadas em duas fases distintas.
    No dia 25 de julho serão divulgadas no DOU as propostas aprovadas.
As inscrições podem ser feitas mediante o envio por correio da documentação solicitada no Edital, que deve estar em formato impresso e digital, com cópia em CD. A documentação deve ser enviada com o assunto 'Selo Renaesp' para o Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal (Depaid), no endereço: SCN Quadra 6, Torre A, 1º Andar, Sala 115, Edifício Venâncio 3000 CEP 70716-900.
 Os formulários para inscrição e formulação da proposta do curso estão disponíveis no site www.mj.gov.br/senasp. Dúvidas podem ser enviadas através do endereço eletrônico renaesp.senasp@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
   Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, o Selo receberá o nome e a chancela da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). "A Rede é um projeto de educação permanente voltado aos profissionais de segurança pública, bem como aos demais profissionais interessados e atuantes nesta área. Ela se constitui a partir da parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que promovem cursos de pós-graduação lato sensu, a distância e presenciais, sobre diferentes temas relacionados à segurança pública.",explica.
   Balestreri destaca que a Renaesp já conta com a participação de 66 IES e a promoção de 73 Cursos de especialização beneficiando mais de 5.000
   Profissionais de segurança pública em todo país, mas a ideia é que ela possa ser expandida ainda mais, independentemente do repasse de recursos financeiros do Governo Federal", reforça.


   "O processo de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos de ensino superior na área de Segurança Pública nasce da necessidade de se dar continuidade às experiências conquistadas pela Renaesp, passando a se constituir numa diretriz para aquelas IES e IESP no Brasil que estejam engajadas em contribuir para a expansão das políticas públicas de ensino e valorização dos profissionais de segurança pública", acrescentou o secretário. Ainda de acordo com Balestreri, o processo facilitará, não apenas a identificação de instituições que promovam cursos neste campo, como também, a divulgação de suas metodologias, de modo a ampliar o potencial da Renaesp em busca da qualidade técnica e da excelência acadêmica necessárias para a construção do conhecimento na área de segurança pública.
  Autoria: Assessoria de Comunicação Ministério da Justiça
   (61) 2025 3135/3315