domingo, 21 de agosto de 2011

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CNH para motor-casa e trailer)


Olá amigos e amigas leitores.


     Agradeço pela tua visita. Obrigado por prestigiar-me. Transcrevo, abaixo, as últimas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Ela trata sobre as categorias de habilitação para conduzir veículos. Trouxe acréscimos, pois esclareceu em parte a categoria para motor-home, porém também trouxe dúvidas. 


       " Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
        I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
        IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
        § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)"


       As dúvidas que ocorreram:
       1. No parágrafo 2°, o termo "peso" refere-se a peso bruto total (PBT) ou lotação?
       2. No parágrafo 3°, ao invés de "peso bruto total", creio que o ideal seria peso bruto total combinado (PBTC), pois refere-se a mais que um veículo;
      3.O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso II, e não ter incluído o § 2° ?
      4..O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso V, e não ter incluído o § 3° ? 
      Os termos que sugeri, acima, para melhor entendimento podem ser consultados no anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9503/97).
      Não esqueçamos que a alteração já é um avanço, pois mencionou o veículo motor-casa na gradação das categorias de CNH, asssunto omisso no CTB, até a data desta alteração.


      Com o mais profundo respeito aos legisladores, penso que seria interessante analisar minhas humildes, contudo sinceras observações.


       Convido você a expor a opinião, aqui no nosso blog.


       Obrigado!

sábado, 13 de agosto de 2011

FELIZ DIA DOS PAIS POLICIAIS MILITARES, CIVIS, FEDERAIS, GUARDAS MUNICIPAIS, VIGILANTES E MILITARES

FELIZ DIA DOS PAIS POLICIAIS DE TODAS AS CORPORAÇÕES
Aos leitores policiais de outras nacionalidades:
Happy Father's Day police and military!
¡Feliz Día de los padres policiales y militares!
Parabéns a Comunicação Social do 32° BPM, pelo excepcional trabalho.

Carteira de Habilitação Européia - European Driving License

       O Parlamento Europeu aprovou a norma,  Diretiva 2006/126/EEC, que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 30 de dezembro de 2006, ela estabelece, que a partir de 2013, haverá um único documento de habilitação (padrão), em toda a União Européia. A European Driving License (EDL), substituirá 110 documentos de habilitação emitidos atualmente pelos estados-membros.  
       O controle sobre os infratores será ultra-fronteiras, i. é., um condutor que tenha sido detectado em estado de embriaguez num dos países da UE, não poderá conduzir nos outros países, enquanto estiver cumprindo a penalidade.
      Uma síntese das categorias da EDL está exposta no quadro ao lado.
      A EDL poderá ter um chip com informações pessoais do condutor. Somente pode candidatar-se quem tiver mais de 18 anos. O tempo necessário, equivalente a nossa Permissão para Dirigir, enquanto aqui é por 01 anos, lá é por 03 anos. O exame médico para a obtenção dela, somente poderá ser efetuado por um oftalmologista. Para quem pensa que as nossas regras sobre habilitação são duras, está enganado; comparando-se com as regras européias, as nossas são muito suaves. Lá é necessário frequentar um curso de sensibilização sobre o trânsito, além de outras disciplinas.
      Será que servirá para inspirar a criação da CHM - Carteira de Habilitação do Mercosul ou LCM - Licença para condução no Mercosul?      
       A criação dos documentos sugeridos, depende apenas de nós; alterar o RBUT - Regulamentação Básica Unificada de Trânsito e adaptar às gestões de trânsito dos estados-membros do Mercosul, não é difícil.
       Obrigado pela visita! Deixe seu comentário!
   Figura (fonte): http://en.wikipedia.org/wiki/Driving_licence_in_the_European_Union

domingo, 7 de agosto de 2011

Carteira de Habilitação Italiana - Patente di Guida

A Carteira de Habilitação Italiana para conduzir veículo (em italiano, Patente di Guida) modelo comunitário, de acordo com o art. 116 do CdS - Codice della Strada, destaca-se nas seguintes categorias, para conduzir um veículo:

A - Motocicletas com o total de até 1,3 toneladas;
B - Os veículos a motor, excluindo motocicletas, não superior a 3,5 t GVW e cujo número de assentos, excluindo o do condutor, não seja superior a 8, mesmo com um reboque ligeiro ou um reboque que não exceda a tara do veículo trator e que não implique em um peso total para os dois veículos com mais de 3,5 toneladas;
C - Os veículos a motor,com peso total superior a 3,5 toneladas
D - ônibus e outros veículos automóveis para o transporte de pessoas, cujo número de assentos, excluindo o condutor, é superior a 8;

E; caminhões para transporte de pessoas e ônibus articulados, desde que o condutor esteja habilitado a conduzir veículos para os quais é exigida autorização na categoria D, outros caminhões, desde que o condutor está habilitado a conduzir veículos automóveis para os quais é necessário dirigir na categoria C.
Reboques ligeiros:são mais leves  de uma carga total de até 0,75 toneladas



   Este pequeno comentário tem apenas a finalidade informativa, para conduzir veículos conforme o citado, em solo italiano ou em locais em que haja reciprocidade legal, deverá ser efetuada consulta ao Codice della Strada, antes de conduzir veículo.


Foto: A fonte é: www.google.com.br/imgres?imgurl=http://farm3.static.flickr.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Divulgado relatório sobre controladores de velocidade




O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) apresentou, nessa quinta-feira (04), em coletiva de imprensa, o relatório geral da auditoria realizada em controladores de velocidade de 29 municípios e 40 rodovias do Estado sob a responsabilidade do DAER.  A investigação iniciou em abril deste ano, após denúncias de irregularidades veiculadas na imprensa.
As inspeções dos controladores, normatizadas pela Resolução nº 38/11, do Cetran/RS, avaliaram a localização, a instalação, operação, estudos técnicos, plano de sinalização, laudo de homologação do Inmetro e contratos relacionados à aquisição ou locação dos equipamentos.
 Dos 29 municípios analisados, 03 estavam com controladores desativados, 23 apresentaram estudos técnicos irregulares (apócrifos, incompletos, sem metodologia), 14 apresentaram problemas de sinalização (inexistência ou encobrimento das placas) e 06 apresentaram problemas nos laudos de aferição (inexistência, laudos vencidos e/ou com divergência de datas de aferições com as datas do Inmetro).
A investigação detectou ainda que as formas de pagamento previstas nos contratos variam muito de município para município. Seis municípios realizam pagamento por faixa fiscalizada, cinco por multas efetivamente pagas, seis por equipamento, dois por percentual de saldo líquido de conta específica, dois municípios repassam o saldo líquido da conta trânsito e seis atuam com equipamento próprio. Um dos municípios realiza o pagamento por acordo judicial.
Em relação a coleta de dados – que deve ser realizada por servidor designado ou pela transmissão remota de dados -  o Cetran/RS constatou que somente 28% cumpre a normatização. Trinta e um por cento não cumpre e 24% cumpre parcialmente. Outros 14% estão desativados e 3% não cumprem por determinação judicial.
Os estudos técnicos do DAER atendem parcialmente aos padrões, pois não definem a descrição do processo de análise de estudo de velocidades nas vias. Em 2% dos locais (do total de 87 monitorados pelo órgão) existem problemas de sinalização. Não foram encontradas irregularidades na aferição e na coleta de dados. Nos contratos do DAER com as empresas fornecedoras dos equipamentos, o pagamento é feito pelo valor global de cada contrato.
Cetran/RS sugere mudanças na legislação
Considerando o que foi apurado nas inspeções técnicas, o Conselho detectou a necessidade de mudanças principalmente no tocante a legislação. “A legislação existente não define de forma clara, por exemplo, critérios de definição de equipamentos para medir velocidade entre a máxima e a mínima permitida para a via”, explica Jaime Pereira, Presidente do Cetran/RS.
 Entre as sugestões constantes no relatório do Cetran/RS está a alteração da Resolução 146/03, do Contran, para tornar obrigatório o envio dos estudos referentes a fiscalização da velocidade por controladores eletrônicos aos Cetrans antes de sua implantação.
 O relatório foi encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências que julgarem necessárias.


Publicada em 04/08/
Fonte:www.detran.rs.gov.br            

terça-feira, 26 de julho de 2011

Maiores índices de habilitação em municípios do RS


       O DETRAN/RS divulgou que os municípios, abaixo, são os que possuem as maiores percentagens de condutores, em relação a população local, habilitados para conduzir veículos: 
  1° Feliz.....................................56,3%
  2° Horizontina.........................52,4 %
  3° Garibaldi...............................51,2 %
  4° Antonio Prado......................51 %
  5° Lajeado................................50,4%
  6° Salvador do Sul....................50,3%
  7° Nova Petrópolis...................49,2
  8° Flores da Cunha...................49,2
  9º Ivoti.....................................49,0
  10° Campinas do Sul................49,0
   

domingo, 17 de julho de 2011

The wise, the fool and the idiot.

The wise men learns from other peoples mistakes.

The fool learns from his own mistakes.

The idiots never learns.

(Thanks to M. A. Zuchetto)

sábado, 16 de julho de 2011

INSTALAÇÃO DO NÚCLEO DE PROJETOS SOCIAIS DA ADH -BRIGADA MILITAR

         A Brigada Militar fará a solenidade de Instalação do Núcleo de Projetos Sociais, vinculado a Assessoria de Direitos Humanos, no dia 20 de julho de 2011, as 14h, no Teatro Renascença, em Porto Alegre.
          O Núcleo de Projetos Sociais é responsável pela coordenação pedagógica dos programas, projetos e ações sociais da instituição, principalmente os direcionados às crianças e aos adolescentes, visando a integração com a comunidade.
          Estão convidados para a solenidade o Governador do Estado, Tarso Genro, a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, os Secretários Estaduais da Segurança Pública, da Justiça e Direitos Humanos e da Educação, o Prefeito de Porto Alegre e os Secretários Municipais de Educação e da Cultura, Presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara de Vereadores de Porto Alegre  e diversas autoridades dos  Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Comissões de Direitos Humanos, comunidade escolar e entidades vinculadas à educação e aos Direitos Humanos.
          Após a solenidade será apresentada a peça teatral "Ser Policial não é fácil!", baseada na Cartilha de Direitos Humanos da SENASP/MJ, pelo Projeto Social "Brigada em Cena", do 4º Batalhão de Policiamento em Áreas de Fronteira, de Santa Rosa.
          Fonte:MAJOR FRANQUILIN

domingo, 3 de julho de 2011

Maratona do Gelo na Antártica - "Antartic Ice Marathon & 100 K - 2010"

Fonte:http://globoesporte.globo.com
 A Antartic Ice Marathon e 100 k -2010 é uma competição muito dura, maratona na neve, sob a temperatura aproximada de -18° C. O local é no Continente Antártico, na região de Union Glacier. O primeiro brasileiro BERNARDO FONSECA, 33 anos de idade, que venceu 42km(4h 20min 31s), e 27h depois venceu os 100km (12h 41min 52s) ,venceu a Maratona do Gelo, competição realizada anualmente desde 2006. O brasileiro, repito, brasileiro, recordista nas 2 categorias, é o primeiro bicampeão dessa competição.Clayton Conservani, outro grande brasileiro, já concluiu cinco meias-maratonas e duas maratonas; outro grande guerreiro brasileiroO custo para inscrição é de € 9.900,00. PARABÉNS AOS BRASILEIROS, PELA DISCIPLINA, FORÇA, GARRA, CORAGEM  E DETERMINAÇÃO; PARABÉNS A TODOS OS PARTICIPANTES. Bernardo Fonseca nos dá um grandioso exemplo, principalmente de que: com perseverança, humildade, coragem e disciplina podemos vencer limites e superar obstáculos!
"Congratulations to all athletes who participated in the test."
Para maiores informações, acesse o site oficial: http://www.icemarathon.com/

domingo, 26 de junho de 2011

Brasão da Brigada Militar - Coat of arms of the military police of the RS (state of Brazil)

Data oficial da criação da BM=18 de novembro de 1837
Primeiro Comandante= Cel do Exército Quintiliano José de Moura
O brasão da BM - Brigada Militar ( nome da Policia Militar do estado do Rio Grande do Sul, Brasil) , como podemos observar, é um verdadeiro "Livro de História". Parabéns aos criadores!
Fonte:http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/institucional/brasao.asp

sábado, 25 de junho de 2011

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

       O quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo), no exame de aptidão física e mental. No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .

          A Res. 425/2012-Contran, trouxe novo simbolismo para as CNHs emitidas, após a entrada em vigor da referida resolução.




sábado, 18 de junho de 2011

INFRAÇÕES COMETIDAS POR PEDESTRE

    Há um número importante de acidentes cometidos pela imprudência ou negligência de pedestres no trânsito. Cada vez mais há necessidade de debater isto. E os suicídios cometidos por alguns pedestres ou condutores no trânsito?
    O art. 254 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que é proibido ao pedestre os seguintes comportamentos:



I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;


II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;


III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;


IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;


V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;


VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;


Infração - leve;


Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve, que resulta em R$ 26,60.

     Acredito que ainda sejam necessárias campanhas educativas, porém, a legislação prevê multas aos pedestres no caso de descumprimento das leis de trânsito. Num primeiro momento talvez seria importante aplicar apenas a pena de advertência ou a participação em cursos de segurança viária, estabelecida no art. 267, § 2° do CTB.
    Após um período de tempo de advertência e frequencia a cursos, então aplicar a multa pecuniária. Havendo vontade política será possível efetuar o controle, pois pode-se vincular ao CPF ou algo semelhante, de uma forma análoga ao licenciamento de veículo e cobrança do IR. Pela legislação quem se nega a prestar dados sobre a própria identidade, comete infração penal (Art. 68 da Lei das Contravenções Penais). 
   
    Todos devem contribuir com a segurança no trânsito e a diminuição de sinistros; o comportamento do pedestre pode interferir também positiva ou negativamente, não achas?
    Comente e participe a vontade.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020)

A Comissão Global para a Segurança no Trânsito da ONU lançou em maio de 2009 um plano de ação para a década 2011/2020, recomendando aos países membros medidas imediatas de atenção e prevenção contra a violência no trânsito que se revela como a principal causa de morte e de ferimentos de jovens do planeta. A meta é a redução em 50% os índices de mortalidade. Será possível atingir a meta, se houver empenho e vontade.
A Década de Ação pela Segurança no Trânsito abrange cinco pilares:
1-Gestão da segurança do trânsito;
2-Infraestrutura mais segura e mobilidade;
3-Veículos mais seguros;
4- Usuários mais seguros e
5-Atendimento às vítimas, e tem como meta reduzir em 50 % os acidentes de trânsito. 

Colabore você também.

O maior prédio do mundo, o "Burj Al Khalifa" situado em Dubai (UEA) começou com um único tijolo.

A tua ação é importante!

Convido a acessar a seguinte página:  http://www.makeroadssafe.org/news/2011/Pages/UnitedNationsDecadeofActionforRoadSafetylaunchedtosavefivemillionlives.aspx

terça-feira, 17 de maio de 2011

Dicas para o motociclismo consciente e seguro

       
1.      Leia o manual do proprietário;
2.      Verifique os equipamentos obrigatórios e faça manutenção preventiva;     
3.      Use vestuário, joelheiras, cotoveleiras e capacete adequados;
4.      Lembre-se da importância das vantagens do bom funcionamento da lanterna traseira e da lanterna de freio;
5.      Dirigir sob efeito de álcool, entorpecentes ou medicamentos que interfiram na condução de veículos é perigoso;
6.      Tenha a percepção de que rodovia, ruas e avenidas são espaços públicos, onde a “etiqueta de estrada” é imprescindível;
7.      Respeite as leis físicas aplicadas ao motociclismo;
8.      Use o farol ligado também durante o dia, evita multa, suspensão do direito de dirigir e minimiza os riscos de colisão;
9.      Observe a sinalização;
10.  Transite na velocidade regulamentar;
11.  Aumente o cuidado ao transitar em pista molhada e a noite;
12.  Aumente o conhecimento sobre as leis de trânsito e ponha-as em prática;
13.  Para manter a distância frontal de segurança é importante seguir a regra dos dois segundos;
14.  Road rage ou “raiva da estrada” é o comportamento primitivo e agressivo manifestado através de ofensas verbais, ameaças, gestos agressivos, buzinadas desnecessárias e direção agressiva; educação e gentileza colaborarão para a sua segurança e tranqüilidade emocional, e a dos demais usuários;
15.  Evite a má visibilidade usando um produto próprio para desembaçamento da viseira;
16.  Não seja mais um a aumentar as estatísticas de acidentalidade e letalidade viária;
17.  Dirija com responsabilidade!

terça-feira, 3 de maio de 2011

Você sabe com quem está falando?

Caro camarada, é difícil quem nunca ouviu a "máxima" (talvez seja mínima!): "Você sabe com quem está falando?" Neste nosso país - ótimo país com certeza - ainda há resquícios das suas origens aristocráticas e monárquica. São exceções, indubitavelmente, mas ainda há os que por terem algo diferenciado da maioria, não querem ser tratados dentro do princípio da Igualdade. Não aceitam as imposições das leis.
Mario Sérgio Cortella, um grande filósofo brasileiro, nos dá várias possibilidades de resposta para este exótico questionamento. Clique no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=P3NpHryB-fQ

Não perguntes o que o Brasil pode fazer por você; mas o que você pode fazer pelo Brasil.

Um grande abraço!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sugestões sobre trânsito para o Denatran


Informamos que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I (Resolução CONTRAN nº 371/2010), está sendo revisado no âmbito deste Departamento Nacional de Trânsito.
Neste sentido, Denatran receberá sugestões para alteração das fichas de enquadramento do manual até a data de 16 de maio de 2011.
Solicitamos que as sugestões sejam encaminhadas através do endereço eletrônico cgijf@cidades.gov.br, identificando como assunto "Revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito".
Texto extraído do site: www.denatran.gov.br

sábado, 16 de abril de 2011

A Polícia da Islândia e a velocidade - The police and the speed of Iceland


                     O escopo desta postagem é meramente cultural e informativo, ela tem o objetivo de mostrar: que a orientação que a polícia islandesa transmite ao povo daquele país, não tem muitas diferenças  das orientações das polícias brasileiras; que limitar e fiscalizar a  velocidade é uma política mundial; que as penalidades lá, assim como em outros países europeus, são rigorosíssimas, mesmo considerando o poder aquisitivo.
Tradução (é importante observar os números)
1. Mensagem da polícia;
2. O limite de velocidade máxima nas estradas islandesas é 90 km/h;
3.Estradas cascalhadas, limite de velocidade=80 km/h;
4.Estradas pavimentadas, limite de velocidade=90 km/h;
5.A 120 km/h, uma pessoa de 80 kg, pesa 18,5 kg de toneladas, qualquer tipo de acidente pode resultar em lesões serias;
6.A  140 km/h é muito difícil evitar um acidente, devido a animais inesperados e ponte estreita de travessia única;
7.As estradas islandesas não são construídas para velocidade; dirija com segurança, respeite o limite de velocidade e desfrute dirigindo na Islândia;
8.A multa por velocidade pode ser de € 1.900 (euros) ou mais; a policia pode exigir o pagamento imediato;
9.Os principais fatores de risco nas rodovias da Islândia são: animais inesperados, pontes de pista simples e estradas cascalhadas;
10.Cinto de segurança,  dirija defensivamente e  velocidade mata.

Fonte:: Disponível no site http://www.logreglan.is/upload/files/HRADINN.pdf Acesso em 16 de abril de 2011.



sexta-feira, 15 de abril de 2011

Definição da palavra Trânsito

A palavra trânsito está todos os dias nos meios de comunicação, pela importância da temática, sem dúvida, porém é importante saber a definição dela, para não cometer equívocos . De acordo com o art. 1º, § 1º do CTB (Lei 9503/97):


       "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
  

Boa semana e obrigado pela visita!

quinta-feira, 31 de março de 2011

Mossad - Serviço de Inteligência de Israel

O  Instituto de Inteligência e Operações Especiais, também conhecido como o Mossad, foi nomeado pelo Estado de Israel ( Eretz Israel), para coletar informações, analisar dados e executar operações especiais secretas, além de suas fronteiras, para a proteção daquele país.


     É muito sábia a  citação bíblica que está no site do Mossad.
    "Sem liderança, o povo se arruína; e com muitos conselheiros se salva. "
    Provérbios XI, 14


   Fonte: www.mossad.gov.il

MAIS RIGOR PARA CONDUTORES SOB EFEITO DE ÁLCOOL


                                                                                                          
           Há poucos dias, entrou em vigor a Resolução n° 35, do Cetran/RS (Conselho Estadual de Trânsito), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas e penalidades aos condutores que demonstrarem recusa ao teste com o etilômetro ou um dos outros exames descritos no artigo 277, § 3º do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A resolução descrita, foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção pelos conselheiros presentes em reunião na sede do Cetran. A partir da resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao etilômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no art. 165 do CTB (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). O Artigo 165 estabelece que a infração é de natureza gravíssima (5x), prevê multa de R$ 957,65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme alteração no CTB, estabelecida pela Lei nº 11.705, de 2008. É importante lembrar que o art. 277 do CTB, alterado pela Lei nº 11.275, de 2006, estabelece que todo o condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.  Hoje, a prova testemunhal também é aceita.
           O agente de trânsito (PM, PRF, PRE ou agente municipal de trânsito) registrará no auto de infração de trânsito a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A CNH do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24h, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para condução do veículo.
         O art. 306 do CTB, estabelece que é crime conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O Judiciário já manifestou que o uso do etilômetro pode ser utilizado como indicador do índice de álcool no sangue, desde que efetuada a devida conversão dos valores detectados. Ao infrator penal poderá ser aplicada a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
          A medida, citada na resolução do Cetran,  segundos órgãos oficiais do RS, embasou-se no alto índice de acidentes envolvendo condutores sob efeito de embriaguez alcoólica e em uma pesquisa da Senad-Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a USP -Universidade Federal de São Paulo, que detectou que 66% dos motoristas já dirigiram depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
           Para finalizar, uma sábia citação do comandante atual do Comando Rodoviário da Brigada Militar, Sr. Cel Edar Borges Machado: “Se não mudarmos os procedimentos, não mudaremos os resultados”!  

sábado, 19 de março de 2011

Frase de um sargento dos EUA

Reproduzo aqui a frase de um sargento dos EUA, o Sr. Eric Laney, que diz:“A profissão militar é como um ferro em brasa que marca a alma e, depois, faz com que vejamos o mundo para sempre por meio de um conjunto singular de filtros mentais. Quanto mais profunda e intensa a experiência, mais quente é o ferro e mais profunda a marca no indivíduo. Tive as entranhas de meu ser queimadas..."

domingo, 6 de março de 2011

Polícia de Israel - Mishteret Yisrael

    A Polícia de Israel, também conhecida por Mishteret Yisrael, é bastante famosa pelo elevado nível técnico-profissional, principalmente no combate ao terrorismo. Ela possui o regime civil e é digirida pelo Inspetor Geral da Polícia. Suas principais funções são: investigar os crimes; conduzir os acusados até aos tribunais; patrulhar rodovias; controlar manifestações públicas; efetuar prisão de acusados, etc.

    Os números de emergência: policia: 100; bombeiros:102  As equipes de operações especiais, principais são as seguintes: Yamam e Yassam (contra-terrorismo e resgate de reféns) e Magav (polícia de fronteira). Uma das armas que eles usam é a pistola Jericho (em português Jericó), exposta na foto.
    Eles possuem a Guarda Civil, que é um subdepartamento criado em 1974, formado por voluntários civis, armados, que colaboram com o trabalho policial. É formada por mais de 71.000 membros.

   Fonte: www.police.gov.il