domingo, 15 de julho de 2012

TACÓGRAFO, A CAIXA-PRETA DO VEÍCULO


          O tacógrafo, também conhecido por: cronotacógrafo ou registrador instantâneo e inalterável de velocidade, distância e tempo, é um equipamento obrigatório pela legislação de trânsito para a maioria dos veículos utilizados no transporte de carga, escolares, de passageiros e de transporte de produtos perigosos à granel.  Ele foi criado pelo inventor alemão Max Maria von Weber, sendo instalado inicialmente em trens. O aparelho registra, com agulhas num disco diagrama carbonado ou em fita, a velocidade desenvolvida pelo veículo, a distância percorrida e o tempo de movimentação (trabalho) ou parada. No disco deve haver um espaço livre que permita ao condutor a inscrição de, pelo menos, as seguintes indicações manuscritas: nome do condutor ou número do prontuário; data e lugar do início da utilização do disco; placa do veículo; quilometragem inicial; quilometragem final e total de quilômetros.  É um equipamento bastante útil para fiscalizar o uso do veículo e para auxiliar a esclarecer as causas de sinistros de trânsito, sendo por esta razão, o disco diagrama ou fita, recolhidos por policiais ou peritos em caso de sinistro de trânsito em que resulte lesões corporais ou morte de pessoa. Este humilde escriba tem realizado diversas perícias de disco diagrama, em vários deles foi possível detectar a velocidade desenvolvida pelo veículo no momento do impacto em sinistros de trânsito, entre as outras informações já relatadas, o que colabora para a elucidação. Para fiscalizar, o agente de trânsito (agente municipal de trânsito, policial rodoviário ou policial militar) deve ter recebido treinamento prévio pelo fabricante. Na ação de fiscalização, o agente verifica: se o registrador instantâneo e inalterável  de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão  devidamente conectadas e lacradas  e sem qualquer alteração; as informações manuscritas pelo condutor (já citadas); se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do equipamento até o final da operação do veículo; se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado por verificação metrológica realizada pelo INMETRO, o que é possível através da apresentação da comprovação da referida verificação (via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica) ou pesquisa por meio de sítio do INMETRO na internet. A inobservância do disciplinado na legislação  constitui-se em infração de trânsito sendo previstas multas, pontos para o infrator (condutor ou proprietário) e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade. A violação ou adulteração do equipamento sujeitará o infrator ao estabelecido na legislação penal aplicável. Sempre que for efetuada a fiscalização do equipamento suso, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização. A legislação que trata do assunto é composta, principalmente, pelo: Art. 105 do CTB (Lei 9503/97), Resolução nº 014/98, Res. 087/98, Res. 92/99 e Res. 406/2012, todas do CONTRAN. Para informações adicionais, necessárias, basta consultar a legislação descrita no site: www.denatran.gov.br.
   TACÓGRAFOS ROUBADOS OU FURTADOS: O INMETRO, através do informativo Nº 51, divulgou que o procedimento a ser tomado pelo proprietário do instrumento quando for vítima de furto ou roubo de cronotacógrafo é o seguinte:o solicitante deve enviar um e-mail para: cronotacografo@inmetro.rs.gov.br com o Boletim de Ocorrência (BO) do furto/roubo anexado (cópia digitalizada). Os dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.são: nome completo do comunicante; CNPJ ou/CPF do comunicante, placa e RENAVAM do veículo; e, a marca, o  modelo e número de série do equipamento. De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema. O posto credenciado informará à Polícia e ao Inmetro a apresentação de cronotacógrafo furtado/roubado para ensaio ou selagem.





terça-feira, 10 de julho de 2012

A RODOVIA ERS 135 E SUAS FACES

         A rodovia estadual ERS 135, de Passo Fundo (km 08), rasgando as terras de Coxilha, Sertão, Estação, Getúlio Vargas, finda em Erechim (próximo ao Parque da Frinape no km 78), possui a extensão de 70 quilômetros. Ao deslocar por esta rodovia é possível aproveitar paisagens naturais, especiais, com o que o Criador presenteou a espécie humana, outras modificadas pela criativa mão humana. Plantações e pastagens bem apresentadas, graças ao esforço de pessoas trabalhadoras, empresas com laboriosos proprietários e funcionários, transportadores dedicados, entre outras características. Diversas etnias com suas diferentes influências, costumes e idiomas. Diariamente é possível perceber pessoas de outros países da América Latina e, inclusive de outros continentes, transitando. Também há memórias desagradáveis dos sinistros de trânsito. Este humilde escriba participou do atendimento de inúmeros dos sinistros ocorridos nela, alguns, lamentavelmente, com morte de pessoas.  Nesta rodovia, como na esmagadora maioria das vias públicas do país, a responsabilidade principal pela causa dos acidentes é do ser humano, geralmente por comportamento perigoso e infracional ao Código de Trânsito Brasileiro, os números provam. Que os números abaixo, colhidos dos sinistros ocorridos no período de 1º de janeiro a 09 de julho de cada ano, oxalá sirvam para uma profunda reflexão objetivando a proteção do bem mais valioso, a vida humana.
Descrição
2011
2012
Sinistros de trânsito com danos materiais
117
79
Sinistros de trânsito com lesões corporais
26
26
Sinistros de trânsito com morte de pessoa
4
3
Total de sinistros de trânsito
147
108
Número de pessoas feridas
43
68
Números de pessoas mortas
5
6
Veículos envolvidos
243
196
Condutores envolvidos sob efeito de álcool
5
3
Dia com mais ocorrências
Sexta-feira
Sexta-feira
Horário com mais ocorrências
15h01 às 18h00
15h01 às 18h00
Tipo de acidente com mais ocorrências
Choque
Abalroamento
Faixa etária com mais ocorrências
26 a 40 anos
26 a 40 anos

                Observar a sinalização, manter a distância de segurança, ler o Código de Trânsito Brasileiro e praticá-lo, ultrapassar em locais permitidos e com segurança, não misturar álcool com direção do veículo, transitar na velocidade correta, usar o cinto de segurança e revisar os itens de segurança do veículo, são algumas dicas preciosas para: evitar sinistros, respeitar o direito à segurança dos outros e para proteger a vida humana.

            Que esta região possa colaborar para alcançar a meta da redução de 50% de mortes no trânsito da Década de ações pela Segurança no Trânsito (2011-2020) proposta pela Organização das   Nações Unidas (ONU).
           Obrigado!
          

sábado, 30 de junho de 2012

XII Prêmio Denatran de Educação no Trânsito

Educação para o trânsito, Engenharia Viária e Esforço Legal, ou os "3 Es" são os três pilares para a melhoria da qualidade de vida no trânsito e redução de sinistros e mortes. O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito elege todos os anos os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.
Prêmios: até R$ 10.000,00
Inscrições: 2 de julho a 17 de agosto de 2012
Público-alvo: alunos da pré-escola, ensino fundamental, médio e do EJA; pessoas poderão apresentar trabalhos científicos (teses, dissertações, monografias, etc.) pessoas físicas maiores de 21 anos, profissionais da comunicação, educadores, alunos de educação especial, etc.

Dúvidas referentes ao concurso – premio.denatran@cidades.gov.br
  Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2012/pdfs/PORTARIA%20320-12.pdf Acesso em 30 de junho de 2012.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Lei do repouso obrigatório do motorista profissional é regulamentada pelo Contran

     O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2012, as Resoluções nº 405/2012 e nº 406/2012, que regulamentam a Lei nº 12.619/2012, que delimita a jornada de trabalho e o repouso do motorista profissional, entre outros assuntos importantes.
A fiscalização do tempo de direção e descanso será realizada pelas polícias rodoviárias, policiais militares e agentes de trânsito, através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade (cronotacógrafo), cujo equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior (PBT) a 4.536 quilogramas. Além do disco diagrama dos referidos equipamentos, também poderá ser analisado o registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho com modelo padronizado. 
             A normatização estabelece que o motorista profissional têm direito a repouso diário de 11 horas (podendo ser fracionado em 9 horas e mais 2 horas, no mesmo dia), além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção (desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução, poderão ser  fracionados, restringindo-se o fracionamento do intervalo de descanso a, no máximo, três períodos de 10 (dez) minutos).
O descumprimento do estabelecido caracteriza infração prevista no art. 230, inc. XXIII do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa R$ 127,69 (natureza grave, 5 pontos imputados ao condutor) e retenção do veículo.
Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as novas normas representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidadãos, acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de sinistros de trânsito e mortes, ligados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
Até a data de 11 de setembro de 2012, de acordo com a Res. 408/2012-Contran, as autoridades de trânsito e seus agentes somente farão campanhas educativas e orientação durante a fiscalização, após, então, poderão emitir o auto de infração e aplicar as medidas administrativas e penalidades.
             Informações complementares, necessárias, poderão ser obtidas acessando o site: http://www.denatran.gov.br/



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Cetran e Batalhão de Trânsito de Rondônia em visita ao Rio Grande do Sul



O presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, recebeu, na manhã desta quarta-feira (02), o Presidente e o Vice-Presidente do Cetran de Rondônia, Emanuel Silvio Carlos Bezerra e Cristiano Lisboa da Silva, que vieram conhecer a estrutura do Cetran do Rio Grande do Sul e a experiência gaúcha no processo de municipalização do trânsito, que está conseguindo avançar e hoje alcança a marca dos 271 (54%) municípios integrados ao SNT, no topo do ranking brasileiro.



Em visita ao DETRAN, foram recebidos pelo Diretor Técnico, Ildo Mário Szinvelski, onde o Sr. Bezerra comentou que “Rondônia tem hoje somente seis municípios integrados, entre os 52 municípios do Estado. Temos a convicção de que avançar na municipalização vai ajudar a reduzir acidentes”. “É um Estado novo, que está caminhando rumo ao progresso. A frota do Estado cresce cerca de 17% ao ano, e 40% da frota é composta de motocicletas”, completa Lisboa. Para efeito comparativo, a frota do RS cresce, em média, 7% ao ano, e as motocicletas representam 20% da frota, conforme informação da ACS/DETRAN.



Os colegas rondonienses participam amanhã (03), em São Borja, do 1º Seminário Regional de Trânsito, Transporte e Mobilidade promovido pelo CETRAN/RS e FAMURS, com apoio do Detran/RS, que tem como objetivo orientar os municípios da região da Fronteira Oeste na estruturação e manutenção de seus órgãos de trânsito para integração ao Sistema Nacional de Trânsito

Fonte: http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=654
Foto: ACS/DETRAN-RS

Este blogueiro, apaixonado por trânsito, participou da reunião. Na foto, com o crachá branco, sem gravata.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

DIMINUINDO OS RISCOS NA ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO


     
O risco nas ultrapassagens de veículos é um assunto que preocupa as autoridades e seus agentes de trânsito, condutores experientes e aqueles com pouca experiência.  Somente nas rodovias federais (BRs), em 2011, a ultrapassagem incorreta foi responsável pela morte de 2.685 pessoas no país, ou seja, 31% do total de 8.660 mortas naquelas vias, segundo o Denatran. Para aumentar o nível de segurança nos deslocamentos é importante  ter conhecimento das regras sobre esse importante assunto, pois uma ultrapassagem mal conduzida pode resultar numa tragédia.  A palavra ultrapassagem colocada num site de busca da internet, aparece 2.420.000 vezes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz referência ao assunto 32 vezes nos seus 341 artigos. O condutor que não pôr em prática as regras estabelecidas pela legislação de trânsito será um forte candidato a envolver-se num sinistro de trânsito. Antes da ultrapassagem é necessário que o condutor avalie: as características do veículo, as condições climáticas, as características da estrada, a experiência própria e seu estado emocional, a distância de visibilidade da ultrapassagem e o intervalo entre o veículo de direção contrária. Faça sinais luminosos trocando a luz baixa e alta, por pouco tempo, com o objetivo de alertar o outro motorista, pelos espelhos retrovisores do veículo deles, de que serão ultrapassados. Antes de iniciar a ultrapassagem e antes de retornar para a pista de origem, deverá ser efetuado sinal luminoso com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) ou gesto regulamentar com o braço esquerdo.
É importante ter certeza de que: nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; quem esteja à frente na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de efetuar ultrapassagem; a faixa de trânsito esteja livre numa distância suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário, entre outras ações defensivas.  Uma dica interessante para evitar sinistro com o veículo que está sendo ultrapassado: durante a manobra olhe várias vezes para o pneu dianteiro esquerdo do veículo, se o condutor sair da pista dele será possível notar imediatamente.
                                      PROIBIÇÕES
Não é possível esquecer que é proibido ultrapassar: pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa da direita e der sinal de que vai entrar à esquerda; pela direita o veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros; outro veículo, pelo acostamento; em interseções e passagens de nível (cruzamento com ferrovia); pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; outro veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Forçar passagem entre veículos que estão transitando em sentidos opostos e próximos um do outro gera um grande risco de colisão frontal, um tipo de sinistro que muitas vezes gera graves consequências, pois no impacto frontal as velocidades dos veículos somam-se. Com relação à bicicleta é importante lembrar que o corpo do condutor está totalmente exposto, então o CTB sabiamente determina que deverá ser guardada a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta. As marcas viárias longitudinais, conhecidas popularmente por “faixas amarelas”, existentes nas rodovias, avenidas, ruas e outras vias, devem ser respeitadas, pois foram implantadas após análise embasada em Engenharia Viária e é uma referência muito importante para a segurança no trânsito. O descumprimento das regras sobre ultrapassagem é punido com multas de natureza gravíssima e grave. Com o efeito positivo da Lei Seca e outras campanhas, observado nos resultados das análises estatísticas, é possível crer que a sociedade brasileira atingirá a meta da Década de Ações pela Segurança no Trânsito, proposta pela ONU, de reduzir em 50% os óbitos decorrentes de acidentes de trânsito no período de 2011 a 2020, mas não podemos esquecer que a ultrapassagem segura e correta, também é um dos fatores importantíssimos para a redução de sinistros no trânsito. Se existe o objetivo de ter novos resultados nas estatísticas do trânsito, é necessário adotar novos comportamentos, caso contrário os resultados serão sempre os mesmos. Você concorda?  Sugestões, perguntas, comentários poderão ser enviados para o e-mail: lauropedot@gmail.com Obrigado pela leitura e uma ótima semana a todos.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

REGRA 91 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO INGLÊS (THE HIGHWAY CODE)

Regra 91 do Highway Code (O Código de Trânsito da Inglaterra)

Quando você está muito cansado de dirigir, aumenta o risco de colisão.
Para minimizar esse risco:
-Verifique se você está apto para conduzir; 
-Não comece uma viagem, se você está cansado;
- Obtenha uma boa noite de sono antes de embarcar para uma viagem longa, evite viagens longas entre a meia-noite e 6 da manhã, quando a vigilância natural é menor;
- Planeje pausas suficientes para fazer sua viagem, uma pausa mínima de, pelo menos, 15 minutos depois de cada duas horas de viagem;
- Se você se sentir sonolento, pare em um lugar seguro, não pare no acostamento da rodovia;
- As maneiras mais eficazes de minimizar a sonolência são: parar para beber, por exemplo, duas xícaras de café e para tirar uma soneca curta (pelo menos 15 minutos). 

TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS:
RULE 91
Driving when you are tired greatly increases your risk of collision.
To minimise this risk:
- make sure you are fit to drive. Do not begin a journey if you are tired. Get a good night’s sleep before embarking on a long journey
avoid undertaking long journeys between midnight and 6 am, when natural alertness is at a minimum
- plan your journey to take sufficient breaks. A minimum break of at least 15 minutes after every two hours of driving is recommended
- if you feel at all sleepy, stop in a safe place. Do not stop on the hard shoulder of a motorway
- the most effective ways to counter sleepiness are to drink, for example, two cups of caffeinated coffee and to take a short nap (at least 15 minutes)

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Documento provisório para veículos - DCPPO

A Resolução n°37/2011, alterada pelas resoluções n° 41/2011 e n° 65/2012, todas do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do RS, que autoriza a emissão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório -DCPPO, trouxe soluções para os proprietários de veículos do RS.  Quando não houver impedimentos à emissão da DCPPO, mediante solicitação do proprietário, ele poderá ser emitido nos CRVAs (DETRAN) para substituir de forma precária e temporariamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento autoriza o veículo a transitar após terem sido cumpridas as regras para o licenciamento. A solicitação do DCPPO poderá ser feita somente após a quitação dos débitos devidos do veículo. O valor para expedição em 23/01/2014 era de R$6,90.  O documento que é válido apenas na forma original, terá validade por 15 dias apenas no território do RS. Não havendo o porte do DCPPO/RS (original) ou do CRLV, ambos do exercício vigente, embora estando o veículo devidamente licenciado, ficará configurada a infração do artigo 232 do CTB (multa de natureza média e  3 pontos), devendo ser o veículo retido até a apresentação de documento ou, na impossibilidade, recolhido ao depósito.  Esta importante medida do CETRAN/RS, elimina dificuldade às pessoas que ao adquirirem veículo novo e iniciarem o registro dele ou ao pagarem as taxas de licenciamento fora do prazo, não podiam transitar devido a demora na impressão e entrega do documento do veículo (CRLV) no endereço do proprietário. As resoluções supracitadas poderão ser obtidas, acessando ao site: www.cetran.rs.gov.br

domingo, 29 de abril de 2012

Governador diz que Policiais Militares com curso superior são insubordinados


Autor: Danilo Ferreira

Na última quinta, o Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), fez um discurso criticando a reivindicação das associações policiais militares referente à exigência de ensino superior para quem ingressasse na corporação. Não bastasse se posicionar contrariamente em virtude das implicações orçamentárias que a medida possui (a “promoção”, no âmbito do estado, de carreiras técnicas a carreiras de qualificação superior), o governador sustentou a seguinte argumentação, segundo a Gazeta do Povo:
O governador Beto Richa (PSDB) disse em entrevista à rádio CBN, nesta quinta-feira, que acha positivo que os policiais militares do estado não tenham diploma de curso superior.
A polêmica entre o governo e as associações que representam os policiais militares, que queriam que o governo passasse a exigir diploma dos que entram na corporação.
Segundo Richa, é bom que os policiais não tenham diploma, porque gente formada normalmente é muito insubordinada.
“Outra questão é de insubordinação também, uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”, afirmou o governador.
Quem é policial sabe que este é um discurso presente inclusive no interior das próprias corporações policiais: superiores hierárquicos inseguros, mal formados, defasados em relação às exigências do mundo atual, fazem uma verdadeira negativação da intelectualização do efetivo, usando o mesmo argumento do governador paranaense, e afirmando que assim os policiais se tornariam menos “práticos”. Como disse o ex-secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri, em palestra proferida para policiais baianos, trata-se apenas de uma estratégia de manipulação:
“Não caiam na lógica das oligarquias que diz o seguinte: ‘se vocês estudarem muito, vocês vão se tornar inúteis, vão se tornar pessoas não práticas. Eu preciso do cara que está na rua, na linha de frente, não preciso do cara que estuda e se intelectualiza. Intelectual é para gabinete’. Isto é lógica da elite. É para continuar manipulando vocês [policiais].”
A intelectualização do efetivo policial trará conciência crítica, conhecimento, potencial de questionamento e maior capacidade na resolução de problemas complexos. Atributos desastrosos para quem pretende comandar arbitrariamente, e para aqueles que pretendem manipular o serviço policial em favor de interesses politiqueiros.
O jornalista e sociólogo Marcos Rolim qualificou o posicionamento do governador:
“Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) quer policiais sem estudo para garantir ‘disciplina’. Leva o troféu ‘anta do ano’. A propósito, ele disse o que alguns pensam e não têm coragem de dizer – Uma anta sincera, em síntese.”
Difícil não concordar.

[Colaborou: Flávio Henrique]


Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sábado, 21 de abril de 2012

18 MULTAS, APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE EXPLOSIVOS IRREGULARES E PRISÃO DE PESSOA


Na data de 20 de abril de 2012, às 18h00min, na ERS 420, km 04, município de Erechim (RS), uma guarnição do Grupamento Rodoviário da Brigada Militar sediado naquele município, subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da BM, durante  operação de contenção de criminalidade e de diminuição de acidentes tentou abordar uma caminhonete GM/S10, porém o condutor empreendeu fuga.  A guarnição policial efetuou acompanhamento abordando na área urbana da cidade de Erechim, quando foi  detectado que o veículo e o condutor J.R. , 31 anos, são provenientes de Bento Gonçalves (RS). A carga do veículo, composta por grande quantidade de material explosivo (100 kg de emulsão encartuchada (72 “bananas” grandes de dinamite), meio rolo de cordel detonante, 03 estopins espoletados, 45 espoletas, 04 sacos de 25 kg de material explosivo Nitro Max ANFO cada, e 02 estopins), estava sendo transportado irregularmente perante regras do Exército, Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos(Dec. 96044/88).  A carga e o veículo foram apreendidos, e o condutor preso e encaminhado para a Delegacia de Policia Civil local. Foram emitidos 18 autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. O preso responderá a processo criminal. Regularmente estão sendo executadas operações visando detectar transporte irregular de explosivos, entorpecentes, veículos em mau estado de conservação, excesso de velocidade, excesso de peso em caminhões e ônibus, ultrapassagens irregulares, motoristas conduzindo sob influência de álcool e entorpecentes, com o objetivo de  preservação da vida e da legalidade. Estão sendo intensificadas as fiscalizações com o uso do etilômetro e radares com a finalidade de colaborar na proteção da vida humana. Denuncie as irregularidades através do telefone 198. Conheça o Código de Trânsito Brasileiro e pratique-o; ele é um grande instrumento para o aumento da qualidade de vida no trânsito.
              Seja paciente no trânsito para não ser paciente no hospital.
Fonte: 1º Batalhão Rodoviário da BM                             
Passo Fundo – RS
Fone: (54)3313-2933

domingo, 15 de abril de 2012

Policiais Militares em luto!

Dois policiais militares mortos nesta semana no RS! Lamentável! Nossa solidariedade às famílias dos heróis mortos: soldado Paulo Roberto Gomes Ribas, 42 anos em Dom Feliciano, RS; soldado Ezequias Bitencourt da Rosa Junior, 24 anos, morto em Esteio (RS) numa tentativa de conter um assalto. Ao soldado da BM, Márcio Ribeiro Bertolino, ferido em combate em Dom Feliciano (RS), desejamos a mais rápida recuperação. Usamos esta imagem ao lado, pelo especial simbolismo! Gostaria de tomar conhecimento da autoria da imagem, para divulgar aqui. 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

1º Seminário sobre Municipalização de Trânsito da Fronteira Oeste - São Borja


O CETRAN juntamente com a FAMURS realizará o 1º Seminário Estadual de Municipalização doTrânsito da Fronteira Oeste, em 03/05/2012 na cidade de São Borja (RS).  O objetivo do encontro é levar a informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto a importância da integração como forma de reduzir os acidentes e as mortes no trânsito, e aos municípios integrados, quanto a responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego.

O evento é gratuito e as inscrições podem ser realizadas pelo site http://ww2.famurs.com.br/moodle/course/category.php?id=626 ou pelo telefone: (51) 3230 3126.
Mais informações poderão ser obtidas acessando ao site:http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=646


sexta-feira, 30 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA DROGAS NA CUECA DE CONDUTOR


Na data de 30 de março de 2012, na ERS 324, km 112, no município de Passo Fundo, às 10h30min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar) sediado no município da ocorrência, durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes, abordou uma motocicleta com placas de Passo Fundo (RS). Durante a fiscalização, foi detectado crack (67,5 g) e cocaína (9 g) na cueca do condutor C. T. S., 34 anos, residente em Passo Fundo. Foi efetuado encaminhamento do condutor preso e do material apreendido à Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, onde foi homologada a prisão em flagrante. Regularmente são feitas operações visando coibir o tráfico de entorpecentes e a condução de veículos feita por condutores sob influência deles, e de álcool, com o escopo de preservar a legalidade e a vida humana. Denuncie as irregularidades através do telefone gratuito 198.

O Código de Trânsito Brasileiro, que é o 4º na história do Brasil, é também um manual de boas maneiras no trânsito. Cumprir com as regras nele estabelecidas é fundamental para a redução da violência no trânsito.

Faça sua parte!

Fonte: 1º Batalhão Rodoviário da BM -Passo Fundo (RS)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

RECURSO REPETITIVO


Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.


O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Disponível no site: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218

domingo, 25 de março de 2012

O policial pode acender uma lâmpada na escuridão?

..."O menos que um escritor pode fazer, numa época de atrocidades como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão, propícia aos ladrões, aos assassinos e aos tiranos.
Sim, segurar a lâmpada, a despeito da náusea e do horror. Se não tivermos uma lâmpada elétrica, acendamos o nosso toco de vela ou, em último caso, risquemos fósforos repetidamente, como sinal de que não desertamos nosso posto."

Erico Veríssimo
 (Escritor gaúcho)

sexta-feira, 23 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA 34.800 kg DE EXCESSO DE PESO EM TRÊS VEÍCULOS DE CARGA.

Na data de 23 de março de 2012, na ERS 135, km 78, no município de Erechim, às 09h00min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM, sediado no município de Erechim (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar), durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes abordou três veículos de cargas com placas de Porto Alegre (RS), que estavam transportando partes de um guindaste. Após fiscalizar os compartimentos de carga dos veículos, que transitavam no sentido de Palmas (PR) a P. Alegre (RS), foi detectado que os veículos apresentavam indícios de transitar com excesso de peso, quando foi constatado o excesso de 34.800 kg, o que contraria a legislação de trânsito e as regras de segurança. Os veículos apresentaram o peso total de 190.300 kg. Foram emitidos autos de infrações de trânsito com base no art. 231, inc. V do CTB- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê que o fato é uma infração de natureza média (4 pontos e multa de R$ 10.000,). Um dos veículos transitava excedendo a capacidade máxima de tração em 17.500 kg, então foi autuado com base no art. 231, Inc. X do CTB (7 pontos e multa de R$ 6.512,36). A legislação também prevê penalidade para a empresa embarcadora. Os veículos estão retidos até ser efetuado o transbordo do excesso de peso para outros veículos. Segundo especialistas, o excesso de peso severo reduz em 88% a vida útil dos pavimentos das rodovias, além dessa grave conseqüência, também contribui para a ocorrência de acidentes, congestionamento do trânsito e de outros problemas, extremamente prejudiciais para a sociedade. Regularmente são feitas operações visando detectar veículos com excesso peso e de dimensões, em mau estado de conservação, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares, motoristas conduzindo irregularmente sob influência de álcool e entorpecentes, com o escopo de preservar a vida dos que estão conduzindo de forma irregular e dos outros usuários das vias, além do patrimônio público e privado. Estão sendo intensificadas as fiscalizações com o uso do etilômetro e radares com a finalidade de colaborar na proteção da vida humana. Denuncie as irregularidades, através do fone 198. Amplie o conhecimento sobre as regras do Código de Trânsito Brasileiro e pratique; ele é um grande instrumento para o aumento da qualidade de vida no trânsito. Siga as regras e viaje seguro.


sábado, 17 de março de 2012

RS é o 1º Estado no Brasil com maior número de municípios integrados ao SNT


Na condição de ex-membro do CETRAN/RS, na função de coordenador do GET (Grupo Especial de Trabalho), quero dividir esta alegria. Na foto ao lado, tenho o prazer de estar juntamente com o incansável batalhador em prol da proteção da vida humana no trânsito, o presidente do  órgão, Sr. Jaime Lobo Pereira. 
O Estado do Rio Grande do Sul é o 1º no Brasil em número de municípios que podem exercer na sua totalidade as competências estabelecidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro. O RS tem hoje 418 municípios integrados, já ocupava em percentual o 1º lugar do Brasil, contudo, agora, em números quantitativos ultrapassa todos os Estados.
Tal quantitativo representa mais de 95% da frota de veículos cadastrados no DETRAN (RS), o que representa grande avanço para a educação e segurança do trânsito gaúcho."

sexta-feira, 9 de março de 2012

Seminário regional debate municipalização do trânsito


Encontro levou informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego
A quinta-feira (8) foi de debate e troca de informações sobre o trânsito e a importância dos municípios estarem integrados no processo de fiscalização visando maior segurança e a redução dos acidentes, em Getúlio Vargas. Motivado pelo coordenador do Grupo Especial de Trabalho do Cetran, 1º Sargento Lauro Cesar Pedot, o I Seminário Estadual de Municipalização do Trânsito da Região do Alto Uruguai, promovido pelo Cetran – Conselho Estadual de Trânsito de Porto Alegre, Famurs – Federação das Associações de Municípios do RS e Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria de Educação, contou com a presença de várias autoridades e lideranças do Estado e da região.

O objetivo do encontro foi levar a informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego.

O prefeito de Getúlio Vargas, Pedro Paulo Prezotto, ressaltou a importância do debate trazendo aspectos ligados ao trânsito e visualizando as melhorias necessárias de um modo geral com o intuito de melhorar a segurança no trânsito. O diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, destacou as ações que vêm sendo executadas em nível de Estado e reafirmou a necessidade de integração dos municípios. “Precisamos que eles se integrem no sistema Estadual e Nacional contando com profissionais locais responsáveis.

O comandante do CRPO Planalto, tenente-coronel João Darcy Gonçalves da Rosa salientou que é preciso intensificar o controle às regras para que os motoristas, quando saírem dos municípios, continuem a seguir as normas e mantendo os cuidados primordiais. “A maior parte dos acidentes de trânsito possui ligação com o álcool. Essa, ainda, é uma grande luta”, completou.

(Seminário foi realizado no Salão de Atos da Prefeitura / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

O presidente do Cetran/RS, Jaime Lobo da Silva Pereira, pontuou o propósito de buscar a participação dos municípios do Alto Uruguai. “Eles estão há muitos anos atrasados com seu órgão de trânsito. Estamos à disposição para auxiliá-los, da mesma forma, eles contam com toda a estrutura do Governo do Estado”, afirmou. 

Segundo ele, as atribuições dos prefeitos estão ligadas à implantação das políticas municipais de trânsito onde é definida toda a segurança urbana da mobilidade local. “Os prefeitos precisam entender que os munícipes saem para outras localidades e precisam seguir as normas. Precisamos investir na educação para o trânsito, na engenharia, levando em conta que o gasto da administração é muito pequeno, pois ele pode utilizar os mesmos recursos humanos que já possui”, explicou, citando que o investimento é na parte de sinalização, que é proporcional ao tamanho do município. “Precisamos ter uma responsabilidade social ainda maior. Temos direito de um trânsito seguro”, enfatizou. 


(Público acompanhou a discussão de assuntos acerca do tema abordados ao longo de painéis com autoridades / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

A programação seguiu durante todo o dia com painéis entre as autoridades relatando experiências, citando exemplos e esclarecendo dúvidas. Também participara do evento Renata Elisabeth Becher, Assessora Técnica da área de Trânsito da Famurs; Marcelo Lemos Dornelles, subprocurador-geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público; major Ordeli Savedra Gomes; coronel Edar Borges Machado e o prefeito de Severiano de Almeida e presidente da Amau – Associação dos Municípios do Alto Uruguai, Ademar José Basso.
 Fonte:Jornal Diário da Manhã - Passo Fundo