quarta-feira, 31 de março de 2010

CRACK, NEM PENSAR! A campanha precisa de você!


segunda-feira, 15 de março de 2010

Brasão da família Pedot e significado do sobrenome




PEDOT  un poco raro, ha un ceppo a Campodenno, sempre nel trentino, e nella zona di Trento e Rovereto, dovrebbero derivare, attraverso una forma ipocoristica dialettale, dal nomen latino Pedo, Pedonis di cui abbiamo un esempio in un epigramma di Marziale: "...si meum esset exemplum: sic scribit Catullus, sic Marsus, sic Pedo, sic Gaetulicus, sic quicumque perlegitur...", ma è pure possibile che si tratti di forme dialettali contratte di Pedrotto, un ipocoristico del nome Pietro.
Fonte: www.cognomiitaliani.org

domingo, 14 de março de 2010

HÁ DIFERENÇA ENTRE PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO?

Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definição dos termos parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

Figura 1                                                                        Figura 2
A figura 1, que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura 2, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive(subida) ou declive(descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
VALIDADE DAS PLACAS (Res. 180/2007 - Contran)
Elas podem ser acompanhadas de outras informações complementares, conforme resolução acima.
O sinal R-6b tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado
O sinal R-6c (proibido para e estacionar) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

DESOBEDIÊNCIA ÀS PLACAS
A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos.
O desrespeito ao sinal R-6a (proibido estacionar) caracteriza infração prevista no:
• art.181, inciso XVIII, do CTB.
Com relação ao sinal  R-6c (proibido parar e estacionar) o enquadramento previsto será:

• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    A suspensão do direito de dirigir (SDD) é a penalidade aplicada pela autoridade de trânsito quando forem descumpridas pelo condutor, algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro, para as quais esteja prevista esta pena. Nos casos de condutas de gravidade maior, não devemos esquecer que também pode haver a ocorrência, em tese, de um crime, nestes casos a autoridade policial judiciária pode requerer ao juiz, como medida cautelar, a suspensão do direito de dirigir. O prazo mínimo da SDD é de um mês até o prazo máximo de um ano e, no caso de reincidência no prazo de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. Em Portugal, a mesma penalidade é denominada de inibição para conduzir, conforme prevê o Código de Estradas, o código de trânsito português, inspirado no nosso CTB. Na Itália, a Patente, que é o documento de habilitação, pode ser suspensa quando o condutor atingir o número de 12(doze) pontos, conforme o Códice della Strada, o Código de Trânsito Italiano. Em alguns países, para delinqüentes que usam os veículos para cometerem alguns tipos de crimes, como roubo e seqüestro, também está prevista a SDD ou cassação do documento de habilitação, que é uma medida inteligente. A cada ano que passa está aumentando mais o número de infratores penalizados, a sociedade clama por isto, para tentar diminuir o número de feridos, inválidos e mortos na guerra do trânsito.

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, o que exigirá o curso de reciclagem (20 horas-aula), conforme a Res. 168/2004 do Conselho Nacional de TrÂnsito, toda vez que:

-a soma das infrações atingir 20 pontos no prazo de 12 meses;

-participar ou promover competições não autorizadas, racha, exibição ou demonstração de perícia;

-disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade;

-praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou exibicionismo;

-ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;

- dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20 por cento nas rodovias, vias rápidas e arteriais;

-dirigir em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50 por cento nas demais vias;

-transpor bloqueio policial;

-em caso de acidente deixar de sinalizar , afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;

-deixar de prestar ou providenciar socorro a vitima ou abandonar o local;

-dirigir sob a influencia de álcool ou outro entorpecente;

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, alem das citadas acima:

- não usar capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

-transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;

-fazer malabarismo, exibicionismo ou equilibrar-se em uma roda;

-conduzir com faróis apagados;

-transportar criança menor de 7(sete) anos ou sem condições de se cuidar.


Normalmente, no momento em que o agente da autoridade de trânsito(PM, PRF, PRE e agente municipal) detecta o condutor cometendo uma infração de trânsito, para a qual esteja prevista a pena de SDD, ele recolhe e devolve o documento de habilitação(medida administrativa), mediante recibo; posteriormente após usufruir do direito de ampla defesa e contraditório, previsto no art. 5º da Constituição Federal, o condutor poderá ser penalizado com a SDD, terá então que entregar o documento para a autoridade, que será devolvido imediatamente após o cumprimento da pena. Se, no período do cumprimento da pena de SDD, o condutor for flagrado conduzindo um veículo, será então confeccionado um termo circunstanciado ou ele será preso, com base no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, por “Violar a suspensão do direito de dirigir”, sofrendo também multas severas e terá o seu documento de habilitação cassado, pena que será comentada num próximo texto semanal.

Investimentos em Educação, Engenharia e Enforcement(Esforço legal), segundo especialistas de renome mundial, trazem redução de acidentes automobilísticos. Reduzir acidentes é proteger vidas. Nota-se que há engajamento das polícias, agentes municipais, prefeitura municipal, DETRAN, imprensa, ONGs, educadores e sociedade em geral para diminuir as vítimas na nossa região. Todo o esforço que visa a proteger a vida humana e melhorar a qualidade de vida no trânsito é válido, contribua você também, cumprindo com as normas de trânsito.

Peço, amigo(a) leitor(a), ao mesmo tempo em que agradeço a atenção, para encerrar o nosso encontro semanal, que reflita sobre o texto abaixo:

“Assim como os antigos sacrificavam colheitas, gado e até os filhos a ídolos e ícones aos quais seus sacerdotes atribuíam poderes imensos e uma profundidade insondável, a humanidade da era industrial sacrifica tempo, espaço, riquezas naturais e, às vezes, as próprias vidas a essas máquinas às quais os publicitários atribuem virtudes igualmente mágicas. Até as guerras empalidecem ante as estatísticas do trânsito, sem que isso inspire tanto horror quanto seria de esperar. Trata-se de sacrifícios humanos socialmente aceitos. (Antonio Luiz Monteiro Coelho da Costa, “O totem do capital”. in.: Carta Capital. Abril, 2007)”

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

URUGUAI - REGRAS DE TRÂNSITO

É grande o número de brasileiros que viajam para Rivera, Montevideo, Punta del Leste e outras cidades do Uruguai. Para evitar dissabores é importante tomar conhecimento das regras de trânsito do vizinho país. Lá, quem fiscaliza, orienta e gerencia o trânsito nas rodovias é a Policia Caminera. O Reglamento Nacional de Circulación Vial (RNCV), o código de trânsito uruguaio, aprovado pelo Decreto 118/84, estabelece que o motorista brasileiro, conduzindo lá, veículo licenciado no Brasil, deve portar os seguintes documentos:
- a carteira de identidade civil, expedida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, ou passaporte válido e em bom estado (documentos exigidos para todos os ocupantes do veículo);
- a carteira nacional de habilitação (CNH) válida, que é aceita pelo prazo máximo de um ano, a partir da última entrada no país;
- o documento original de propriedade do veículo e de licenciamento;
-a procuração com firma reconhecida em cartório, autorizando o motorista a conduzir o veículo, no caso de o motorista não ser proprietário do veículo (inclusive quando o veículo estiver na condição de alienação fiduciária). A procuração poderá ser dispensada se o motorista for familiar direto (filho(a),cônjuge,pai ou mãe) do proprietário e se este estiver presente no mesmo veículo, viajando com o passageiro;
-o comprovante de seguro com cobertura no Uruguai ("carta verde do Mercosul"), exceto para motocicletas. A carta verde do Mercosul encontra-se à venda nas agências do Banco do Brasil nas cidades fronteiriças, logicamente nos horários e dias em que o banco atende ao público externo.
Os cartões de entrada recebidos quando da entrada no Uruguai, tanto para o motorista e passageiros, como para o próprio veículo, deverão ser guardados e restituídos às autoridades uruguaias no momento de deixar o país. A inobservância desta regra é penalizada com multa, a ser paga na saída do território uruguaio.
As regras de segurança no trânsito são semelhantes as brasileiras, como por exemplo: o uso obrigatório do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, a ultrapassagem somente pela esquerda, onde for permitida; a proibição de circulação pelos acostamentos. A Policia Caminera possui autoridade para apreender documentação do motorista em casos de infrações graves. Consideram-se infrações graves no Uruguai: dirigir embriagado, ultrapassagem incorreta, excesso de velocidade, etc...
Alguns esclarecimentos sobre as normas de circulação locais:
- a velocidade máxima permitida nas estradas é de 90 Km/h; em trechos expressamente sinalizados, pode ser de até 110Km/h;
- é obrigatório o uso em todas as vias públicas, do farol de luz baixa, mesmo durante o dia;
- o índice máximo permitido de álcool no sangue, medido por etilômetro, é de 2,9 dg/L; sendo detectadas concentrações de 3 dg/L até 5 dg/L,a autoridade rodoviária autuará o motorista; caso o índice detectado seja igual ou superiora 5 dg/L, o motorista terá sua carteira apreendida;
- os menores de 12anos devem viajar nos bancos traseiros.


PEDÁGIOS
Existem 15 pontos de pedágio em todo o território uruguaio. O valor da tarifa em pesos uruguaios é de $ 90,00(R$ 7,32) para veículos(dois eixos), cuja capacidade seja de até oito passageiros, incluído o motorista. Nos locais de pedágios em que há cobrança nos dois sentidos da via, o valor cobrado em cada sentido é de $ 45,00 (pesos uruguaios). É aceito o pagamento do pedágio em reais, dólares norte-americanos, pesos argentinos, além é claro, da moeda local.

EMERGÊNCIA
Em caso de emergência nas estradas disque 911ou 108(*108 de celular) para falar com a central de atendimento da Policia Caminera, caso esteja fora de Montevidéu disque 1954. Caso necessitar de orientação, ocorrendo problemas ou dúvidas, contate o Serviço Consular brasileiro no Uruguai, cujo endereço é:
Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu
Calle Convención,1343- 6°piso
tels: (02)902-1712- (02)900-5073- (02)900-6282- (02)901-1460
Plantão: 094-415352

MAPAS
Acesse o sítio eletrônico do Ministério de Transportes y Obras Públicas do Uruguai www.mtop.gub.uy, para visualizar mapas rodoviários do Uruguai com informações sobre o estado das rodovias e a distância entre cidades.

É interessante o texto exposto no site www.abe.mre.gov.br, veja:
“Muita atenção para os controles de trânsito exercidos pelas autoridades uruguaias em Artigas. A pratica tem sido de rigor e as multas se situam numa faixa de 700 a 2000 pesos uruguaios. A Policía Caminera possui autoridade para apreender a documentação do motorista em casos de faltas graves. Entre as diversas cautelas, lembre-se de não fazer o chamado “balão” no meio da rua. Se for o caso de retorno, dirijam-se até a esquina e aí façam a manobra.”
Este texto é um resumo das orientações de autoria do Consulado Geral do Brasil em Montevidéu, são informações oportunas, muito úteis para quem deseja viajar para o vizinho país.
Ao ir às compras, não esqueça, observe as regras do Regulamento Aduaneiro Brasileiro.
Podem ocorrer alterações nas regras acima descritas.
Um abraço!

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CINTO DE SEGURANÇA - CURIOSIDADES

      Usado pela primeira vez na corrida Paris-Marseille em 1896, patenteado pelo francês Gustave Dèsirè Lebeau, o cinto de segurança dos veículos automotores tornou-se popular e admirado pela maioria da população.
     O inventor suiço, Nils Bohlin, inventou o cinto de três pontos, que foi introduzido no mercado pela Volvo, em 1959, sendo popularizado até os dias atuais.
     Ele protege com eficácia os ocupantes dos veículos em caso de acidente, pois evita que se choquem contra as superfícies duras do interior do veículo e que sejam arremessados para fora.Alguns dados para refletir sobre o assunto:- em média 75% das pessoas projetadas para fora do veículo, morrem;- o risco de morte é seis vezes maior para os que não usam o cinto, comparado comos que usam(Fonte: PHTLS – PIT);- conforme o divulgado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego(Abramet), num choque a 50 km/h, o choque imposto a uma criança solta dentrodo veículo equivale ao de uma queda do terceiro andar de um prédio;- aproximadamente 84% dos acidentes ocorrem numa distância bem próxima da casa do acidentado, portanto devemos utilizá-lo sempre;- o não uso do cinto no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de vida dosocupantes dos bancos dianteiros.Alguns mitos sobre o assunto:- “O cinto é perigosos nos casos de acidente em que ocorre incêndio ou quando o veículo cai na água”; este mito não tem sustentação científica, pois ocorre incêndio ou submersão em 0,04% dos acidentes de trânsito e mesmo neles é importante o uso, pois diminui a possibilidade dos ocupantes de veículo perderem a consciência, o que é importantíssimo para sair do veículo;- “o cinto pode prejudicar as gestantes”; não é verdade, pois a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego(ABRAMET), orienta que as gestantes utilizem o cinto colocando a faixa abdominal o mais baixo possível no abdômen (“barriga”);- “no banco traseiro não é obrigatório o cinto”; mais um equívoco, ele é obrigatório e evita que o passageiro seja projetado sobre os ocupantes dos bancos dianteiros ou para fora do veículo, imagine um adulto chocando-se, cabeça com cabeça, com outro passageiro, alguém sobreviverá?- “o cinto pode enforcar”, outro erro, pois se usado corretamente com a folga máxima de dois centímetros entre o corpo e a faixa e com o encosto na vertical não haverá enforcamento – o banco original que tem uma elevação na frente, ajuda a evitar que o corpo deslize para frente, no caso de colisão frontal.O cinto deve receber manutenção e cuidados assim como todos os acessórios e componentes do veículo.
      O uso é obrigatório na maioria dos países do mundo, por exemplo, o Códice della Strada, o Código de Trânsito italiano, no seu art. 172, prevê a obrigatoriedade e estabelece para o descumprimento até € 285,10 (R$ 726,45) , de multa, mais cinco pontos na carteira de habilitação, patente di guida, em italiano. No Brasil, o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, aprovado pela Lei 9503/97, obriga o uso a todos os ocupantes dos veículos; o descumprimento acarreta em multa do tipo grave(R$ 127,69), o cômputo de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo até a regularização, tudo previsto no art. 167 do CTB. Melhor do que usar o cinto apenas com o objetivo de não ser penalizado com multa e pontos; é usá-lo para proteger a própria vida e as dos demais ocupantes do veículo.Um abraço.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Davi e Golias

A população estava amedrontada com o tamanho e a força do gigante Golias e quando souberam que Davi iria lutar com ele, foram aconselhar Davi dizendo: - Não lute com Golias, Davi; ele é muito grande, vai derrotar você.
Davi respondeu:
- ENTÃO TEREI MAIS FACILIDADE PARA VENCER, POIS COMO ELE É GRANDE, SERÁ UM ALVO MAIOR E TEREI MAIS FACILIDADE PARA ACERTAR NELE.

No desafio, o pessimista encontra dificuldade; enquanto o otimista, encontra solução.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Dubai- União dos Emirados Árabes

A grande e especial lição de Dubai, é a de que o ser humano é ilimitado, desde que seja otimista e acredite no impossível e que use todas as forças na busca dos seus sonhos. Num lugar anteriormente pobre, árido, sem água e com solo arenosos, hoje é a Meca do consumo do mundo, pólo da construção humana mais alta do Planeta Terra. O Petróleo não é a desculpa para eles terem vencido muitas das dificuldades; a razão é o trabalho em conjunto do povo e governo ("sheik" Rachid, hoje "sheik" Mohamad) e a crença nos prórprios sonhos. Tem países que, possuidores de mais petróleo do que os UEA, mesmo assim lá o povo vive miseravelmente. Gosto de uma frase do escritor Paulo Coelho que diz o seguinte: "Sonhe, que o universo conspira a teu favor".'
Que você possa ter grandes sonhos e grandes realizações. Um abraço e boa semana!

Dica da Cruz Vermelha

A Cruz Vermelha dá uma orientação brilhante, com relação aos acidentes ela afirma que: “ As equipes de emergência médica se deram conta de que, muito freqüentemente, nos acidentes em rodovias, os feridos portam consigo um telefone celular. No entanto, na hora em que os médicos e socorristas necessitam comunicar algum parente da vítima, não sabem com quem contatar entre a longa lista de números.” Assim, a importante instituição, lança-nos a idéia de que todos adicionem (salvem)em sua agenda do telefone celular um número da pessoa a ser contatada, em caso de acidente, sob a expressão A Em emergência (O "A" maiúsculo é para que apareça sempre em primeiro lugar na lista). É algo simples, não custa nada e pode ajudar muito.

ROMA

Basílica de São Pedro-Vaticano

segunda-feira, 5 de maio de 2008

DICAS PARA SOBREVIVÊNCIA NO TRÂNSITO


O cumprimento das regras para a circulação de veículos é vital para a segurança no trânsito, não haverá redução significativa de vítimas se não forem observadas com mais rigor as regras do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503/97). O saldo de 50 mil mortos, de 350 mil feridos e o prejuízo de 32 bilhões de reais por ano no Brasil (Fonte: IPEA e DENATRAN) pode ser reduzido, depende em grande parte do comportamento do condutor e do pedestre.
Ao consertar uma instalação elétrica é necessário ter conhecimentos sólidos de eletricidade, para não ser eletrocutado; no trânsito não é diferente, para transitar com segurança sem expor a própria vida e as dos outros é necessário o cumprimento das Leis de Trânsito. As estatísticas oficiais afirmam que o ser humano é a causa de 90% dos acidentes de trânsito, por comportamento imprudente, por imperícia ou por negligência.
O motorista defensivo é aquele que conduz o seu veículo de modo a evitar acidentes apesar das condições adversas e dos equívocos de outros motoristas e pedestres. O motorista defensivo fica satisfeito em evitar acidentes, independente de quem seja o causador.
O art. 29 do CTB é um manual de sobrevivência e de respeito aos outros no trânsito.
Algumas dicas importantíssimas para evitar acidentes:
- nas rotatórias não sinalizadas, terá preferência quem estiver circulando por ela;
- nas rodovias, quem estiver circulando nela;
- em direções que se cruzem, quando não houver sinalização de regulamentação, terá preferência quem estiver à direita - não importa o pavimento ou fama da via(rua, avenida, etc...);
- quando houver duas faixas na mesma direção, os veículos lentos e de grande porte deverão utilizar a pista da direita, sendo reservada a da esquerda para ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade;
- para fazer uma conversão à esquerda é importante dobrar apenas depois de atingir o centro da via transversal (“rua que atravessa aquela em que estamos”), este procedimento permite mais visibilidade e maior distância dos veículos que estão naquela, e é um meio importantíssimo de evitar acidentes nas áreas urbanas, nada mais é do que “respeitar o pirulito imaginário no meio do cruzamento”;
- calma nos cruzamentos;
- manter distância frontal e lateral de segurança;
- respeite a faixa de pedestres;
- verificar o estado do veículo, macaco, pneus, estado geral do veículo e
combustível antes de iniciar a viagem, etc...
Apenas querer que diminua o número de acidentes e ficar penalizado com os mortos e feridos, não reduzirá os números; a mudança de comportamento, esta sim, fará diminuir as perdas de vidas humanas e o prejuízo econômico.
O grande sábio francês, Voltaire, certa vez afirmou: “As palavras movem, porém os exemplos arrastam".
Siga as regras. Leia o Código de Trânsito Brasileiro. Apóie as boas ações voluntárias, o trabalho dos educadores e dos agentes fiscalizadores (polícias e agentes municipais de trânsito)! Comece agora!
Agradeço ao site www.denatran.gov.br, de onde foi retirada a excelente e educativa foto exposta neste texto.
Um abraço e obrigado pela leitura!

domingo, 4 de maio de 2008

FARÓIS AUXILIARES DOS VEÍCULOS

Os faróis auxiliares dos veículos são aqueles instalados opcionalmente e que servem para melhorar a estética e aumentar a visibilidade do condutor do veículo em condições adversas e em locais ou horários de pouca luminosidade natural ou artificial. Podem ser de neblina ou de longo alcance, os últimos são conhecidos vulgarmente por “faróis de milha”. É um excelente equipamento, porém deve ser usado com bom senso, respeito e equilíbrio, para não ofuscar a visão dos condutores de outros veículos e pedestres. O mau uso deles é uma das causas dos acidentes automobilísticos. A Resolução 680/87 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelece as regras sobre a instalação e uso.

Faróis de neblina
Os faróis de neblina, de facho largo e de alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados, devem funcionar independentemente dos faróis de luz alta e baixa. Devem ter 2 (dois) faróis de cor branca ou amarela seletiva. Podem ser utilizados apenas nos casos de neblina, chuva, nuvem de pó e fumaça. Não devem ser instalados acima do ponto mais alto do farol de luz baixa. A distância do limite inferior da superfície da superfície iluminante dele ao solo deve ser no mínimo 25 cm, estando o veículo na condição de peso sem carga. Deve estar em até 40 cm da extremidade lateral do veículo, um farol em cada lado do veículo.

Faróis de longo alcance
Os faróis de longo alcance de facho concentrado e alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados devem atender aos mesmos requisitos dos faróis de luz alta. Somente podem entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Devem existir 02 (dois) faróis de cor branca.

Estes equipamentos são muito úteis, principalmente em locais inóspitos e em veículos antigos com faróis limitados. Os de fabricação nacional também são de excelente qualidade. Não devem ser utilizados com o foco voltado para a traseira do veículo. O descumprimento das regras acarreta ao responsável as penas administrativas de multa de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), o cômputo de 5 (cinco) pontos no prontuário da habilitação e retenção do veículo até ser sanada a irregularidade. É importante lembrar também que devemos alterar do farol alto para o facho baixo, não apenas quando vemos um veículo transitando em sentido oposto ao nosso, mas também quando há um veículo a nossa frente transitando em sentido idêntico, pois com a luz alta poderemos ofuscar o condutor com a luz projetada nos espelhos retrovisores do veículo dele. Os faróis auxiliares, como tudo, devem ser utilizados de uma forma racional e inteligente, com muito bom senso. No trânsito, quando respeitamos o outro adotando uma postura comportamental correta, recebemos também mais segurança. É possível reduzir o número de acidentes! Cumpra com as leis de trânsito, diminua a velocidade, obedeça a sinalização, não tente combinar álcool com direção e respeite a vida humana. Maiores informações sobre o assunto poderão ser obtidas no site http://www.denatran.gov.br/.
Post script: Hoje, a instalação e uso dos equipamentos de iluminação e sinalização dos veículos, inclusive dos polêmicos faróis de descarga de gás ("xenon"), são regidos pela Res. 227/2007 e Res. 294/2008- CONTRAN, disponíveis no site www.denatran.gov.br .

ALTERAÇÃO DA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS

Os veículos automotores poderão trafegar com a suspensão rebaixada ou elevada. É o poder estatal permitindo que a criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que autorizado pelo Detran/RS, depois da vistoria em um Centro de Registro de Veículo Automotor (CRVA), no local mais próximo. De acordo com a Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), será permitida a modificação na suspensão de veículos, desde que devidamente regularizados pelo Detran/RS, por intermédio de vistoria em um Centro de Registro de Veículo Automotor (CRVA). Será exigida a realização de inspeção para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran. Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura(“mola com rosca”). As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento, que poderá ser obtida no CRVA.
A mesma legislação proíbe a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; e a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão.
A referida resolução, também estabelece a proibição da modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.
O descumprimento, isto é, a alteração da suspensão(rebaixamento ou elevação) sem cumprir com os requisitos estabelecidos pela legislação poderá ser punido com a multa de R$ 127,69, 5 pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV – Certificado de registro e licenciamento do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada.
O cumprimento das regras para a alteração das características originais do veículo evita penalidades, dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias públicas. Uma alteração na suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos de Engenharia é segura?
Usufruir dos Direitos e cumprir com os Deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança viária.