segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS GERA RISCOS?

         Os produtos perigosos são aqueles que geram  riscos para a flora, fauna ou a para a saúde humana; são exemplos: gasolina, óleo diesel, lixo hospitalar, gás de cozinha, pesticidas, inseticidas, acetona, álcool, soda cáustica, etc... Há mais de 100 mil produtos circulando nas rodovias, ruas e avenidas; classificados em nove classes, segundo os riscos. Com o objetivo de proteger a população e minimizar os efeitos perigosos, muitas vezes letais dos produtos, existe o Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos – RTRPP (Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações). Este tipo de transporte deve obedecer também as normas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e a Res. 420/2004 e outras resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Para quem atua na importação ou exportação de produtos (Argentina, Uruguai, Brasil e Paraguai), deve obedecer também ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do transporte de produtos perigoso( Decreto 1797/96).
Foto: CPRv/PMSP
O condutor do veículo deve frequentar o treinamento para a movimentação de produtos perigosos que tem a duração de 50 horas-aula e a cada cinco anos freqüentar aulas de reciclagem.
            O envelope especial e a ficha de emergência que possuem orientações sobre as providências em caso de emergência, devem acompanhar a carga. Na nota fiscal deve constar o nome técnico do produto, o número da ONU e a classe à qual o produto pertence, assim como a declaração de responsabilidade do expedidor. Os documentos supra servem para informar as medidas adequadas em caso de fogo, acidente, vazamento ou outros problemas.
Quanto às nove classes, a classe 1, corresponde aos explosivos; a 2, aos gases; a 3, aos líquidos inflamáveis; a 4, aos sólidos inflamáveis; a 5, às substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; a 6, às substâncias tóxicas e infectantes; a 7, aos radioativos; a 8, aos corrosivos e a classe 9, às substâncias perigosas diversas. Os produtos da classe 7 (radioativos) devem obedecer também as regras do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN e os produtos da classe 1(explosivos) as regras do Ministério do Exército.
O condutor do veículo deve possuir equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos para situação de emergência, variáveis conforme os riscos dos produtos, são exemplos: extintores de incêndio, cones de sinalização, óculos de segurança, colete refletivo, máscara com filtros, etc...
Cada unidade de transporte deve estar sinalizada com a simbologia própria (rótulos de risco e painéis de segurança), destinadas a dar informações úteis através do número da ONU e classes de risco para os bombeiros, Defesa Civil e polícias rodoviárias; apenas para observar a importância do assunto, o X  no painel de segurança (retângulo de cor laranja) indica que o produto não poderá entrar em contato com água, mesmo no combate de incêndio ela não poderá ser utilizada.
No compartimento de carga, os produtos perigosos não

poderão ser transportados juntamente com alimentos e produtos destinados ao consumo humano ou animal, para que não ocorra contaminação.Você já percebeu alimento embalado com cheiro ou gosto estranho? A proibição é uma importante medida de segurança que visa zelar pela vida do cidadão e dos animais.
Quando alguém se depara com acidente ou vazamento, deve: afastar-se com a maior distância possível; avisar as autoridades policiais, bombeiros, o órgão do meio ambiente estadual (Fepam), a Defesa Civil, informando, se possível, os números existentes na simbologia (rótulos de risco e painéis de segurança) aposta no veículo ( “placas laranjas” ou de outras cores). Os órgãos utilizam as recomendações  do “Orange Book”- documento da Organização das Nações Unidas – ONU, o Manual de Emergências da Associação Brasileira das Indústrias Químicas – ABIQUIM (0800 118170) e métodos próprios.
As regras sobre o assunto são benéficas e visam a proteção da sociedade.
É importante que a população busque orientações para prevenir a si e ao meio ambiente (água, ar, solo, etc...).
É necessário cuidar da propriedade e residência, porém o local que deve ser protegido por todos quando se trata de proteção ao meio ambiente, é o Planeta Terra - nossa verdadeira casa. Mais importante do que apenas falar aos nossos filhos que os amamos, é tomar atitudes que protejam o planeta, a vida em todas as suas formas e a água que deixaremos para eles e as próximas gerações.
Boa semana a todos!



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