domingo, 28 de abril de 2013

A VIDA SERÁ MAIS COLORIDA PARA OS QUE POSSUEM DALTONISMO?


       Este escriba, em palestras e conversas informais, já foi alvo de dezenas de questionamentos e desabafos de pessoas com dificuldades para a obtenção da CNH pelo fato de serem portadores de 
daltonismo.
            Daltonismo ou discromatopsia é uma perturbação da percepção visual, uma incapacidade de diferenciar todas ou algumas cores.
            Várias pessoas desejosas da obtenção da CNH, encontravam barreiras devido ao uso do teste de Ishihaha, momento em que muitos casos tomavam conhecimento apenas naquele momento, de serem portadores de daltonismo.
            A legislação trouxe severas dificuldades aos portadores. O legislador alegava riscos para a segurança no trânsito, pois segundo ele, pessoas com daltonismo, não teriam condições para a distinção das luzes semafóricas (“sinaleira” para os gaúchos) e das cores das placas de sinalização.
              

            No âmbito das políticas de acessibilidade, prevista na lei federal n. 10.098/2000, o Estado tem a obrigação de trazer todos os deficientes físicos para o convívio da sociedade, inclusive os portadores de discromatopsia que representam, na população mundial, 8% dos homens e 0,4% das mulheres, então o Conselho Estadual de Trânsito do RS (CETRAN/RS), presidido pelo Sr. Jaime Lobo da Silva Pereira, pioneiro em diversas inovações no trânsito e preocupado com o assunto, começou a discutir há algum tempo o assunto e aprovou a Resolução nº 77/2013, a qual exclui a obrigatoriedade do Livro ou Tabela de Ishihaha. A resolução susa, no seu art. 2º, prevê que os candidatos à direção de veículos automotores deverão ser submetidos ao exame de identificação das luzes semafóricas em posição padronizada das cores verde, vermelha e amarela. A segurança no trânsito não será prejudicada, ao contrário.
 O conselho alega que se o examinado tiver a capacidade de reconhecer as luzes semafóricas em posição padronizada, a sua discromatopsia não impedirá o candidato de identificar estímulos luminosos de qualquer natureza, tamanho ou cor, portanto a segurança do trânsito não seria prejudicada. É importante frisar que os estímulos luminosos da sinalização semafórica, nas cores verde, vermelha e amarela, devem estar nas vias públicas nas mesmas posições espaciais das convenções pré-estabelecidas, inclusive internacionalmente;
           Aos interessados, é importante que busquem informações nos Centro de Formações de condutores mais próximos.
            Bem, agora eu penso que os que possuem daltonismo, isto é, boa parte deles, poderão ver a vida com mais cores, mais colorida, pois poderão usufruir do direito de dirigir o veículo próprio, com mais autoestima e qualidade de vida.
  

domingo, 21 de abril de 2013

DIA DO POLICIAL E DIA DE TIRADENTES


MATÉRIA SOBRE UMA DAS HEROÍNAS DA BRIGADA MILITAR - DIA 21 DE ABRIL - DIA DO POLICIAL BRASILEIRO

Solicito que me informem a fonte. Grato!

domingo, 7 de abril de 2013

OS VERBOS DA POLÍCIA



Há décadas as polícias têm forte preocupação e investimentos para controles internos;
definidos como “políticas, procedimentos, atividades e mecanismos, desenvolvidos para
assegurar que os objetivos da organização sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam
prevenidos, detectados e corrigidos”. Dentre os eventos indesejáveis para os quais
concorremos – o central é a “intervenção policial com resultado morte”.
Para que a população conheça e participe cada vez mais das políticas públicas de
segurança fiz um decálogo de verbos que marcam a atividade policial:
1 - Preservar – se no texto constitucional ele aparece de forma privilegiada deve ser
um indicativo para o policial de que esta ação é constitutiva de nossa missão;
2 – Prevenir – sobretudo para a Polícia Militar é o marcador de nossa razão de ser;
3 – Socorrer – ao primeiro sinal de perigo ou emergência o número lembrado no
Brasil é o 190 (na Europa é o 112, na África 116, na Oceania 119, na América do Norte
911);
4 – Fiscalizar – muitos não se dão conta que o ato de fiscalizar traz embutido os
verbos orientar e ensinar;
5 – Proteger – a simples presença do policial já traz tranquilidade e uma sensação de
segurança nas imediações;
6 – Defender – aqui o verbo refere-se a vida, a dignidade humana, as leis, a ordem e ao
interesse público;
7 – Policiar – da polissemia deste verbo destaco a dimensão de vigiar, cuidar e zelar;
8 – Investigar – lembro que o mesmo verbo vale para o pesquisador, resta saber se o
policial de fato tem recebido o mesmo prestígio de seu assemelhado universitário;
9 – Prever – é nosso dever antecipadamente ver problemas e perigos sociais e
trabalhar com prognósticos; e
10 – Comandar – várias atividades e ações são levadas a efeito pela PM com
parceiras, convênios, representatividade junto aos Conseg e outras formas de “mandar com”.
Pensei aqui a vontade geral, ou seja, aquela que pode dirigir as forças do Estado de
acordo com a finalidade de sua criação original que é o bem comum.


Ronilson de Souza Luiz
Capitão da PMSP, mestre e doutor em educação
profronilson@gmail.com

quinta-feira, 28 de março de 2013

Restrições para circulação de veículos de carga em rodovias estaduais (RS)

      O DAER, através da Decisão Normativa 87/2013, está proibindo a circulação de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas  Paletizadas, mesmo que estejam portando AET - Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples (rodovias estaduais do estado do Rio Grande do Sul);  nos seguintes dias e horários:

OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DA RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
SEMANA SANTA
28/03/2013
31/03/2013
28/03/13 (quinta-feira)
16:00 às 24:00
29/03/13 (sexta-feira)
06:00 às 12:00
31/03/13 (domingo)
16:00 às 24:00

 Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do CONTRAN.
Fonte: www.theoildrum.com
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
                “Amigo condutor, para que tenhamos um bom feriado, tudo depende de nossas ações, portanto, faça a sua parte”.


terça-feira, 26 de março de 2013

SARAMAGO E A CEGUEIRA MENTAL

“O egoísmo pessoal, o comodismo, a falta de generosidade, 


as pequenas covardias do cotidiano, tudo isto contribui para 

essa perniciosa forma de cegueira mental que consiste em 

estar no mundo e não ver o mundo, ou só ver dele o que, 

em cada momento, for suscetível de servir os nossos 

interesses.” (José Saramago)

Ao ler a citação acima, surgiu a o seguinte questionamento: A cegueira mental,individual, citada pelo grande Saramago, não seria um grande problema para a segurança pública?

JOELMIR BETING E A ESTATÍSTICA


A estatística é a arte de torturar os 
números até que eles confessem.
                                    (Joelmir Beting) 

quarta-feira, 20 de março de 2013

BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária (RS)

Fonte: Claudiomar Roos
O BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária, subordinado à Brigada Militar, foi alterado em 2004, quando foi criado o CRBM - Comando Rodoviário da Brigada Militar, responsável por três batalhões que fazem o policiamento nas rodovias estaduais do RS. O brasão à esquerda era originalmente, o  símbolo do BPRv, hoje sofreu pequenas modificações mas continua sendo o símbolo do CRBM, também conhecido informalmente como PRE- Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Sul. Agradecimentos ao autor da foto deste brasão, o 1º Ten RR Claudiomar Roos, que comandou o Grupamento Rodoviário de Encantado (RS). Forte e fraterno abraço a todos os veteranos da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv). 
This is a state road police crest of RS, Brazil

segunda-feira, 18 de março de 2013

QUE TIPO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO DEVO TER?



            A pergunta acima é freqüente nas rodas de amigos quando a conversa ronda o assunto trânsito.
             O extintor de incêndio moderno foi inventado por um criativo militar inglês, o Capitão George William Manby,em 1816.
             O equipamento é obrigatório há muitos anos no Brasil. Houve tentativas de tornar facultativo o uso, a última através do Projeto de Lei 3264/12,que visava acabar com a obrigatoriedade, porém foi rejeitada pela Câmara Federal. Os defensores do uso alegam que ainda existem muitos materiais altamente inflamáveis no veículo. O certo é que o extintor é um equipamento que colabora para a segurança, porém é importante salientar que serve para princípios de incêndio e é eficaz se utilizado da maneira certa, não esquecendo  de direcionar o jato à base do fogo
             Atualmente a Res. 014/98 do Contran, estabelece que é um equipamento obrigatórios dos veículos automotores. Automotores somente? Sim, pois aos reboques e semirreboques não  é estabelecida a obrigatoriedade. Excetuam–se também desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
            A Res. 157/2004, alterada pelas resoluções nº  223/2007, nº 272/2008 e nº 333/2009, , todas do Contran,  estabelecem as especificações, capacidade de acordo com o tipo do veículo, orientações aos fiscalizadores, tipo de agente extintor de acordo com a idade do veículo, entre outras regras.
           Bem para responder à pergunta comum, exposta no título,  o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do RS, brilhantemente criou a Resolução nº 48/2011, que sintetizou conforme o que segue:
      1. Aos veículos automotores de que trata a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a 06 de julho de 2008, e a partir de 21 de setembro de 2009, é exigido que sejam equipados com extintor de incêndio fabricados com carga de pó ABC, porém estas exigências não se aplicam aos veículos produzidos no período de 07 de julho de 2008 a 20 de setembro de 2009, que poderão estar equipados com extintores com carga de pó BC ou ABC.
      2. Os extintores de incêndio com carga de pó BC deverão ser substituídos, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo à Resolução nº 157/2004 do CONTRAN.       
     3.  A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
     As autoridades de trânsito e seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens: o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do INMETRO; os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos); local da instalação do extintor de incêndio, etc.
     O descumprimento da legislação supra sujeitará o infrator à aplicação do previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário do veículo e retenção até ser sanada a irregularidade ou recolhimento do CRLV, assinalando-se prazo para a regularização e apresentação do veículo .
     Informações complementares sobre o assunto podem ser obtidas consultando as resoluções nos sites
www.denatran.gov.br e www.detran.rs.gov.br


sábado, 16 de março de 2013

Profissão policial: a distância segura a se manter



A distância da atividade policial

É característica da profissão policial o desgaste psicológico: de certa forma, assumimos responsabilidades sobre as preocupações alheias, tentando mediar incapacidades individuais e coletivas que ao cidadão comum são apenas “um problema dos outros”. Também estamos inseridos em uma complexa teia política, pois segurança pública é um insumo de poder, com consequências jurídico-eleitorais que tornam até mesmo o policial da base hierárquica um significativo influenciador.
Não é só isto: também corremos risco de vida nas ruas, vivendo sob a expectativa de uma injusta reação, além de termos, em troca de todo este cotidiano embaraçoso, restrições no convívio com amigos e familiares, já que o serviço policial é ininterrupto, exigindo que haja policiamento nas ruas todos os dias e todas as horas.
Neste contexto é natural perceber-se duas posturas extremas frente a estes desafios. A completa tentativa de fuga do que se relacione com as missões policiais ou a imersão exagerada na prática policial, em substituição até mesmo às dimensões afetivo-particulares dos indivíduos-policiais.
No primeiro caso, o policial passa a rechaçar qualquer relacionamento com a profissão que abraçou, chegando inclusive a boicotar obrigações legais que lhe são atribuídas. Sentindo-se pressionado pelas exigências da atividade policial, acaba reagindo como se o mais leve encargo fosse um fardo insustentável.
Há também aquele que permite a inundação de sua vida particular pela profissão, abdicando de elementos afetivos e individuais, às vezes obrigando que pessoas próximas sejam submetidas ao mesmo contexto. A vida social é anulada, toda diversão é profissional e as ambições pessoais se limitam (às vezes compulsivamente) ao sucesso na carreira.
Provavelmente o leitor percebera o quanto são nocivos ambos os extremos, que lesionam ou a função pública ou o indivíduo, que, lesionado, dificilmente desenvolverá adequadamente seu ofício – vide o caso de quem acha que sua relação apaixonada com a profissão deve pautar a prática de colegas policiais. Dedicar-se e exercer com excelência a função pública, sim, mas sem ferir a dimensão individual de cada um, necessária para a razoabilidade das atitudes de qualquer ser humano.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com


Fonte: Http://abordagempolicial.com

sábado, 9 de março de 2013

terça-feira, 5 de março de 2013

CABO TOCO - A PRIMEIRA BRIGADIANA


Olmira Leal de Oliveira

Olmira Leal de Oliveira


Olmira Leal de Oliveira,
"Cabo Toco"

Nascimento: 18 de junho de 1902, em Caçapava do Sul.
Filiação: Francisco José de Oliveira e Auta Coelho Leal de Oliveira.
Casamento: Antônio Martins da Silva, 1951. O casal não teve filhos.
Falecimento: Cachoeira do Sul, 21 de outubro 1989, aos 87 anos. 
Na década de 1920, integrou as fileiras da Brigada Militar, como combatente e enfermeira do 1.º Regimento de Cavalaria, hoje 1.º Regimento de Polícia Montada, sediado em Santa Maria. Participou dos movimentos revolucionários de 1923, 1924 e 1926. Incorporou em 1923 e só deixou a Brigada em 1932.
Sua figura ficou conhecida em 1987, quando a intérprete Fátima Gimenez venceu a V Vigília do Canto Gaúcho contando sua história na música "Cabo Toco".
Ela também é patrona da primeira turma de PMs femininas do Estado. Ijuí também homenageou-a dando o seu nome a uma rua da cidade, bem como ao CTG do 9.º Batalhão da Polícia Militar da mesma cidade .
Cabo Toco, apesar de atos heroicos dentro do 13.º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar, durante as revoluções de 1923 e 1924, depois de passar por várias batalhas com destaque de bravura, em 1932 deixou a corporação. Mesmo tendo sido considerada heroína, Olmira Leal de Oliveira só conseguiu receber um soldo do Governo do Estado depois que Nilo Brum e Heleno Gimenez venceram a V Vigília do Canto Gaúcho com uma composição em sua homenagem.
Morreu em 1989, morando em um barraco na zona periférica da cidade de Cachoeira do Sul.
Recebia, quando faleceu, a pensão vitalícia especial, correspondente ao cargo de 2.º sargento da Brigada Militar concedida havia dez anos por parte do Governo do Estado.

Fonte: http://www.museucachoeira.com.br/index.php?area=municipio&id=13

PARA OUVIR A MÚSICA CLIQUE NO LINK:

 http://www.youtube.com/watch?v=QABHF1jBeRQ

sábado, 9 de fevereiro de 2013

REGRAS PARA A CONDUÇÃO DE QUADRICICLO


       O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por  ATV ("All-Terrain Vehicle").
Fonte: Site do governo de IOWA (EUA)

     Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
      - Será que pode transitar em qualquer local?
      - Será que precisa ser emplacado?
      - Qual será a habilitação exigida?
      Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.      
     Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas  não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.
     Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.
     Registro e licenciamento= O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)
     Carteira de habilitação – É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.
     Obrigatoriedade do uso do capacete - Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, antes as Res. 230/2006 e 257/2007, revogadas pela, já vigente, Res. 453/2013, do Contran, exige que os ocupantes de  quadriciclo motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
     Equipamentos obrigatórios: De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;  iluminação da placa traseira;  velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das  rodas  traseiras.
     Normas de circulação=   O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação. 
     Velocidade permitida = De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.
      Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro.
   

domingo, 3 de fevereiro de 2013

OPERAÇÃO BALADA SEGURA - UM SUCESSO EM DEFESA DA VIDA

Fonte: http://www.facebook.com/cao.ijefam
   Meus cumprimentos à OPERAÇÃO BALADA SEGURA, uma grande ação em defesa da vida humana e de mais qualidade de vida no trânsito.
   Na foto, vemos o Chefe Operacional Cunha, da estimada EPTC,  um profissional já homenageado pela minha querida Brigada Militar.
   Ele é um profissional reconhecido pelo grandioso trabalho que faz em prol de um trânsito mais humano e evoluído.
   Parabéns Balada Segura!
   Parabéns EPTC!
   Parabéns Chefe Operacional Cunha!

DESCANSE EM PAZ GUERREIRA!

Fonte: http://www.facebook.com/fardados


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Cetran/RS promove treinamento para fiscalização no Litoral Sul



Desde o final de semana anterior ao Natal, Balada Segura está no Litoral
Desde o final de semana anterior ao Natal, Balada Segura está no Litoral - Foto: Claudio Fachel - Palácio Piratini
Além da fiscalização de veículos estrangeiros, englobando a legislação internacional, dos procedimentos previstos na nova Lei Seca e uso correto do bafômetro, o treinamento aborda as instruções de fiscalização de pneus e tem um módulo específico para os BMs que atuam nos cartórios de trânsito.

A nova Lei Seca, que entrou em vigor dia 21 de dezembro, afeta diretamente o trabalho da fiscalização, já que permite a obtenção de outras provas, além de teste do bafômetro e do exame de sangue, para a criminalização do condutor embriagado. Com a nova lei, a embriaguez pode ser comprovada com declaração de testemunhas, vídeos e exames clínicos (testes de equilíbrio, movimento do globo ocular, etc).

Desde o final de semana anterior ao Natal, a Balada Segura está no Litoral, de Quintão a Torres, Cassino, Laranjal e Rio Grande, para combater a embriaguez ao volante e prevenir acidentes.

Nos últimos dias 03 e 04, o Cetran/RS ministrou treinamento em Osório, para os BMs que atuam no Litoral Norte.
Fonte: http://www.sarh.rs.gov.br/conteudo/2193/?Cetran%2FRS_promove_treinamento_para_fiscaliza%C3%A7%C3%A3o_no_Litoral_Sul

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Para fins do Estatuto do Desarmamento, cabine de caminhão não é residência nem local de trabalho


Síntese da decisão: Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência. O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12…

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?start=99&hl=pt-BR&rlz=1C1SKPL_enBR438BR439&biw=1600&bih=799&addh=140&tbm=isch&tbnid=qjO4ZnO5LKJMTM:&imgrefurl=http://www.tribunahoje.com/noticia/17450/interior/2012/02/10/caminho-e-atingido-por-30-tiros-durante-tentativa-de-assalto-na-al-101.html&docid=r7uZ0UOKCPF8EM&imgurl=http://www.tribunahoje.com/vgmidia/resize/650/465/imagens/27938_ext_arquivo.JPG&w=650&h=465&ei=jcnsT6zTCYuo8ASNztHaBQ&zoom=1&iact=hc&vpx=380&vpy=130&dur=30&hovh=190&hovw=266&tx=161&ty=74&sig=113948823342910783245&page=4&tbnh=140&tbnw=187&ndsp=35&ved=1t:429,r:15,s:99,i:53
Síntese da decisão:
Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência.
O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, em detrimento do artigo 14.
Para entender o posicionamento, é necessário estar atento à diferença entre os dois delitos, abaixo transcritos:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Destacamos)
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Destacamos)
O caminhoneiro foi autuado com a arma em seu caminhão. Para que lhe fosse imputado o crime de posse irregular, cuja pena é menor que a do crime de porte ilegal, seria necessário que a arma tivesse sido apreendida no interior da sua residência ou em local de trabalho. Mas para o STJ, caminhão é instrumento de trabalho.
Fonte:                                
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 172525/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ). Julgado em 12 jun. 2012. Publicado no DJe em 28 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106225. Acesso em 28 jun. 2012.
Extraído do link: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/29/para-fins-do-estatuto-do-desarmamento-cabine-de-caminhao-nao-e-residencia-nem-local-de-trabalho/

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS, EXERCÍCIO 2013

         Neste período você, caro leitor ou leitora, deve estar se perguntado sobre o prazo para licenciamento de veículos para exercício 2013, estou certo? 
         Bem, então para amainar sua dúvida, abaixo está a tabela com os prazos. Moleza, né?
         É importante lembrar que os prazos, na tabela abaixo, estabelecidos pela Portaria 603/2012-Detran/RS, rege o prazo de licenciamento para os veículos registrados no RS. 
        Para os veículos registrados fora do RS e que estejam transitando em vias públicas do RS, deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução nº 110/2000 do Contran, disponível no site:www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 
      

Adicionar legenda

       Transitar com o veículo estando vencido o licenciamento, é infração gravíssima, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), estando sujeito a multa de R$ 191,53, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo a depósito.
      Boa semana com muita segurança no trânsito.



sábado, 15 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DA JORDÂNIA - TRANSIT OF JORDAN (AMAN)

Agradeço à amiga SAMIRA ABED MAHMUD, residente em Amã, capital da Jordânia (Ásia) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito, daquele belo país.
Obrigado amiga Samira e familiares.






















sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DE MOÇAMBIQUE - TRANSIT OF MOZAMBIQUE

Agradeço ao amigo Samito Casimiro Mucavel, professor, residente em Chokwe, no sul de Moçambique (África) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito daquele país irmão do Brasil..
Obrigado amigo Samito e familiares.


























FUSCA INDIANO - INDIAN FUSCA

Parabéns aos criadores.

Congratulations to breeders.

Fonte: http://www.facebook.com/Meowuu?ref=stream

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SESSÕES AO VIVO (ÁUDIO E IMAGEM) PELA INTERNET - SUGESTÃO PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS


      Com o mais profundo respeito e a devida vênia sugiro à Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas para propiciar através do sítio (http://www.camaragv.rs.gov.br), conectado a rede mundial de computadores (internet), a transmissão ao vivo e em tempo real das sessões da câmara (áudio e imagem) e a possibilidade, quando permitido, para o cidadão poder participar também on line e ao vivo, a exemplo do que já ocorre em diversas câmaras municipais de nosso país e do mundo. Creio que esta importante medida facilitará a divulgação dos importantes trabalhos para a comunidade getuliense e a participação da população. Facilitará também, devido à comodidade que trará à população, que poderá assistir as importantes tratativas, na residência, em viagem ou no local de trabalho. Será mais um importante canal de comunicação.
       Propiciaria uma espécie de teleconferência.
      Para controle dos acessos, sugiro que cada internauta, para poder participar, deva ser previamente cadastrado no site, conforme a câmara estabelecer. 
      Hoje o custo de uma web cam é baixo, o que torna acessível para as pessoas que possuem computadores pessoais ou corporativos.
      O custo não é caro para o respeitável órgão Legislativo municipal, na minha humilde análise, portanto a relação custo x benefício será extremamente vantajosa para o importante órgão e para o povo.

     Respeitosamente.

     Cópia semelhante à mensagem transmitida para o site http://www.camaragv.rs.gov.br,  a todos os respeitáveis vereadores de nossa cidade de Getúlio Vargas.

     Convido você, caro leitor, a expor aqui seu comentário,

      Somente serão publicados comentários que tem o princípio do respeito nas relações interpessoais e embasado nos princípios democráticos.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

WELCOME TO XII MOTO NATUREZA IN THE GETULIO VARGAS CITY - BRAZIL / VENHA PARA O XII MOTO NATUREZA EM GETÚLIO VARGAS / RS (BRASIL)

A GREAT FEAST  OF MOTORCYCLISTS, YOU ARE INVITED.

UM GRANDIOSO ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS. VOCÊ ESTÁ CONVIDADO!

More informations: http://www.andantesdoabauna.com.br/