domingo, 26 de maio de 2013

Operação Balada Segura

Operação Balada Segura
Detran/RS – Brigada Militar – Polícia Civil - EPTC


            A Operação Balada Segura (inspirada na Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro), inicialmente implantada em Porto Alegre, teve início em 04 de Fevereiro de 2011 (na primeira fase da Balada Segura, as blitzes de fiscalização e educação realizadas em zonas boêmias da Capital gaúcha atuavam nas madrugadas dos finais de semana e o teste do etilômetro era realizado somente nos condutores que apresentavam sinais de embriaguez).
            A ação desenvolvida têm caráter:
fiscalizatória: com abordagem de condutores e passageiros durante a blitz, visando à observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, além de situação de prontuários de CNH’s, licenciamento de veículos e equipamentos obrigatórios;

educativa/pedagógica: com sensibilização de frequentadores de bares e locais de concentração próximos às blitzes, para as questões de segurança no trânsito, com ênfase no risco da mistura álcool e direção.

            As instituições envolvidas são: DETRAN/RS, a Brigada Militar, a Polícia Civil e a Empresa Pública de Transporte e Circulação, sendo integrados ao Comitê Estadual pela Segurança no Trânsito e fazendo parte das ações do Governo do Estado para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito no período 2011-2020, instituída pela Organização das Nações Unidas, que segundo suas estimativas, o álcool está presente em mais da metade dos acidentes com mortes. No ano de 2012, tornou-se política permanente de Estado com a promulgação da Lei n.º 13.963 em 30 de março.

            O compromisso da Operação Balada Segura é Preservar Vidaspromovendo uma mudança comportamental no trânsito. E também asegurança de todos no trânsito combatendo a combinação: álcool e direção.
           
            No estado, além da capital, que é pioneira e modelo de ação e implantação, a Operação Balada Segura ocorreu em outras cidades do litoral norte na temporada do verão 2012/2013, e ao longo deste ano, também vem sendo realizada nos municípios de Canoas, Esteio, Guaíba, Alegrete, Ijuí, Erechim, Passo Fundo e Rio Grande, que aderiram a operação. A meta do DETRAN/RS é de estabelecer parcerias com mais municípios gaúchos ampliando o cerco ao álcool.

            Em Porto Alegre, as blitzes são realizadas nas noites/madrugadas de quartas a sábados (a 2ª Fase iniciou em 27 de Setembro de 2011) abrangendo vários pontos da cidade, com destaque para áreas próximas de zonas boêmias ou ainda vias que apresentem índices de acidentalidade, conforme dados estatísticos. Em período de feriadões, são efetuadas operações especiais previamente programadas, podendo ocorrer em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

            Todos os motoristas abordados na blitz são devidamente orientados e convidados a fazer o teste do etilômetro (o popular “bafômetro”). Também é importante salientar que a absorção do álcool pelo organismo varia de forma diferente para cada pessoa, por isso, recomenda-se não ingerir bebidas alcóolicas quando for dirigir.

            No dia 16 de dezembro de 2011, começou a circular na Capital a linha noturna de ônibus C4 – Balada Segura (Se beber, vá de Carris). Iniciativa da Carris, em parceria da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a nova linha veio para atender a pedidos da população e de frequentadores de bares e casas noturnas dos bairros Moinhos de Vento, Cidade Baixa, Bom Fim e Centro Histórico.

            O C4 – Balada Segura circula diariamente, das 22h às 4h30, e passa por diversos pontos convergentes com as demais linhas de ônibus que circulam no período da madrugada, visando facilitar o transporte dos passageiros . Os intervalos entre as viagens são de 30 minutos. Para as operações diárias, são disponibilizados dois veículos menores, nos mesmos moldes dos circulares que trafegam no Centro, adaptados a portadores de deficiência física e com ar condicionado, com capacidade para 27 passageiros sentados, tendo o seguinte itinerário: Borges esq. Mauá – Mauá – Pres. João Goulart – Loureiro da Silva – José do Patrocínio – Dr. Sebastião Leão – João Pessoa – Luiz Englert – Osvaldo Aranha – Protásio Alves – Silva Só – Mariante – Goethe – Dr. Timóteo – Cristovão Colombo – Dom Pedro II – Plínio Brasil Milano – 24 de Outubro – Independência – Pinto Bandeira – Chaves Barcelos – Mauá – Borges esq. Mauá.
            
            Dentre os vários objetivos, estão: facilitar a circulação e oferecer aos jovens uma alternativa segura de deslocamento entre os serviços de lazer e cultura de Porto Alegre no período noturno e estimular a redução do uso do automóvel no mesmo período.

            Segundo recente pesquisa, tem aprovação de 96% dos porto-alegrenses.

            Para fins de fiscalização, o índice tolerado é de 0,04 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste), sendo neste caso, o condutor liberado.


            A partir de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste) o condutor é autuado no Artigo 165 do CTB, de formaADMINISTRATIVA, com multa de R$ 1.915,40, e o recolhimento da CNH por no mínimo 24 horas, além da Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 01 (hum) ano, em processo administrativo a ser instaurado pelo Detran/RS. O condutor ainda precisará apresentar no prazo estipulado pelo agente de fiscalização, outro condutor habilitado que faça o teste e seja liberado para retirar o veículo, sob pena de este ser guinchado.

            Esse mesmo procedimento é aplicado quando na RECUSA DO TESTE(Artigo 165 c/c 277 § 3º do CTB).

            Caso o teste apresentar 0,34 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste) ou mais, o condutor sofre as mesmas sanções citadas anteriormente, além de ser encaminhado para o Palácio da Polícia (DPTran) para lavratura de ocorrência onde responderá CRIMINALMENTE (Artigo 306 do CTB), e de ter que pagar uma fiança arbitrada pelo Delegado. Na delegacia, o mesmo é orientado por um defensor público sobre procedimentos jurídicos, e ainda será encaminhado ao DML para exame de coleta de sangue e urina, tendo o direito de se negar, mas será obrigatoriamente submetido a um exame clínico por médico-perito, onde este poderá atestar o estado de embriaguez alcoólica.


“Os acidentes não aceitam erros, planeje a sua balada, divirta-se preservando a sua vida. O perigo existe, não escolhe local e nem horário."


Segundo a EPTC (Comparativo dos anos 2012/2011), ocorreu uma redução de:
28% em acidentes com vítimas fatais e - 38,71% nas mortes por atropelamento.

__________________________________________
Marcelo Cunha da Silva
Matrícula: 406.5

Chefe de Operações Especiais/EPTC
COE



sexta-feira, 24 de maio de 2013

Pronunciamento do Comandante Geral da PM de São Paulo na Assembléia Legislativa de SP

     
Importante pronunciamento do Sr. Cel PM Roberval Ferreira França na Assembléia Legislativa de São Paulo sobre a Polícia que temos e que gostaríamos de ter. O assunto é de grande interesse da Comunidade e de todas as Polícias do País. No discurso podemos observar como a Polícia trabalha pela segurança da Comunidade e o reconhecimento que se espera em razão da pujança dos trabalhos da Instituição Policial Militar. Vale a pena ver e ouvir
Meu mais profundo respeito e admiração ao ilustre Sr. Comandante da PMSP, por falar a com "a voz da tropa" de todo o Brasil. Minha especial continência a ele e aos assistentes. Fraterno abraço e que Deus cuide dele e de todo o povo brasileiro.

CLIQUE AQUI: http://youtu.be/O_8SpT3sXMc

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Formação de policiais militares


Lemos nos últimos meses artigos tratando da escassez de engenheiros, da qualificação de médicos e advogados, também sobre a regulamentação de algumas carreiras.
Contudo, precisamos debater sobre a formação policial de maneira geral (polícia civil, militar, técnico-científica, federal e as guardas-municipais). De tempos em tempos a polícia está em foco, no limite, se olharmos as ações e intervenções policiais, por sua natureza, essência e razão de ser, a polícia nunca sai do palco.
Preparar adequadamente homens e mulheres para a atividade-policial requer profissionalismo, experiência e muita leitura.
Participarei da formação de 120 novos policiais militares, 1% por cento, dos quase 11 mil inscritos para o certame do concorridíssimo curso superior de “Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública”, realizado agora em 3 anos na centenária Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Para sonharem com o posto de coronel os cadetes passaram também por teste físico, psicológico, médico e detalhada investigação
social de sua vida pregressa.
Caberá aos instrutores (especialistas, mestres e doutores) apontar aos novos policiais as agruras da carreira; o olhar que nos espreita, filma e grava por 24 horas; os riscos; as virtudes da mulher de Nero e o mais difícil de tudo - o exímio cumprimento do dever dentro da lei, buscando um profissional plural, multicapacitado e operador de Direitos Humanos.
É extensa a relação de destacados quadros profissionais de outros órgãos, empresas públicas e privadas que outrora passaram pelos arcos do “portão das armas” e perfilaram-se com irmãos de outras capitais, cujos Governadores confiam a primorosa “formação de comandantes” a São Paulo.
Aos que seguem participando de congressos, seminários, fóruns, bancas de mestrado e doutorado, com foco na formação policial, sabemos que junto com a área da saúde e educação somos o tripé das demandas públicas. Aos mais de 10 mil candidatos reprovados no último concurso – não desistam.

Ronilson de Souza Luiz, capitão da PMSP e doutor em educação –
profronilson@gmail.com

domingo, 28 de abril de 2013

A VIDA SERÁ MAIS COLORIDA PARA OS QUE POSSUEM DALTONISMO?


       Este escriba, em palestras e conversas informais, já foi alvo de dezenas de questionamentos e desabafos de pessoas com dificuldades para a obtenção da CNH pelo fato de serem portadores de 
daltonismo.
            Daltonismo ou discromatopsia é uma perturbação da percepção visual, uma incapacidade de diferenciar todas ou algumas cores.
            Várias pessoas desejosas da obtenção da CNH, encontravam barreiras devido ao uso do teste de Ishihaha, momento em que muitos casos tomavam conhecimento apenas naquele momento, de serem portadores de daltonismo.
            A legislação trouxe severas dificuldades aos portadores. O legislador alegava riscos para a segurança no trânsito, pois segundo ele, pessoas com daltonismo, não teriam condições para a distinção das luzes semafóricas (“sinaleira” para os gaúchos) e das cores das placas de sinalização.
              

            No âmbito das políticas de acessibilidade, prevista na lei federal n. 10.098/2000, o Estado tem a obrigação de trazer todos os deficientes físicos para o convívio da sociedade, inclusive os portadores de discromatopsia que representam, na população mundial, 8% dos homens e 0,4% das mulheres, então o Conselho Estadual de Trânsito do RS (CETRAN/RS), presidido pelo Sr. Jaime Lobo da Silva Pereira, pioneiro em diversas inovações no trânsito e preocupado com o assunto, começou a discutir há algum tempo o assunto e aprovou a Resolução nº 77/2013, a qual exclui a obrigatoriedade do Livro ou Tabela de Ishihaha. A resolução susa, no seu art. 2º, prevê que os candidatos à direção de veículos automotores deverão ser submetidos ao exame de identificação das luzes semafóricas em posição padronizada das cores verde, vermelha e amarela. A segurança no trânsito não será prejudicada, ao contrário.
 O conselho alega que se o examinado tiver a capacidade de reconhecer as luzes semafóricas em posição padronizada, a sua discromatopsia não impedirá o candidato de identificar estímulos luminosos de qualquer natureza, tamanho ou cor, portanto a segurança do trânsito não seria prejudicada. É importante frisar que os estímulos luminosos da sinalização semafórica, nas cores verde, vermelha e amarela, devem estar nas vias públicas nas mesmas posições espaciais das convenções pré-estabelecidas, inclusive internacionalmente;
           Aos interessados, é importante que busquem informações nos Centro de Formações de condutores mais próximos.
            Bem, agora eu penso que os que possuem daltonismo, isto é, boa parte deles, poderão ver a vida com mais cores, mais colorida, pois poderão usufruir do direito de dirigir o veículo próprio, com mais autoestima e qualidade de vida.
  

domingo, 7 de abril de 2013

OS VERBOS DA POLÍCIA



Há décadas as polícias têm forte preocupação e investimentos para controles internos;
definidos como “políticas, procedimentos, atividades e mecanismos, desenvolvidos para
assegurar que os objetivos da organização sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam
prevenidos, detectados e corrigidos”. Dentre os eventos indesejáveis para os quais
concorremos – o central é a “intervenção policial com resultado morte”.
Para que a população conheça e participe cada vez mais das políticas públicas de
segurança fiz um decálogo de verbos que marcam a atividade policial:
1 - Preservar – se no texto constitucional ele aparece de forma privilegiada deve ser
um indicativo para o policial de que esta ação é constitutiva de nossa missão;
2 – Prevenir – sobretudo para a Polícia Militar é o marcador de nossa razão de ser;
3 – Socorrer – ao primeiro sinal de perigo ou emergência o número lembrado no
Brasil é o 190 (na Europa é o 112, na África 116, na Oceania 119, na América do Norte
911);
4 – Fiscalizar – muitos não se dão conta que o ato de fiscalizar traz embutido os
verbos orientar e ensinar;
5 – Proteger – a simples presença do policial já traz tranquilidade e uma sensação de
segurança nas imediações;
6 – Defender – aqui o verbo refere-se a vida, a dignidade humana, as leis, a ordem e ao
interesse público;
7 – Policiar – da polissemia deste verbo destaco a dimensão de vigiar, cuidar e zelar;
8 – Investigar – lembro que o mesmo verbo vale para o pesquisador, resta saber se o
policial de fato tem recebido o mesmo prestígio de seu assemelhado universitário;
9 – Prever – é nosso dever antecipadamente ver problemas e perigos sociais e
trabalhar com prognósticos; e
10 – Comandar – várias atividades e ações são levadas a efeito pela PM com
parceiras, convênios, representatividade junto aos Conseg e outras formas de “mandar com”.
Pensei aqui a vontade geral, ou seja, aquela que pode dirigir as forças do Estado de
acordo com a finalidade de sua criação original que é o bem comum.


Ronilson de Souza Luiz
Capitão da PMSP, mestre e doutor em educação
profronilson@gmail.com

quinta-feira, 28 de março de 2013

Restrições para circulação de veículos de carga em rodovias estaduais (RS)

      O DAER, através da Decisão Normativa 87/2013, está proibindo a circulação de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas  Paletizadas, mesmo que estejam portando AET - Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples (rodovias estaduais do estado do Rio Grande do Sul);  nos seguintes dias e horários:

OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DA RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
SEMANA SANTA
28/03/2013
31/03/2013
28/03/13 (quinta-feira)
16:00 às 24:00
29/03/13 (sexta-feira)
06:00 às 12:00
31/03/13 (domingo)
16:00 às 24:00

 Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do CONTRAN.
Fonte: www.theoildrum.com
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
                “Amigo condutor, para que tenhamos um bom feriado, tudo depende de nossas ações, portanto, faça a sua parte”.


terça-feira, 26 de março de 2013

SARAMAGO E A CEGUEIRA MENTAL

“O egoísmo pessoal, o comodismo, a falta de generosidade, 


as pequenas covardias do cotidiano, tudo isto contribui para 

essa perniciosa forma de cegueira mental que consiste em 

estar no mundo e não ver o mundo, ou só ver dele o que, 

em cada momento, for suscetível de servir os nossos 

interesses.” (José Saramago)

Ao ler a citação acima, surgiu a o seguinte questionamento: A cegueira mental,individual, citada pelo grande Saramago, não seria um grande problema para a segurança pública?

JOELMIR BETING E A ESTATÍSTICA


A estatística é a arte de torturar os 
números até que eles confessem.
                                    (Joelmir Beting) 

quarta-feira, 20 de março de 2013

BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária (RS)

Fonte: Claudiomar Roos
O BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária, subordinado à Brigada Militar, foi alterado em 2004, quando foi criado o CRBM - Comando Rodoviário da Brigada Militar, responsável por três batalhões que fazem o policiamento nas rodovias estaduais do RS. O brasão à esquerda era originalmente, o  símbolo do BPRv, hoje sofreu pequenas modificações mas continua sendo o símbolo do CRBM, também conhecido informalmente como PRE- Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Sul. Agradecimentos ao autor da foto deste brasão, o 1º Ten RR Claudiomar Roos, que comandou o Grupamento Rodoviário de Encantado (RS). Forte e fraterno abraço a todos os veteranos da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv). 
This is a state road police crest of RS, Brazil

segunda-feira, 18 de março de 2013

QUE TIPO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO DEVO TER?



            A pergunta acima é freqüente nas rodas de amigos quando a conversa ronda o assunto trânsito.
             O extintor de incêndio moderno foi inventado por um criativo militar inglês, o Capitão George William Manby,em 1816.
             O equipamento é obrigatório há muitos anos no Brasil. Houve tentativas de tornar facultativo o uso, a última através do Projeto de Lei 3264/12,que visava acabar com a obrigatoriedade, porém foi rejeitada pela Câmara Federal. Os defensores do uso alegam que ainda existem muitos materiais altamente inflamáveis no veículo. O certo é que o extintor é um equipamento que colabora para a segurança, porém é importante salientar que serve para princípios de incêndio e é eficaz se utilizado da maneira certa, não esquecendo  de direcionar o jato à base do fogo
             Atualmente a Res. 014/98 do Contran, estabelece que é um equipamento obrigatórios dos veículos automotores. Automotores somente? Sim, pois aos reboques e semirreboques não  é estabelecida a obrigatoriedade. Excetuam–se também desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
            A Res. 157/2004, alterada pelas resoluções nº  223/2007, nº 272/2008 e nº 333/2009, , todas do Contran,  estabelecem as especificações, capacidade de acordo com o tipo do veículo, orientações aos fiscalizadores, tipo de agente extintor de acordo com a idade do veículo, entre outras regras.
           Bem para responder à pergunta comum, exposta no título,  o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do RS, brilhantemente criou a Resolução nº 48/2011, que sintetizou conforme o que segue:
      1. Aos veículos automotores de que trata a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a 06 de julho de 2008, e a partir de 21 de setembro de 2009, é exigido que sejam equipados com extintor de incêndio fabricados com carga de pó ABC, porém estas exigências não se aplicam aos veículos produzidos no período de 07 de julho de 2008 a 20 de setembro de 2009, que poderão estar equipados com extintores com carga de pó BC ou ABC.
      2. Os extintores de incêndio com carga de pó BC deverão ser substituídos, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo à Resolução nº 157/2004 do CONTRAN.       
     3.  A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
     As autoridades de trânsito e seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens: o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do INMETRO; os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos); local da instalação do extintor de incêndio, etc.
     O descumprimento da legislação supra sujeitará o infrator à aplicação do previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário do veículo e retenção até ser sanada a irregularidade ou recolhimento do CRLV, assinalando-se prazo para a regularização e apresentação do veículo .
     Informações complementares sobre o assunto podem ser obtidas consultando as resoluções nos sites
www.denatran.gov.br e www.detran.rs.gov.br


sábado, 16 de março de 2013

Profissão policial: a distância segura a se manter



A distância da atividade policial

É característica da profissão policial o desgaste psicológico: de certa forma, assumimos responsabilidades sobre as preocupações alheias, tentando mediar incapacidades individuais e coletivas que ao cidadão comum são apenas “um problema dos outros”. Também estamos inseridos em uma complexa teia política, pois segurança pública é um insumo de poder, com consequências jurídico-eleitorais que tornam até mesmo o policial da base hierárquica um significativo influenciador.
Não é só isto: também corremos risco de vida nas ruas, vivendo sob a expectativa de uma injusta reação, além de termos, em troca de todo este cotidiano embaraçoso, restrições no convívio com amigos e familiares, já que o serviço policial é ininterrupto, exigindo que haja policiamento nas ruas todos os dias e todas as horas.
Neste contexto é natural perceber-se duas posturas extremas frente a estes desafios. A completa tentativa de fuga do que se relacione com as missões policiais ou a imersão exagerada na prática policial, em substituição até mesmo às dimensões afetivo-particulares dos indivíduos-policiais.
No primeiro caso, o policial passa a rechaçar qualquer relacionamento com a profissão que abraçou, chegando inclusive a boicotar obrigações legais que lhe são atribuídas. Sentindo-se pressionado pelas exigências da atividade policial, acaba reagindo como se o mais leve encargo fosse um fardo insustentável.
Há também aquele que permite a inundação de sua vida particular pela profissão, abdicando de elementos afetivos e individuais, às vezes obrigando que pessoas próximas sejam submetidas ao mesmo contexto. A vida social é anulada, toda diversão é profissional e as ambições pessoais se limitam (às vezes compulsivamente) ao sucesso na carreira.
Provavelmente o leitor percebera o quanto são nocivos ambos os extremos, que lesionam ou a função pública ou o indivíduo, que, lesionado, dificilmente desenvolverá adequadamente seu ofício – vide o caso de quem acha que sua relação apaixonada com a profissão deve pautar a prática de colegas policiais. Dedicar-se e exercer com excelência a função pública, sim, mas sem ferir a dimensão individual de cada um, necessária para a razoabilidade das atitudes de qualquer ser humano.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com


Fonte: Http://abordagempolicial.com

sábado, 9 de março de 2013

terça-feira, 5 de março de 2013

CABO TOCO - A PRIMEIRA BRIGADIANA


Olmira Leal de Oliveira

Olmira Leal de Oliveira


Olmira Leal de Oliveira,
"Cabo Toco"

Nascimento: 18 de junho de 1902, em Caçapava do Sul.
Filiação: Francisco José de Oliveira e Auta Coelho Leal de Oliveira.
Casamento: Antônio Martins da Silva, 1951. O casal não teve filhos.
Falecimento: Cachoeira do Sul, 21 de outubro 1989, aos 87 anos. 
Na década de 1920, integrou as fileiras da Brigada Militar, como combatente e enfermeira do 1.º Regimento de Cavalaria, hoje 1.º Regimento de Polícia Montada, sediado em Santa Maria. Participou dos movimentos revolucionários de 1923, 1924 e 1926. Incorporou em 1923 e só deixou a Brigada em 1932.
Sua figura ficou conhecida em 1987, quando a intérprete Fátima Gimenez venceu a V Vigília do Canto Gaúcho contando sua história na música "Cabo Toco".
Ela também é patrona da primeira turma de PMs femininas do Estado. Ijuí também homenageou-a dando o seu nome a uma rua da cidade, bem como ao CTG do 9.º Batalhão da Polícia Militar da mesma cidade .
Cabo Toco, apesar de atos heroicos dentro do 13.º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar, durante as revoluções de 1923 e 1924, depois de passar por várias batalhas com destaque de bravura, em 1932 deixou a corporação. Mesmo tendo sido considerada heroína, Olmira Leal de Oliveira só conseguiu receber um soldo do Governo do Estado depois que Nilo Brum e Heleno Gimenez venceram a V Vigília do Canto Gaúcho com uma composição em sua homenagem.
Morreu em 1989, morando em um barraco na zona periférica da cidade de Cachoeira do Sul.
Recebia, quando faleceu, a pensão vitalícia especial, correspondente ao cargo de 2.º sargento da Brigada Militar concedida havia dez anos por parte do Governo do Estado.

Fonte: http://www.museucachoeira.com.br/index.php?area=municipio&id=13

PARA OUVIR A MÚSICA CLIQUE NO LINK:

 http://www.youtube.com/watch?v=QABHF1jBeRQ

sábado, 9 de fevereiro de 2013

REGRAS PARA A CONDUÇÃO DE QUADRICICLO


       O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por  ATV ("All-Terrain Vehicle").
Fonte: Site do governo de IOWA (EUA)

     Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
      - Será que pode transitar em qualquer local?
      - Será que precisa ser emplacado?
      - Qual será a habilitação exigida?
      Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.      
     Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas  não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.
     Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.
     Registro e licenciamento= O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)
     Carteira de habilitação – É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.
     Obrigatoriedade do uso do capacete - Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, antes as Res. 230/2006 e 257/2007, revogadas pela, já vigente, Res. 453/2013, do Contran, exige que os ocupantes de  quadriciclo motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
     Equipamentos obrigatórios: De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;  iluminação da placa traseira;  velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das  rodas  traseiras.
     Normas de circulação=   O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação. 
     Velocidade permitida = De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.
      Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro.
   

domingo, 3 de fevereiro de 2013

OPERAÇÃO BALADA SEGURA - UM SUCESSO EM DEFESA DA VIDA

Fonte: http://www.facebook.com/cao.ijefam
   Meus cumprimentos à OPERAÇÃO BALADA SEGURA, uma grande ação em defesa da vida humana e de mais qualidade de vida no trânsito.
   Na foto, vemos o Chefe Operacional Cunha, da estimada EPTC,  um profissional já homenageado pela minha querida Brigada Militar.
   Ele é um profissional reconhecido pelo grandioso trabalho que faz em prol de um trânsito mais humano e evoluído.
   Parabéns Balada Segura!
   Parabéns EPTC!
   Parabéns Chefe Operacional Cunha!

DESCANSE EM PAZ GUERREIRA!

Fonte: http://www.facebook.com/fardados