sábado, 30 de junho de 2012

XII Prêmio Denatran de Educação no Trânsito

Educação para o trânsito, Engenharia Viária e Esforço Legal, ou os "3 Es" são os três pilares para a melhoria da qualidade de vida no trânsito e redução de sinistros e mortes. O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito elege todos os anos os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito.
Prêmios: até R$ 10.000,00
Inscrições: 2 de julho a 17 de agosto de 2012
Público-alvo: alunos da pré-escola, ensino fundamental, médio e do EJA; pessoas poderão apresentar trabalhos científicos (teses, dissertações, monografias, etc.) pessoas físicas maiores de 21 anos, profissionais da comunicação, educadores, alunos de educação especial, etc.

Dúvidas referentes ao concurso – premio.denatran@cidades.gov.br
  Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2012/pdfs/PORTARIA%20320-12.pdf Acesso em 30 de junho de 2012.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Lei do repouso obrigatório do motorista profissional é regulamentada pelo Contran

     O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2012, as Resoluções nº 405/2012 e nº 406/2012, que regulamentam a Lei nº 12.619/2012, que delimita a jornada de trabalho e o repouso do motorista profissional, entre outros assuntos importantes.
A fiscalização do tempo de direção e descanso será realizada pelas polícias rodoviárias, policiais militares e agentes de trânsito, através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade (cronotacógrafo), cujo equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior (PBT) a 4.536 quilogramas. Além do disco diagrama dos referidos equipamentos, também poderá ser analisado o registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho com modelo padronizado. 
             A normatização estabelece que o motorista profissional têm direito a repouso diário de 11 horas (podendo ser fracionado em 9 horas e mais 2 horas, no mesmo dia), além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção (desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução, poderão ser  fracionados, restringindo-se o fracionamento do intervalo de descanso a, no máximo, três períodos de 10 (dez) minutos).
O descumprimento do estabelecido caracteriza infração prevista no art. 230, inc. XXIII do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa R$ 127,69 (natureza grave, 5 pontos imputados ao condutor) e retenção do veículo.
Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as novas normas representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidadãos, acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de sinistros de trânsito e mortes, ligados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
Até a data de 11 de setembro de 2012, de acordo com a Res. 408/2012-Contran, as autoridades de trânsito e seus agentes somente farão campanhas educativas e orientação durante a fiscalização, após, então, poderão emitir o auto de infração e aplicar as medidas administrativas e penalidades.
             Informações complementares, necessárias, poderão ser obtidas acessando o site: http://www.denatran.gov.br/



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Cetran e Batalhão de Trânsito de Rondônia em visita ao Rio Grande do Sul



O presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, recebeu, na manhã desta quarta-feira (02), o Presidente e o Vice-Presidente do Cetran de Rondônia, Emanuel Silvio Carlos Bezerra e Cristiano Lisboa da Silva, que vieram conhecer a estrutura do Cetran do Rio Grande do Sul e a experiência gaúcha no processo de municipalização do trânsito, que está conseguindo avançar e hoje alcança a marca dos 271 (54%) municípios integrados ao SNT, no topo do ranking brasileiro.



Em visita ao DETRAN, foram recebidos pelo Diretor Técnico, Ildo Mário Szinvelski, onde o Sr. Bezerra comentou que “Rondônia tem hoje somente seis municípios integrados, entre os 52 municípios do Estado. Temos a convicção de que avançar na municipalização vai ajudar a reduzir acidentes”. “É um Estado novo, que está caminhando rumo ao progresso. A frota do Estado cresce cerca de 17% ao ano, e 40% da frota é composta de motocicletas”, completa Lisboa. Para efeito comparativo, a frota do RS cresce, em média, 7% ao ano, e as motocicletas representam 20% da frota, conforme informação da ACS/DETRAN.



Os colegas rondonienses participam amanhã (03), em São Borja, do 1º Seminário Regional de Trânsito, Transporte e Mobilidade promovido pelo CETRAN/RS e FAMURS, com apoio do Detran/RS, que tem como objetivo orientar os municípios da região da Fronteira Oeste na estruturação e manutenção de seus órgãos de trânsito para integração ao Sistema Nacional de Trânsito

Fonte: http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=654
Foto: ACS/DETRAN-RS

Este blogueiro, apaixonado por trânsito, participou da reunião. Na foto, com o crachá branco, sem gravata.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

DIMINUINDO OS RISCOS NA ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO


     
O risco nas ultrapassagens de veículos é um assunto que preocupa as autoridades e seus agentes de trânsito, condutores experientes e aqueles com pouca experiência.  Somente nas rodovias federais (BRs), em 2011, a ultrapassagem incorreta foi responsável pela morte de 2.685 pessoas no país, ou seja, 31% do total de 8.660 mortas naquelas vias, segundo o Denatran. Para aumentar o nível de segurança nos deslocamentos é importante  ter conhecimento das regras sobre esse importante assunto, pois uma ultrapassagem mal conduzida pode resultar numa tragédia.  A palavra ultrapassagem colocada num site de busca da internet, aparece 2.420.000 vezes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz referência ao assunto 32 vezes nos seus 341 artigos. O condutor que não pôr em prática as regras estabelecidas pela legislação de trânsito será um forte candidato a envolver-se num sinistro de trânsito. Antes da ultrapassagem é necessário que o condutor avalie: as características do veículo, as condições climáticas, as características da estrada, a experiência própria e seu estado emocional, a distância de visibilidade da ultrapassagem e o intervalo entre o veículo de direção contrária. Faça sinais luminosos trocando a luz baixa e alta, por pouco tempo, com o objetivo de alertar o outro motorista, pelos espelhos retrovisores do veículo deles, de que serão ultrapassados. Antes de iniciar a ultrapassagem e antes de retornar para a pista de origem, deverá ser efetuado sinal luminoso com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) ou gesto regulamentar com o braço esquerdo.
É importante ter certeza de que: nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; quem esteja à frente na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de efetuar ultrapassagem; a faixa de trânsito esteja livre numa distância suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário, entre outras ações defensivas.  Uma dica interessante para evitar sinistro com o veículo que está sendo ultrapassado: durante a manobra olhe várias vezes para o pneu dianteiro esquerdo do veículo, se o condutor sair da pista dele será possível notar imediatamente.
                                      PROIBIÇÕES
Não é possível esquecer que é proibido ultrapassar: pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa da direita e der sinal de que vai entrar à esquerda; pela direita o veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros; outro veículo, pelo acostamento; em interseções e passagens de nível (cruzamento com ferrovia); pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; outro veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Forçar passagem entre veículos que estão transitando em sentidos opostos e próximos um do outro gera um grande risco de colisão frontal, um tipo de sinistro que muitas vezes gera graves consequências, pois no impacto frontal as velocidades dos veículos somam-se. Com relação à bicicleta é importante lembrar que o corpo do condutor está totalmente exposto, então o CTB sabiamente determina que deverá ser guardada a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta. As marcas viárias longitudinais, conhecidas popularmente por “faixas amarelas”, existentes nas rodovias, avenidas, ruas e outras vias, devem ser respeitadas, pois foram implantadas após análise embasada em Engenharia Viária e é uma referência muito importante para a segurança no trânsito. O descumprimento das regras sobre ultrapassagem é punido com multas de natureza gravíssima e grave. Com o efeito positivo da Lei Seca e outras campanhas, observado nos resultados das análises estatísticas, é possível crer que a sociedade brasileira atingirá a meta da Década de Ações pela Segurança no Trânsito, proposta pela ONU, de reduzir em 50% os óbitos decorrentes de acidentes de trânsito no período de 2011 a 2020, mas não podemos esquecer que a ultrapassagem segura e correta, também é um dos fatores importantíssimos para a redução de sinistros no trânsito. Se existe o objetivo de ter novos resultados nas estatísticas do trânsito, é necessário adotar novos comportamentos, caso contrário os resultados serão sempre os mesmos. Você concorda?  Sugestões, perguntas, comentários poderão ser enviados para o e-mail: lauropedot@gmail.com Obrigado pela leitura e uma ótima semana a todos.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

REGRA 91 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO INGLÊS (THE HIGHWAY CODE)

Regra 91 do Highway Code (O Código de Trânsito da Inglaterra)

Quando você está muito cansado de dirigir, aumenta o risco de colisão.
Para minimizar esse risco:
-Verifique se você está apto para conduzir; 
-Não comece uma viagem, se você está cansado;
- Obtenha uma boa noite de sono antes de embarcar para uma viagem longa, evite viagens longas entre a meia-noite e 6 da manhã, quando a vigilância natural é menor;
- Planeje pausas suficientes para fazer sua viagem, uma pausa mínima de, pelo menos, 15 minutos depois de cada duas horas de viagem;
- Se você se sentir sonolento, pare em um lugar seguro, não pare no acostamento da rodovia;
- As maneiras mais eficazes de minimizar a sonolência são: parar para beber, por exemplo, duas xícaras de café e para tirar uma soneca curta (pelo menos 15 minutos). 

TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS:
RULE 91
Driving when you are tired greatly increases your risk of collision.
To minimise this risk:
- make sure you are fit to drive. Do not begin a journey if you are tired. Get a good night’s sleep before embarking on a long journey
avoid undertaking long journeys between midnight and 6 am, when natural alertness is at a minimum
- plan your journey to take sufficient breaks. A minimum break of at least 15 minutes after every two hours of driving is recommended
- if you feel at all sleepy, stop in a safe place. Do not stop on the hard shoulder of a motorway
- the most effective ways to counter sleepiness are to drink, for example, two cups of caffeinated coffee and to take a short nap (at least 15 minutes)

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Documento provisório para veículos - DCPPO

A Resolução n°37/2011, alterada pelas resoluções n° 41/2011 e n° 65/2012, todas do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do RS, que autoriza a emissão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório -DCPPO, trouxe soluções para os proprietários de veículos do RS.  Quando não houver impedimentos à emissão da DCPPO, mediante solicitação do proprietário, ele poderá ser emitido nos CRVAs (DETRAN) para substituir de forma precária e temporariamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento autoriza o veículo a transitar após terem sido cumpridas as regras para o licenciamento. A solicitação do DCPPO poderá ser feita somente após a quitação dos débitos devidos do veículo. O valor para expedição em 23/01/2014 era de R$6,90.  O documento que é válido apenas na forma original, terá validade por 15 dias apenas no território do RS. Não havendo o porte do DCPPO/RS (original) ou do CRLV, ambos do exercício vigente, embora estando o veículo devidamente licenciado, ficará configurada a infração do artigo 232 do CTB (multa de natureza média e  3 pontos), devendo ser o veículo retido até a apresentação de documento ou, na impossibilidade, recolhido ao depósito.  Esta importante medida do CETRAN/RS, elimina dificuldade às pessoas que ao adquirirem veículo novo e iniciarem o registro dele ou ao pagarem as taxas de licenciamento fora do prazo, não podiam transitar devido a demora na impressão e entrega do documento do veículo (CRLV) no endereço do proprietário. As resoluções supracitadas poderão ser obtidas, acessando ao site: www.cetran.rs.gov.br

domingo, 29 de abril de 2012

Governador diz que Policiais Militares com curso superior são insubordinados


Autor: Danilo Ferreira

Na última quinta, o Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), fez um discurso criticando a reivindicação das associações policiais militares referente à exigência de ensino superior para quem ingressasse na corporação. Não bastasse se posicionar contrariamente em virtude das implicações orçamentárias que a medida possui (a “promoção”, no âmbito do estado, de carreiras técnicas a carreiras de qualificação superior), o governador sustentou a seguinte argumentação, segundo a Gazeta do Povo:
O governador Beto Richa (PSDB) disse em entrevista à rádio CBN, nesta quinta-feira, que acha positivo que os policiais militares do estado não tenham diploma de curso superior.
A polêmica entre o governo e as associações que representam os policiais militares, que queriam que o governo passasse a exigir diploma dos que entram na corporação.
Segundo Richa, é bom que os policiais não tenham diploma, porque gente formada normalmente é muito insubordinada.
“Outra questão é de insubordinação também, uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”, afirmou o governador.
Quem é policial sabe que este é um discurso presente inclusive no interior das próprias corporações policiais: superiores hierárquicos inseguros, mal formados, defasados em relação às exigências do mundo atual, fazem uma verdadeira negativação da intelectualização do efetivo, usando o mesmo argumento do governador paranaense, e afirmando que assim os policiais se tornariam menos “práticos”. Como disse o ex-secretário nacional de segurança pública, Ricardo Balestreri, em palestra proferida para policiais baianos, trata-se apenas de uma estratégia de manipulação:
“Não caiam na lógica das oligarquias que diz o seguinte: ‘se vocês estudarem muito, vocês vão se tornar inúteis, vão se tornar pessoas não práticas. Eu preciso do cara que está na rua, na linha de frente, não preciso do cara que estuda e se intelectualiza. Intelectual é para gabinete’. Isto é lógica da elite. É para continuar manipulando vocês [policiais].”
A intelectualização do efetivo policial trará conciência crítica, conhecimento, potencial de questionamento e maior capacidade na resolução de problemas complexos. Atributos desastrosos para quem pretende comandar arbitrariamente, e para aqueles que pretendem manipular o serviço policial em favor de interesses politiqueiros.
O jornalista e sociólogo Marcos Rolim qualificou o posicionamento do governador:
“Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) quer policiais sem estudo para garantir ‘disciplina’. Leva o troféu ‘anta do ano’. A propósito, ele disse o que alguns pensam e não têm coragem de dizer – Uma anta sincera, em síntese.”
Difícil não concordar.

[Colaborou: Flávio Henrique]


Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sábado, 21 de abril de 2012

18 MULTAS, APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE EXPLOSIVOS IRREGULARES E PRISÃO DE PESSOA


Na data de 20 de abril de 2012, às 18h00min, na ERS 420, km 04, município de Erechim (RS), uma guarnição do Grupamento Rodoviário da Brigada Militar sediado naquele município, subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da BM, durante  operação de contenção de criminalidade e de diminuição de acidentes tentou abordar uma caminhonete GM/S10, porém o condutor empreendeu fuga.  A guarnição policial efetuou acompanhamento abordando na área urbana da cidade de Erechim, quando foi  detectado que o veículo e o condutor J.R. , 31 anos, são provenientes de Bento Gonçalves (RS). A carga do veículo, composta por grande quantidade de material explosivo (100 kg de emulsão encartuchada (72 “bananas” grandes de dinamite), meio rolo de cordel detonante, 03 estopins espoletados, 45 espoletas, 04 sacos de 25 kg de material explosivo Nitro Max ANFO cada, e 02 estopins), estava sendo transportado irregularmente perante regras do Exército, Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos(Dec. 96044/88).  A carga e o veículo foram apreendidos, e o condutor preso e encaminhado para a Delegacia de Policia Civil local. Foram emitidos 18 autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. O preso responderá a processo criminal. Regularmente estão sendo executadas operações visando detectar transporte irregular de explosivos, entorpecentes, veículos em mau estado de conservação, excesso de velocidade, excesso de peso em caminhões e ônibus, ultrapassagens irregulares, motoristas conduzindo sob influência de álcool e entorpecentes, com o objetivo de  preservação da vida e da legalidade. Estão sendo intensificadas as fiscalizações com o uso do etilômetro e radares com a finalidade de colaborar na proteção da vida humana. Denuncie as irregularidades através do telefone 198. Conheça o Código de Trânsito Brasileiro e pratique-o; ele é um grande instrumento para o aumento da qualidade de vida no trânsito.
              Seja paciente no trânsito para não ser paciente no hospital.
Fonte: 1º Batalhão Rodoviário da BM                             
Passo Fundo – RS
Fone: (54)3313-2933

domingo, 15 de abril de 2012

Policiais Militares em luto!

Dois policiais militares mortos nesta semana no RS! Lamentável! Nossa solidariedade às famílias dos heróis mortos: soldado Paulo Roberto Gomes Ribas, 42 anos em Dom Feliciano, RS; soldado Ezequias Bitencourt da Rosa Junior, 24 anos, morto em Esteio (RS) numa tentativa de conter um assalto. Ao soldado da BM, Márcio Ribeiro Bertolino, ferido em combate em Dom Feliciano (RS), desejamos a mais rápida recuperação. Usamos esta imagem ao lado, pelo especial simbolismo! Gostaria de tomar conhecimento da autoria da imagem, para divulgar aqui. 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

1º Seminário sobre Municipalização de Trânsito da Fronteira Oeste - São Borja


O CETRAN juntamente com a FAMURS realizará o 1º Seminário Estadual de Municipalização doTrânsito da Fronteira Oeste, em 03/05/2012 na cidade de São Borja (RS).  O objetivo do encontro é levar a informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto a importância da integração como forma de reduzir os acidentes e as mortes no trânsito, e aos municípios integrados, quanto a responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego.

O evento é gratuito e as inscrições podem ser realizadas pelo site http://ww2.famurs.com.br/moodle/course/category.php?id=626 ou pelo telefone: (51) 3230 3126.
Mais informações poderão ser obtidas acessando ao site:http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=646


sexta-feira, 30 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA DROGAS NA CUECA DE CONDUTOR


Na data de 30 de março de 2012, na ERS 324, km 112, no município de Passo Fundo, às 10h30min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar) sediado no município da ocorrência, durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes, abordou uma motocicleta com placas de Passo Fundo (RS). Durante a fiscalização, foi detectado crack (67,5 g) e cocaína (9 g) na cueca do condutor C. T. S., 34 anos, residente em Passo Fundo. Foi efetuado encaminhamento do condutor preso e do material apreendido à Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, onde foi homologada a prisão em flagrante. Regularmente são feitas operações visando coibir o tráfico de entorpecentes e a condução de veículos feita por condutores sob influência deles, e de álcool, com o escopo de preservar a legalidade e a vida humana. Denuncie as irregularidades através do telefone gratuito 198.

O Código de Trânsito Brasileiro, que é o 4º na história do Brasil, é também um manual de boas maneiras no trânsito. Cumprir com as regras nele estabelecidas é fundamental para a redução da violência no trânsito.

Faça sua parte!

Fonte: 1º Batalhão Rodoviário da BM -Passo Fundo (RS)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

RECURSO REPETITIVO


Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.


O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Disponível no site: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218

domingo, 25 de março de 2012

O policial pode acender uma lâmpada na escuridão?

..."O menos que um escritor pode fazer, numa época de atrocidades como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão, propícia aos ladrões, aos assassinos e aos tiranos.
Sim, segurar a lâmpada, a despeito da náusea e do horror. Se não tivermos uma lâmpada elétrica, acendamos o nosso toco de vela ou, em último caso, risquemos fósforos repetidamente, como sinal de que não desertamos nosso posto."

Erico Veríssimo
 (Escritor gaúcho)

sexta-feira, 23 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA 34.800 kg DE EXCESSO DE PESO EM TRÊS VEÍCULOS DE CARGA.

Na data de 23 de março de 2012, na ERS 135, km 78, no município de Erechim, às 09h00min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM, sediado no município de Erechim (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar), durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes abordou três veículos de cargas com placas de Porto Alegre (RS), que estavam transportando partes de um guindaste. Após fiscalizar os compartimentos de carga dos veículos, que transitavam no sentido de Palmas (PR) a P. Alegre (RS), foi detectado que os veículos apresentavam indícios de transitar com excesso de peso, quando foi constatado o excesso de 34.800 kg, o que contraria a legislação de trânsito e as regras de segurança. Os veículos apresentaram o peso total de 190.300 kg. Foram emitidos autos de infrações de trânsito com base no art. 231, inc. V do CTB- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê que o fato é uma infração de natureza média (4 pontos e multa de R$ 10.000,). Um dos veículos transitava excedendo a capacidade máxima de tração em 17.500 kg, então foi autuado com base no art. 231, Inc. X do CTB (7 pontos e multa de R$ 6.512,36). A legislação também prevê penalidade para a empresa embarcadora. Os veículos estão retidos até ser efetuado o transbordo do excesso de peso para outros veículos. Segundo especialistas, o excesso de peso severo reduz em 88% a vida útil dos pavimentos das rodovias, além dessa grave conseqüência, também contribui para a ocorrência de acidentes, congestionamento do trânsito e de outros problemas, extremamente prejudiciais para a sociedade. Regularmente são feitas operações visando detectar veículos com excesso peso e de dimensões, em mau estado de conservação, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares, motoristas conduzindo irregularmente sob influência de álcool e entorpecentes, com o escopo de preservar a vida dos que estão conduzindo de forma irregular e dos outros usuários das vias, além do patrimônio público e privado. Estão sendo intensificadas as fiscalizações com o uso do etilômetro e radares com a finalidade de colaborar na proteção da vida humana. Denuncie as irregularidades, através do fone 198. Amplie o conhecimento sobre as regras do Código de Trânsito Brasileiro e pratique; ele é um grande instrumento para o aumento da qualidade de vida no trânsito. Siga as regras e viaje seguro.


sábado, 17 de março de 2012

RS é o 1º Estado no Brasil com maior número de municípios integrados ao SNT


Na condição de ex-membro do CETRAN/RS, na função de coordenador do GET (Grupo Especial de Trabalho), quero dividir esta alegria. Na foto ao lado, tenho o prazer de estar juntamente com o incansável batalhador em prol da proteção da vida humana no trânsito, o presidente do  órgão, Sr. Jaime Lobo Pereira. 
O Estado do Rio Grande do Sul é o 1º no Brasil em número de municípios que podem exercer na sua totalidade as competências estabelecidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro. O RS tem hoje 418 municípios integrados, já ocupava em percentual o 1º lugar do Brasil, contudo, agora, em números quantitativos ultrapassa todos os Estados.
Tal quantitativo representa mais de 95% da frota de veículos cadastrados no DETRAN (RS), o que representa grande avanço para a educação e segurança do trânsito gaúcho."

sexta-feira, 9 de março de 2012

Seminário regional debate municipalização do trânsito


Encontro levou informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego
A quinta-feira (8) foi de debate e troca de informações sobre o trânsito e a importância dos municípios estarem integrados no processo de fiscalização visando maior segurança e a redução dos acidentes, em Getúlio Vargas. Motivado pelo coordenador do Grupo Especial de Trabalho do Cetran, 1º Sargento Lauro Cesar Pedot, o I Seminário Estadual de Municipalização do Trânsito da Região do Alto Uruguai, promovido pelo Cetran – Conselho Estadual de Trânsito de Porto Alegre, Famurs – Federação das Associações de Municípios do RS e Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria de Educação, contou com a presença de várias autoridades e lideranças do Estado e da região.

O objetivo do encontro foi levar a informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego.

O prefeito de Getúlio Vargas, Pedro Paulo Prezotto, ressaltou a importância do debate trazendo aspectos ligados ao trânsito e visualizando as melhorias necessárias de um modo geral com o intuito de melhorar a segurança no trânsito. O diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, destacou as ações que vêm sendo executadas em nível de Estado e reafirmou a necessidade de integração dos municípios. “Precisamos que eles se integrem no sistema Estadual e Nacional contando com profissionais locais responsáveis.

O comandante do CRPO Planalto, tenente-coronel João Darcy Gonçalves da Rosa salientou que é preciso intensificar o controle às regras para que os motoristas, quando saírem dos municípios, continuem a seguir as normas e mantendo os cuidados primordiais. “A maior parte dos acidentes de trânsito possui ligação com o álcool. Essa, ainda, é uma grande luta”, completou.

(Seminário foi realizado no Salão de Atos da Prefeitura / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

O presidente do Cetran/RS, Jaime Lobo da Silva Pereira, pontuou o propósito de buscar a participação dos municípios do Alto Uruguai. “Eles estão há muitos anos atrasados com seu órgão de trânsito. Estamos à disposição para auxiliá-los, da mesma forma, eles contam com toda a estrutura do Governo do Estado”, afirmou. 

Segundo ele, as atribuições dos prefeitos estão ligadas à implantação das políticas municipais de trânsito onde é definida toda a segurança urbana da mobilidade local. “Os prefeitos precisam entender que os munícipes saem para outras localidades e precisam seguir as normas. Precisamos investir na educação para o trânsito, na engenharia, levando em conta que o gasto da administração é muito pequeno, pois ele pode utilizar os mesmos recursos humanos que já possui”, explicou, citando que o investimento é na parte de sinalização, que é proporcional ao tamanho do município. “Precisamos ter uma responsabilidade social ainda maior. Temos direito de um trânsito seguro”, enfatizou. 


(Público acompanhou a discussão de assuntos acerca do tema abordados ao longo de painéis com autoridades / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

A programação seguiu durante todo o dia com painéis entre as autoridades relatando experiências, citando exemplos e esclarecendo dúvidas. Também participara do evento Renata Elisabeth Becher, Assessora Técnica da área de Trânsito da Famurs; Marcelo Lemos Dornelles, subprocurador-geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público; major Ordeli Savedra Gomes; coronel Edar Borges Machado e o prefeito de Severiano de Almeida e presidente da Amau – Associação dos Municípios do Alto Uruguai, Ademar José Basso.
 Fonte:Jornal Diário da Manhã - Passo Fundo

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

1º Seminário sobre Municipalização do Trânsito do Alto Uruguai em Getúlio Vargas - Participe

Você, de qualquer atividade profissional, está convidado. É gratuito e será fornecido certificado.
As inscrições poderão ser efetuadas no site:  http://www.famurs.com.br   ou através do telefone:
(51)3230-3126.
Mais informações sobre:conteúdo programático, painelistas, moderador e outras, poderão ser obtidas acessando o site: http://www.cetran.rs.gov.br/


sábado, 28 de janeiro de 2012

Manoel Morgado finalizou os Sete cumes, no Fantástico este domingo

Queridos leitores e queridas leitoras, retransmito-lhes,abaixo, mensagem enviada pelo gaúcho Manoel Morgado, organizador de expedições pelo mundo, que também é medico. Ele escalou os Sete Cumes, preciso escrever algo a mais? O programa será excelente, sem dúvida. Convido-lhes a assistir e prestigiar o nosso grande brasileiro. O endereço eletrônico para leituras é:  http://www.morgadoexpedicoes.com.br/

"Queridos amigos

Neste domingo o programa Fantástico apresentará uma reportagem sobre minha escalada do Vinson na Antártica e os Sete Cumes. A chamada já está no site deles (http://fantastico.globo.com/). Não vi o programa editado, mas acredito que as imagens estão muito bonitas.
Caso não tenham tempo de ver o programa, durante a semana a reportagem entrará no site deles.
Eu terei de esperar para ver pelo site já que estou no Chile.
Grande abraço


Manoel Morgado"

Parabéns Manoel Morgado e equipe, vocês são motivo de orgulho a nós, brasileiros!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Homenagem ao grande radialista Marcos Thiago Schaffer

Homenagem prestada pelo 1° BRBM-1° Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, sediado em Passo Fundo - RS, ao radialista Marcos Thiago, funcionário da Rádio Uirapuru de Passo Fundo por relevantes serviços prestados a sociedade e ao 1° BRBM. Na foto o senhor comandante -  Major Euclésio (lado esquerdo)entrega o certificado ao homenageado (lado direito), durante festa do 1° BRBM realizada em novembro de 2011, no clube dos Cabos e soldados da Brigada Militar de Passo Fundo - RS (Brasil). É importante salientar que o homenageado   é destaque da imprensa e tem colaborado enormemente em diversas ações voltadas à segurança no trânsito, meio ambiente, segurança pública e outros setores importantíssimos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Acidente causado por placa de PARE encoberta



- Foto: TJRS
A 11ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença de 1º Grau que condenou o Município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um automóvel em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa de pare, encoberta por vegetação. 
O Município pagará a metade do prejuízo, pois a Justiça considerou que o autor da ação também contribuiu para o acidente ao avançar sobre o cruzamento de forma imprudente.  Em razão do acidente, o motociclista, autor da ação, gastou R$ 250,00 para a compra de um colete para imobilizar a coluna temporariamente e o valor de R$ 2.823,81, correspondente ao menor orçamento para o conserto de sua motocicleta. Metade desses valores será pago pelo Município de Novo Hamburgo.
Os fatos se deram em julho de 2009, quando as moto abalroou um automóvel no cruzamento da rua Oscar Odacílio Brenner com a rua Albino Momberger. O motociclista defendeu que foi induzido em erro pela municipalidade, pois não percebeu que trafegava pela via secundária.
Condenado, o Município recorreu da decisão ao TJRS.
Apelação
Observou o relator no colegiado, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, que,conforme o boletim de ocorrência, a placa estava em péssimas condições de visibilidade, e encoberta por galhos de uma árvore.  A afirmação está comprovada pelas fotos juntadas aos autos, que mostram a placa completamente encoberta.
Considerou ainda o magistrado que o Município não demonstrou que houvesse sinalização horizontal no local dos fatos.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Katia Elenise Oliveira da Silva.
AC 70045687902
texto: João Batista Santafé Aguiar - Assessoria de Imprensa do TJRS

domingo, 15 de janeiro de 2012

Corrupção

"O homem corrupto é um indivíduo fraco que perdeu as qualidades do homem equilibrado e justo. (Sabedoria Judaica)"

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

NOVAS REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

   O Contran, através da Resolução nº 396/2011, efetuou alterações nas regras para fiscalização da velocidade dos veículos. As principais alterações são as seguintes:


1. Não há mais necessidade de placa informativa da existência de fiscalização de velocidade com radar ou outros equipamentos eletrônicos;

2. A velocidade pode ser fiscalizada em vias sinalizadas com placa de regulamen-tação de velocidade (R-19), e em vias sem sinalização, onde será observado o art. 61 do CTB;

3. A exigência do estudo técnico é apenas para os locais fiscalizados com equipa-mento fixo; com outros equipamentos não há necessidade de estudo técnico;

4. Se em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, então os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de: quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana; de dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido;

5. Para configuração da infração prevista no art. 219 do CTB (transitar em veloci-dade inferior a metade da máxima), a velocidade considerada para efeito da apli-cação da penalidade será o resultado da soma da velocidade medida pelo instru-mento ou equipamento com o erro máximo admitido previsto na legislação me-trológica em vigor;

6. As disposições da Resolução não se aplicam à fiscalização das condutas tipifi-cadas como infração no art. 220 do CTB, (Deixar de reduzir a velocidade do ve-ículo de forma compatível com a segurança próximo de escolas, aglomerações, hospitais, estações de embarque de ônibus, etc.) quando pode ser efetuada autua-ção sem o uso de equipamentos medidores de velocidade.

7. Os órgãos de trânsito tem o prazo de 180 dias para a adequação, contados a par-tir de 22 de dezembro de 2011.

A Resolução pode ser consultada acessando o link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
 
Ótimo 2012 e muito obrigado pela visita!

domingo, 25 de dezembro de 2011

Calendário de licenciamento para veículos registrados no RS


Caro leitor, é importante lembrar que esta portaria rege o prazo de licenciamento para os veículos registrados no RS. Para os veículos registrados fora do RS e que estejam transitando em vias públicas do RS, deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução nº110/2000 do Contran, disponível no site: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 
Obrigado pela sua visita.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Restrições para circulação de veículos de carga em rodovias estaduais (RS)


PREZADO CONDUTOR
O Comando do 1º Batalhão Rodoviário, com Sede em Passo Fundo, vem informar que o DAER, através da decisão normativa 76/2011, está proibindo a circulação de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas  Paletizadas, mesmo que estejam portando Autorização Especial de Trânsito, as restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples;  nos seguintes dias e horários:
FIM DE ANO
1.     Dia: 23/12/11 (sexta-feira)    -            06:00h às 12:00h
2.     Dia: 25/12/11 (domingo)       - 16:00h às 22:00h
3.     Dia: 30/12/11 ( sexta-feira)  -             06:00h às 12:00h
4.     Dia: 01/01/12 (domingo)      -  16:00h às 22:00h
 Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do CONTRAN.
                “Amigo condutor, para que tenhamos um feliz natal e próspero ano novo, tudo depende de nossas ações, portanto, faça a sua parte”.

Paulo Roberto Mariano de Souza
1º Tenente Analista de Operações
1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar

(54) 9141 7877 – 3313 2933

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Manifesto do Policial Rodoviário

Tantos acidentes, tantas mortes, tantas seqüelas, físicas e ou psíquicas. Já esta chegando ao final de mais uma Campanha Nacional do Trânsito, que ocorre todos os anos no mês de setembro, em todo o País, o qual tem como tema este ano “UM TRÂNSITO MAIS HUMANO”, e para que não passe despercebido, como o têm sido, lanço este manifesto.

Manifesto minha ansiedade, minha tristeza, e a minha preocupação, e um manifesto de luto. Luto por termos, em meio a toda essa violência do trânsito, em meio a tantas mortes, tantas vidas que são interrompidas abruptamente e violentamente. E em meio a toda essa “guerra” parece-me que estamos perdendo a sensibilidade, a capacidade de sentir as perdas humanas, ficamos petrificados diante de tantas mortes, ficamos sem ação sem reação, ocorre tão seguido que já nos acostumamos e tudo já nos parece normal.

Nós Policiais Militares, que temos a missão de patrulhar, orientar, proteger, socorrer todos aqueles usuários de nossas vias de trânsito, estamos enlutados, pois estamos ficando cansados de juntar corpos despedaçados em virtude de graves acidentes de trânsito e, pior ainda, termos que informar dessas tristes noticias a pais, filhos e ou amigos das vitimas, é uma missão por demais difícil, muito difícil mesmo, mas que se tornou rotina em nossas vidas.

Por vezes me parece que estou ficando embrutecido, insensível diante desta rotina, e tenho receio de que eu esteja certo, receio de que eu esteja perdendo o senso de humanismo diante desta guerra que assola o trânsito do nosso Brasil. A sociedade em geral, me parece que já se acostumou. Acostumou-se, pois dia após dia, recebem as notícias de acidentes, e de mortes ocorridas no trânsito, e diante de todo este flagelo não reage mais, desde que o fato não tenha sido com “os seus”...

Penso que, corro um risco enorme de me acostumar, a me acostumar, a não mais ver as pessoas, mas apenas um corpo, o sangue que limpo e ou que vejo limpar de um corpo, que ostensivamente cubro com jornais, não lembrando se quer que acima de uma perícia, ele aguarda a sua ressurreição.

Dentre tantas mortes, eventualmente encontro, algum amigo, parente, conhecido e outros tantos desconhecidos. Porém, todos sem exceção, tinham projetos para o futuro, sonhos a realizar, e que foram subitamente interrompidos pela ignorância, pela imprudência pela estupidez de alguém, ou pelo descaso pela vida, por parte de outros.

Para finalizar, comunico que estamos de luto. Porém isso não significa que desistimos, mas sim que vamos insistir, pois acreditamos no bom senso humano, insistir sim, na conscientização, no respeito às regras e normas de trânsito, o respeito ao veículo que estamos conduzindo, e conclamo a toda sociedade, para que esta campanha da Semana Nacional do Trânsito, com o tema “POR UM TRÂNSITO MAIS HUMANO”, não passe como uma página em branco em nossas vidas, que se preste para que façamos uma profunda reflexão. Reflexão essa, sobre o nosso comportamento no trânsito, nosso comportamento com a máquina, com a via, com o outro condutor, tendo mais tolerância, com os erros e os acertos de outros condutores da via, mais consideração pela vida humana.

Somente ensina-se a tolerar, tolerando, ensina-se respeitar respeitando, ensina-se a amar amando.

Estou realmente cansado... Que DEUS, me de forças para continuar, e me faça ser cada vez mais humano.

FARROUPILHA, RS, 24 DE SETEMBRO DE 2011.



LUIS CARLOS MIENTKEWICZ – 1º SARGENTO

Resp/ CMDO do Grupo Rodoviário De Farroupilha