segunda-feira, 18 de março de 2013

QUE TIPO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO DEVO TER?



            A pergunta acima é freqüente nas rodas de amigos quando a conversa ronda o assunto trânsito.
             O extintor de incêndio moderno foi inventado por um criativo militar inglês, o Capitão George William Manby,em 1816.
             O equipamento é obrigatório há muitos anos no Brasil. Houve tentativas de tornar facultativo o uso, a última através do Projeto de Lei 3264/12,que visava acabar com a obrigatoriedade, porém foi rejeitada pela Câmara Federal. Os defensores do uso alegam que ainda existem muitos materiais altamente inflamáveis no veículo. O certo é que o extintor é um equipamento que colabora para a segurança, porém é importante salientar que serve para princípios de incêndio e é eficaz se utilizado da maneira certa, não esquecendo  de direcionar o jato à base do fogo
             Atualmente a Res. 014/98 do Contran, estabelece que é um equipamento obrigatórios dos veículos automotores. Automotores somente? Sim, pois aos reboques e semirreboques não  é estabelecida a obrigatoriedade. Excetuam–se também desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
            A Res. 157/2004, alterada pelas resoluções nº  223/2007, nº 272/2008 e nº 333/2009, , todas do Contran,  estabelecem as especificações, capacidade de acordo com o tipo do veículo, orientações aos fiscalizadores, tipo de agente extintor de acordo com a idade do veículo, entre outras regras.
           Bem para responder à pergunta comum, exposta no título,  o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do RS, brilhantemente criou a Resolução nº 48/2011, que sintetizou conforme o que segue:
      1. Aos veículos automotores de que trata a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a 06 de julho de 2008, e a partir de 21 de setembro de 2009, é exigido que sejam equipados com extintor de incêndio fabricados com carga de pó ABC, porém estas exigências não se aplicam aos veículos produzidos no período de 07 de julho de 2008 a 20 de setembro de 2009, que poderão estar equipados com extintores com carga de pó BC ou ABC.
      2. Os extintores de incêndio com carga de pó BC deverão ser substituídos, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo à Resolução nº 157/2004 do CONTRAN.       
     3.  A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
     As autoridades de trânsito e seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens: o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do INMETRO; os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos); local da instalação do extintor de incêndio, etc.
     O descumprimento da legislação supra sujeitará o infrator à aplicação do previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário do veículo e retenção até ser sanada a irregularidade ou recolhimento do CRLV, assinalando-se prazo para a regularização e apresentação do veículo .
     Informações complementares sobre o assunto podem ser obtidas consultando as resoluções nos sites
www.denatran.gov.br e www.detran.rs.gov.br


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