quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Para fins do Estatuto do Desarmamento, cabine de caminhão não é residência nem local de trabalho


Síntese da decisão: Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência. O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12…

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?start=99&hl=pt-BR&rlz=1C1SKPL_enBR438BR439&biw=1600&bih=799&addh=140&tbm=isch&tbnid=qjO4ZnO5LKJMTM:&imgrefurl=http://www.tribunahoje.com/noticia/17450/interior/2012/02/10/caminho-e-atingido-por-30-tiros-durante-tentativa-de-assalto-na-al-101.html&docid=r7uZ0UOKCPF8EM&imgurl=http://www.tribunahoje.com/vgmidia/resize/650/465/imagens/27938_ext_arquivo.JPG&w=650&h=465&ei=jcnsT6zTCYuo8ASNztHaBQ&zoom=1&iact=hc&vpx=380&vpy=130&dur=30&hovh=190&hovw=266&tx=161&ty=74&sig=113948823342910783245&page=4&tbnh=140&tbnw=187&ndsp=35&ved=1t:429,r:15,s:99,i:53
Síntese da decisão:
Em recente julgamento, proferido pela Quinta Turma do STJ, afirmou-se que a cabine do caminhão não pode ser considerada extensão do local de trabalho, nem extensão de residência.
O entendimento foi exarado com a finalidade de afastar tese defensiva que pugnava pela imputação do fato definido no crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, em detrimento do artigo 14.
Para entender o posicionamento, é necessário estar atento à diferença entre os dois delitos, abaixo transcritos:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Destacamos)
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Destacamos)
O caminhoneiro foi autuado com a arma em seu caminhão. Para que lhe fosse imputado o crime de posse irregular, cuja pena é menor que a do crime de porte ilegal, seria necessário que a arma tivesse sido apreendida no interior da sua residência ou em local de trabalho. Mas para o STJ, caminhão é instrumento de trabalho.
Fonte:                                
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 172525/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ). Julgado em 12 jun. 2012. Publicado no DJe em 28 jun. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106225. Acesso em 28 jun. 2012.
Extraído do link: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/29/para-fins-do-estatuto-do-desarmamento-cabine-de-caminhao-nao-e-residencia-nem-local-de-trabalho/

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS, EXERCÍCIO 2013

         Neste período você, caro leitor ou leitora, deve estar se perguntado sobre o prazo para licenciamento de veículos para exercício 2013, estou certo? 
         Bem, então para amainar sua dúvida, abaixo está a tabela com os prazos. Moleza, né?
         É importante lembrar que os prazos, na tabela abaixo, estabelecidos pela Portaria 603/2012-Detran/RS, rege o prazo de licenciamento para os veículos registrados no RS. 
        Para os veículos registrados fora do RS e que estejam transitando em vias públicas do RS, deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução nº 110/2000 do Contran, disponível no site:www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 
      

Adicionar legenda

       Transitar com o veículo estando vencido o licenciamento, é infração gravíssima, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), estando sujeito a multa de R$ 191,53, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo a depósito.
      Boa semana com muita segurança no trânsito.



sábado, 15 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DA JORDÂNIA - TRANSIT OF JORDAN (AMAN)

Agradeço à amiga SAMIRA ABED MAHMUD, residente em Amã, capital da Jordânia (Ásia) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito, daquele belo país.
Obrigado amiga Samira e familiares.






















sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

TRÂNSITO DE MOÇAMBIQUE - TRANSIT OF MOZAMBIQUE

Agradeço ao amigo Samito Casimiro Mucavel, professor, residente em Chokwe, no sul de Moçambique (África) que gentilmente enviou-me fotos do trânsito daquele país irmão do Brasil..
Obrigado amigo Samito e familiares.


























FUSCA INDIANO - INDIAN FUSCA

Parabéns aos criadores.

Congratulations to breeders.

Fonte: http://www.facebook.com/Meowuu?ref=stream

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SESSÕES AO VIVO (ÁUDIO E IMAGEM) PELA INTERNET - SUGESTÃO PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS


      Com o mais profundo respeito e a devida vênia sugiro à Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas para propiciar através do sítio (http://www.camaragv.rs.gov.br), conectado a rede mundial de computadores (internet), a transmissão ao vivo e em tempo real das sessões da câmara (áudio e imagem) e a possibilidade, quando permitido, para o cidadão poder participar também on line e ao vivo, a exemplo do que já ocorre em diversas câmaras municipais de nosso país e do mundo. Creio que esta importante medida facilitará a divulgação dos importantes trabalhos para a comunidade getuliense e a participação da população. Facilitará também, devido à comodidade que trará à população, que poderá assistir as importantes tratativas, na residência, em viagem ou no local de trabalho. Será mais um importante canal de comunicação.
       Propiciaria uma espécie de teleconferência.
      Para controle dos acessos, sugiro que cada internauta, para poder participar, deva ser previamente cadastrado no site, conforme a câmara estabelecer. 
      Hoje o custo de uma web cam é baixo, o que torna acessível para as pessoas que possuem computadores pessoais ou corporativos.
      O custo não é caro para o respeitável órgão Legislativo municipal, na minha humilde análise, portanto a relação custo x benefício será extremamente vantajosa para o importante órgão e para o povo.

     Respeitosamente.

     Cópia semelhante à mensagem transmitida para o site http://www.camaragv.rs.gov.br,  a todos os respeitáveis vereadores de nossa cidade de Getúlio Vargas.

     Convido você, caro leitor, a expor aqui seu comentário,

      Somente serão publicados comentários que tem o princípio do respeito nas relações interpessoais e embasado nos princípios democráticos.