quarta-feira, 31 de março de 2010

CRACK, NEM PENSAR! A campanha precisa de você!


segunda-feira, 15 de março de 2010

Brasão da família Pedot e significado do sobrenome




PEDOT  un poco raro, ha un ceppo a Campodenno, sempre nel trentino, e nella zona di Trento e Rovereto, dovrebbero derivare, attraverso una forma ipocoristica dialettale, dal nomen latino Pedo, Pedonis di cui abbiamo un esempio in un epigramma di Marziale: "...si meum esset exemplum: sic scribit Catullus, sic Marsus, sic Pedo, sic Gaetulicus, sic quicumque perlegitur...", ma è pure possibile che si tratti di forme dialettali contratte di Pedrotto, un ipocoristico del nome Pietro.
Fonte: www.cognomiitaliani.org

domingo, 14 de março de 2010

HÁ DIFERENÇA ENTRE PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO?

Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definição dos termos parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

Figura 1                                                                        Figura 2
A figura 1, que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura 2, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive(subida) ou declive(descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
VALIDADE DAS PLACAS (Res. 180/2007 - Contran)
Elas podem ser acompanhadas de outras informações complementares, conforme resolução acima.
O sinal R-6b tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado
O sinal R-6c (proibido para e estacionar) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

DESOBEDIÊNCIA ÀS PLACAS
A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos.
O desrespeito ao sinal R-6a (proibido estacionar) caracteriza infração prevista no:
• art.181, inciso XVIII, do CTB.
Com relação ao sinal  R-6c (proibido parar e estacionar) o enquadramento previsto será:

• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada.