segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Repensando paradigmas profissionais e pessoais - Fernando Pessoa

Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares . É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos." (Fernando Pessoa)


A citação, acima, nos convida a uma reflexão sobre as nossas técnicas, ações, políticas de trabalho, convicções profissionais e pessoais. Se queremos novos resultados na nossa área profissional e pessoal, necessitamos de novos procedimentos! Você concorda?

domingo, 21 de agosto de 2011

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CNH para motor-casa e trailer)


Olá amigos e amigas leitores.


     Agradeço pela tua visita. Obrigado por prestigiar-me. Transcrevo, abaixo, as últimas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Ela trata sobre as categorias de habilitação para conduzir veículos. Trouxe acréscimos, pois esclareceu em parte a categoria para motor-home, porém também trouxe dúvidas. 


       " Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
        I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
        IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
        § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)"


       As dúvidas que ocorreram:
       1. No parágrafo 2°, o termo "peso" refere-se a peso bruto total (PBT) ou lotação?
       2. No parágrafo 3°, ao invés de "peso bruto total", creio que o ideal seria peso bruto total combinado (PBTC), pois refere-se a mais que um veículo;
      3.O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso II, e não ter incluído o § 2° ?
      4..O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso V, e não ter incluído o § 3° ? 
      Os termos que sugeri, acima, para melhor entendimento podem ser consultados no anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9503/97).
      Não esqueçamos que a alteração já é um avanço, pois mencionou o veículo motor-casa na gradação das categorias de CNH, asssunto omisso no CTB, até a data desta alteração.


      Com o mais profundo respeito aos legisladores, penso que seria interessante analisar minhas humildes, contudo sinceras observações.


       Convido você a expor a opinião, aqui no nosso blog.


       Obrigado!

sábado, 13 de agosto de 2011

FELIZ DIA DOS PAIS POLICIAIS MILITARES, CIVIS, FEDERAIS, GUARDAS MUNICIPAIS, VIGILANTES E MILITARES

FELIZ DIA DOS PAIS POLICIAIS DE TODAS AS CORPORAÇÕES
Aos leitores policiais de outras nacionalidades:
Happy Father's Day police and military!
¡Feliz Día de los padres policiales y militares!
Parabéns a Comunicação Social do 32° BPM, pelo excepcional trabalho.

Carteira de Habilitação Européia - European Driving License

       O Parlamento Europeu aprovou a norma,  Diretiva 2006/126/EEC, que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 30 de dezembro de 2006, ela estabelece, que a partir de 2013, haverá um único documento de habilitação (padrão), em toda a União Européia. A European Driving License (EDL), substituirá 110 documentos de habilitação emitidos atualmente pelos estados-membros.  
       O controle sobre os infratores será ultra-fronteiras, i. é., um condutor que tenha sido detectado em estado de embriaguez num dos países da UE, não poderá conduzir nos outros países, enquanto estiver cumprindo a penalidade.
      Uma síntese das categorias da EDL está exposta no quadro ao lado.
      A EDL poderá ter um chip com informações pessoais do condutor. Somente pode candidatar-se quem tiver mais de 18 anos. O tempo necessário, equivalente a nossa Permissão para Dirigir, enquanto aqui é por 01 anos, lá é por 03 anos. O exame médico para a obtenção dela, somente poderá ser efetuado por um oftalmologista. Para quem pensa que as nossas regras sobre habilitação são duras, está enganado; comparando-se com as regras européias, as nossas são muito suaves. Lá é necessário frequentar um curso de sensibilização sobre o trânsito, além de outras disciplinas.
      Será que servirá para inspirar a criação da CHM - Carteira de Habilitação do Mercosul ou LCM - Licença para condução no Mercosul?      
       A criação dos documentos sugeridos, depende apenas de nós; alterar o RBUT - Regulamentação Básica Unificada de Trânsito e adaptar às gestões de trânsito dos estados-membros do Mercosul, não é difícil.
       Obrigado pela visita! Deixe seu comentário!
   Figura (fonte): http://en.wikipedia.org/wiki/Driving_licence_in_the_European_Union

domingo, 7 de agosto de 2011

Carteira de Habilitação Italiana - Patente di Guida

A Carteira de Habilitação Italiana para conduzir veículo (em italiano, Patente di Guida) modelo comunitário, de acordo com o art. 116 do CdS - Codice della Strada, destaca-se nas seguintes categorias, para conduzir um veículo:

A - Motocicletas com o total de até 1,3 toneladas;
B - Os veículos a motor, excluindo motocicletas, não superior a 3,5 t GVW e cujo número de assentos, excluindo o do condutor, não seja superior a 8, mesmo com um reboque ligeiro ou um reboque que não exceda a tara do veículo trator e que não implique em um peso total para os dois veículos com mais de 3,5 toneladas;
C - Os veículos a motor,com peso total superior a 3,5 toneladas
D - ônibus e outros veículos automóveis para o transporte de pessoas, cujo número de assentos, excluindo o condutor, é superior a 8;

E; caminhões para transporte de pessoas e ônibus articulados, desde que o condutor esteja habilitado a conduzir veículos para os quais é exigida autorização na categoria D, outros caminhões, desde que o condutor está habilitado a conduzir veículos automóveis para os quais é necessário dirigir na categoria C.
Reboques ligeiros:são mais leves  de uma carga total de até 0,75 toneladas



   Este pequeno comentário tem apenas a finalidade informativa, para conduzir veículos conforme o citado, em solo italiano ou em locais em que haja reciprocidade legal, deverá ser efetuada consulta ao Codice della Strada, antes de conduzir veículo.


Foto: A fonte é: www.google.com.br/imgres?imgurl=http://farm3.static.flickr.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Divulgado relatório sobre controladores de velocidade




O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) apresentou, nessa quinta-feira (04), em coletiva de imprensa, o relatório geral da auditoria realizada em controladores de velocidade de 29 municípios e 40 rodovias do Estado sob a responsabilidade do DAER.  A investigação iniciou em abril deste ano, após denúncias de irregularidades veiculadas na imprensa.
As inspeções dos controladores, normatizadas pela Resolução nº 38/11, do Cetran/RS, avaliaram a localização, a instalação, operação, estudos técnicos, plano de sinalização, laudo de homologação do Inmetro e contratos relacionados à aquisição ou locação dos equipamentos.
 Dos 29 municípios analisados, 03 estavam com controladores desativados, 23 apresentaram estudos técnicos irregulares (apócrifos, incompletos, sem metodologia), 14 apresentaram problemas de sinalização (inexistência ou encobrimento das placas) e 06 apresentaram problemas nos laudos de aferição (inexistência, laudos vencidos e/ou com divergência de datas de aferições com as datas do Inmetro).
A investigação detectou ainda que as formas de pagamento previstas nos contratos variam muito de município para município. Seis municípios realizam pagamento por faixa fiscalizada, cinco por multas efetivamente pagas, seis por equipamento, dois por percentual de saldo líquido de conta específica, dois municípios repassam o saldo líquido da conta trânsito e seis atuam com equipamento próprio. Um dos municípios realiza o pagamento por acordo judicial.
Em relação a coleta de dados – que deve ser realizada por servidor designado ou pela transmissão remota de dados -  o Cetran/RS constatou que somente 28% cumpre a normatização. Trinta e um por cento não cumpre e 24% cumpre parcialmente. Outros 14% estão desativados e 3% não cumprem por determinação judicial.
Os estudos técnicos do DAER atendem parcialmente aos padrões, pois não definem a descrição do processo de análise de estudo de velocidades nas vias. Em 2% dos locais (do total de 87 monitorados pelo órgão) existem problemas de sinalização. Não foram encontradas irregularidades na aferição e na coleta de dados. Nos contratos do DAER com as empresas fornecedoras dos equipamentos, o pagamento é feito pelo valor global de cada contrato.
Cetran/RS sugere mudanças na legislação
Considerando o que foi apurado nas inspeções técnicas, o Conselho detectou a necessidade de mudanças principalmente no tocante a legislação. “A legislação existente não define de forma clara, por exemplo, critérios de definição de equipamentos para medir velocidade entre a máxima e a mínima permitida para a via”, explica Jaime Pereira, Presidente do Cetran/RS.
 Entre as sugestões constantes no relatório do Cetran/RS está a alteração da Resolução 146/03, do Contran, para tornar obrigatório o envio dos estudos referentes a fiscalização da velocidade por controladores eletrônicos aos Cetrans antes de sua implantação.
 O relatório foi encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências que julgarem necessárias.


Publicada em 04/08/
Fonte:www.detran.rs.gov.br