terça-feira, 25 de setembro de 2012

DOZE LEMBRETES SOBRE ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE VEÍCULOS


        A alteração de características originais de veículos é tema frequente nos questionamentos, feitos na sua maioria, por jovens aos agentes fiscalizadores.
        É importante não esquecer que:
1.      Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica;
2.      A autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento poderá ser obtida no CRVA (RS) mais próximo;
3.      A alteração da cor de veículo, que não preencha o exigido pela legislação, é infração de trânsito;
4.      Na troca do sistema de suspensão não será  permitida a utilização de  sistemas de suspensão com regulagem de altura (por exemplo, a “mola de rosca”);
5.      Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,  a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;
6.      É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (“farol xênon”) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo ou veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido até a data de 07 de junho de 2006, que poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que  o equipamento esteja em conformidade com a legislação;
7.      É proibida a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque (“carreta”) com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda;
8.      É proibida a adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional;
9.      Está proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel;
10.  São, também, proibidos: o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os  limites externos dos para-lamas do veículo; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; e, a alteração das características originais das molas do veículo,  inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão;
11.  Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sendo que será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
12.  A alteração da suspensão (rebaixamento ou elevação) ou outras alterações, que não cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação, poderá ser punida com a multa de R$ 127,69, cinco pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada.

           É o poder estatal permitindo que a criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que atendida a legislação.
Neste texto não está esgotado o assunto, para informações complementares, necessárias, consulte o DETRAN do seu estado.
           O cumprimento das regras para a alteração das características originais do veículo evita penalidades, dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias públicas.
Uma alteração na suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos sólidos de Engenharia Mecânica é segura? O conhecimento de um “apaixonado por carro” é superior ao conhecimento tecnológico e científico da montadora do veículo?
           Usufruir dos direitos e cumprir com os deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança no trânsito, isto é, para a proteção da vida humana e harmonia na vida em coletividade.


sábado, 22 de setembro de 2012

Carlos Ghosn - Um poderoso administrador

Carlos Ghosn Nissan Headquarters Return To Its Birthplace Yokohama
Fonte: Getty images
Carlos Ghosn, presidente da Renaul-Nissan, brasileiro, de origem libanesa, naturalizado francês, fala fluentemente seis idiomas, salvou a Nissan, entre outros atributos.  Seu lema: "Garantir que a estratégia e as prioridades de cada companhia estejam claras. Quando se trabalha em conjunto, o resultado sai melhor". Ele, hoje, é um dos 25 executivos mais influentes do mundo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Polícia moçambicana (PRM) tem o regulamento disciplinar revisto

        A PRM (Polícia Republicana de Moçambique) é uma força paramilitar, policial de Moçambique. Tem funções semelhantes a nossas policias militares brasileiras. A PRM é comandada por um Comandante-Geral e é coordenada pelo Ministério do Interior.
       Os três departamentos mais expressivos são:
       Direção de Ordem e Segurança Pública, Polícia de Investigação Criminal e o departamento denominado Forças Especiais, que coordena o grupo de elite FIR (Força de Intervenção Rápida).
      Fiscaliza lagos, rios, estradas, aeroportos, etc.
      Abaixo, reprodução de notícia do jornal Club of Mozambique, jornal daquele país, que trata sobre polêmicas na mudança do regulamento disciplinar da PRM :
"Governo dá mão à palmatória e decide rever regulamento da PRM

(2012-09-19) Duas semanas depois do acórdão nº 4/CC/2012 de 5 de Setembro do Conselho Constitucional (CC) que apelidava de caduco e sem efeito o regulamento disciplinar da PRM, o Conselho de Ministros fez a questão de reparar o dano. 

O Executivo vai submeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para elaborar um decreto que detalha como devem ser feitas as medidas de disciplinas aplicadas aos agentes da PRM em caso de infracção. Trata-se da revisão de um documento que a PRM vinha usando desde 3 de Março de 1987, aprovado no espírito da lei que cria a Polícia Popular de Moçambique em 1979.

Este novo regulamento deverá prever os sujeitos da PRM sujeitos à disciplina, as formas disciplinares, as causas da detenção de um agente de polícia e, por fim, as medidas exactas a que cada caso será sujeito.

Ora, esta revisão do polémico documento, sem dúvida, vem corrigir as duas críticas que o Constitucional - órgão máximo da verificação da constitucionalidade das leis – faz ao Governo em resposta ao pedido do Ministério Público. O CC foi contundente ao afirmar que, com a aprovação do estatuto da PRM em 1992, todas as normas contrárias ficaram revogadas e o facto também se aplica ao regulamento da disciplina interna da PRM.

É depois dessas duras e doridas verdades que, o Governo, manchado pela situação das armas em Nampula e das detenções disciplinares de alguns agentes, vem redimir-se, submetendo ao Parlamento à vontade o regulamento, através de um decreto-lei.

Confrontado pelo “O País”, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, negou esta conexão,afirmando que a intenção de rever o documento vem muito antes do acórdão do Constitucional.

Nkutumula e Mondlane contradizem-se Alberto Nkutumula contradiz-se com Alberto Mondlane, “dono” do pelouro que lida com a polícia.

Num esclarecimento do ministro do Interior que consta do acórdão do CC, Alberto Mondane deixa claro que o regulamento da disciplina interna da polícia era legal e necessário para garantir o respeito no meio da corporação.

“O carácter paramilitar pressupõe que os seus membros devem guiar-se pela disciplina paramilitar, que representa o cumprimento estrito e rigoroso da constituição, leis, regulamentos e ordens superiores”, disse Mondlane.

Com esta afirmação, o ministro do interior não só reconhece a vigência do regulamento da disciplina como o considera um ingrediente indispensável na vida nas forças paramilitares.

Isso fica mais claro quando, mais adiante, afirma que “a experiência tem demonstrado que, diferentemente das funções de carácter civil, nas actividades de carácter militar ou paramilitar, a aplicação de medidas de prisão ou detenção disciplinar nas forças de defesa e segurança constitui um indispensável instrumento de operacionalização da coesão, obediência hierárquica e devoção que pode ir até ao sacrifício da vida”.
 "
 Fonte: O País
Disponível no site:  http://www.clubofmozambique.com/pt/sectionnews.php?secao=mocambique&id=23129&tipo=one Acesso: 20 de setembro de 2012.

 

sábado, 15 de setembro de 2012

ANO NOVO JUDAICO - SHANÁ TOVÁ 5773


No dia 16 de setembro deste ano, após o entardecer, o povo judeu comemora o ano novo (ROSH HASHANÁ -  ראש השנה), de acordo com o calendário judaico. Ele inicia no primeiro dia do mês de Tishrei.


Ao querido povo judeu,SHANÁ TOVÁ 5773.


Ao amigo, Chaver Berel N. Engelmann, à Comunidade Israelita de Passo Fundo, Erechim e região, a Eretz Israel, e a todo o povo judaico do planeta Terra, a quem muito estimo, Shaná Tová Umetuká

Visite o 3º Acampamento Farroupilha - Visit our traditional Party

Dear reader, thank You for visit me. I invite You to visit and to celebrate

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

sábado, 8 de setembro de 2012

CICLISTAS, CICLOVIAS E SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO


           A bicicleta pode ser um meio de transporte, um lazer e até um equipamento para a prática de esporte saudável. Só não pode ser uma forma de se machucar. Veja a seguir boas dicas que vão fazer você agarrar a vida com as duas mãos.
           Proteção é tudo
  • Procure usar equipamentos de segurança: capacete, óculos ou viseira, cotoveleira e joelheiras e roupas apropriadas, claras e coloridas.
  • Equipe sua bicicleta com equipamentos obrigatórios de segurança: espelho retrovisor esquerdo, campainha, sinalização noturna dianteira (dispositivo retrorefletor na cor branca ou amarela), sinalização noturna traseira (dispositivo retrorefletor na cor vermelha), sinalização noturna lateral e nos pedais(de qualquer cor).
           Para quem não é cabeça-dura
  • Seu capacete tem validade e deve ser trocado após seu vencimento. Quando cair no chão, também deve ser trocado, pois terá perdido parte da capacidade de proteção.
           Os outros
  • Respeite sempre o pedestre, não transite pelas calçadas, de preferência de passagem a ele, quando estiver atravessando a via, seja na faixa a ele destinada ou não. Lembre-se: ele é mais frágil.
  • Respeite sempre a sinalização, (semáforos, faixas de segurança e placas de regulamentação), gestos e sinais sonoros dos agentes de transito.
  • Sinalize sempre a intenção de realizar alguma manobra.
  • Atenção com saídas de garagem.
  • Evite usar fones de ouvido, pois assim poderá escutar alertas de buzina.
            O bom caminho
  • Circule onde houver ciclofaixas ou ciclovias. Caso contrário, ande sempre pela direita da via junto ao meio fio e no mesmo sentido desta.
  • Cuidado nas conversões e cruzamentos, estes são os locais de maior índice de acidentes.
  • Evite ruas muito movimentadas (grandes avenidas, rodovias).
  • Cuidado com veículos estacionados, uma porta pode se abrir a qualquer momento.
  • Quando estiver em grupo, ande sempre me fila única.
  • Jamais pegue carona na traseira de veículos, como ônibus e caminhões.
          A pressa tem seu preço
  • Se você faz entregas com bicicletas, lembre-se: entregas rápidas são o que o cliente quer, seu patrão quer, ou mesmo você tem interrese. Mas a pressa não deve ser maior que sua vontade de viver.
  • Quem vai com calma vai mais longe.

O texto supracitado foi coletado de um brilhante folheto educativo distribuído pelo DETRAN do nosso estado, i. é. do Rio Grande do Sul. É um conjunto de orientações úteis e oportunas.
O parágrafo 1º do artigo 68 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9503/97) estabelece que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
  Com referência às ciclovias, as primeiras foram criadas em 1862, em Paris, para evitar transtornos com charretes e carroças no trânsito. É uma tendência mundial construir ciclovias. Na Europa, está sendo implantada a Eurovelo, que é a Rede Europeia de Ciclovias, um projeto  para desenvolver 12 rotas de longa distância que cruzará todo o continente Europeu. O comprimento total destas rotas ultrapassará os 60.000 km. Esperamos que esta idéia atravesse o Oceano Atlântico e chegue ao nosso país e que também seja discutida aqui na nossa região.
 A bicicleta, não congestiona locais de estacionamentos, facilita a atividade física, não polui o meio ambiente e permite uma forma mais tranquila, muito barata e saudável de deslocamento.
É importante que os candidatos a cargos eletivos pensem em soluções para a vida do ciclista, na construção de bicicletários para estacionar com segurança, ciclovias e outras facilidades. Mais bicicletas é sinônimo de mais economia para o gestor público e facilidade na mobilidade urbana.
 Na atualidade há muitos modelos e marcas de bicicleta, umas caríssimas e outras baratas; umas feitas de fibra de carbono, outras de ferro, de alumínio e até de madeira. Uma delas encantará você! 
O ciclista, assim como o pedestre tem uma responsabilidade solidária com o condutor de veículos automotores para a segurança viária. Ciclista, você também é responsável  pela segurança no trânsito. Colabore.