sexta-feira, 28 de agosto de 2015

DOZE CUIDADOS AVANÇADOS PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRÂNSITO

                                                                                
Por que doze? Doze é um número intrigante e muito simbólico. Doze é o número de apóstolos de Cristo; doze é o número de signos do zodíaco; doze é o número de meses do nosso calendário; doze é a quantidade de países independentes da América do sul; doze são os ciclos lunares durante um ano solar; dúzia, uma das bases numéricas da civilização sumérica, é uma coleção de doze. Interessante, não é? 
Com base na importância e no simbolismo do doze, foi  escolhido este número para relembrar de algumas interessantes dicas para a segurança no trânsito, são elas:
1.     Calibrar adequada e regularmente os pneus do veículo, colabora para diminuir o desgaste deles, reduz o consumo de combustível e para que a frenagem seja mais eficiente e eficaz;
2.     As lanternas de freio em bom funcionamento reduzem em mais de 29% o risco de colisões traseiras, portanto é importante manter os equipamentos de sinalização e iluminação em boas condições, sem alterá-los, bem com os faróis devidamente regulados;
3.     Dirigir estando bem, física e mentalmente, sem o efeito de medicamentos, drogas, álcool, sem cansaço excessivo ou sono é indispensável;
4.     Diminua a velocidade ao aproximar-se das “cabeceiras” de  pontes, pois normalmente há umidade acumulada e desnível no pavimento;
5.     Ao percorrer uma curva evite movimentos bruscos na direção, e frenagens ou acelerações bruscas, diminua a velocidade antes de transitar nela;
6.     Transitar com os faróis baixos ligados durante o dia, torna 64,3% mais visível o seu veículo, evita acidentes, faz com que seu veículo seja visto a maior distância;
7.     O cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo; em caso de acidente evita que os ocupantes sejam projetados para fora, que choquem-se uns nos outros e nas partes duras do veículo;
8.     Manter a distância frontal de segurança evita colisões na traseira de outros veículos, cansa menos, colabora para efetuar ultrapassagem com segurança, pois você verá uma distância maior da rodovia à sua frente;
9.       Nos cruzamentos, atingir o centro da via transversal para dobrar à esquerda evita muitos acidentes;
10.  Respeitar o direito à preferência nas rotatórias, nas rodovias e quando veículos transitarem, em local não sinalizado, em direções que se cruzem respeitar o direito de preferência ao veículo que estiver à direita;
11. Sinalizar com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) antes das manobras colabora para que os outros condutores façam a previsão dos atos de quem sinaliza, evitando acidentes;
12. A sinalização das vias públicas, equivale às dicas de um navegador experiente e que conhece perfeitamente as características da via, portanto é importante que seja obedecida.

A listagem de dicas importantes, não termina aqui.
Importantíssimo lembrar que as ruas, estradas e rodovias são espaços públicos, isto é, de propriedade de todos, portanto é o local onde devem prevalecer os atos de cortesia, de calma, de respeito mútuo e de civilidade.

Lauro C. Pedot
Consultor de Trânsito
lauropedot@gmail.com




quinta-feira, 2 de julho de 2015

CINCO MITOS SOBRE A PONTUAÇÃO DO CONDUTOR

 O improvável monstro do Lago Ness das terras altas da Escócia não tem sido o único a assustar muita gente, aqui na terra do Pau Brasil existe um monstro sem a aparência daquele, e nem vive em lagos, ele é chamado “pontos da habilitação”.  Sabe-se que a vultosa soma de pontos por infrações de trânsito no prontuário do condutor assusta até aos condutores mais corajosos. Não precisa chegar aos milhões assim como o dinheiro, para ser considerada soma vultosa basta atingir 20 pontos, se duas das infrações forem gravíssima (7 pontos); 30 pontos, se uma das infrações for gravíssima (7 pontos) ou 40 pontos se nenhuma das infrações forem gravíssimas, no período de 12 meses. A exceção é para o condutor que exerce atividade remunerada, pois ele terá instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, quando atingir 40 pontos no período de 12 meses.  
Punir com soma de pontos na habilitação do condutor,  é uma medida que foi anunciada como novidade na entrada em vigor do novo código de trânsito, em 22 de março de 1998. Não era novidade, pois o antigo Código de Trânsito já previa em seu texto legal, mas nunca foi posta em prática, bem como outras regras. Era “letra morta”, assim como as aulas de educação para o trânsito para os alunos da pré-escola, do 1º,  2º e 3º graus exigidas pelo artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro atual e vigente, mas nunca posta em prática, exceto em raríssimos educandários.
A soma de pontos prevista também pelo CTB, o dito “novo código”, mas já “ código adolescente”, está posta em prática e tem tirado o sono de muitos condutores, pois ao atingir a soma de pontos, acima descritos, no período de 12 meses, o condutor tem sido processado administrativamente e tem sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além de ser obrigado a freqüentar aulas teóricas de trânsito e ter que prestar uma prova teórica.
Os mitos mais comuns sobre os pontos são os seguintes:
1.    Somente ocorre processo administrativo de suspensão quando o condutor tiver mais de 40 pontos. É uma alegação incorreta, pois a legislação de trânsito prevê que será instaurado o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir os pontos no período de 12 meses, conforme o exposto acima, de acordo com o exposto, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, apenas ao atingir 20 pontos;
2.    Se eu pagar o valor da multa, os pontos serão anulados automaticamente. Não procede, pois são previstas as penas de multas e pontos para o infrator, as duas penas administrativas;
3.    Os pontos são anulados no final do ano. Não é verdade, pois somente serão anulados ao final de 12 meses contados a partir da data do cometimento da infração.
4.    Se eu estiver freqüentando as aulas para obter a primeira habilitação, e for multado por infração, não terei problemas. Há um equívoco ao pensar assim, pois o candidato à habilitação terá o seu prontuário bloqueado por 6 meses, e somente após o período poderá dar continuidade ao processo de habilitação.
5.    Se eu cometer infração com o veículo de propriedade de pessoa não habilitada, não ocorrerá problemas para a habilitação de ninguém. É incorreto pensar assim, pois ocorre que o DETRAN/RS, emitirá autuação também para o proprietário não habilitado, por dirigir sem estar habilitado, e o valor é bem expressivo.  

O universo é dinâmico, a vida é dinâmica e as políticas de trânsito também são dinâmicas, nada melhor que adaptar-se aos novos tempos. Observar as normas de trânsito para viver tranquilo ou suportar as penalidades que a modernidade e suas normas impõem é o que nos resta.
P.S.: O texto foi atualizado de acordo com a mudança legal no CTB, estabelecida apela Lei 14.071/2020.

sábado, 13 de junho de 2015

VOCÊ TEM BOAS MANEIRAS OU ETIQUETA NO TRÂNSITO?

                                
            O Código de Trânsito Brasileiro, o quarto na história do Brasil, pode ser entendido como um manual de boas maneiras, um manual de etiqueta no trânsito. Ele elenca e esclarece bem os direitos e deveres, regras sobre como se comportar bem na via pública, como se comportar no ambiente privado dentro do veículo e como deve ser feito o relacionamento interpessoal no meio coletivo, que é a via pública. Cumprindo as normas de trânsito, estaremos agindo com elegância e polidez com a coletividade. Há um número elevado que nos mostram exatamente isto, vejamos algumas delas:
 1. Respeitar o pedestre na faixa própria, além de evitar multas, é uma prova de respeito ao direito do outro, à vida humana, à tranqüilidade emocional do outro;
  2. Manter a distância frontal e lateral de segurança, é um procedimento que colabora para aumentar a segurança própria e dos demais;
     3. Estacionar o veículo em locais permitidos, evita multas e pontos ao condutor;  colabora para evitar atrasos nos deslocamentos e compromissos de outras pessoas; e, é uma demonstração que sabemos viver em coletividade;
     4. Ultrapassar com segurança, sem forçar a ultrapassagem é uma grande demonstração de respeito ao outro e ao espaço do outro; o inverso além de ser uma invasão do espaço do outro, põem em risco a integridade física e o patrimônio do outro, também é previsto multas caras, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
     5. Diminuir a velocidade ao passar por poças com acúmulo de água, evita que o veículo seja exposto a riscos invisíveis que possam estar encobertos pela água,  evita que a água ou lama sejam projetadas no corpo de pedestres sujando a pessoa ou roupas;
      6. Não parar ou não estacionar o veículo em fila dupla, mesmo que “só por um minutinho, seu guarda”,  evita que o deslocamento de outros veículos com pessoas seja atrasado e exposto a risco desnecessários;
Foto:thepolishedprofessional.wordpress.com
        7. Usar as luzes baixas ao cruzar ou ao seguir outro veículo, evita ofuscamento de outros condutores que podem provocar acidentes e se detectado por agente de trânsito, multa e 5 pontos;
        8. O uso da buzina em toques breves apenas para evitar acidentes reduz a poluição sonora e colabora para a saúde emocional, auditiva e para a tranqüilidade humana;
     9. O uso de volume moderado ao ouvir música no interior de veículo em vias públicas é uma demonstração de respeito à coletividade, de equilíbrio e de maturidade; o inverso é crime e infração de trânsito;
        10.  Respeitar as regras de preferência no trânsito, com cortesia, é clara demonstração de boa educação.
Imaginemos um mundo, onde se pratica atos de bondade, sem esperar nada em troca! Todos teremos melhor qualidade de vida e segurança.

  VOCÊ TEM BOAS MANEIRAS NO TRÂNSITO?

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Pobre Profissional do volante! Instituída a escravidão nas rodovias.

 Dr. Dirceu Rodrigues Alves                    
  Na lei dos caminhoneiros, sancionada recentemente, encontramos coisas incompatíveis com o bom senso. Jornadas de trabalho desajustadas com outras categorias, desobediência à consolidação das leis trabalhistas, com a qualidade de vida do trabalhador, com os riscos a que é submetido e com a discriminação. Para caracterizarmos isso, vamos avaliar o tempo de trabalho permitido bem como a obrigatoriedade do exame toxicológico.
                         


Estamos longe de encontrarmos soluções para redução dos nossos acidentes, de mortes, sequelas, perdas patrimoniais, famílias que ficam no desalento, desprotegidas e que certamente produzem grande prejuízo social.
Não podemos pensam que o motorista ao sentar-se na direção veicular sai a passeio. Que sentado, vendo paisagens diferentes está fazendo uma higiene mental e com isso pode tolerar 12 a 13 h de jornada de trabalho. Também não podemos ignorar que a cada 4 h na direção veicular o homem tem lapsos de atenção, que com 8 h tem déficit de atenção e que acima disso o risco de acidente aumenta em duas vezes.
Ignora-se ainda que a vibração de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e da cabeça, as imagens que passam no seu campo visual durante toda a jornada são fatores indutores da fadiga e do sono. Fora isso, se incorpora os distúrbios do sono, principalmente da privação do sono, coisa comum entre os caminhoneiros decorrentes de um repouso em local inadequado, dentro da boleia, na rede pendurada, contrariando o que é recomendado pela higiene do sono. A vibração de corpo inteiro capaz de levá-lo ao final da jornada à exaustão física. A alimentação de rua, o estresse físico, psicológico, social, o medo de ter um acidente, de causar dano a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado, sequestrado e até morto.
Não se pode permitir que um trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído já citados, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que possa estar transportando, não tenha limite restrito a tal exposição. Ainda o risco biológico pelo fato de estar submetido a doenças endêmicas, infecto contagiosas, doenças tropicais, nas diversas regiões por onde transita, além das condições de higiene precária na boleia e do próprio corpo e também quando transporta cargas orgânicas. O risco ergonômico pelo trabalho repetitivo que executa e dependendo das condições de manutenção do veículo submetendo-o a maior esforço.  Ainda o risco de acidentes, de problemas com cargas perigosas, com o isolamento da família e da sociedade, desenvolvendo trabalho em situação de isolamento.
Não se pode entender que submetido a tantos agentes agressivos e nocivos possa ser visto como um trabalhador comum. Não o é.

O Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) não pode estar ausente e tão pouco furtar-se a criticar a lei ora sancionada por ser uma lei avessa às necessidades da sofrida classe trabalhadora que é uma das responsáveis pelo progresso desse país.
Este trabalho é para todos nós, que estudamos, pesquisamos e temos nossa atenção voltada para a máquina, o homem e o meio, é de extrema penosidade e acreditamos que haverá uma revisão dessa matéria com objetivo maior de redução de custos para o país, redução dos óbitos que todo dia estão em nossas manchetes e que é o principal fator da nossa luta pela vida.
As causas primordiais de acidentes em nossas rodovias são fadiga 18% e sono 42% perfazendo uma estatística alarmante de 60% de todos os nossos acidentes. Vale a pena lembrar que 93% dos acidentes acontecem por falha humana. Costumamos dizer que hoje, em todo acidente rodoviário tem um motorista profissional envolvido e que o motivo principal é o excesso de jornada de trabalho.
Defender essa classe trabalhadora das agressões do trabalho e das jornadas longas não pode ser  diferente do médico e da enfermeira que têm uma jornada de 6hs e o risco é a insalubridade, do funcionário do banco com risco ergonômico e do telemarketing que trabalha  apenas 6 h, e o risco físico caracterizado pelo ruído sendo responsável por essa jornada reduzida.
Motoristas usam drogas porque são explorados, escravizados numa atividade de alto risco para si e para terceiros. Salários e fretes insuficientes diante de combustíveis, pedágios, manutenção caros.
Leigos, em nossas câmaras legislativas, aprovam leis sem uma consultoria especializada. Melhor remuneração seria o suficiente para redução da jornada de trabalho, redução das mortes e sequelados oriundos das estradas e permitindo uma melhor qualidade de vida. O uso de drogas pelos caminhoneiros é pela sobrevivência já que não conseguem remuneração adequada ao sacrifício que são submetidos. O governo, empresário, o embarcador, os levam a trabalho extremamente sofrido.
O exame toxicológico é uma afronta ao trabalhador, é achincalho discriminatório, humilhante já que jamais poderá ser correlacionado a possível acidente. Lembro que o exame é de larga janela, janela essa que tem noventa dias.
O que é o exame:
             Material a ser coletado:
                                       Tufo de cabelos ou raspado de unhas.
             Objetivo a detectar:
                                        Drogas: Maconha, cocaína e derivados, anfetaminas, metanfetaminas,           
                                                   ecstasy, opiáceos e codeína.
             Quem faz a coleta do material:
                                                  Profissional da área de saúde com treinamento especializado.
             Custo:                         Coleta do material R$ 40,00
                                                 Exame toxológico R$ 320,00 
                                                 Total:  R$ 360,00          
  Surgem as perguntas:
               Determina o dia e a hora que a droga foi usada?   Não
               Pode o motorista usar a droga fora do seu horário de trabalho?   Sim
               Nesse caso ocorre punição?  Não
               O usuário para a lei brasileira é um criminoso?  Não.
               Caso positivo o resultado, poderá ser pedido contra prova?  Sim.
               Quanto tempo se levará com o trabalhador afastado do trabalho, caso positivo?
               Tempo indeterminado.
               Compromete a perícia médica do INSS?  Sim
               A fraude é possível?  Sim, o usuário poderá manter o uso da droga para manter-se    
               recebendo auxílio doença.              
 O álcool pode ser usado no período de lazer. E a droga?
O exame deu positivo, o empresário pode mandar embora?
Não, ele é um dependente químico. Deve tratá-lo.
Ora, porque se faz uso do bafômetro nas blitz?
Para se constatar a presença de álcool na direção veicular.
Porque as outras drogas não são assim?
Interessa a alguém se o sujeito passa o domingo bebendo ou usando droga fora de sua jornada de trabalho?
As drogas na direção veicular precisam ser combatidas diariamente. É necessário entendimento, compreensão de todos, para não gerarmos o sacrifício financeiro de “novo pedágio”, vamos chamar assim, além da crucificação do nosso caminhoneiro.
O país que está à beira da legalização da droga, comprova a agressão que está sendo feita.

                                               Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
  Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da  
                                                                  ABRAMET
                                  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
                                                         www.abramet.org.br
                                                dirceurodrigues@abramet.org.br
                                                dirceu.rodrigues5@terra.com.br



quinta-feira, 16 de abril de 2015

POLÍCIA MILITAR FORMA MAIS UM MESTRE NA UFMT

Polícia Militar – pesquisar para prover
Seguem os contatos do policial militar Jamil, que atenderá a mídia pessoalmente e também por telefone ou e-mail, antes e após sua defesa, Jamil Amorim de Queiróz –marjamil3@gmail.com - Fone: 065 9982-7160.

Policial militar de MT da reserva remunerada fez pesquisa sobre “práticas de abordagem policial militar no contexto etnicorracial”.
No próximo dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira) a Polícia Militar do Estado do Mato Grosso poderá ganhar mais um mestre em Educação.
O policial militar em tela segue na análise crítica com a perspectiva de contribuir para que a PM continue avançando e aperfeiçoando o processo de formação de novos policiais. A partir das 14h00, no Instituto de Educação, sala 68 será a vez do tenente Jamil Amorim de Queiróz, levar a público a defesa de sua dissertação de mestrado que trata de “Práticas de abordagens operacionais no contexto das relações etnicorraciais: desafios para a formação do policial militar”.
O pesquisador traz temas como historicidade das polícias militares, estrutura policial-militar, formação e práticas policiais, relação da polícia com a sociedade em seus vários aspectos socioeconômico e etnicorracial, conteúdos que compõem o contexto policial militar na relação com suas ações.  Ao longo do estudo, o pesquisador entrevistou policiais militares operacionais e pessoas que foram abordadas nas ações policiais e realizou observação junto aos policiais militares em operações preventivas e repressivas.
O autor faz parte da Diretoria Administrativa da Associação de Subtenente e sargentos, Oficiais Administrativos e Especialistas PM/BM na função de vice-presidente. Exerce a função de magistério, na rede privada, em cursos superiores. Li a dissertação do candidato a mestre em Educação pois participarei como professor-doutor da banca de arguição.
Agradeço pela divulgação


Prof. Dr. Ronilson de Souza Luiz – capitão da PM de São Paulo, doutor em educação pela PUC/SP e docente no Centro de Altos Estudos de Segurança.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Normas Sobre Equipamentos e Dimensões de Máquinas Agrícolas – Parte II

“Normas de trânsito para máquinas agrícolas é um tema extremamente dinâmico, que gera debates acirrados há muito tempo”, isto foi afirmado na edição passada. Esta é a segunda parte do tema, haja vista a extensão e importância do assunto.
 Na edição passada foi mencionado por este escriba que para as máquinas agrícolas poderem transitar nas vias públicas, além do cumprimento de outras normas, seu condutor deve ser habilitado e portar CNH com as categorias C, D ou E, ocorre que veio a 24ª alteração no CTB, através da Lei 13.097/2015, que agora, permite também que condutor habilitado na categoria B possa conduzir os veículos citados. A nova norma facilitará a vida dos agricultores e pecuaristas.
Já é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas. A Res. 014/98, alterada pela Res. 454/2013, ambas do Contran, estabelece que são equipamentos obrigatórios nos tratores de rodas, de esteiras e mistos, os seguintes:  faróis dianteiros, de luz branca ou amarela; lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;  lanternas de freio, de cor vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; alerta sonoro de marcha à ré;  indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação de placa traseira;  faixas retrorrefletivas; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; espelhos retrovisores;  cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;  buzina;  velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e, pisca alerta.” Para os veículo já licenciados até a data de 27 de setembro de 2013, seria dado tolerância até 360 dias,quando depois daquela data, devem ser exigidos na primeira renovação do licenciamento os seguintes equipamentos:  iluminação de placa traseira; faixas retrorrefletivas; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;  espelhos retrovisores; cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;  buzina; velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e, o pisca alerta.”
Dependendo das dimensões do veículo, ele não é autorizado a transitar em via publica, somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. A legislação supra faculta o trânsito, em via pública, aos veículos destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação) desde que possuam: os equipamentos obrigatórios e, as dimensões máximas de 2,80m de largura, 4,40m de altura e 15,00m de comprimento. Ao trator de esteiras é vedado o trânsito em via pública, por motivos óbvios.
Um veículo com boa manutenção, com os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, condutor bem habilitado e consciente das responsabilidades perante a coletividade, é uma boa receita para evitar acidentes - reflexão válida para qualquer categoria de veículos.
A respeito das constantes mudanças e manifestações sobre as normas sobre máquinas agrícolas, depreende-se que a melhor, mais sábia e correta decisão, é a que privilegia a facilitação de produção agrícola e também a segurança de todos na via pública, ninguém pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos usuários e proprietários dos veículos, de especialistas em segurança no trânsito e dos órgãos governamentais normatizadores e fiscalizadores responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e equilibrada....

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Nomeado novo Presidente do CETRAN/RS

Nomeado novo Presidente do CETRAN/RS

Ex-Presidente Sergio Teixeira, Presidente Ivan Poggere e Deputada Liziane Bayer
Ex-Presidente Sergio Teixeira, Presidente Ivan Poggere e Deputada Liziane Bayer - Foto: Maxine - CETRAN/RS
Em publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), foi nomeado o novo Presidente do Conselho Estadual de Trânsito Senhor Ivan Carlos Poggere. Foi realizada a apresentação formal do novo Presidente às dependências do CETRAN e aos servidores, com a presença do então Presidente Sergio Teixeira e da Deputada estadual Liziane Bayer, com quem o Dr. Sergio passa a trabalhar a partir de amanhã.
Ivan Poggere é aposentado da Polícia Civil e inicia seus trabalhos à frente do Conselho contando com a experiência dos servidores, conforme suas palavras de apresentação. Nos próximos dias será realizada a posse junto á Secretaria de Modernização Administrativa e de Recursos Humanos.
Fonte: www.cetran.rs.gov.br

domingo, 1 de fevereiro de 2015

PARECER - QUADRICICLO

OBS.: ESTOU EFETUANDO ALTERAÇÕES NO TEXTO, HAJA VISTA A NOVA RESOLUÇÃO 573/2015-CONTRAN              

Modelo de parecer que emiti para um órgão de trânsito municipal de prefeitura do RS.


                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxx - RS
                                                 ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
 PARECER Nº 01/2015
 PROTOCOLO Nº: XXXXX/2015/PM xxxxxxxxxxxxx/RS
 INTERESSADO: Sr. João dos Anzóis.
ASSUNTO: Solicitação para o órgão de trânsito municipal autorizar o trânsito de veículo automotor denominado QUADRICICLO.
RELATOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/RS.
xxxxxxxxxxxxxxx(RS), 02 de fevereiro de 2015.
Senhor JOÃO DOS ANZÓIS,
Cuida-se de consulta endereçada para este egrégio Órgão Municipal de Trânsito, oriunda do consulente suso. O tema ora proposto não é corriqueiro, mas passível de ser exposto de forma transparente e objetiva.
O presente expediente é composto por quatro folhas.
É a breve síntese.
Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), então na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.
O princípio da legalidade, aplicado ao ato administrativo, se apresenta como uma verdadeira garantia do administrado, contra mudanças insensatas, desmedidas, desvios e abusos de poder por parte da Administração Pública, ao passo que para essa, se apresenta como verdadeiro limite na sua atuação. É que as normas que regulam as diversas atividades da Administração hão de estar revestidas de uma legitimidade.
Enquanto no art. 5º, II, CF, temos o Princípio da Legalidade disposto sob a ótica individual, determinando que o Poder Público, para determinar o que se poderá e o que não se poderá fazer, deve elaborar leis, o que nos garante uma maior segurança jurídica; temos no Art. 37 de nossa Carta Magna, o Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública, ao estabelecer que administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
O artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, deixa claro e indubitavelmente que compete privativamente à União legislar sobre trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
A legislação atual que delimita os direitos e deveres é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o quarto da história do país, aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, onde define e classifica os veículos e estabelece as regras para registro, emplacamento, licenciamento, circulação, estacionamento e parada de veículos, entre outras. O CTB giza que compete aos órgãos ou entidades executivos dos Estados e do Distrito Federal, registrar e licenciar veículos, conforme prevê o CTB,
                                 In verbis,
 Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir (grifo nosso) e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II –“...omissis...”;
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;”

Claro e nítido está que não compete ao município registrar, licenciar ou emplacar os veículos denominados quadriciclos, bem como expedir o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual para os referidos veículos. O art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, nos seus 21 (vinte e um) incisos não permite que o Município expeça autorização de trânsito para o quadriciclo, que é um veículo automotor, para transitar sem estar devidamente registrado, licenciado e emplacado.
Ao município compete “cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito”, conforme prevê o art. 24, inciso I do CTB, excluindo-se a possibilidade deste órgão atender ao nobre consulente.
O art. 96 do CTB, exibe a classificação dos veículos, onde deixa nítido e transparente que o veículo automotor quadriciclo é um veículo que poderá ser da espécie passageiro ou de carga.
Os artigos 120 e 130 do CTB,  estabelecem que todo o veículo automotor, entre outros, deverá ser registrados e licenciado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, excluindo, ipsis litteris, novamente a possibilidade de que o órgão de trânsito municipal possa registrar, licenciar ou emplacar o quadriciclo automotor.
O artigo 131 do CTB, estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN; neste alamiré é possível notar que não há a possibilidade de que o Município expeça outro documento, ou o suso.
 O artigo 133 do CTB, é imperativo ao afirmar que “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”, o que é óbice total para que o Município possa expedir outro documento ou autorização, exigência que é corroborada pela Resolução nº 205/2006, do Contran.
A primeira exigência para que um veículo possa ser registrado pelo Detran, é que ele possua o código de marca/modelo/versão específico de acordo com o art. 1º da Resolução nº 291/08, alterada pela Res. 369/2010, ambas do Contran. Os procedimentos para requerer a concessão desse código e emissão do CAT encontram-se delineados na Portaria nº 190/2009, alterada pela Portaria nº 631/2011, ambas do Denatran.
O artigo 159, § 1º do CTB, estabelece que “ É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo”.
Outras normas regulamentam o trânsito de quadriciclos, que não serão mencionadas, haja vista o escopo do consulente ser específico.
CONCLUSÃO
a) o quadriciclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para transitar em via pública deverá estar registrado, emplacado e devidamente licenciado;
b) de acordo com o previsto no artigo 143 do CTB, e Res. 168/2004-Contran, e sucedâneas, o condutor do veículo deverá ser habilitado para condução de veículos automotores em uma das seguintes categorias: B, C, D ou E;
c) para ser registrado, o veículo deve possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
d) na atualidade, os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e CAT encontram-se elencados na Portaria nº 190/09, alterada pela Portaria nº 631/2011, ambas do Denatran;
e) para efetuar o registro e licenciamento do veículo, o interessado deve comparecer ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) que atende ao Município onde reside e atender às exigências legais. Informações complementares poderão ser obtidas através de contato com o DETRAN/RS, através do sítio www.detran.rs.gov.br ou de telefonema ao número 0800 510 3311.
Ombreou a elaboração deste parecer, o Sr. LAURO CESAR PEDOT, consultor e especialista em trânsito, palestrante de Direção Defensiva Avançada, 1º Tenente da Reserva Remunerada da Brigada Militar (Comando Rodoviário da Brigada Militar), professor de Legislação de Trânsito em cursos para a formação de Instrutores de Trânsito, ex-membro do Grupo Especial de Trabalho do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS).
xxxxxxxxxxxxxxxxxx (RS), 02 de fevereiro de 2015.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Diretor de Trânsito

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

1º SARGENTO LAZZARIN É DESTAQUE NACIONAL EM CONHECIMENTO SOBRE TRÂNSITO

Desde os primeiros dias do mês de setembro deste ano, o 1º sargento Sandro Lazzarin, membro do Grupamento de Polícia Rodoviária da BM, sediado em Erechim, esteve em São Paulo(SP), participando do Curso de Especialização em Policiamento Rodoviário, que foi desenvolvido pelo Comando de Policiamento Rodoviário da PM (CPRV) de São Paulo, onde estiveram participando policiais rodoviários de vários  estados.

 A seleção para poder participar deste curso apresentou várias etapas: exame médico, teste de aptidão física, prova intelectual que compreendeu diversos conteúdos, como: toda a legislação de trânsito, assuntos relacionados a fiscalização de excesso de peso, produtos perigosos, condutor e veículos estrangeiros, entre outros.
O sargento Lazarin conquistou nesta seleção, o 1º Lugar do Rio Grande do Sul. Ele também já colaborou para a elaboração de normas para fiscalização de veículos e condutores estrangeiros e é um dos instrutores do Comando Rodoviário da Brigada Militar do RS.

Durante o curso foi o único policial de outro estado convidado para ministrar instrução a oficiais comandantes destacados da PRE de SP, que estavam frequentando o referido curso. Após a conclusão do curso, que conteve carga horária de 410 horas aula, com 94 formandos, o Sgt Lazzarin conquistou o segundo lugar entre todos os participantes. Lazzarin afirma que com os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos, pretende prestar um serviço de maior qualidade para proteger a vida e colaborar na melhoria da condição de vida no trânsito de nossa região e Estado.


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

“JE SUIS” A VIDA, NO TRÂNSITO BRASILEIRO.


                                                       
As mortes e sequelados no nosso trânsito ainda não sensibilizaram os 200 milhões de brasileiros.
Não vemos caminhadas, manifestações para interromper 152 mortes por dia num país acolhedor de todos os povos, mas não sabe como protegê-los.
Não nos sensibilizamos pelas guerras nas comunidades, com a morte de bandidos, policiais e inocentes.
  “JE SUIS LA VIE DANS LA CIRCULATION”
Os predadores estão soltos e invadem as cidades saídos de casas, comunidades, trabalho, lazer e matam, alejam sem piedade, sem remorso, apenas pagam uma fiança e saem pela porta da frente das delegacias em direção a casa. As vítimas às vezes são direcionadas para os hospitais, mas a grande maioria é velada e sepultada com sofrimento da família. Malditos assassinos que dentro da coletividade são capazes de se transformarem com uso de bebidas alcoólicas, drogas, com excesso de velocidade, celulares, digitando, enlouquecidos pelos agentes estranhos à direção veicular. Atropelam, matam gerando o terror no trânsito.
Quantos mais morrerão, somente com o sofrimento da família, sem sensibilizar o povo que pleiteia através de movimentos, mudanças governamentais, para conquista de terras, de tetos, de redução de tarifas.
Cai uma aeronave, morrem 189 pessoas, é notícia internacional. Na realidade ocorreu um acidente de trânsito que tem repercussão mundial. A sensibilidade é universal. Surgem movimentos sociais, o Ministério da Aeronáutica faz a perícia, estudam todas as situações para emitir um laudo que tem cunho de atuar na prevenção dos acidentes aeronáuticos. A segurança no transporte aéreo é tão positiva que os acidentes são raros.
Movimentos sociais sensibilizam autoridades. Criam-se memoriais em homenagem as vítimas do desastre aéreo. Caminhando pelas rodovias encontramos verdadeiros cemitérios, múltiplos e precários memoriais a margem das estradas caracterizados por cruzes colocadas por familiares.
É TRISTE, MUITO TRISTE, AS MORTES OCORRENDO AOS NOSSOS OLHOS E PERMANECEMOS CEGOS E MUDOS PARA O GRAVE FATO.
Nada sensibiliza a todos como no caso do acidente aéreo. Não ocorre revolta a ponto de se pressionar as autoridades, lideranças políticas, buscando solução imediata para conter esses absurdos.
Perde o país grande parcela dos jovens a cada ano, reduzindo de maneira drástica a produção e arrecadação do país.
Ao invés de estarmos alheios ao terror que ocorre no nosso trânsito, deveríamos estar ajustando forças para erradicarmos a doença epidêmica presente dia e noite em nossas vias.
A guerra urbana há décadas foi declarada e não vemos a manifestação universal que estamos a assistir com o que ocorreu em Paris, quando terroristas mataram dezessete pessoas.
Atentados ocorrem todos os dias na fúria do trânsito brasileiro com desastres, brigas, arrastões, sequestros, roubos, assaltos, mortes e por aí vai. O terror evolui de maneira clara, visível a todos que parecem adaptar-se a situação sem ação combativa para conter essa epidemia.
Enquanto isso, o Ministério da Saúde constitui equipes para o combate a larva do mosquito da Dengue. Vão de casa em casa, de caixa d’água em caixa d’água e com isso a mortalidade é bastante reduzida. Este é o procedimento que todos esperam que equipes sejam formadas para de esquina em esquina onde o acidente é eminente, os órgãos governamentais atuem para erradicação dessa doença epidêmica no nosso trânsito.

                                               Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
 Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da  
                                                              ABRAMET
                                  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
                                                     www.abramet.org.br
                                           dirceurodrigues@abramet.org.br
                                            dirceu.rodrigues5@terra.com.br


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

As normas de trânsito para as máquinas agrícolas e suas exigências - Parte I

Foto:www.prevencaonline.net

        Normas de trânsito para máquinas agrícolas é um tema que gera debates acirrados há muito tempo. A máquina agrícola (trator e outras) é um veículo automotor, portanto segundo os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um veículo que deve ser registrado e licenciado, para transitar em via pública. Seu condutor, de acordo com o artigo 144,§ único do CTB, já está obrigado a ser habilitado e a portar CNH com as categorias B, C, D ou E, sob pena de ser autuado, ter o veículo retido e ser obrigado ao pagamento de multas. Se estiver conduzindo sem estar habilitado, gerando perigo de dano, poderá ser responsabilizado criminalmente.  As resoluções que buscam regulamentar o registro e licenciamento, talvez sejam as que mais tenham sido revogadas, alteradas e prorrogadas. Reflexos de um país que valoriza a Democracia, ainda que tênue e adolescente - que ela nunca termine, mas que ainda precisa de muitos cinzelamentos!

Não é raro saber de acidentes, seja por falta de sinalização adequada no veículo à noite ou por comportamento imprudente ou negligente, de uma ou outra parte, envolvendo máquinas agrícolas e outros veículos em vias públicas. Alguns casos, tem acontecido em lavouras gerando a morte de pessoas, que algumas vezes poderiam ter sido preservadas se tivessem a estrutura de proteção na capotagem (EPC), que é uma estrutura montada sobre o trator com o objetivo de proteger o condutor em caso de capotagem ou tombamento do trator durante a sua utilização normal, garantindo um espaço seguro para o operador.
Já é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas. Dependendo das dimensões do veículo não é autorizado a transitar em via publica, somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. O tema equipamentos obrigatórios e dimensões de máquinas agrícolas, devido à dimensão do assunto será analisado em texto específico.
Importante lembrar que, por motivos óbvios, é vedado aos tratores de esteiras o trânsito em via blica.
Aos veículos que estejam facultados a transitar em via pública, será obrigatório o uso de numeração semelhante ao número de chassi (VIN) nos veículos, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o uso de placa de identificação, apenas a traseira, lacrada ao veículo, em local de visualização integral. De acordo com a Res. 513/2014-Contran, as normas somente serão exigidas a partir de  1º de janeiro de 2017.
Não é a placa e o CRLV que evitarão acidentes com máquinas agrícolas, é óbvio, mas o uso correto de equipamentos obrigatórios e o comportamento prudente nas vias públicas colaborará para a diminuição da letalidade. É necessário que os imprudentes (minoria) de todas as categorias de veículos que insistirem em desobedecer as normas de segurança sejam responsabilizados, para que o direito à segurança seja respeitado. Para que ocorra a responsabilização (esfera administrativa) é necessário que o veículos esteja registrado e licenciado.
Sinalização adequada e habilitação adequada são importantes para a segurança da coletividade na via pública.
Ora prevalece apenas o interesse dos proprietários e usuários das máquinas agrícolas, que igualmente aos outros setores merece respeito; ora prevalece apenas o interesse do governo federal. Há necessidade de que o debate sobre o tema seja desprovido de conflitos e que busque não onerar ou prejudicar o importante e respeitável setor agrícola, mas que o risco à vida da coletividade na via pública não seja relegado à margem das discussões.  
A melhor, mais sábia e correta decisão, é a que privilegia a facilitação de produção agrícola e também a segurança de todos na via pública, nenhum item pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos usuários e proprietários dos veículos, de especialistas em segurança no trânsito e dos órgãos governamentais federais responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e equilibrada.

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com