quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Doze dicas para evitar multas de Trânsito

1. Mantenha os faróis do veículo acesos, do pôr do sol ao amanhecer; 

2. Não transite com luz alta em vias providas com iluminação artificial; 

3. Observe regularmente o funcionamento do lavador do para-brisa e o nível de água no reservatório;

4. O triângulo luminoso de “bolinhas” , além de refletir pouca luz, não é regulamentar; 

5. Instale o triângulo luminoso há mais de 30 metros do veículo nos casos de estacionamento emergencial (pane mecânica, por exemplo) ; 

6. É proibido estacionar no acostamento, salvo em emergências; 

7. Mantenha a distância de segurança frontal e lateral, use a “regra dos dois segundos” para a distância frontal; 

8. Não jogue objetos para fora do veículo, podem assustar outro motorista, danificar outro veículo ou poluir a natureza; 

9. Não ultrapasse em pontes, viadutos, túneis e curvas; 

10. Antes de pôr o veículo em movimento: verifique a CNH e o CRLV (é proibida a plastificação) coloque o cinto, regule os espelhos e bancos, observe o nível de combustível, água, óleo, estado e pressão dos pneus (inclusive o estepe); equipamentos de iluminação (faróis regulados) e de sinalização e demais equipamentos obrigatórios; 

11. Lembre-se de que com velocidade excessiva haverá menor comando sobre o veículo, consequentemente haverá maior risco de acidentes em caso de imprevistos; 

12. Leia o Código de Trânsito Brasileiro e coloque em práticas as regras. A Inglaterra foi o primeiro país do mundo a ter um código de trânsito; hoje o Highway Code (código de trânsito inglês) ainda é um dos Best Sellers.

Bem, pensando bem, poderia também ser ter sido utilizado o título: doze dicas para proteger a vida humana.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DICAS PARA UMA BOA VIAGEM DURANTE O VERÃO


Viajar no verão é uma boa opção de lazer para o período de férias, porém neste
período há necessidade de certos cuidados especiais com o veículo, para que não se torne uma experiência  estressante.
O clima quente traz desafios diferentes.
Durante o verão há veículos conduzidos por pessoas com pouca  experiência no trânsito rodoviário, ocorre um aumento do fluxo de veículos, e há outros fatores adversos, por isso a necessidade de alguns cuidados.
Você já parou para pensar nos cuidados indispensáveis para uma viagem segura e tranqüila?
Bem, se não pensou fique tranqüilo, pois a seguir estão elencadas algumas dicas que colaborarão para refrescar a sua memória, proteger  a  sua vida e evitar dissabores:
1. Organize um roteiro ou mapa, antes da viagem, sua atitude evitará problemas;
2. Verifique os documentos obrigatórios (CNH e CRLV);
3. Verifique os itens básicos, óleo, fluido de freio, água, mecanismo de lavar o para-brisa, nível de bateria, pressão dos pneus (incluindo o estepe), ar condicionado, correias e mangueiras, caixa de ferramentas e lanterna com bateria carregada;
4. Lembre de levar dinheiro para pagar o pedágio e água potável;
5. É importante recarregar os telefones celulares, antes da viagem, pois em caso de engarrafamento ou problema mecânicos você poderá solicitar ajuda ou obter informações, se necessitar de auxílio, em caso de emergência, ligue: 198, Comando Rodoviário da Brigada Militar  (rodovias estaduais); 191 – PRF; 193 – Bombeiros, e 190, Brigada Militar;
6. Ao dirigir em clima quente, é importante observar frequentemente  as luzes e indicadores no painel.
7. Se ocorrer superaquecimento não tente remover a tampa do radiador, pois o líquido quente e pressurizado salta com grande força e poderá ferir você.
8. Se a luz da temperatura acender ou se o medidor entrar na zona vermelha, imediatamente saia da estrada para um local seguro, longe do tráfego, não conduza mais longe, nem mesmo para a próxima saída da via, pois com um motor superaquecido poderá causar sérios danos ao motor, sinalize com o “pisca alerta” e com o triângulo luminoso, este último deverá ser instalado há mais de 30 metros;
9. Evite dirigir com sono ou cansado, a ABRAMET recomenda para cada duas horas de condução do veículo é importante descansar 15 minutos;
10. Verifique se todos os equipamentos de sinalização e iluminação estão funcionando e se os equipamentos obrigatórios estão no veículo;
11. Evite deixar crianças ou animais sozinhos no veículo, pois o interior do veículo pode atingir temperaturas altas, o que pode ser mortal para quem estiver dentro;
12. Manter distância de segurança dos outros veículos, sinalizar as manobras, respeitar os limites de velocidade e a sinalização, usar o cinto de segurança, não ingerir bebidas alcoólicas e obedecer as  ordens dos policiais e agentes de trânsito, continuam sendo uma grande receita para mais segurança e qualidade de vida no trânsito.

sábado, 18 de janeiro de 2014

Bicicletas pedem passagem

Geral
18/1/2014
ERECHIM
Bicicletas pedem passagem
Ideia preliminar de grupo de ciclistas, que contempla ciclovia de mão única com dois metros de largura em cada um dos lados do canteiro central da Avenida Sete de Setembro, é apresentada à Sala de Gestão do Executivo
Sara Comin
(Redação Erechim / DM)

Editora de Política em Erechim - sara@diariodamanha.net

A possibilidade de Erechim ter uma ciclovia se torna mais concreta a cada dia. Em 2013, um pedido de providências do então vereador e hoje secretário de Obras, Jorge Psidonik (PT), solicitando ao Executivo estudo de viabilidade para a implantação de uma ciclovia/ciclofaixa na cidade, foi aprovado em plenário. De lá pra cá a ideia ganhou força e mais adeptos da bicicleta como lazer e prática esportiva, mas também como alternativa futura de locomoção.
A sugestão de um grupo de ciclistas foi levada ao conhecimento do Executivo, que aceitou discutir o assunto, determinando a elaboração de um plano diretor cicloviário, a ser construído ao longo de 2014, a partir de um debate que, obrigatoriamente, envolve ciclistas, população e comerciantes do local por onde o espaço for implantado. A ideia preliminar, que contempla a implantação de uma ciclovia de mão única com dois metros de largura em cada um dos lados do canteiro central da Avenida Sete de Setembro, saindo defronte ao Instituto Anglicano Barão do Rio Branco com destino ao Estádio Colosso da Lagoa, foi apresentada, nesta semana, à Sala de Gestão – grupo de trabalho do Executivo, integrado por representantes de diversas pastas e coordenado pelo titular da Secretaria de Coordenação e Planejamento, Anacleto Zanella.
Esta sugestão aproveita o mesmo sentido do fluxo dos veículos e consequentemente os sinais semafóricos. Com dois metros de largura, margeia o canteiro central e propõe mão única porque mão dupla demandaria redução do canteiro ou do espaço de uma pista ou do estacionamento. A proposta, no local, também é justificada no baixo custo, sendo sua implantação podendo ser efetivada com a simples colocação de blocos de concreto como divisória e pintura da pista com tinta especial para pavimento.




(Ideia preliminar contempla toda extensão da Avenida Sete de Setembro / FOTO SARA RUBIA COMIN/DM)
 
Neste momento, a ciclovia nasceria com um caráter mais voltado ao lazer e ao esporte, mas com a perspectiva, após a implantação do anel viário, de fazer ligação com o Distrito Industrial e o Bairro Progresso. O trajeto contemplado leva o centro da cidade até o Estádio Colosso da Lagoa, região onde futuramente estará o Centro Administrativo, que concentrará todas as secretarias municipais num único espaço.
Por ora, o assunto ciclovia segue em análise junto com o tema do anel viário. Como se dará o ingresso da ciclovia na Praça Jayme Lago e a cor da pintura da pista, por exemplo, são questões técnicas e que serão tratadas com as autoridades competentes.
Se a implantação da ciclovia, no trajeto sugerido for definida, ela, obrigatoriamente, será realizada após a implementação do anel viário, que deve ocorrer durante este ano de 2014. A proposta está aberta e será discutida com a comunidade, envolvendo entidades, grupos sociais e comerciantes.
O despertar da sociedade para a questão, aos poucos vem acontecendo, com os questionamentos, as sugestões e os debates que o tema já provocou, inclusive nas redes sociais. O maior desafio, como já disse o secretário Psidonik, é promover a mudança cultural acerca do conceito de mobilidade urbana, hoje centrado no automóvel, mas que vai além e envolve as pessoas com o andar a pé, o andar de bicicleta e o andar de trem/ônibus, nesta ordem, estando entre as prioridades.
 
‘Ciclovia é modo evoluído de mobilidade’ 
Há espaço para a construção de uma ciclovia em Erechim? Se criada, ela não diminuirá o espaço destinado aos carros? O assunto é, relativamente, novo e divide opiniões. Muitos acreditam que não há espaço e que se uma ciclovia for criada contribuirá para aumentar o caos no trânsito. De outro lado, há quem defenda sua criação com argumentos que vão desde a importância da bicicleta para a saúde, passando pela preservação do meio ambiente e diminuição do estresse no trânsito. 
Com o objetivo de esclarecer algumas questões sobre o assunto, a reportagem do DM entrevistou o 1º sargento do 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, ex-coordenador da equipe de assessoria técnica da presidência do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, instrutor da PRE – Polícia Rodoviária Estadual e do Detran/RS – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, Lauro Pedot, que já ministrou mais de 300 palestras ministradas sobre o assunto. 
Mesmo considerando o terreno acidentado de Erechim, Pedot assegura que a implantação de uma ciclovia é viável. “Creio que é uma ótima proposta, pois a bicicleta colabora para a diminuição da obesidade e traz outros benefícios para a saúde dos usuários, economiza as reservas de energias esgotáveis (petróleo), não polui o meio ambiente, ocupa um espaço muito menor das vias para deslocamento e estacionamento, enfim, é um modo muito mais evoluído de mobilidade. Estou cursando uma pós-graduação que trata, entre outros assuntos, também, sobre os benefícios das "bikes". Penso que desde que seja feita uma análise dentro dos princípios dos Sistemas Inteligentes de Trânsito (ITS) é ótima a ideia”, avalia.

Policial rodoviário, Lauro Pedot/FOTO DIVULGAÇÃO/DM

Sobre a questão da geografia da cidade, Pedot afirmou que a tecnologia atual já colabora bastante para o deslocamento com bicicletas nesses locais. “Mesmo com automóveis, às vezes, é necessário caminhar bastante, devido à falta de locais para estacionamentos”, observa. 
Para ele, ou se usa meios mais inteligentes de transporte individual ou coletivo, ou todos vão ter sérios problemas de mobilidade, principalmente urbana. “Tem espaço para bicicletas e ciclovias desde que haja planejamento prévio, basta ver o exemplo das cidades de primeiro mundo na Europa. Lá estão criando as Eurovelo, que são vias que cortam o continente europeu. Algumas já construídas, outras em construção. Nas palestras que ministro sobre regras de segurança e normas de circulação, sempre comento assuntos ligados ao uso da bicicleta. Juntamente com ciclovias penso que sejam necessários estacionamentos para bicicletas nos estabelecimentos, de forma que seja possível colocar equipamentos para evitar furtos e roubos, por exemplo, cadeados com correntes. Temos que apoiar as ciclovias, pois é a maneira de diminuir problemas de mobilidade urbana e o estresse”, garante. 
Pedot explica que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não trata sobre o lado em que a ciclovia deve estar localizada. “Normalmente o que trata sobre largura da ciclovia e ciclofaixas são as leis municipais. Em Porto Alegre há o relatório final do Plano Cicloviário, que dispõe sobre isso, por exemplo. Estas especificações também são tratadas nos chamados Planos de Mobilidade Urbana de cada cidade. Os padrões internacionais de segurança estão previstos no Highway Capacity Manual (HCM) – documento norte-americano, que dá parâmetro, com fórmulas e normas técnicas de engenharia para as ciclovias”, informa.
 
Ruas largas e espaços ociosos devem ser aproveitados
Para o ciclista, piloto de enduro e juiz de Direito, Luis Gustavo Zanella Piccinin, Erechim comporta ciclovia, e sua implantação depende, exclusivamente, da vontade do administrador. “Ciclovia é mobilidade, e há espaço de sobra nos canteiros das principais avenidas da cidade, como a Maurício Cardoso e a Sete de Setembro. Neste trecho a sugestão é ciclovia de mão dupla, adaptando e otimizando o espaço disponível, isolando a área com tachões e pintando a pista destinada aos ciclistas com tinta vermelha antiderrapante”, diz.
Piccinin observa que as ruas mais largas de Erechim podem ser aproveitadas para estimular essa forma de locomoção, que inicialmente podo ocorrer por lazer, mas se tornar uma alternativa viável para desafogar o trânsito ao estimular o uso da bicicleta como meio de transporte. “Trilhos circundam nossa cidade e a par deles também seria possível construir uma ciclovia, adaptando ela à realidade local. Boas ideias de outras cidades que já implantaram suas ciclovias podem e devem ser copiadas”, comenta.


Ciclista, piloto de enduro e juiz de Direito, Luis Gustavo Zanella Piccinin/FOTO SARA RUBIA COMIN/DM
Ele também cita a área no entorno do Parque Longines Malinoswki, como um dos locais que poderia contemplar uma ciclovia com a redução parcial da calçada e adentrando ao parque. “Acredito que se fossem construídas trilhas de pó de pedra dentro do parque, a exemplo do Central Park de Nova Iorque, nos Estados Unidos, isso estimularia o uso do local por mais pessoas. Aliás, os espaços públicos só se justificam se integrarem a comunidade. E para isso é preciso harmonizá-los”, assinala. 
Piccinin também faz referência ao Seminário de Fátima, um espaço privado, mas amplamente utilizado pelo público. “O que falta para Erechim é promover ações que agreguem isso. Academias ao ar livre já implantadas são iniciativas louváveis, da mesma forma que a revitalização das praças, pois quanto mais estes espaços públicos forem utilizados pela população, menos criminalidade teremos”, pontua.
No ponto de vista de Piccinin, o entorno do Estádio Colosso da Lagoa é outro espaço que pode receber uma ciclovia com pista de corrida, estimulando as pessoas a usarem a área, que pode ser explorada economicamente pelo próprio Ypiranga. Ele também defende melhor utilização do Parque da Accie. “O espaço nobre deveria ser melhor ocupado, e todos os dias, a exemplo do parque da Fenavinho, em Bento Gonçalves, que tem uma pista circular que serve para carros, bicicletas e corridas/caminhadas, aberta ao público, no horário do dia, estimulando pessoas a utiliza-lo para sua atividade esportiva e caminhadas. A mesma sugestão serve para o entorno do Colosso da Lagoa. Tem que haver rua, também ao redor do Ypiranga, que poderia explorar economicamente a parte de baixo de suas arquibancadas”, sugere.



(Sugestão de Piccinin contempla o entorno do Estádio Colosso da Lagoa / FOTO SARA RUBIA COMIN/DM)
 
Menos rodas, mais saúde
O empresário e ciclista, Evandro Anziliero, também acredita que há espaço para uma ciclovia em Erechim, realidade em muitas cidades do mundo e não vê problema quanto ao relevo. “Ciclovia é importante tanto para o lazer quanto para as pessoas se deslocarem ao trabalho. Acredito que com incentivo das empresas muitos trabalhadores optariam por esse meio de locomoção, que demanda tempo bem menor do que hoje leva o ônibus da empresa”, assinala. 
Anziliero idealiza uma ciclovia que ligue os bairros ao centro e o centro às universidades e à área industrial. “Deveria ser feito uma via que sobe e uma via que desce no mesmo sentido dos automóveis. Na Itália existem muitas, e por lá a coisa funciona porque, efetivamente, a bicicleta substitui o carro. Também penso que teria de haver lugar para estacionar estas bicicletas no centro, assim as pessoas poderiam ir até as lojas parar sua bicicleta em frente, fazer as comprar e ir para onde quiser depois”, diz.
Em 2013 Anziliero participou do projeto Trail Brasile 2013, desenvolvido por um grupo de ciclistas de Erechim e da Itália, que percorreu em 14 dias, aproximadamente, 1600 km de estradas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Argentina. Além de esportivo, os objetivos também foram histórico e cultural, visando mostrar aos ciclistas do Vêneto (três de Verona e dois de Padua) toda a beleza natural que a região tem, e que muito lembra esta parte da Itália. Há poucos dias, o empresário e uma turma de italianos participaram de outra viagem pelo Rio Grande do Sul. “Em vários lugares por onde passamos, como Dona Francisca, que é uma cidade pequena, já há ciclovias. Implantar uma ciclovia em Erechim é importante para desafogar o transito, manter a cidade menos poluída e também ajudar no condicionamento físico das pessoas que a utilizarão, contribuindo para uma vida mais saudável”, justifica, revelando que no período de 3 a 16 junho deste ano, um grupo de Erechim irá pedalar na Itália.


Empresário e ciclista, Evandro Anziliero/FOTO DIVULGAÇÃO/DM
 
 
Exemplo que vem da França
Ministério dos Transportes quer subsidiar o trajeto entre a casa e o trabalho e pagará aos trabalhadores que se deslocarem de bicicleta
 
Com diversos sistemas de bicicletas públicas que serviram de exemplo ao mundo todo, como em Paris e Lyon, a França está a ponto de obter mais um avanço no setor da ciclomobilidade: o Ministério do Transporte francês anunciou a intenção de subsidiar trabalhadores que forem de bicicleta ao trabalho. A proposta, encabeçada pelo ministro Thierry Mariani, a exemplo de outros países que já adotam a prática, como a Bélgica, visa pagar a cada ciclista 21 centavos de euro por quilômetro percorrido no trajeto de casa ao trabalho. O valor será repassado pelas empresas em troca de isenções fiscais. A estimativa do governo francês é de que a medida represente uma economia de 5,6 bilhões de euros na área de saúde, em contrapartida a despesas de 20 milhões de euros com o projeto.



(Uma das ciclovias que compõem os atuais 371 quilômetros de vias cicláveis existentes em Paris / FOTO WIKIMEDIA COMMONS)

 
O incentivo apresentado integra um programa amplo de melhoria das condições de transporte dos usuários de bicicleta nas cidades francesas, incluindo também iniciativas como a construção de bicicletários e paraciclos em pontos estratégicos como estações de trem, bonde, e terminais de ônibus, além de medidas de segurança para coibir furtos e roubos. O anúncio, porém, sofreu questionamentos de ativistas do segmento, que pleiteiam a obrigatoriedade do subsídio para todas as empresas francesas, já que, por enquanto, a adesão ao programa não é obrigatória.
Cidades como Paris contam, atualmente, com uma ampla gama de serviços públicos destinados a favorecer o transporte por bicicleta. O próprio site da Prefeitura parisiense conta com um portal interno para esclarecer dúvidas tanto dos munícipes quanto dos turistas, com mapas, roteiros, simuladores de trajeto e dicas diversas sobre turismo e a conduta do ciclista na via.
 
Fonte: www.vadebike.org
 

Fonte: Jornal Diário da Manhã. Disponível no site :. Acesso em 18 de janeiro de 2014.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS GERA RISCOS?

         Os produtos perigosos são aqueles que geram  riscos para a flora, fauna ou a para a saúde humana; são exemplos: gasolina, óleo diesel, lixo hospitalar, gás de cozinha, pesticidas, inseticidas, acetona, álcool, soda cáustica, etc... Há mais de 100 mil produtos circulando nas rodovias, ruas e avenidas; classificados em nove classes, segundo os riscos. Com o objetivo de proteger a população e minimizar os efeitos perigosos, muitas vezes letais dos produtos, existe o Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos – RTRPP (Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações). Este tipo de transporte deve obedecer também as normas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e a Res. 420/2004 e outras resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Para quem atua na importação ou exportação de produtos (Argentina, Uruguai, Brasil e Paraguai), deve obedecer também ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do transporte de produtos perigoso( Decreto 1797/96).
Foto: CPRv/PMSP
O condutor do veículo deve frequentar o treinamento para a movimentação de produtos perigosos que tem a duração de 50 horas-aula e a cada cinco anos freqüentar aulas de reciclagem.
            O envelope especial e a ficha de emergência que possuem orientações sobre as providências em caso de emergência, devem acompanhar a carga. Na nota fiscal deve constar o nome técnico do produto, o número da ONU e a classe à qual o produto pertence, assim como a declaração de responsabilidade do expedidor. Os documentos supra servem para informar as medidas adequadas em caso de fogo, acidente, vazamento ou outros problemas.
Quanto às nove classes, a classe 1, corresponde aos explosivos; a 2, aos gases; a 3, aos líquidos inflamáveis; a 4, aos sólidos inflamáveis; a 5, às substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; a 6, às substâncias tóxicas e infectantes; a 7, aos radioativos; a 8, aos corrosivos e a classe 9, às substâncias perigosas diversas. Os produtos da classe 7 (radioativos) devem obedecer também as regras do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN e os produtos da classe 1(explosivos) as regras do Ministério do Exército.
O condutor do veículo deve possuir equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos para situação de emergência, variáveis conforme os riscos dos produtos, são exemplos: extintores de incêndio, cones de sinalização, óculos de segurança, colete refletivo, máscara com filtros, etc...
Cada unidade de transporte deve estar sinalizada com a simbologia própria (rótulos de risco e painéis de segurança), destinadas a dar informações úteis através do número da ONU e classes de risco para os bombeiros, Defesa Civil e polícias rodoviárias; apenas para observar a importância do assunto, o X  no painel de segurança (retângulo de cor laranja) indica que o produto não poderá entrar em contato com água, mesmo no combate de incêndio ela não poderá ser utilizada.
No compartimento de carga, os produtos perigosos não

poderão ser transportados juntamente com alimentos e produtos destinados ao consumo humano ou animal, para que não ocorra contaminação.Você já percebeu alimento embalado com cheiro ou gosto estranho? A proibição é uma importante medida de segurança que visa zelar pela vida do cidadão e dos animais.
Quando alguém se depara com acidente ou vazamento, deve: afastar-se com a maior distância possível; avisar as autoridades policiais, bombeiros, o órgão do meio ambiente estadual (Fepam), a Defesa Civil, informando, se possível, os números existentes na simbologia (rótulos de risco e painéis de segurança) aposta no veículo ( “placas laranjas” ou de outras cores). Os órgãos utilizam as recomendações  do “Orange Book”- documento da Organização das Nações Unidas – ONU, o Manual de Emergências da Associação Brasileira das Indústrias Químicas – ABIQUIM (0800 118170) e métodos próprios.
As regras sobre o assunto são benéficas e visam a proteção da sociedade.
É importante que a população busque orientações para prevenir a si e ao meio ambiente (água, ar, solo, etc...).
É necessário cuidar da propriedade e residência, porém o local que deve ser protegido por todos quando se trata de proteção ao meio ambiente, é o Planeta Terra - nossa verdadeira casa. Mais importante do que apenas falar aos nossos filhos que os amamos, é tomar atitudes que protejam o planeta, a vida em todas as suas formas e a água que deixaremos para eles e as próximas gerações.
Boa semana a todos!



MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS NAS AUTUAÇÕES POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE SP DE 27/04/2002 

Em exame documento do Sr. Benedito Inácio Pereira, advogado em 
Taubaté, consultando sobre procedimentos administrativos que estariam 
sendo adotados pela administração municipal de trânsito daquela 
cidade. JOSÉ GUERSI - Conselheiro 
Como não temos informações da autoridade atacada não é possível 
responder diretamente cada questão proposta. Entendo que se deve 
responder em tese, à vista do que estaria abrigado na legislação. 
3ES_Transconect Editora e Informática Ltda. www.TudoSobreTransito.com.br 
Assim: Ocorrendo a infração prevista na legislação será lavrado o 
auto de infração. A lei continua: 
"a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do 
agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por 
equipamento audiovisual..." 
Como se vê a câmara fotográfica não está explicitamente 
contemplada no artigo 280 do CTB, todavia também não está 
proibida em lugar algum do CTB (grifo nosso). Se o agente constata 
o cometimento de uma infração, documenta fotograficamente e, ato 
contínuo, lavra o devido auto de infração, não há irregularidade alguma 
no uso desse equipamento. É o princípio do "o que abunda não 
prejudica", no caso. 
Foto: www.folhadaregiao.com.br 
Frize-se bem: o agente da autoridade, legalmente investido na 
função, constata a infração ocorrente, documenta fotograficamente e, 
ato contínuo, lavra o auto de infração respectivo. É a flagrância que o 
artigo 280 do CTB estabelece para o caso. Fora desse rito fica 
inconsistente tudo o que for feito. 
JOSÉ GUERSI - Conselheiro 


***********
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE SP DE 08/10/2002 
... 
e) o uso da fotografia como documento comprobatório da situação 
irregular encontrada pelo fiscal de trânsito, particularmente no que tange 
ao estacionamento irregular de veículos em áreas não permitidas; e 
3ES_Transconect Editora e Informática Ltda. www.TudoSobreTransito.com.br 
f) desnecessidade de aferição pelo INMETRO, posto utilização para 
a constatação de infração em veículos estáticos, diferentemente dos 
equipamentos utilizados para medição de velocidade ou peso (cita 
legislação pertinente ao INMETRO). 
Eis a síntese do indagado. 
Resta analisar, como matéria preponderante, o uso de máquinas 
fotográficas para constatação de infrações quanto ao estacionamento de 
veículos em lugares impróprios. 
De proêmio, percebe-se que o órgão executivo municipal não 
substituiu o auto de infração pelo registro fotográfico da infração, 
denotando ser documento comprobatório complementar, trazendo a 
certeza inequívoca de que o condutor de determinado veículo cometeu a 
infração. 
Ora, a lei de trânsito não diz que a conduta do agente de trânsito 
seja exteriorizada através da lavratura do auto de infração. 
Tanto o é, consoante atenta leitura ao disposto no § 2º do art. 280 
do CTB, que a lei de trânsito exige a comprovação da infração por 
declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito. 
A declaração do agente, corroborada pela captura da imagem do 
veículo estacionado irregularmente, é elemento de prova tendente à 
lavratura do auto de infração, relembrando para a necessidade do 
atendimento dos preceitos contidos nos incisos do caput do art. 280, 
além do prazo máximo para expedição da notificação da autuação. 
Os equipamentos eletrônicos ou audiovisual, assim como os 
destinados a captar reações químicas, necessitam de aferição pelo 
INMETRO, na medida em que substituem o auto de infração, ao 
contrário das informações coligidas para o caso em estudo. 
Diga-se também para a incontestável prova coligida pelo agente de 
trânsito ao capturar a flagrância do condutor que, ainda constatando a 
proibição de estacionamento e/ou parada, insiste em descumprir norma 
legal. 
É pura constatação de desrespeito aos demais munícipes, em sua 
grande totalidade ordeiros às posturas impostas pelo órgão executivo. 
 Basta não estacionar irregularmente para não ser autuado, ao 
contrário de posteriores bravejos para escapar do cumprimento de 
imposição cogente, notadamente alegações do tipo "indústria de multas" 
ou "sanha arrecadatória dos municípios". 
Por todo o exposto, não verificamos nenhuma irregularidade 
cometida pelo órgão executivo municipal de trânsito ao adotar 
procedimentos administrativos específicos para a efetiva 
constatação das infrações de trânsito (grifo nosso). 
Estas as considerações que alço ao conhecimentos dos Pares para 
apreciação. 
MANOEL MESSIAS BARBOSA - Conselheiro 

Fonte: Disponível em <http://www.coesma.com.br>. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

OS LIMITES DE PESO DOS VEÍCULOS




FOTO: blog.mybluegrace.com
             A classe dos motoristas profissionais e transportadores é uma coluna de sustentação da Sociedade, eles impelem o progresso e merecem muito respeito. A maioria deles que são profissionais, e também os amadores, estão sujeitos as regras que serão vistas a seguir. As normas sobre o peso dos veículos não são uma novidade, existem em vários países do mundo, principalmente nos mais adiantados. Na Itália, o Códice della Strada normatiza o assunto;, na Inglaterra, o Highway Code; na França, o Code de La Route; em Portugal, o Código de Estrada e, no Brasil o Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9503/97.Elas tratam, entre outros assuntos, da quantidade de peso que cada veículo  (principalmente ônibus e caminhões) podem transportar. São necessárias, pois cada modelo de veículo foi projetado pelos engenheiros da montadora para suportar até um determinado peso, assim como as vias (rodovias,estradas, avenidas e ruas). Desobedecer aos limites é contribuir para a destruição das vias (um bem público), para o aumento do número de acidentes e mortes (em conseqüência da necessidade de mais distância para o veículo parar em caso de frenagem emergencial), maior consumo de combustível, desgaste prematuro do veículo  e crise no setor dos transportes.
            Principalmente os artigos 99 e 100 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e as Resoluções nº 210/2006 e nº 258/2007 aprovadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, estabelecem os seguintes limites:
            - o PBT- peso bruto total, que é a soma da tara (veículo vazio, porém com equipamentos e tanque cheio) mais a lotação (peso da carga e passageiros) não poderá ultrapassar o estipulado pelo fabricante;
            - a CMT –  a capacidade máxima de tração, que é o peso máximo que o veículo poderá tracionar, indicado pelo fabricante, também não poderá ser ultrapassado;
-          o PBT para veículo não articulado(caminhões conhecidos vulgarmente por “toco” e “truque”) é de  29 toneladas, desde que o fabricante permita;
            -  para veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões (ônibus “minhocão” por exemplo): 39,5 toneladas;
             - PBTC - peso bruto total combinado, para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque(vulgo “carreta”), e comprimento total inferior a 16 m: 45 toneladas;
             - PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em “tandem” (“balancim”) triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 toneladas;
              - PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos distanciados (“carreta vanderléia”), e comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 toneladas;
               - PBTC para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque (“Romeu e Julieta”), e comprimento inferior a 17,50 m: 45 toneladas;
               - PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão e reboque (“Romeu e Julieta”), e comprimento igual ou superior a 17,50 m: 57 toneladas;
 - PBTC para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades (“bi-trem”) e comprimento inferior a 17,50 m: 45 toneladas;
              - para a combinação de veículos de carga – CVC (“rodo-trem” e outros similares), com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos outros requisitos previstos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.
              Nem os limites estabelecidos pelo fabricante e nem os limites estabelecidos pela legislação poderão ser ultrapassados. O PBTC - peso bruto total combinado do veículo também não deve ser ultrapassado.
              A fiscalização do peso transportado no veículo poderá ser em balanças ou através da análise dos documentos fiscais da carga em qualquer local e hora, inclusive nas vias urbanas pelos agentes de trânsito municipais e policiais militares que atuam dentro das cidades.
            Desde 30 de novembro de 2007, não há mais tolerância sobre o peso declarado nos seguintes documentos fiscais: nota fiscal, conhecimento, manifesto de carga e MIC-DTA - manifesto internacional de carga e documento de trânsito aduaneiro.
            Nas fiscalizações em balanças rodoviárias, há apenas 5%(cinco por cento) de tolerância sobre o peso regulamentar (PBT permitido) para o veículo,. Nas fiscalizações por eixo ou conjunto de eixos é concedida a tolerância de 7,5%.
O embarcador, remetente ou expedidor da carga também serão responsabilizados administrativamente (multa), conforme as regulamentações do CTB, não apenas o proprietário do veículo.
Para o transporte de carga indivisível que exceda o limite permitido, poderá ser obtida a AET- autorização especial de trânsito, no órgão rodoviário responsável pela via (DAER/DER, Prefeituras, PRF,etc...), devendo ser sinalizado corretamente o veículo.
Quem não cumprir com as regras estabelecidas estará sujeito às multas, remoção com guincho, as penas de  pontos e retenção até ser feito o transbordo (retirada) da carga excedente; podendo também ser liberado, à critério dos agentes de trânsito (policiais e agentes municipais), quando estiver transportando produtos perigosos (álcool, gasolina, explosivo, tóxicos e outros), produtos perecíveis (carne, leite in natura, etc...), cargas vivas(animais e vegetais) e passageiros.
        Independentemente das opiniões favoráveis e contrárias, a regra é esta, quem não cumpri-la, corre o risco de ser detectado e autuado. Transitar com o peso permitido é zelar e respeitar o patrimônio público (pavimento das vias) e a vida humana.