sexta-feira, 30 de novembro de 2012

WELCOME TO XII MOTO NATUREZA IN THE GETULIO VARGAS CITY - BRAZIL / VENHA PARA O XII MOTO NATUREZA EM GETÚLIO VARGAS / RS (BRASIL)

A GREAT FEAST  OF MOTORCYCLISTS, YOU ARE INVITED.

UM GRANDIOSO ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS. VOCÊ ESTÁ CONVIDADO!

More informations: http://www.andantesdoabauna.com.br/ 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA CURSOS ESPECIAIS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS


      Foi publicado no Diário Oficial do Estado (RS) de 22 de novembro de 2012, a Resolução n° 60/2012 do Conselho  Estadual de Trânsito do RS (CETRAN), já em vigor, que estabelece algumas regras sobre os cursos especiais destinados a condutores habilitados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas).  
As principais regras são as seguintes:
1. A validade dos cursos especializados deverá constar no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor;
2.  As informações constantes no campo de observações da CNH incluirão o mês, dia e ano de vencimento do curso especializado;
3. O condutor deverá portar o certificado de conclusão do curso especializado até a renovação da CNH, quando nesta não constar o registro do curso no campo de observações;
4. O DETRAN/RS disponibilizará no seu Sistema Informatizado a consulta ao registro do curso;
5. Os condutores flagrados em fiscalização de trânsito conduzindo veículos com o curso especializado vencido, serão autuados por infração ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a retenção do veiculo até regularização, ou até a apresentação de condutor devidamente habilitado e com curso especializado vigente. A  infração é de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos computados no prontuário da habilitação do  condutor.
 Estas importantes regras estabelecidas pelo Cetran (RS), atualmente presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, são poderosas ferramentas para o combate às fraudes e falsificações, entre outros problemas, e colaborarão para um trânsito mais seguro.
É importante refletir que as regras antigas estabelecidas no capítulo que trata sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB, aquelas que visam protegem a vida humana e fazer um trânsito mais humanizado, não foram alteradas, continuam em vigor e devem ser cumpridas pelos condutores e pedestres dotados de bom senso.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Presidente do CETRAN recebe homenagem da BM


Presidente Jaime Lobo
Presidente Jaime Lobo - Foto: Eunice Gruman - ACS/DETRAN/RS

O Presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, recebeu no último dia 14, a medalha Serviços Distintos, oferecida pela Brigada Militar em reconhecimento as ações em prol da segurança pública. Tal distinção é destinada as personalidades que dedicam suas vidas e ideais na luta por uma sociedade cada vez mais justa.
A cerimônia ocorreu na Academia de Polícia Militar e agraciou também, outras autoridades militares e civis. Na galeria de fotos (http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=181), você acompanha alguns momentos da homenagem.
Fonte:http://www.cetran.rs.gov.br/

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Dê a sua sugestão sobre sinalização de trânsito


Informamos que a Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, do CONTRAN elaborou uma revisão preliminar do Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Essa versão estará disponível no site do DENATRAN até o dia 24 de janeiro de 2013, período em que o DENATRAN receberá sugestões, críticas e comentários que serão, posteriormente, analisados pela referida Câmara Temática, previamente à apreciação do CONTRAN.
As contribuições devem ser enviadas à Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico, do DENATRAN, no e-mail cgpne@cidades.gov.br.
Sugestões de alteração na versão apresentada pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via devem especificar:
·         o trecho que se propõe alterar;
·         a alteração proposta;
·         a justificativa da alteração proposta.
A sugestão somente terá validade se e quando aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
    Texto extraído do site:http://www.denatran.gov.br/manual12_pre.htm