sábado, 25 de dezembro de 2010

CARTA VERDE - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Res. 238/2007 do Contran, estabelece que o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil (vulgo CARTA VERDE) de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
O descumprimento implicará na autuação prevista no art. 232 do CTB, que prevê que é infração de natureza leve; o condutor será penalizado com 3 pontos na habilitação e R$ 53,20 e, o veículo sofrerá a medida administrativa de retenção até ser sanada a irregularidade. Para informações complementares, sugiro a leitura da resolução supracitada que está disponível no site http://www.denatran.gov.br/ e de texto sobre o assunto no site: http://www.fenaseg.org.br/

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Combates no Rio de Janeiro

Meu apoio e solidariedade aos policiais (Militares, Civis e Federais) e aos companheiros das Forças Armadas e, seus respectivos familiares!  Se a nossa querida Brigada Militar Gaúcha for convidada a enviar tropas para agir no Rio de Janeiro, serei voluntário, ombreado com os irmãos de farda daquele estado, para lutar em favor do nosso bom povo brasileiro e, contra os agentes do crime.  Que Deus os proteja, bravos Guerreiros pela Paz!

Dica de planejamento estratégico para o atendimento de ocorrência policial

"Antes de te engajares num combate definitivo, é preciso que o tenhas previsto, e te preparado com muita antecipação. Nunca contes com o acaso. "(Extraído da obra A Arte da Guerra de SUN TZU).
O atendimento de ocorrência policial é um momento que envolve complexidade, muitos fatores a serem analisados e considerados;  os policiais com as diferentes denominações sabem "na pele" o quão complexo é o atendimento de uma ocorrência. A sábia máxima do Sun Tzu, também usada por Napoleão Bonaparte na sua obra: As 40 máximas de Napoleão, é um sólido e importante alicerce, sob a forma de metáfora, que não deve ser desconsiderado pelo policial, para que a sua ação traga sucesso para a Sociedade.

Um fraternal abraço.

sábado, 20 de novembro de 2010

Curiosidades da Legislação de Trânsito Chinesa de Macau (Código de Estradas) - Curiosities traffic Macao

       Macau , uma das regiões com maior densidade demográfica do mundo, situada na China (Àsia) até 24 de dezembro de1999, pertencia a Portugal, após tornou-se uma região autônoma Chinesa, que se comunica, oficialmente, em português e chinês (dialeto Han). A foto dos irmãos de ofício foi extraída do site do CPSP (Corpo de Polícia de Segurança Pública - emergência 999 - 110 - 112), eles são os responsáveis pelo policiamento de trânsito, lá naquela distante terra. O trânsito é regulado pelo Código de Estradas (Decreto-Lei n° 29/91/M), que possui diferenças interessantes do nosso Código de Trânsito Brasileiro, vejamos trechos literais dele:


     Responsabilidade penal (Art. 61)

   São considerados autores dos crimes e contravenções cometidos no exercício da condução: Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou imprudência habitual de seus filhos menores;  os comitentes,   que exijam dos condutores um esforço que represente perigo para a segurança; os peões, pelas contravenções às regras e sinais de trânsito que lhes são destinados.


     Punição pela prática de crimes negligentes (Art. 66)
    A negligência grosseira na condução pressupõe a verificação de algum dos seguintes requisitos: Condução sob influência do álcool;  Excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, motociclo ou automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado; Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido; Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente regulador de trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções; Condução sem iluminação do veículo, quando obrigatória. 


     Estacionamento por tempo excessivo (Art. 96)
     Considera-se estacionamento por tempo excessivo: O de veículo estacionado ininterruptamente durante 30 dias em parque ou zona de estacionamento isentos de pagamento de qualquer taxa; O de veículo estacionado em parque quando as taxas correspondentes a 8 dias de utilização não tiverem sido pagas; O que se prolongue por mais de 6 dias consecutivos em qualquer local, apresentando o veículo sinais evidentes de abandono; O que se verifique por tempo superior a 48 horas quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança por seus próprios meios; O que se prolongue por mais de 48 horas em contravenção ao disposto no presente Código. Sempre que um veículo se encontre estacionado por tempo excessivo, a autoridade competente para a fiscalização deve proceder à notificação do respectivo proprietário para a residência indicada no mesmo veículo, para que o retire do local no prazo máximo de 24 horas. No caso de o veículo apresentar sinais exteriores evidentes de impossibilidade de deslocação com segurança pelos seus próprios meios, deve ainda na notificação constar que o veículo não pode estacionar na via pública enquanto não for reparado. O veículo que não seja retirado no prazo fixado pode ser removido da via pública.


        Excesso de dimensões e peso (Art. 4°)
        O trânsito veículos que excedam o peso ou dimensões regulamentares, depende de autorização do Senado (Leal Senado de Macau.)".


       Lembrando que: peão, no português de Portugal, é pedestre e , comitentes é o contratante.


      Divulgo com frequencia, fragmentos de leis de trânsito de outros países, com o objetivo de analisar com a nossa,  para fazermos um trânsito melhor no nosso querido Brasil. 
      Com otimismo e trabalho, chegaremos lá.






quinta-feira, 18 de novembro de 2010

HERÓIS BRASILEIROS DA 2ª GUERRA MUNDIAL

      O 1º Tenente R/2 de Infantaria Apollo Miguel Rezk foi o único militar brasileiro condecorado pelos Estados Unidos com a Distinguished-Service Cross, “por extraordinário heroísmo em ação, comando inspirado e persistente coragem”.  Recebeu também do governo americano a Silver Star (Estrela de Prata) e, do governo brasileiro, quatro medalhas de guerra. Um grande herói brasileiro!
   Aos combatentes brasileiros da 2ª Guerra Mundial (heróis brasileiros!), o nosso maior e mais profundo respeito.
       Esta especial informação chegou ao meu conhecimento graças ao meu estimado amigo, o Sr. Cap Neto (Exército Brasileiro), um dos maiores instrutores, dos cursos para Batedores Motociclistas (para policiais e militares), do Brasil.  O site do Cap  Neto é: http://www.netophd.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Colégio Tiradentes da Brigada Militar - 6° Lugar no RS

Parabéns ao comandante, coordenadora pedagógica, professores, CPM, alunos e alunas, e demais membros do CTBM - Colégio Tiradentes da Brigada Militar, que conquistou o 6º lugar no Estado.  Instalado há dois anos em Passo Fundo (RS), o Colégio Tiradentes da Brigada Militar está posicionado entre as melhores escolas públicas do Rio Grande do Sul. Para mais informações sobre os Colégios Tiradentes acesse: http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/ctbm/

domingo, 7 de novembro de 2010

HEROÍSMO DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO (PMSP)

Colega policial de todas as denominações (militar, civil, federal, ferroviário, GM, PE (EB), etc.) o que veremos a seguir é uma amostra de uma experiência que não é tão rara na nossa vida profissional. Os heróis fardados da PMSP, felizmente sobreviveram. As declarações dos Policiais Militares (sim, com letra maiúscula!) nos emocionam, pois honram a farda que vestem e respeitam o ser humano.Merecem promoção por bravura e as melhores condecorações! Felizmente, a maioria age com o mesmo espírito que norteou a conduta dos bravos que aparecerão no vídeo. Policiais de todas as denominações: SÓ A UNIÃO NOS TORNA FORTES! 

                       

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DICAS PARA CONDUZIR VEÍCULO NO GELO - "TIPS FOR DRIVING ON ICE"

Dirigir um veículo no gelo, nos meses do inverno, não é algo inacreditável para os condutores que residem no Sul do Brasil. Gelo na pista é uma situação adversa para a segurança no trânsito, diminui a segurança e exige cuidados especiais. Tome cuidado principalmente em pontes.
 Dicas importantes:
1. Prepare-se antes da viagem= use aditivos anticongelantes nos líquidos do veículo, conforme recomendação dos fabricantes; pneumáticos próprios para transitar no gelo; cobertores para você não congelar em caso de pane e, bateria em bom estado;
2Espere aquecer o motor, antes de sair com o veículo=aqueça por aproximadamente 10 minutos o seu veículo, retire todo o gelo dos vidros do veículo e, confira o funcionamento do desembaçador;
3. Dirija lentamente= Use a tração e frenagem do veículo de forma suave, sem ações bruscas e, mantenha uma distância frontal muito maior maior do que em situações normais, em relação aos outros veículos;
4. Freie lentamente= frenagens bruscas, são um convite para derrapagens e perda de controle do veículo;
5. Acelere com calma= pelo mesmo motivo anterior;
6. Mantenha a calma se o veículo derrapar=se a frente do veículo derrapar, coloque a alavanca de câmbio na posição neutra e, direcione as rodas para a direção em que você quer ir, sempre com muito cuidado;
7. Dirija de maneira uniforme e suave.

Fonte:http://www.wikihow.com/Drive-in-Icy-Conditions
Foto: Volvo Cars North America, LLC

sábado, 25 de setembro de 2010

Homenagem à Policia Nacional do Uruguai - "Policia Nacional del Uruguay"

     Caros irmãos de ofício, de todas as policias, tenho um respeito por todas as policias do mundo, pois temos dificuldades semelhantes,  riscos, dores, realizações pelo bem que prestamos, sucessos, alegrias por salvar vidas e patrimonio de pessoas de bem. Reproduzo aqui um excelente vídeo em que uruguaios homenagearam a Policia Naciona do Uruguai, ele é emocionante e, todo o policial que trabalha com comprometimento, força, boa intenção (e somos a esmagadora maioria!) observará que também está sendo homenageado.
    Continuemos sempre perseverante e fortes em prol de uma sociedade melhor. Buscar o conhecimento, trabalhar em equipe, amparar-se na legalidade e seguir os princípios de nossa instituição com certeza colaborará para deixarmos um país melhor para os nossos filhos e para todos os brasileiros.
    Que cada policial (PRFs, PFs, P. Civis, Policiais Militares, PFFs, Guardas Municipais e outros policiais), sinta-se homenageado por mim, neste momento, do Oiapoque ao Chuí;
    Parabéns a Policia Nacional del Uruguay.

sábado, 11 de setembro de 2010

Códigos de trânsito pelo mundo



Alemanha: Straßenverkehrs-Ordnung;
Angola: Código de Estrada (Decreto-Lei n.º 5/08);
Argentina: Ley Nacional de Transito (Ley 24.449;
Austrália: Road Traffic Code ( 2000);
Bélgica: Code de la Route;
Bolivia: Código Nacional de Tránsito (Ley 10135/73); 
Brasil: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97);
Canadá: Highway Traffic Act (na província de Ontario, Manitoba, etc.); pode ser diferente em outras;
Chile: Ley de Transito (Ley 18290/1984);
China:Road Traffic Safety Law of the People's Republic of China (Português: Lei de Segurança no Trânsito de Estradas da República Popular da China)(中华人民共和国道路交通安全法);
Colombia: Código de Tránsito de Colombia;
Equador: Ley Organica de Transporte Terrestre, Tránsito y Seguridad Vial;
Espanha: Reglamento General de Circulación (Real Decreto 1428/03);
Estados Unidos da América: Na maioria dos estados é conhecido como Traffic Code;
França: Code de la Route;
Hong Kong: Road User's Code
Inglaterra: Highway Code;
Irlanda: Rules of the Road;
Itália: Codice della Strada;
Japão: Regras da Estrada (Inglês: Rules of the Road);
México: Reglamento de Transito del estado de Mexico;
Nova Zelândia: New Zealand Road Code;
Paraguai: Reglamento General de Trânsito (Decreto-Ley nº 22.094/47);
Peru: Reglamento General de Transito;
Polônia: Prawo o ruchu drogowym;
Portugal: Código da Estrada (Lei nº 44/2005);
Turquia: Karayollari Trafik Kanunu;
Uruguai: Reglamento Nacional de Circulación Vial;
Venezuela: Ley de Transito Terrestre;

    É importante lembrar que muitos países tem legislação própria de trânsito para cada estado e até para cada município. Alguns países ainda não possuem legislação de trânsito. Nós, brasileiros,  temos uma ótima legislação, embora muito branda. Ela é válida para todo o país e, apenas a União pode legislar sobre trânsito. É por este motivo que legislação municipais e estaduais que versam sobre trânsito não são válidas; são inconstitucionais.
    Para padronizar as legislações de trânsito dos Estados-parte da ONU, existe a Convenção sobre Trânsito Viário ( aprovada no Brasil sob o Decreto 86.714/81), conhecida também como Convenção de Viena.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Dia do soldado

    No dia 25 de agosto, comemorou-se o dia do Soldado, "mas bem que podíamos chamar de Dia dos Heróis", comenta o Sr. Cap Tadeu!
 Esta postagem é extremamente curta, mas tem o objetivo de sugerir reflexões sobre a importância do trabalho policial militar e dos bombeiros. Não esqueçamos da importância das outras polícias.
Um bom fim de semana!

 

 

domingo, 25 de julho de 2010

É possível autuar sem o uso de radar, por velocidade incompatível com a segurança?

      Sim, pois o artigo 220 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) pode ser aplicado sem o uso de radar pelo policial ou agente de trânsito. É necessário um equipamento eletrônico (o radar, por exemplo) para autuar com base no art. 218 do CTB, porque o texto do próprio artigo exige, assim como a Res. 146/2003 do Contran.
      Alguém, então, poderia perguntar: "um agente, só olhando, pode multar?" É importante lembrar que o policial militar de nível médio, tem um treinamento de aproximadamente um ano (manhã, tarde e muitas noites e fins de semana) com carga horária superior a alguns cursos superiores, quando recebe conhecimento técnicos de dezenas de áreas do conhecimento, mas é claro que a autuação deverá ser embasada em critérios técnicos.

    Abaixo a transcrição do artigo supracitado e de seus incisos:
  
    "Art.  220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."

         O trânsito brasileiro é radical na destruição de vidas e, a velocidade é uma das principais causas, portanto a ação dos agentes também deve ser dura para diminuir a letalidade no trânsito.
         
       Investimento nos três "Es" (Educação, Engenharia Viária e Esforço Legal), segundo especialistas de todo o mundo é o  que reduzirá a sinistralidade viária.

FAÇAMOS A NOSSA PARTE EM PROL DA VIDA HUMANA E DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO BRASILEIRO!

As dez cidades mais violentas do mundo

1ª-Ciudad Juárez (México)

2ª- Caracas (Venezuela)
3ª- Nova Orleans (EUA)
4ª- Tijuana (México)
5ª- Cidade do Cabo (África do Sul)
6ª- Port Moresby (Nova Guiné)
7ª- San Salvador (El Salvador)
8ª- Medelín (Colômbia)
9ª- Baltimore (EUA)
10ª- Bagdad (Iraque)

Note, caro leitor, que o Brasil não aparece na lista.

Fonte: Consejo del cuidadano (México)

sexta-feira, 23 de julho de 2010

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

     A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

    No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

    Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

     Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

      Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

     O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

      O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

       Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran

Fonte:   http://www.denatran.gov.br/

domingo, 18 de julho de 2010

Polícia de Trânsito do Nepal - Dicas de Trânsito

A Polícia de Trânsito do Nepal, (país situado na Ásia) possui para contato o número de emergência 103.

Ela tem dicas interessantes e curiosas para os condutores de automóveis:
Sempre carregue sua carta de condução e o Livro Azul com você, enquanto estiver dirigindo.
Não beba ao dirigir.
Não dirigir sob a influência de drogas.
Obedeça todos os sinais de trânsito, luzes e sinais.
Utilizar o indicador da mão ou sinais de mudar de faixa quando.
Respeite os limites de velocidade permitidos.
Não utilize o telefone celular enquanto estiver dirigindo. Se você precisa mover para a esquerda, parar e, em seguida, fazer a chamada.
Independentemente do direito de passagem, fique atento e ser atencioso para com os pedestres, especialmente idosos, deficientes, mulheres e crianças.
Não sobrecarregue seus veículos - seja de bagagem ou de passageiros.
Não use óculos escuros, lentes ou viseiras ou qualquer coisa que restringe a visão à noite ou em más condições de visibilidade.
Não beber e dirigir para não afetar negativamente seu julgamento e habilidades.
Use os cintos de segurança.
Dirija sempre com as artes corretas.
Evitar travagens bruscas e aceleração dura.
Nunca use a embreagem como apoio para os pés enquanto estiver dirigindo.
Não sobrecarregue seu veículo ou reboque, nunca puxar o peso acima do recomendado pelo fabricante do veículo.
Certifique-se que todas as crianças menores de 14 anos de idade estejam usando os cintos de segurança ou um sistema de retenção  (homologado)para crianças.

Condução em fadiga aumenta a probabilidade de um acidente, para minimizar esse risco você deve seguir as seguintes regras:
Verifique se você está apto para conduzir.
Não proceder a uma longa viagem (mais de uma hora), se você se sentir cansado.
Evite viagens de longo curso entre a meia-noite e primeiras horas da manhã, quando o precaução natural está no seu pior momento.
Planeje sua viagem com pausas, um intervalo mínimo de pelo menos 15 minutos após cada duas horas de condução é recomendado.
Se você se sentir sonolento, pare em um local seguro.
Não pare no acostamento de uma auto-estrada
As formas mais eficazes para combater a sonolência são: tirar um cochilo de curta duração ( 15 minutos) ou beber, por exemplo, duas xícaras de café forte.
O ar fresco, exercício ou ligar o rádio pode ajudar por um tempo curto, mas não são tão eficazes.
CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS 
Os motoristas que transportam crianças em automóveis deverão assegurar que:
As crianças não ficam atrás dos assentos traseiros em carro de propriedade ou hatchback, a menos que um assento de criança especial foi montado.
As fechaduras de segurança para criança, caso existam, são utilizadas quando as crianças estão no carro.
As crianças são mantidas sob controle.
Um assento de bebê de trás para a frente nunca é instalado em um lugar protegido por um air bag.

Nota-se que as dicas são semelhantes e, em qualquer país do mundo o  necessário é que o condutor cumpra com as leis e que tenha respeito aos outros usuários da via.

Fonte:  http://nepalpolice.gov.np/


domingo, 11 de julho de 2010

POLICIA REAL DE OMÃ - MENSAGEM

    A Royal Oman Police, ou em português, Polícia Real de Omã(telefone de emergência 1444), um sultanato situado no Oriente Médio (Ásia), divulga uma mensagem muito interessante que, com muito respeito àquela nobre instituição policial, disponibilizo para os senhores, meus caros leitores:
   "Embora o trabalho do policial seja difícil, ele é altaneiro. A primeira coisa a esperar do policial é que ele seja sincero e honesto e que também continue os esforços, agradavelmente, com sorriso e de bom coração." (Qaboos bin Said)
   Grandiosa e profunda, possibilita uma boa reflexão sobre a grande importância de uma postura correta no desempenho profissional. Não esmoreçamos; vamos cada vez mais buscar conhecimento técnico-profissional e trabalhar para a melhoria da qualidade de vida do nosso querido povo brasileiro.

    Fonte:  http://www.rop.gov.om

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Dubai Police - Dicas de segurança no trânsito

    A excelente Dubai Police, do inglês, Polícia de Dubai, é a polícia da cidade que é um dos sete emirados que formam o país denominado Emirados Árabes Unidos, situado no Golfo Pérsico(Ásia). O número telefônico de emergência é 999, o slogan é a palavra: qualidade e, o  comandante é o Tenente-General Dhahi Khalfan Tamim. Lá, a legislação não exige que as vias públicas tenham sinalização indicando o local de fiscalização de velocidade com "pardais".  Também preocupada com os sinistros no trânsito, no site dela, recomenda:
1. Velocidade é a principal causa de acidentes e mortes nas vias;
2. Mantenha a distância de segurança frontal entre o seu veículo e os demais;
3. Velocidade compromete vidas;
4. O comportamento dos estudantes é de responsabilidade dos pais;
5. Ônibus escolares devem ser conduzidos e ter condições seguras;
6. Jogar lixo para fora não é um comportamento civilizado;
7. Os pedestres somente podem atravessar as vias em áreas especiais;
8. Cheque regularmente os pneus de seu veículo para a segurança tua e dos demais.

Fonte: http://www.dubaipolice.gov.ae/

domingo, 4 de julho de 2010

Senasp concederá Selo de Reconhecimento às instituições de ensino

   A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) concederá no próximo dia 29 de julho um ‘Selo de Reconhecimento Renaesp’ a Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que oferecem cursos inovadores e que contribuem com o processo de pensar e fazer segurança pública no país. Para concorrer, as entidades interessadas devem fazer as inscrições até o dia 9 de julho.


    O Edital com todos os detalhes sobre o Selo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho, onde estão contidas também todas as exigências para participação na seleção. Depois de fazerem suas inscrições, as instituições de ensino terão suas propostas validadas e analisadas em duas fases distintas.
    No dia 25 de julho serão divulgadas no DOU as propostas aprovadas.
As inscrições podem ser feitas mediante o envio por correio da documentação solicitada no Edital, que deve estar em formato impresso e digital, com cópia em CD. A documentação deve ser enviada com o assunto 'Selo Renaesp' para o Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal (Depaid), no endereço: SCN Quadra 6, Torre A, 1º Andar, Sala 115, Edifício Venâncio 3000 CEP 70716-900.
 Os formulários para inscrição e formulação da proposta do curso estão disponíveis no site www.mj.gov.br/senasp. Dúvidas podem ser enviadas através do endereço eletrônico renaesp.senasp@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
   Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, o Selo receberá o nome e a chancela da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). "A Rede é um projeto de educação permanente voltado aos profissionais de segurança pública, bem como aos demais profissionais interessados e atuantes nesta área. Ela se constitui a partir da parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que promovem cursos de pós-graduação lato sensu, a distância e presenciais, sobre diferentes temas relacionados à segurança pública.",explica.
   Balestreri destaca que a Renaesp já conta com a participação de 66 IES e a promoção de 73 Cursos de especialização beneficiando mais de 5.000
   Profissionais de segurança pública em todo país, mas a ideia é que ela possa ser expandida ainda mais, independentemente do repasse de recursos financeiros do Governo Federal", reforça.


   "O processo de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos de ensino superior na área de Segurança Pública nasce da necessidade de se dar continuidade às experiências conquistadas pela Renaesp, passando a se constituir numa diretriz para aquelas IES e IESP no Brasil que estejam engajadas em contribuir para a expansão das políticas públicas de ensino e valorização dos profissionais de segurança pública", acrescentou o secretário. Ainda de acordo com Balestreri, o processo facilitará, não apenas a identificação de instituições que promovam cursos neste campo, como também, a divulgação de suas metodologias, de modo a ampliar o potencial da Renaesp em busca da qualidade técnica e da excelência acadêmica necessárias para a construção do conhecimento na área de segurança pública.
  Autoria: Assessoria de Comunicação Ministério da Justiça
   (61) 2025 3135/3315
  

domingo, 27 de junho de 2010

O POLICIAL E O PODER DO ENTUSIASMO

Entusiasmo é acreditar na nossa capacidade de fazer as coisas acontecerem, de obterem resultado positivo, de transformar a natureza e as pessoas.


Não espere ter as condições ideais para se entusiasmar.

Nós é que temos que transformar a nossa vida numa Vida Entusiástica.


Não é a realidade da vida que precisa nos entusiasmar.


Somos nós que precisamos entusiasmar a realidade da nossa vida, nossas ideias e construir o caminho rumo aos objetivos.


Sejam entusiasmados.
(Autor anônimo)

domingo, 20 de junho de 2010

Contran regulamenta curso para mototáxi e motofrete

     Conselho define curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de mototáxi e motofrete
     O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
     De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
     Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
    Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
    O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
   De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).
   O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
   Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.
    Acesse a Legislação:
    Lei 12.009/2009 - Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.
    Resolução 350 do Contran - Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.
    
    Fonte:Textro transcrito da Assessoria de Imprensa – Denatran
    Contato: imprensa.denatran@cidades.gov.br











Bandeira do Brasil - Nossa marca!

Fonte: http://www.camara.gov.br/

Em homenagem ao grande português José Saramago

Pensar, pensar


Por Fundação José Saramago

Acho que na sociedade actual nos falta filosofia. Filosofia como espaço, lugar, método de refexão, que pode não ter um objectivo determinado, como a ciência, que avança para satisfazer objectivos. Falta-nos reflexão, pensar, precisamos do trabalho de pensar, e parece-me que, sem ideias, nao vamos a parte nenhuma.

Revista do Expresso, Portugal (entrevista), 11 de Outubro de 2008



Foto: Bandeira de Portugal. Fonte:pt.wikipedia.org

terça-feira, 15 de junho de 2010

Regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos

     A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).
     De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.
   Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.
   No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).
     A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.


O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.




Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;


Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Fonte:  Texto extraído do site www.denatran.gov.br

domingo, 6 de junho de 2010

REGRAS PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS.


    Prove a seu filho que você realmente o ama; protegendo-o com atos, não apenas com palavras. 
   Muitas crianças já morreram  ou sofreram sequelas físicas e emocionais seríssimas, muitas irreversíveis, devido ao envolvimento em acidentes de trânsito. Colabore para erradicar essa triste verdade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução n°277/2008, que revogou a Res. 015/98, atendendo ao art. 64 do CTB, normatizou as regras para o transporte de crianças, que certamente colaborará para reduzir as cifras atuais.  As estatísticas já provam a eficácia do procedimento. O excelente informativo de autoria do Detran/(RS) exposto nesta postagem, facilita a compreensão das regras.
Os passageiros menores de 10 anos deverão ser transportado no banco traseiro, salvo se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, então será admitido o transporte daquela de maior estatura
no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção (cadeirinha, assento de elevação, etc.) adequado ao seu peso e altura. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. É importante lembrar que, salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco. 
       As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos:
1. veículo de transporte coletivo;
2. de aluguel;
3. ao táxi;
4. ao veículo escolar;
5. demais veículos com PBT superior a 3,5t.
     Os condutores e usuários dos veículos supracitados não estão isentos do cumprimento das outras regras - é importante lembrar.
     Houve um período de amplo esclarecimento, tolerância e difusão das regras e seus benefícios, porém de acordo com a Deliberação n°095/2010, referendada pela Res. 352/2010-Contran, partir de /09/2010, aos veículos e seus condutores, detectados em situação irregular, está sendo aplicado o previsto no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei 9503/97:
- multa de R$ 191,54 (gravíssima);
-7 pontos ao condutor e,
- a medida adminsitrativa de retenção do veículo até a regularização.
Houve também alterações, de acordo com a Deliberação n°100/2010 - Contran, referendada pela Res. 391/2011-Contran, disponível no site do Denatran, conforme o descrito:
"Alterou o Art. 2º da Res. nº 277/2008, que passou a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder
a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos."


     Siga as regras e as crianças terão muito mais proteção. 

sábado, 22 de maio de 2010

ESTRATÉGIA NO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS - PARTE I

    Caro colega policial, a citação a seguir exposta,  apesar de ser milenar, continua atual; reflita sobre ela, ela terá aplicação no gerenciamento de todas as ocorrências policiais (com combate ou não):"Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças " (SUN TZU, 500 a.C.)
   Ela serviu de base para a criação da Análise SWOT, que é uma ferramenta para análise de cenário no planejamento estratégico e gestão.
 O vocábulo SWOT é uma sigla proveniente da lingua inglesa, e é um acrônimo de: forças (Strengths), fraquezas (Weaknesses), oportunidades (Opportunities) e ameaças (Threats).
 Boa reflexão  e sucesso.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

A ADVERSIDADE NOS PREJUDICA, APENAS?

A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas. (Horácio)

Esta sábia citação nos dá força para superar as dificuldades diárias e sabedoria para entender que os problemas que enfrentamos e, que na vida de um policial não são raros, na verdade são nossos GRANDES MESTRES. Somos fortes, graças também às dificuldades que enfrentamos. Da situação em que a grande maioria foge, para ela nos dirigimos altivamente.

O autor, Horácio, foi um célebre poeta romano, também autor da famosa citação Carpe diem, que significa: "aproveite o dia, colha o dia".

terça-feira, 11 de maio de 2010

ORAÇÃO DO POLICIAL





Senhor,
Deste-me a missão de proteger famílias, olhai pela minha enquanto cumpro minha árdua missão.

Dai-me hoje Senhor:
Astúcia para perceber;
Coragem para agir;
Serenidade para decidir.

Permita Senhor!
Que em frações de segundos, possa decidir com justiça, o que outros levarão horas para analisar e julgar;
Que os ignorantes compreendam minhas limitações e a complexidade do meu serviço;
Que eu tenha sempre a certeza do retorno ao aconchego do meu lar;
Que eu ande pelo vale da morte sem ser molestado, mas se acontecer, não me deixe entrar em desespero; e que meu inimigo seja meu precursor

Mas, se tombar, ó Senhor!
Que aconteça rápido, e que seja cravado na sociedade, que minha missão foi cumprida com "DIGNIDADE, ACIMA DE TUDO.

(Fonte: CATI)

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Doze razões para usar o farol baixo ligado durante o dia

1. O uso dos faróis baixos ligados durante o dia é recomendado pela Resolução n° 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pois ele auxilia na redução de acidentes;


2. A NHSTA (Associação Norte-Americana de Segurança rodoviária), órgão dos EUA, afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.;


3. Aumenta em mais de 64% a visibilidade dos veículos que estão com os faróis ativados, segundo pesquisas científicas realizadas por órgãos oficiais de renome internacional ;


4. Mesmo em condições de boa luminosidade diurna, as cores e as formas dos veículos contribuem para dissimulá-los, o que atrapalha a sua visualização a uma distância segura para ações preventivas de acidentes;


5. “O maior percentual de mortes nas rodovias é por choque frontal, em tentativa de ultrapassagem; com o uso do farol baixo, o motorista consegue ver, de maior distância, se o veículo à sua frente está indo ou vindo em sua direção”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva;


6. Os pesquisadores do Centro de Pesquisas de Acidentes da Universidade Monash de Melbourne (Austrália) afirmam, após análise científica, que um veículo de cor preta tem 12% a mais de possibilidades de envolver-se em acidente durante o dia do que com um veículo branco.


7. No Uruguai, o Reglamento Nacional de Circulación Vial ( o código de trânsito uruguaio) determina que nas rodovias e estradas, os veículos usem os faróis baixos ligados, pois os benefícios já estão comprovados;


8. Um número importante dos acidentes de trânsito ocorre pela falta de visibilidade a longa e média distância, dos veículos, portanto, o farol baixo ligado colaborará para aumentar a visibilidade do veículo, segundo pesquisadores, em mais de 3 quilômetros e, ver e ser visto no trânsito é um dos alicerces da Direção Defensiva;


9. No Canadá, na Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Hungria, que no passado apresentavam altos números de acidentes de trânsito, depois do investimento em prevenção, incluindo o uso de farol baixo durante o dia, reduziram consideravelmente o número de acidentes.


10. Segundo pesquisa de órgãos oficiais, contribui em 69 % na redução da gravidade nos acidentes, por facilitar frenagem e manobras com mais antecipação;


11. Na Suécia, ocorreu uma redução da quantidade de acidentes, em dois anos, 6 a 13%; e, no Canadá, reduziu entre 10 a 20% dos acidentes;


12. Em caso de chuva, neblina ou cerração evita multa de natureza média (R$83,15) e 4 pontos, pois nesses casos é obrigatório o uso de luzes externas acesas


        Mesmo lembrando que nos países nórdicos há problemas de visibilidade diurna em algumas épocas, lá é obrigatório também no verão o uso do farol durante o dia, pelos benefícios já comprovados. Há várias regras sobre o uso de luzes, porém serão vistas em outra postagem. É fácil, simples e barato usar os faróis ligados; colabore você também com a segurança, sempre lembrando de que também durante o dia o farol de luz alta perturba outros condutores.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

LOCALIZAÇÃO DE: RADAR, LOMBADA ELETRÔNICA, "CAETANO" E "FURÃO" EM ERECHIM, RS

É interessar lembrar que poderá ocorrer mudança de localização dos equipamentos. Na maioria esmagadora dos locais no Brasil, onde foi efetuada fiscalização eletrônica, houve redução da letalidade e da acidentalidade no trânsito.                     

terça-feira, 6 de abril de 2010

Regras para instalação de camper em veículos

   A população sempre esteve ansiosa por veículos que prezem pelo conforto dos ocupantes nas viagens de lazer. Um veículo com carroceria camper sugere conforto e tranquilidade numa viagem de lazer. O camper é comum nos EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e países da Europa. Atento às expectativas da sociedade brasileira, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou a Resolução nº 346 de 19 de março de 2010, que estabelece as regras sobre a instalação, nos veículos, de carroçaria intercambiável ou camper, que no idioma inglês significa campista. A legislação considera o equipamento similar à carroçaria do motorcasa e estabelece que não ocorre alteração das características originais do veículo ao qual é acoplada, porém sabiamente, limitou as dimensões em relação à carroçaria original do veículo:
   - Largura: 0,25 m, de cada lado, em relação à largura da carroçaria original do veículo, não excedendo a largura máxima do veículo de 2,60 m;
   - Traseira: 1,20 m em relação à traseira da carroçaria original do veículo, não poderá exceder o balanço traseiro de 60% da distância do entre eixos extremos;
   – Frente: a carroçaria não pode exceder 0,40 m da borda inferior do parabrisa, nem ultrapassar o parachoque dianteiro;
    Peso - o peso do veículo equipado com o camper, mais os ocupantes não pode exceder o peso bruto total (PBT) especificado pelo fabricante do veículo e visível em plaqueta no veículo (Res. 290/2008).
     Placa traseira - Se ocorrer encobrimento parcial ou total da placa traseira então será obrigatório a instalação da segunda placa de identificação traseira que será lacrada e instalada em local visível, na traseira da carroçaria. Com relação aos dispositivos refletivos, eles devem ser aplicados na carroçaria conforme legislação para veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg.
      A resolução supracitada também determina que o fabricante da camper deverá fornecer manual de instruções para instalação e remoção da carroçaria que deverá permanecer dentro do veículo.
Os agentes da autoridade de trânsito (policiais e agentes municipais) fiscalizarão o veículo equipado com o camper com base, além de outras legislações: na Resolução n° 210/2006, Res.258/2007, Res. 284/2008 e Res. 326 / 2009, para verificar as dimensões (incluindo o balanço traseiro) e peso; na Res.231/2007, Res 241/2007  e complementares para verificar as placas de identificação; nas Res. 128/2001 e Res. 132/2002, para verificar a instalação das "faixas refletivas" ou dispositivos retrorrefletivos de segurança; Todas as resoluções citadas são de autoria do CONTRAN e poderão ser consultadas no site www.denatran.gov.br .


Fotografia - Fonte:  http://www.natcoa.com