segunda-feira, 4 de maio de 2015

Pobre Profissional do volante! Instituída a escravidão nas rodovias.

 Dr. Dirceu Rodrigues Alves                    
  Na lei dos caminhoneiros, sancionada recentemente, encontramos coisas incompatíveis com o bom senso. Jornadas de trabalho desajustadas com outras categorias, desobediência à consolidação das leis trabalhistas, com a qualidade de vida do trabalhador, com os riscos a que é submetido e com a discriminação. Para caracterizarmos isso, vamos avaliar o tempo de trabalho permitido bem como a obrigatoriedade do exame toxicológico.
                         


Estamos longe de encontrarmos soluções para redução dos nossos acidentes, de mortes, sequelas, perdas patrimoniais, famílias que ficam no desalento, desprotegidas e que certamente produzem grande prejuízo social.
Não podemos pensam que o motorista ao sentar-se na direção veicular sai a passeio. Que sentado, vendo paisagens diferentes está fazendo uma higiene mental e com isso pode tolerar 12 a 13 h de jornada de trabalho. Também não podemos ignorar que a cada 4 h na direção veicular o homem tem lapsos de atenção, que com 8 h tem déficit de atenção e que acima disso o risco de acidente aumenta em duas vezes.
Ignora-se ainda que a vibração de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e da cabeça, as imagens que passam no seu campo visual durante toda a jornada são fatores indutores da fadiga e do sono. Fora isso, se incorpora os distúrbios do sono, principalmente da privação do sono, coisa comum entre os caminhoneiros decorrentes de um repouso em local inadequado, dentro da boleia, na rede pendurada, contrariando o que é recomendado pela higiene do sono. A vibração de corpo inteiro capaz de levá-lo ao final da jornada à exaustão física. A alimentação de rua, o estresse físico, psicológico, social, o medo de ter um acidente, de causar dano a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado, sequestrado e até morto.
Não se pode permitir que um trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído já citados, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que possa estar transportando, não tenha limite restrito a tal exposição. Ainda o risco biológico pelo fato de estar submetido a doenças endêmicas, infecto contagiosas, doenças tropicais, nas diversas regiões por onde transita, além das condições de higiene precária na boleia e do próprio corpo e também quando transporta cargas orgânicas. O risco ergonômico pelo trabalho repetitivo que executa e dependendo das condições de manutenção do veículo submetendo-o a maior esforço.  Ainda o risco de acidentes, de problemas com cargas perigosas, com o isolamento da família e da sociedade, desenvolvendo trabalho em situação de isolamento.
Não se pode entender que submetido a tantos agentes agressivos e nocivos possa ser visto como um trabalhador comum. Não o é.

O Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) não pode estar ausente e tão pouco furtar-se a criticar a lei ora sancionada por ser uma lei avessa às necessidades da sofrida classe trabalhadora que é uma das responsáveis pelo progresso desse país.
Este trabalho é para todos nós, que estudamos, pesquisamos e temos nossa atenção voltada para a máquina, o homem e o meio, é de extrema penosidade e acreditamos que haverá uma revisão dessa matéria com objetivo maior de redução de custos para o país, redução dos óbitos que todo dia estão em nossas manchetes e que é o principal fator da nossa luta pela vida.
As causas primordiais de acidentes em nossas rodovias são fadiga 18% e sono 42% perfazendo uma estatística alarmante de 60% de todos os nossos acidentes. Vale a pena lembrar que 93% dos acidentes acontecem por falha humana. Costumamos dizer que hoje, em todo acidente rodoviário tem um motorista profissional envolvido e que o motivo principal é o excesso de jornada de trabalho.
Defender essa classe trabalhadora das agressões do trabalho e das jornadas longas não pode ser  diferente do médico e da enfermeira que têm uma jornada de 6hs e o risco é a insalubridade, do funcionário do banco com risco ergonômico e do telemarketing que trabalha  apenas 6 h, e o risco físico caracterizado pelo ruído sendo responsável por essa jornada reduzida.
Motoristas usam drogas porque são explorados, escravizados numa atividade de alto risco para si e para terceiros. Salários e fretes insuficientes diante de combustíveis, pedágios, manutenção caros.
Leigos, em nossas câmaras legislativas, aprovam leis sem uma consultoria especializada. Melhor remuneração seria o suficiente para redução da jornada de trabalho, redução das mortes e sequelados oriundos das estradas e permitindo uma melhor qualidade de vida. O uso de drogas pelos caminhoneiros é pela sobrevivência já que não conseguem remuneração adequada ao sacrifício que são submetidos. O governo, empresário, o embarcador, os levam a trabalho extremamente sofrido.
O exame toxicológico é uma afronta ao trabalhador, é achincalho discriminatório, humilhante já que jamais poderá ser correlacionado a possível acidente. Lembro que o exame é de larga janela, janela essa que tem noventa dias.
O que é o exame:
             Material a ser coletado:
                                       Tufo de cabelos ou raspado de unhas.
             Objetivo a detectar:
                                        Drogas: Maconha, cocaína e derivados, anfetaminas, metanfetaminas,           
                                                   ecstasy, opiáceos e codeína.
             Quem faz a coleta do material:
                                                  Profissional da área de saúde com treinamento especializado.
             Custo:                         Coleta do material R$ 40,00
                                                 Exame toxológico R$ 320,00 
                                                 Total:  R$ 360,00          
  Surgem as perguntas:
               Determina o dia e a hora que a droga foi usada?   Não
               Pode o motorista usar a droga fora do seu horário de trabalho?   Sim
               Nesse caso ocorre punição?  Não
               O usuário para a lei brasileira é um criminoso?  Não.
               Caso positivo o resultado, poderá ser pedido contra prova?  Sim.
               Quanto tempo se levará com o trabalhador afastado do trabalho, caso positivo?
               Tempo indeterminado.
               Compromete a perícia médica do INSS?  Sim
               A fraude é possível?  Sim, o usuário poderá manter o uso da droga para manter-se    
               recebendo auxílio doença.              
 O álcool pode ser usado no período de lazer. E a droga?
O exame deu positivo, o empresário pode mandar embora?
Não, ele é um dependente químico. Deve tratá-lo.
Ora, porque se faz uso do bafômetro nas blitz?
Para se constatar a presença de álcool na direção veicular.
Porque as outras drogas não são assim?
Interessa a alguém se o sujeito passa o domingo bebendo ou usando droga fora de sua jornada de trabalho?
As drogas na direção veicular precisam ser combatidas diariamente. É necessário entendimento, compreensão de todos, para não gerarmos o sacrifício financeiro de “novo pedágio”, vamos chamar assim, além da crucificação do nosso caminhoneiro.
O país que está à beira da legalização da droga, comprova a agressão que está sendo feita.

                                               Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
  Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da  
                                                                  ABRAMET
                                  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
                                                         www.abramet.org.br
                                                dirceurodrigues@abramet.org.br
                                                dirceu.rodrigues5@terra.com.br