sexta-feira, 30 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA DROGAS NA CUECA DE CONDUTOR


Na data de 30 de março de 2012, na ERS 324, km 112, no município de Passo Fundo, às 10h30min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar) sediado no município da ocorrência, durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes, abordou uma motocicleta com placas de Passo Fundo (RS). Durante a fiscalização, foi detectado crack (67,5 g) e cocaína (9 g) na cueca do condutor C. T. S., 34 anos, residente em Passo Fundo. Foi efetuado encaminhamento do condutor preso e do material apreendido à Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, onde foi homologada a prisão em flagrante. Regularmente são feitas operações visando coibir o tráfico de entorpecentes e a condução de veículos feita por condutores sob influência deles, e de álcool, com o escopo de preservar a legalidade e a vida humana. Denuncie as irregularidades através do telefone gratuito 198.

O Código de Trânsito Brasileiro, que é o 4º na história do Brasil, é também um manual de boas maneiras no trânsito. Cumprir com as regras nele estabelecidas é fundamental para a redução da violência no trânsito.

Faça sua parte!

Fonte: 1º Batalhão Rodoviário da BM -Passo Fundo (RS)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

RECURSO REPETITIVO


Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.


O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Disponível no site: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218

domingo, 25 de março de 2012

O policial pode acender uma lâmpada na escuridão?

..."O menos que um escritor pode fazer, numa época de atrocidades como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão, propícia aos ladrões, aos assassinos e aos tiranos.
Sim, segurar a lâmpada, a despeito da náusea e do horror. Se não tivermos uma lâmpada elétrica, acendamos o nosso toco de vela ou, em último caso, risquemos fósforos repetidamente, como sinal de que não desertamos nosso posto."

Erico Veríssimo
 (Escritor gaúcho)

sexta-feira, 23 de março de 2012

OPERAÇÃO POLICIAL DETECTA 34.800 kg DE EXCESSO DE PESO EM TRÊS VEÍCULOS DE CARGA.

Na data de 23 de março de 2012, na ERS 135, km 78, no município de Erechim, às 09h00min, uma guarnição do Grupamento Rodoviário da BM, sediado no município de Erechim (subordinado ao 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar), durante operação de contenção de criminalidade e de acidentes abordou três veículos de cargas com placas de Porto Alegre (RS), que estavam transportando partes de um guindaste. Após fiscalizar os compartimentos de carga dos veículos, que transitavam no sentido de Palmas (PR) a P. Alegre (RS), foi detectado que os veículos apresentavam indícios de transitar com excesso de peso, quando foi constatado o excesso de 34.800 kg, o que contraria a legislação de trânsito e as regras de segurança. Os veículos apresentaram o peso total de 190.300 kg. Foram emitidos autos de infrações de trânsito com base no art. 231, inc. V do CTB- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê que o fato é uma infração de natureza média (4 pontos e multa de R$ 10.000,). Um dos veículos transitava excedendo a capacidade máxima de tração em 17.500 kg, então foi autuado com base no art. 231, Inc. X do CTB (7 pontos e multa de R$ 6.512,36). A legislação também prevê penalidade para a empresa embarcadora. Os veículos estão retidos até ser efetuado o transbordo do excesso de peso para outros veículos. Segundo especialistas, o excesso de peso severo reduz em 88% a vida útil dos pavimentos das rodovias, além dessa grave conseqüência, também contribui para a ocorrência de acidentes, congestionamento do trânsito e de outros problemas, extremamente prejudiciais para a sociedade. Regularmente são feitas operações visando detectar veículos com excesso peso e de dimensões, em mau estado de conservação, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares, motoristas conduzindo irregularmente sob influência de álcool e entorpecentes, com o escopo de preservar a vida dos que estão conduzindo de forma irregular e dos outros usuários das vias, além do patrimônio público e privado. Estão sendo intensificadas as fiscalizações com o uso do etilômetro e radares com a finalidade de colaborar na proteção da vida humana. Denuncie as irregularidades, através do fone 198. Amplie o conhecimento sobre as regras do Código de Trânsito Brasileiro e pratique; ele é um grande instrumento para o aumento da qualidade de vida no trânsito. Siga as regras e viaje seguro.


sábado, 17 de março de 2012

RS é o 1º Estado no Brasil com maior número de municípios integrados ao SNT


Na condição de ex-membro do CETRAN/RS, na função de coordenador do GET (Grupo Especial de Trabalho), quero dividir esta alegria. Na foto ao lado, tenho o prazer de estar juntamente com o incansável batalhador em prol da proteção da vida humana no trânsito, o presidente do  órgão, Sr. Jaime Lobo Pereira. 
O Estado do Rio Grande do Sul é o 1º no Brasil em número de municípios que podem exercer na sua totalidade as competências estabelecidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro. O RS tem hoje 418 municípios integrados, já ocupava em percentual o 1º lugar do Brasil, contudo, agora, em números quantitativos ultrapassa todos os Estados.
Tal quantitativo representa mais de 95% da frota de veículos cadastrados no DETRAN (RS), o que representa grande avanço para a educação e segurança do trânsito gaúcho."

sexta-feira, 9 de março de 2012

Seminário regional debate municipalização do trânsito


Encontro levou informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego
A quinta-feira (8) foi de debate e troca de informações sobre o trânsito e a importância dos municípios estarem integrados no processo de fiscalização visando maior segurança e a redução dos acidentes, em Getúlio Vargas. Motivado pelo coordenador do Grupo Especial de Trabalho do Cetran, 1º Sargento Lauro Cesar Pedot, o I Seminário Estadual de Municipalização do Trânsito da Região do Alto Uruguai, promovido pelo Cetran – Conselho Estadual de Trânsito de Porto Alegre, Famurs – Federação das Associações de Municípios do RS e Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria de Educação, contou com a presença de várias autoridades e lideranças do Estado e da região.

O objetivo do encontro foi levar a informação aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, quanto à importância da participação, e aos municípios integrados quanto à responsabilidade pela continuidade do trabalho desenvolvido no órgão de trânsito, nas áreas da educação para o trânsito, fiscalização e engenharia de tráfego.

O prefeito de Getúlio Vargas, Pedro Paulo Prezotto, ressaltou a importância do debate trazendo aspectos ligados ao trânsito e visualizando as melhorias necessárias de um modo geral com o intuito de melhorar a segurança no trânsito. O diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, destacou as ações que vêm sendo executadas em nível de Estado e reafirmou a necessidade de integração dos municípios. “Precisamos que eles se integrem no sistema Estadual e Nacional contando com profissionais locais responsáveis.

O comandante do CRPO Planalto, tenente-coronel João Darcy Gonçalves da Rosa salientou que é preciso intensificar o controle às regras para que os motoristas, quando saírem dos municípios, continuem a seguir as normas e mantendo os cuidados primordiais. “A maior parte dos acidentes de trânsito possui ligação com o álcool. Essa, ainda, é uma grande luta”, completou.

(Seminário foi realizado no Salão de Atos da Prefeitura / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

O presidente do Cetran/RS, Jaime Lobo da Silva Pereira, pontuou o propósito de buscar a participação dos municípios do Alto Uruguai. “Eles estão há muitos anos atrasados com seu órgão de trânsito. Estamos à disposição para auxiliá-los, da mesma forma, eles contam com toda a estrutura do Governo do Estado”, afirmou. 

Segundo ele, as atribuições dos prefeitos estão ligadas à implantação das políticas municipais de trânsito onde é definida toda a segurança urbana da mobilidade local. “Os prefeitos precisam entender que os munícipes saem para outras localidades e precisam seguir as normas. Precisamos investir na educação para o trânsito, na engenharia, levando em conta que o gasto da administração é muito pequeno, pois ele pode utilizar os mesmos recursos humanos que já possui”, explicou, citando que o investimento é na parte de sinalização, que é proporcional ao tamanho do município. “Precisamos ter uma responsabilidade social ainda maior. Temos direito de um trânsito seguro”, enfatizou. 


(Público acompanhou a discussão de assuntos acerca do tema abordados ao longo de painéis com autoridades / FOTOS TRIBUNA GETULIENSE )

A programação seguiu durante todo o dia com painéis entre as autoridades relatando experiências, citando exemplos e esclarecendo dúvidas. Também participara do evento Renata Elisabeth Becher, Assessora Técnica da área de Trânsito da Famurs; Marcelo Lemos Dornelles, subprocurador-geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público; major Ordeli Savedra Gomes; coronel Edar Borges Machado e o prefeito de Severiano de Almeida e presidente da Amau – Associação dos Municípios do Alto Uruguai, Ademar José Basso.
 Fonte:Jornal Diário da Manhã - Passo Fundo