quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

1º SARGENTO LAZZARIN É DESTAQUE NACIONAL EM CONHECIMENTO SOBRE TRÂNSITO

Desde os primeiros dias do mês de setembro deste ano, o 1º sargento Sandro Lazzarin, membro do Grupamento de Polícia Rodoviária da BM, sediado em Erechim, esteve em São Paulo(SP), participando do Curso de Especialização em Policiamento Rodoviário, que foi desenvolvido pelo Comando de Policiamento Rodoviário da PM (CPRV) de São Paulo, onde estiveram participando policiais rodoviários de vários  estados.

 A seleção para poder participar deste curso apresentou várias etapas: exame médico, teste de aptidão física, prova intelectual que compreendeu diversos conteúdos, como: toda a legislação de trânsito, assuntos relacionados a fiscalização de excesso de peso, produtos perigosos, condutor e veículos estrangeiros, entre outros.
O sargento Lazarin conquistou nesta seleção, o 1º Lugar do Rio Grande do Sul. Ele também já colaborou para a elaboração de normas para fiscalização de veículos e condutores estrangeiros e é um dos instrutores do Comando Rodoviário da Brigada Militar do RS.

Durante o curso foi o único policial de outro estado convidado para ministrar instrução a oficiais comandantes destacados da PRE de SP, que estavam frequentando o referido curso. Após a conclusão do curso, que conteve carga horária de 410 horas aula, com 94 formandos, o Sgt Lazzarin conquistou o segundo lugar entre todos os participantes. Lazzarin afirma que com os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos, pretende prestar um serviço de maior qualidade para proteger a vida e colaborar na melhoria da condição de vida no trânsito de nossa região e Estado.


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

“JE SUIS” A VIDA, NO TRÂNSITO BRASILEIRO.


                                                       
As mortes e sequelados no nosso trânsito ainda não sensibilizaram os 200 milhões de brasileiros.
Não vemos caminhadas, manifestações para interromper 152 mortes por dia num país acolhedor de todos os povos, mas não sabe como protegê-los.
Não nos sensibilizamos pelas guerras nas comunidades, com a morte de bandidos, policiais e inocentes.
  “JE SUIS LA VIE DANS LA CIRCULATION”
Os predadores estão soltos e invadem as cidades saídos de casas, comunidades, trabalho, lazer e matam, alejam sem piedade, sem remorso, apenas pagam uma fiança e saem pela porta da frente das delegacias em direção a casa. As vítimas às vezes são direcionadas para os hospitais, mas a grande maioria é velada e sepultada com sofrimento da família. Malditos assassinos que dentro da coletividade são capazes de se transformarem com uso de bebidas alcoólicas, drogas, com excesso de velocidade, celulares, digitando, enlouquecidos pelos agentes estranhos à direção veicular. Atropelam, matam gerando o terror no trânsito.
Quantos mais morrerão, somente com o sofrimento da família, sem sensibilizar o povo que pleiteia através de movimentos, mudanças governamentais, para conquista de terras, de tetos, de redução de tarifas.
Cai uma aeronave, morrem 189 pessoas, é notícia internacional. Na realidade ocorreu um acidente de trânsito que tem repercussão mundial. A sensibilidade é universal. Surgem movimentos sociais, o Ministério da Aeronáutica faz a perícia, estudam todas as situações para emitir um laudo que tem cunho de atuar na prevenção dos acidentes aeronáuticos. A segurança no transporte aéreo é tão positiva que os acidentes são raros.
Movimentos sociais sensibilizam autoridades. Criam-se memoriais em homenagem as vítimas do desastre aéreo. Caminhando pelas rodovias encontramos verdadeiros cemitérios, múltiplos e precários memoriais a margem das estradas caracterizados por cruzes colocadas por familiares.
É TRISTE, MUITO TRISTE, AS MORTES OCORRENDO AOS NOSSOS OLHOS E PERMANECEMOS CEGOS E MUDOS PARA O GRAVE FATO.
Nada sensibiliza a todos como no caso do acidente aéreo. Não ocorre revolta a ponto de se pressionar as autoridades, lideranças políticas, buscando solução imediata para conter esses absurdos.
Perde o país grande parcela dos jovens a cada ano, reduzindo de maneira drástica a produção e arrecadação do país.
Ao invés de estarmos alheios ao terror que ocorre no nosso trânsito, deveríamos estar ajustando forças para erradicarmos a doença epidêmica presente dia e noite em nossas vias.
A guerra urbana há décadas foi declarada e não vemos a manifestação universal que estamos a assistir com o que ocorreu em Paris, quando terroristas mataram dezessete pessoas.
Atentados ocorrem todos os dias na fúria do trânsito brasileiro com desastres, brigas, arrastões, sequestros, roubos, assaltos, mortes e por aí vai. O terror evolui de maneira clara, visível a todos que parecem adaptar-se a situação sem ação combativa para conter essa epidemia.
Enquanto isso, o Ministério da Saúde constitui equipes para o combate a larva do mosquito da Dengue. Vão de casa em casa, de caixa d’água em caixa d’água e com isso a mortalidade é bastante reduzida. Este é o procedimento que todos esperam que equipes sejam formadas para de esquina em esquina onde o acidente é eminente, os órgãos governamentais atuem para erradicação dessa doença epidêmica no nosso trânsito.

                                               Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
 Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da  
                                                              ABRAMET
                                  Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
                                                     www.abramet.org.br
                                           dirceurodrigues@abramet.org.br
                                            dirceu.rodrigues5@terra.com.br


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

As normas de trânsito para as máquinas agrícolas e suas exigências - Parte I

Foto:www.prevencaonline.net

        Normas de trânsito para máquinas agrícolas é um tema que gera debates acirrados há muito tempo. A máquina agrícola (trator e outras) é um veículo automotor, portanto segundo os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um veículo que deve ser registrado e licenciado, para transitar em via pública. Seu condutor, de acordo com o artigo 144,§ único do CTB, já está obrigado a ser habilitado e a portar CNH com as categorias B, C, D ou E, sob pena de ser autuado, ter o veículo retido e ser obrigado ao pagamento de multas. Se estiver conduzindo sem estar habilitado, gerando perigo de dano, poderá ser responsabilizado criminalmente.  As resoluções que buscam regulamentar o registro e licenciamento, talvez sejam as que mais tenham sido revogadas, alteradas e prorrogadas. Reflexos de um país que valoriza a Democracia, ainda que tênue e adolescente - que ela nunca termine, mas que ainda precisa de muitos cinzelamentos!

Não é raro saber de acidentes, seja por falta de sinalização adequada no veículo à noite ou por comportamento imprudente ou negligente, de uma ou outra parte, envolvendo máquinas agrícolas e outros veículos em vias públicas. Alguns casos, tem acontecido em lavouras gerando a morte de pessoas, que algumas vezes poderiam ter sido preservadas se tivessem a estrutura de proteção na capotagem (EPC), que é uma estrutura montada sobre o trator com o objetivo de proteger o condutor em caso de capotagem ou tombamento do trator durante a sua utilização normal, garantindo um espaço seguro para o operador.
Já é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas. Dependendo das dimensões do veículo não é autorizado a transitar em via publica, somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. O tema equipamentos obrigatórios e dimensões de máquinas agrícolas, devido à dimensão do assunto será analisado em texto específico.
Importante lembrar que, por motivos óbvios, é vedado aos tratores de esteiras o trânsito em via blica.
Aos veículos que estejam facultados a transitar em via pública, será obrigatório o uso de numeração semelhante ao número de chassi (VIN) nos veículos, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o uso de placa de identificação, apenas a traseira, lacrada ao veículo, em local de visualização integral. De acordo com a Res. 513/2014-Contran, as normas somente serão exigidas a partir de  1º de janeiro de 2017.
Não é a placa e o CRLV que evitarão acidentes com máquinas agrícolas, é óbvio, mas o uso correto de equipamentos obrigatórios e o comportamento prudente nas vias públicas colaborará para a diminuição da letalidade. É necessário que os imprudentes (minoria) de todas as categorias de veículos que insistirem em desobedecer as normas de segurança sejam responsabilizados, para que o direito à segurança seja respeitado. Para que ocorra a responsabilização (esfera administrativa) é necessário que o veículos esteja registrado e licenciado.
Sinalização adequada e habilitação adequada são importantes para a segurança da coletividade na via pública.
Ora prevalece apenas o interesse dos proprietários e usuários das máquinas agrícolas, que igualmente aos outros setores merece respeito; ora prevalece apenas o interesse do governo federal. Há necessidade de que o debate sobre o tema seja desprovido de conflitos e que busque não onerar ou prejudicar o importante e respeitável setor agrícola, mas que o risco à vida da coletividade na via pública não seja relegado à margem das discussões.  
A melhor, mais sábia e correta decisão, é a que privilegia a facilitação de produção agrícola e também a segurança de todos na via pública, nenhum item pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos usuários e proprietários dos veículos, de especialistas em segurança no trânsito e dos órgãos governamentais federais responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e equilibrada.

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com