domingo, 31 de março de 2013

A INJUSTIÇA E JULIAN ASSANGE

Solicito o autor para divulgá-lo, caso saibam.

sábado, 30 de março de 2013

SD ERISTON - SOLIDARIEDADE


quinta-feira, 28 de março de 2013

Restrições para circulação de veículos de carga em rodovias estaduais (RS)

      O DAER, através da Decisão Normativa 87/2013, está proibindo a circulação de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas  Paletizadas, mesmo que estejam portando AET - Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples (rodovias estaduais do estado do Rio Grande do Sul);  nos seguintes dias e horários:

OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DA RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
SEMANA SANTA
28/03/2013
31/03/2013
28/03/13 (quinta-feira)
16:00 às 24:00
29/03/13 (sexta-feira)
06:00 às 12:00
31/03/13 (domingo)
16:00 às 24:00

 Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do CONTRAN.
Fonte: www.theoildrum.com
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
                “Amigo condutor, para que tenhamos um bom feriado, tudo depende de nossas ações, portanto, faça a sua parte”.


terça-feira, 26 de março de 2013

SARAMAGO E A CEGUEIRA MENTAL

“O egoísmo pessoal, o comodismo, a falta de generosidade, 


as pequenas covardias do cotidiano, tudo isto contribui para 

essa perniciosa forma de cegueira mental que consiste em 

estar no mundo e não ver o mundo, ou só ver dele o que, 

em cada momento, for suscetível de servir os nossos 

interesses.” (José Saramago)

Ao ler a citação acima, surgiu a o seguinte questionamento: A cegueira mental,individual, citada pelo grande Saramago, não seria um grande problema para a segurança pública?

JOELMIR BETING E A ESTATÍSTICA


A estatística é a arte de torturar os 
números até que eles confessem.
                                    (Joelmir Beting) 

quarta-feira, 20 de março de 2013

BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária (RS)

Fonte: Claudiomar Roos
O BPRv - Batalhão de Polícia Rodoviária, subordinado à Brigada Militar, foi alterado em 2004, quando foi criado o CRBM - Comando Rodoviário da Brigada Militar, responsável por três batalhões que fazem o policiamento nas rodovias estaduais do RS. O brasão à esquerda era originalmente, o  símbolo do BPRv, hoje sofreu pequenas modificações mas continua sendo o símbolo do CRBM, também conhecido informalmente como PRE- Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Sul. Agradecimentos ao autor da foto deste brasão, o 1º Ten RR Claudiomar Roos, que comandou o Grupamento Rodoviário de Encantado (RS). Forte e fraterno abraço a todos os veteranos da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv). 
This is a state road police crest of RS, Brazil

segunda-feira, 18 de março de 2013

QUE TIPO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO DEVO TER?



            A pergunta acima é freqüente nas rodas de amigos quando a conversa ronda o assunto trânsito.
             O extintor de incêndio moderno foi inventado por um criativo militar inglês, o Capitão George William Manby,em 1816.
             O equipamento é obrigatório há muitos anos no Brasil. Houve tentativas de tornar facultativo o uso, a última através do Projeto de Lei 3264/12,que visava acabar com a obrigatoriedade, porém foi rejeitada pela Câmara Federal. Os defensores do uso alegam que ainda existem muitos materiais altamente inflamáveis no veículo. O certo é que o extintor é um equipamento que colabora para a segurança, porém é importante salientar que serve para princípios de incêndio e é eficaz se utilizado da maneira certa, não esquecendo  de direcionar o jato à base do fogo
             Atualmente a Res. 014/98 do Contran, estabelece que é um equipamento obrigatórios dos veículos automotores. Automotores somente? Sim, pois aos reboques e semirreboques não  é estabelecida a obrigatoriedade. Excetuam–se também desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
            A Res. 157/2004, alterada pelas resoluções nº  223/2007, nº 272/2008 e nº 333/2009, , todas do Contran,  estabelecem as especificações, capacidade de acordo com o tipo do veículo, orientações aos fiscalizadores, tipo de agente extintor de acordo com a idade do veículo, entre outras regras.
           Bem para responder à pergunta comum, exposta no título,  o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do RS, brilhantemente criou a Resolução nº 48/2011, que sintetizou conforme o que segue:
      1. Aos veículos automotores de que trata a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a 06 de julho de 2008, e a partir de 21 de setembro de 2009, é exigido que sejam equipados com extintor de incêndio fabricados com carga de pó ABC, porém estas exigências não se aplicam aos veículos produzidos no período de 07 de julho de 2008 a 20 de setembro de 2009, que poderão estar equipados com extintores com carga de pó BC ou ABC.
      2. Os extintores de incêndio com carga de pó BC deverão ser substituídos, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo à Resolução nº 157/2004 do CONTRAN.       
     3.  A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
     As autoridades de trânsito e seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens: o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do INMETRO; os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos); local da instalação do extintor de incêndio, etc.
     O descumprimento da legislação supra sujeitará o infrator à aplicação do previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB (Lei 9503/97), sendo prevista multa de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário do veículo e retenção até ser sanada a irregularidade ou recolhimento do CRLV, assinalando-se prazo para a regularização e apresentação do veículo .
     Informações complementares sobre o assunto podem ser obtidas consultando as resoluções nos sites
www.denatran.gov.br e www.detran.rs.gov.br


sábado, 16 de março de 2013

Profissão policial: a distância segura a se manter



A distância da atividade policial

É característica da profissão policial o desgaste psicológico: de certa forma, assumimos responsabilidades sobre as preocupações alheias, tentando mediar incapacidades individuais e coletivas que ao cidadão comum são apenas “um problema dos outros”. Também estamos inseridos em uma complexa teia política, pois segurança pública é um insumo de poder, com consequências jurídico-eleitorais que tornam até mesmo o policial da base hierárquica um significativo influenciador.
Não é só isto: também corremos risco de vida nas ruas, vivendo sob a expectativa de uma injusta reação, além de termos, em troca de todo este cotidiano embaraçoso, restrições no convívio com amigos e familiares, já que o serviço policial é ininterrupto, exigindo que haja policiamento nas ruas todos os dias e todas as horas.
Neste contexto é natural perceber-se duas posturas extremas frente a estes desafios. A completa tentativa de fuga do que se relacione com as missões policiais ou a imersão exagerada na prática policial, em substituição até mesmo às dimensões afetivo-particulares dos indivíduos-policiais.
No primeiro caso, o policial passa a rechaçar qualquer relacionamento com a profissão que abraçou, chegando inclusive a boicotar obrigações legais que lhe são atribuídas. Sentindo-se pressionado pelas exigências da atividade policial, acaba reagindo como se o mais leve encargo fosse um fardo insustentável.
Há também aquele que permite a inundação de sua vida particular pela profissão, abdicando de elementos afetivos e individuais, às vezes obrigando que pessoas próximas sejam submetidas ao mesmo contexto. A vida social é anulada, toda diversão é profissional e as ambições pessoais se limitam (às vezes compulsivamente) ao sucesso na carreira.
Provavelmente o leitor percebera o quanto são nocivos ambos os extremos, que lesionam ou a função pública ou o indivíduo, que, lesionado, dificilmente desenvolverá adequadamente seu ofício – vide o caso de quem acha que sua relação apaixonada com a profissão deve pautar a prática de colegas policiais. Dedicar-se e exercer com excelência a função pública, sim, mas sem ferir a dimensão individual de cada um, necessária para a razoabilidade das atitudes de qualquer ser humano.

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com


Fonte: Http://abordagempolicial.com

sábado, 9 de março de 2013

terça-feira, 5 de março de 2013

CABO TOCO - A PRIMEIRA BRIGADIANA


Olmira Leal de Oliveira

Olmira Leal de Oliveira


Olmira Leal de Oliveira,
"Cabo Toco"

Nascimento: 18 de junho de 1902, em Caçapava do Sul.
Filiação: Francisco José de Oliveira e Auta Coelho Leal de Oliveira.
Casamento: Antônio Martins da Silva, 1951. O casal não teve filhos.
Falecimento: Cachoeira do Sul, 21 de outubro 1989, aos 87 anos. 
Na década de 1920, integrou as fileiras da Brigada Militar, como combatente e enfermeira do 1.º Regimento de Cavalaria, hoje 1.º Regimento de Polícia Montada, sediado em Santa Maria. Participou dos movimentos revolucionários de 1923, 1924 e 1926. Incorporou em 1923 e só deixou a Brigada em 1932.
Sua figura ficou conhecida em 1987, quando a intérprete Fátima Gimenez venceu a V Vigília do Canto Gaúcho contando sua história na música "Cabo Toco".
Ela também é patrona da primeira turma de PMs femininas do Estado. Ijuí também homenageou-a dando o seu nome a uma rua da cidade, bem como ao CTG do 9.º Batalhão da Polícia Militar da mesma cidade .
Cabo Toco, apesar de atos heroicos dentro do 13.º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar, durante as revoluções de 1923 e 1924, depois de passar por várias batalhas com destaque de bravura, em 1932 deixou a corporação. Mesmo tendo sido considerada heroína, Olmira Leal de Oliveira só conseguiu receber um soldo do Governo do Estado depois que Nilo Brum e Heleno Gimenez venceram a V Vigília do Canto Gaúcho com uma composição em sua homenagem.
Morreu em 1989, morando em um barraco na zona periférica da cidade de Cachoeira do Sul.
Recebia, quando faleceu, a pensão vitalícia especial, correspondente ao cargo de 2.º sargento da Brigada Militar concedida havia dez anos por parte do Governo do Estado.

Fonte: http://www.museucachoeira.com.br/index.php?area=municipio&id=13

PARA OUVIR A MÚSICA CLIQUE NO LINK:

 http://www.youtube.com/watch?v=QABHF1jBeRQ