domingo, 14 de março de 2010

HÁ DIFERENÇA ENTRE PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO?

Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definição dos termos parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

Figura 1                                                                        Figura 2
A figura 1, que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura 2, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive(subida) ou declive(descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
VALIDADE DAS PLACAS (Res. 180/2007 - Contran)
Elas podem ser acompanhadas de outras informações complementares, conforme resolução acima.
O sinal R-6b tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado
O sinal R-6c (proibido para e estacionar) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

DESOBEDIÊNCIA ÀS PLACAS
A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos.
O desrespeito ao sinal R-6a (proibido estacionar) caracteriza infração prevista no:
• art.181, inciso XVIII, do CTB.
Com relação ao sinal  R-6c (proibido parar e estacionar) o enquadramento previsto será:

• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada.

Nota-se que o cumprimento da legislação gera respeito ao direito dos outros; a vida em grupo exige que regras sejam obedecidas, pois sempre que alguma delas for infringida, outras pessoas sofrerão prejuízos. O descumprimento da maioria das regras de trânsito são atos anti-sociais. As dúvidas sobre a legislação de trânsito podem ser clareadas com a leitura do CTB ou das resoluções complementares.












         Figura 3                                    Figura 4
Veja as placas similares às comentadas, da Inglaterra, nas figuras 3 e 4; lá, foi criado o primeiro código de trânsito do mundo, denominado Lei das Bandeiras Vermelhas; o atual chama-se Highway Code, que no ano de 2008 foi um best-seller do gênero não-ficção. Com certeza, a leitura é uma das atitudes que colaboram para gerar um comportamento mais seguro no trânsito, afinal como afirmava Sigmund Freud: “Só o conhecimento traz o poder”. Leia, pesquise, conheça e pratique o CTB, com certeza você terá e proporcionará mais segurança.

Jamais haverá um ano novo, se continuares a copiar os erros dos anos velhos. (Luís de Camões).

Disponho-me a consultorias. Favor contatar pelo telefone: (54)8152-5750  (Tim) e (54)9962-2762 (Vivo).

253 comentários:

  1. num determinado local onde apenas a placa indica proibido estacionar, eu parei sai do veiculo e em dois minutos retornei, é considerado uma inflação ou não?

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    1. Sim e considerado uma infracao haja visto que o ctb e claro ao estabelecer que parada e o tempo estritamente necessario para o embarque ou desembarque de passageiros. Se vc como condutor saiu do veiculo vc cometeu a infracao de estacionamento, ou mesmo que vc nao saia do veiculo mas a causa da sua parada nao foi o desembarque de passageiros vc tambem comete a infracao. Por exemplo, se vc parar em local onde e proibido estacionar com o objetivo de atender o celular, vc comete a infracao de estacionar em local proibido sim. Espero ter esclarecido a sua duvida.

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    2. Sim e considerado uma infracao haja visto que o ctb e claro ao estabelecer que parada e o tempo estritamente necessario para o embarque ou desembarque de passageiros. Se vc como condutor saiu do veiculo vc cometeu a infracao de estacionamento, ou mesmo que vc nao saia do veiculo mas a causa da sua parada nao foi o desembarque de passageiros vc tambem comete a infracao. Por exemplo, se vc parar em local onde e proibido estacionar com o objetivo de atender o celular, vc comete a infracao de estacionar em local proibido sim. Espero ter esclarecido a sua duvida.

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  2. Sim, é infração!
    O anexo I do CTB define:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    O Sr. imobilizou o veículo por um tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, repito meu amigo, é infração administrativa ao CTB (Lei 9503/97).

    Obrigado pela visita e um abraço.

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  3. Olá. Sou PM do Ceará e recentemente recebi uma Notificação de Autuação por Estacionamento Proibido, sendo que eu havia apenas desembarcado uma pessoa e demorei para retornar ao trânsito exatamente porque não havia vaga para entrar no fluxo de veículos. Uma viatura de trânsito parou ao meu lado e soou a sirene. Baixei o vidro e informei que havia apenas desembarcado uma pessoa e ja estava de saída, inclusive segui logo atrás do veículo. Há alguma forma de conseguir ganhar no recurso apenas alegando que eu estava desembarcando e ainda estava dentro do veículo quando o agente de trânsito me multou, ou sua fé pública é palavra divina e eu devo pagar logo a multa? (Obs: todas as informações na notificação de autuação estavam corretas)

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  4. Caro colega PM do Ceará, boa noite! Com relação ao seu questionamento, de acordo com a sua declaração, entendo e tenho a convicção de que não cometestes uma infração, pois você não estacionou o veículo e sim, apenas parou. Estacionamento e parada asão diferentes. O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) define:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
    A demora ocorreu, no meu entendimento, por não haver vaga no fluxo, então não foi por uma decisão sua, mas por razões alheias e por obediência aos princípios de Direção Defensiva.
    Pelo seu texto entendo que você apenas parou. Tenho a convicção de que a autuação do agente foi irregular e deveria ser anulada com base no art. 281, § único, inciso I do CTB(Lei 9503/97). Eu faria a defesa de autuação. Sugiro que anexe o depoimento da testemunha (passageiro)relatando o ocorrido.
    "Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do
    auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;"

    Um abraço fraternal a todos os irmão de farda da PM do Ceará, estado que quero visitar, sem dúvida, antes de morrer.
    Permaneço a disposição para contribuições!

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  5. Boa tarde! Gostaria de saber se é verdade que o meio fio rebaixado anula a placa de proibido estacionar, assim tendo que colocar outra após o meio fio rebaixado. E também gostaria de saber se pintua ao lado no deio fio é válida? a pintura q me refiro é a linha amarela mas pintada na via ao lado do meio fio uns 10 cm.
    obrigado

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  6. As regras sobre a placa proibido estacionar estão descritas nas páginas 141 a 146 da Res. 180/2005 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br Entendo que, ela não perde a a validade com o rebaixamento do meio-fio, pois a proibição á apenas a "guia rebaixada para entrada ou saída de veículos". A Res. 237/2007 do Contran, trata da sinalização horizontal. Das páginas 68 a pág. 71 da referida resolução você, caro amigo, poderá esclarecer o assunto sobre a faixa amarela. Entendo que pode ser implantada.
    Obrigado pela participação e um abraço.

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  7. Estava voltando do aeroporto de Guarulhos na BR 610 km 4, e a chupeta da minha filha caiu debaixo do banco do motorista e ela chorava muito, entao pedi à minha mae, que estava dirigindo, que puxasse o banco para frente. Ela parou o carro puxou o banco para frente, eu peguei a chupeta, e a minha mae retomou a estrada. Dias depois recebeu uma infraçao (cód:5510) "Estacionar em local-horario proibido especificamente pela sinalizaçao". dizia ainda que estava proximo a uma parada de onibus. Minha mae nem desligou o motor, ninguém entrou nem saiu do carro e isso durou 30 a 40 segundos....posso recorrer??

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  8. Juliana, boa tarde! Bemvinda ao blog! Entendo que o fato poderia ser uma parada do veículo; depreendo, pelo exíguo espaço de tempo em que o veículo esteve imobilizado. Parar no acostamento não é infração se não houver sinalização regulamentando o contrário. É proibido estacionar no acostamento. Eu faria uma Defesa de Autuação ou Recurso administrativo, sem dúvida! Um abraço!

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  9. Colega e amigo Lauro Pedot, saibas que muito me alegra tê-lo como companheiro de labutas e combates diários em busca do conhecimento para a missão policial.
    Continues assim, irriquieto pesquisador e inabalável instigador do espírito crítico.
    Fraternal abraço!

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  10. Caro colega gostaria de saber se existe infração em virar o carro na sua mão para entrar na garagem e sair do carro para abrir o portão e em seguida adrenta-lo sem impedir o transito?

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  11. Gostaria de saber o que posso fazer com um vizinho que estacionou o 'FURGÃO' dele em frente a minha calçada, perto da saida de veiculos atrapalhando a vizibilidade. O carro dele esta estacionado no mesmo lugar mais de 01 mes, ele disse que a rua é pública e pode parar o tempo que quizer. É permitido pintar a guia de amarelo? Por favor me oriente, ele esta me deixando louca.
    OBS: a frente da casa dele fica livre o dia inteiro!

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  12. Numa avaliação rápida, conclui-se que o furgão está estacionado corretamente. Pergunto: Qual é a distância da esquina? Pintar a guia de amarelo(Pôr marcas viárias)só é permitido ao órgão de trânsito. Sugiro que procure o órgão de trânsito municipal responsável e, exponha o problema ( a dificuldade de ver os outros veículos). Caso contrário procure o MP local.

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  13. Estacionei meu veículo na calçada de uma loja, onde há rebaixamento do meio fio, e uma faixa amarela. O guarda me deu uma multa dizendo que eu estava atrapalhando a transação dos pedestres. Só que meu veículo ficou depois da faixa amarela. A rua é estreita, a calçada ñ era tão comprida mais o pedestre poderia passar tranquilamente na frente do veículo. Realmente eu cometi uma infração? Posso recorrer?

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  14. estacionei em frente ao banco do brasil aq em minha cidade,notei q nao existe a placa/ preibido estacionar ou parar e estacionar e sim uma placa de estacionamento regulamentado com a escricao abaixo"transporte de valores"com faixa amarela no meio fio,essa sinalizacao causa uma duvida já que se tratava de um dia em que nao havia espediente na propria agencia(sabado) e tambem na propria enpresa responsavel pelo trasporte de valores,fui notificado pelo agente municipal de transito q alegou q estacionei em lugar proibido,deixando bem claro q sou cliente da agencia e estava usando o caixa rapido! esse tipo de sinalicao é valida para os finais de semama? no caso expecifico!como posso recorrer,existe algo no ctb q possa me favorecer,posso requerer erro formal,já q o agente me atuol em flagrante e nao exigiu a minha assinatura como é estabelecido no artgigo 280/VI NO CTB,POR FAVOR ME TIRE ESSA DUVIDA!!!!!!

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  15. Boa Noite
    Sabado as 00:00 encostei carro pra pergunta uma coisa com amigo meu. Carro ligado com farol aceso, nisso passou viatura. Hoje recebi noticia que ele foi multado. Moro em uma cidade pequena, por isso as noticias "voam". obs: nao tem placa de proibido estacionar, nao ha placa de contra mão.
    Baseado em qual artigo podemos faze a defesa?

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  16. Boa noite, tenho problemas com carros em frente a minha garagem dioturnamente. A guia é rebaixada, a porta da garagem pintada "GARAGEM" e nem assim as pessoas respeitam. Solicitei a Prefeitura que pintassem a Guia de amarelo, porém fui informada que NÃO SE PODE pintar de amarelo guias rebaixadas. Acredito que essa informação seja errada e gostaria de uma orientação. Obrigada

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  17. Caro colega, tenho duvidas com relação a pla de estacionar, quando é poibido estacionar antes ou depois da placa?, fico desde já agradecido.

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  18. Caros amigos, desculpem a demora em responder, porém estava num momento de muitas atividades e viagens, inclusive fora do país, o que impossibilitou a resposta imediata.
    1. Se apenas relerem os conceitos de Parada e Estacionamento, terão resposta para algumas perguntas;
    2. A Resolução nº 180 de 2007 do Contran ,estabelece regras sobre sinalização vertical. Ela poderá ser obtida no site: www.denatran.gov.br após clique em resoluções e clique na Resolução 180, no anexo e você obterá o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, sobre Estacionamento e Parada, leiam a partir da página 141, que terão as respostas.
    3. A autuação por infração de trânsito, poderá ser feita sem abordagem do veículo (Art. 280, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97);
    4. Sobre a validade da placa de proibido estacionar, também está a partir da pág. 141 da Resolução supracitada, deixo de reproduzir aqui, visto o tamanho do texto.
    5. O´artigo 281 e complementos do CTB, tratam sobre recurso administrativo.
    FELIZ NATAL A TODOS.

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  19. Olá, Boa Tarde!
    Em uma das avenidas de grande fluxo de pedestres no periodo de festas existe um estacionamento onde os Guardas fiscalizam e cobra uma taxa por vaga, sendo que nesse dia todas as vagas estavam ocupadas e eu teria que retirar um berço em uma loja nessa avenida dai então parei em frente a loja ( em fila dupla pois não tinha vaga ) liguei o pisca alerta desci do carro pois estava com minha mãe uma senhora que não poderia carregar o peso do berço fui pegeui o berço e voltei, daí fui multado por estacionar em fila dupla e o pior 02 multas no mesmo artigo com horario diferentes e agente diferente o que faço?
    Desde já agradeço

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  20. Boa Tarde!
    Fui multado no código 548-7.
    Em uma avenida muito movimentada aqui em salvador chamada av 7 de setembro existe aqueles estacionamento onde um guarda auxilia o estacionamento e pagamos R$ 2,00 por hora ( aqueles na própria via ) dai estava todos lotado e eu precisava retirar um berço de Criança em uma loja nessa avenida, parei em frente a loja desci do carro deixei minha mãe no carro pois é uma senhora de idade e retirei o produto da loja e fui embora, recebi não apenas uma mas duas multas no mesmo artigo com agentes autuador diferentes em horarios diferentes em torno de 50 minutos de diferença uma da outra. o que devo fazer?

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  21. Boa noite.
    Estava numa via de mão única (com passagem para apenas um carro, já que há veículos estacionados de ambos os lados), atrás de um carro que encostou à direita. Pensei que ele estava estacionando, pois não havia sinalização, e segui em frente. Só que, em seguida, subitamente e sem qualquer sinalização, esse motorista manobrou seu veículo em direção à extrema esquerda da rua, onde estava a sua garagem, atravessando a via e provocando a colisão do paralama e parachoque direito do meu carro (lado do carona) com a porta esquerda do carro dele (lado do motorista).
    Como posso provar minha inocência?
    Desde já, muito obrigada.

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  22. Bom Dia!
    Gostaria de uma informção.
    Fui multado por estacionar em local proibido. O local onde estacionei não esta com o meio fio pintado de amarelo e a placa de proibido estacionar estava a 180 metros do meu carro. Entre a placa e meu carro tem duas ruas que pode dobrar a esquerda
    carro --------|--------|------placa.
    Essa placa não esta mau colocada? se recorrer será que tenho chance de anular?
    abraço
    Máicon

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  23. Meu nome e Nezio, gostaria de saber. Numa rua de mao unica e com ausencia de placas de sinalização, qual seria o lado correto para estacionar.

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  24. Queria saber se a placa de proibido estacionar, sem nenhuma informação adicional, tem um horário para validar a infração, como num rotativo por exemplo. Sendo que aqui em BH depois das 19:00 horas podemos parar em qualquer lugar, as sinalizações são péssimas e não temos locais específicos para quem trabalha com transporte de pessoas.

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  25. A placa de regulamentyação que proibe o estacionamento, sem nenhuma informação adicional, vale por 24 horas, no meu entendimento. Sugiro, para informações adicionais, que consulta e Resolução n°180/2005 do Contran, disponível no site: www.denatran.gov.br Quando a sinalização for incompreensível, segundo o caput do artigo 90 do Código de TrÂnsito Brasileiro - CTB (Lei 9503/97) não poderão ser aplicadas sanções, penalidades, multas, etc.
    Reproduzo, abaixo, o supracitado:
    "Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
    § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
    § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização."

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  26. Boa Noite, estava parada enfrente ao estabelecimento e minha sobrinha saindo do local para entrar no veículo, estava com o carro ligado e o pisca ligado, gostaria de saber se posso levar multa por isso

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  27. Prezada Sr.ª solicito mais informações sobre o assunto, por exemplo: tipo da placa existente no local, se havia guia rebaixada para entrada e saída de veículos, distância do passageiro até o veículo, tempo que permanecestes com o veículo imóvel, distância da guia da calçada, etc
    Obrigado pela visita e pelo comentário.

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  28. Boa tarde fui buscar minha namorada que chegava de viagem no Aeroporto Internacional Afonso Pena, entrei na area de embarque e desembarque ela ja estava esperando mas como havia muito fluxo de veiculos naquela hora parei para ela realizar o embarque em fila dupla, apos alguns dias veio uma multa coma a Infracao - Estacionar ao lado de outro veiculo em fila dupla, esta multa procede

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  29. Olá...recebi uma notificação de multa de transito, na qual dizia qua a infração foi parar afastado da guia da calçada a mais de 1 metro (art. 182, III, CTB). Entretanto, estava parado bem próximo do meio-fio. Isso foi no aeroporto de Guarulhos, e me disseram que é comum ocorrer esse tipo de multa por lá. Como faço para recorrer??? É a minha palavra contra a deles? Obrigada

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  30. Fui multada por estacionar em faixa de pedestre. ocorre que fui induzida ao erro pela falta de pintura amarela na gui a de um dos lados da rua, que estavam na cor branca e tinta bem desgastada. Do outro lado da rua a guia estava pintada de amarelo. Não vi a faixa de pedestre e só prestei atenção na guia que era da cor branca. Posso recorrer por insuficiência de sinalização ?

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  31. Caro Luiz Oswaldo, obrigado pela visita. A autuação por estacionar ao lado de outro veículo é correta, tem previsão legal. Ao comentarista anônimo: Estacionar a menos de 50 cm da guia da calçada não é infração administrativa ao CTB, para recorrer: Faça o recurso e assine-o; identifique-se, relate o ocorrido; anexe declarações de testemunhas, com assinatura; anexe as seguintes cópias: Crlv, CNH, cópia do auto de infração, fotos, etc. A primeira manifestação chama-se: defesa de autuação; as outras duas, recurso administrativo. O órgão autuador dará mais informações. A comentarista anônima, com relação a faixa de pedestres, embora haja deficiências na sinalização: Entendo que será perda de tempo interpor defesa de autuação ou recurso adminsitrativo. De acordo com o que entendi, a faixa estava bem visível. Estou certo? Autos de infrações de trânsito irregulares, devem ser tornados insubsistentes com base no artigo 281, parágrafo único, inciso I do CTB (Lei 9503/97). O Art. 90 do CTB, estabelece que: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. O assunto será tema de outra postagem. Muito obrigado a todos pela visita e comentários.

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  32. FUI AUTUADO POR ESTACIONAR NA CONTRA MAO,FATO ESTE QUE NAO OCORREU POIS APENAS ME DESLOQUEI DE MINHA MAO PAR PARAR DO OUTRO LADO DA VIA QUE FICA EM FRENTE A MINHA GARAGEM,PARA QUE PUDESSSE FAZER A MANOBRA PARA ENTRAR,POIS SEM PARAR NA CONTRA MAO DO SENTIDO QUE VINHA SERIA IMPOSSIVEL ADENTRAR,DEIXANDO O VEICULO LIGADO E SINALIZADO EM UM A RUA DE CALCAMENTO,SEM SINALIZAÇAO,E DE MINIMO FLUXO VEICULAR,SENDO PRATICAMENTE DE USO DOS PROPRIOS MORADORES DA RUA.FATO ESTE QUE NAO DEMOROU MAIS QUE 1 MINUTO,SENDO TODO O PROCESSO DESDE O DESLOCAMENTO DE MAO ATE A ENTRADA EM MINHA GARAGEM,ACOMPANHADO POR UM CARRO DE POLICIA QUE FAZIA PATRULHAMENTO ,E QUE SE QUER ME DISSE ALGO.me ajude ,obg.

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  33. parei enfrente ao banco na faixa amarela , mas em guia rebaixada, desci fui falar com um funcionario ,demorou 5 minutos ,quando voltei tinha multado meu veiculo , tenho alguma chance no recurso ?

    obrigado
    alex de andrade
    alex.caue@hotmail.com

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  34. Caro Alex, inicialmente agradeço pela visita ao blog! Com relação a sua solicitaçãoõa, penso que a possibilidade de ter uma defesa ou recurso deferidoa é muito pequena. Há algum erro nos dados manuscritos nela? Se houver...
    Um abraço.

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  35. Eu gostaria de pintar minha calçada de amarelo ,não ela toda mas apena a parte da frente para evitar que clientes da oficona mecanica ao lado estacionem em frente a minha garagem.

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  36. Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) para entrada e saída de veículos Art. 181, Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97)é infração. Sobre a pintura, susa, contate o setor de Engenharia de Trânsito de sua prefeitura. A legislação que trata do tema é a Res. 236/2007 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br
    Posso dar palestras sobre várias areás do trânsito em qualquer local do país.

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  37. Estimado Lauro. Gostaria de uma ajuda do senhor para esclarecer uma dúvida. Fui autuado, na rua em que moro, por ter estacionado em local/hora proibido com permissão para embarque/desembarque, conforme diz a placa. A placa havia sido colocada há poucos dias para que houvesse um espaço para um caminhão carregar ou descarregar materiais em função da construção de uma obra. A placa situa-se exatamente onde começa a fachada de tal construção. Meu carro, porém, estava distante mais ou menos 9 metros da fachada dessa construção. Entendo a necessidade de se precisar de um espaço liberado para o caminhão, porém não compreendo por que anular o espaço restante (além dos limites da fachada), em que poderia ser utilizado para o estacionamento de 3 carros. O meu era o primeiro da fila e, portanto, o mais distante da obra. Além disso, a placa não informava o período diário da proibição e liberação de estacionamento e nem havia sinalização de cor amarela no fio da calçada para delimitar o espaço proibido. Entrei com uma defesa, porém ela foi indeferida. Gostaria de saber, através dos teus conhecimentos, se estou certo (e o que fazer para reverter a multa) ou se estou errado. Ficarei muito grato se o senhor puder me esclarecer essa dúvida. Abraço, Henrique.

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  38. Gostaria de saber qual é o órgão responsável pela fiscalização de veículos parados em frente a hidrantes; pois moro em um prédio que possui 3 hidrantes na calçada e ninguém respeita nunca já entrei em contato com e CET e os mesmos me disseram que é obrigação da PM fiscalizar esse tipo de infração

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  39. Olá, obrigado pela visita e pelo comentário!
    A legislação estabelece restrições e penalidades sobre o assunto: Art. 181, inciso VI do CTB (Lei 9503/97).
    A responsabilidade é de quem fiscaliza o trânsito, se os dois órgãos fiscalizam o trânsito de sua cidade, com base no Código de Trânsito, então deduzo que a responsabilidade será dos dois órgãos. Sugiro contato com os comandos das entidades. Sugiro que consultes o art. 23, inciso III do CTB e art. 24, inciso I do CTB. Obrigado e uma ótima semana!

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  40. do lado da minha casa tem um comercio, ai sempre para caminhao, carro na frente da minha garagem.
    ate ai reclama o cara saia e pronto, mas hj um caminhao paro pra descarregar as coisas pedi pra ele sair ele se recuso, fui obrigado a chama a policia, mas oque me surpreendeu foi q o guarde PM falo que não havia placas de transito no local apenas as placas do meu portao dizendo nao estacione e que o caminhao podia parar, ele só nao podia estacionar!!!

    Ai esta minha duvida o cara pode para pra descarregar!!!! tem um mercado do lado da minha casa as vezes demora muito tempo pra um caminhao termina de descarrega.
    Não posso mais nem reorrer a um PM oq eu faço!?!?
    obs : no eu portao tem escrito q eh proibido estacionar.

    obrigado
    murillo

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  41. Caro Murilo

    É infração perante o CTB (Lei 9503/97):
    Art. 181. Estacionar o veículo:
    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Um abraço

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  42. Caro Henrique, embora seriam necessárias mais informações sobre o local, entendo que houve o cometimento da infração ao CTB. Sugiro consulta à Res. 236/2007 e Res. 180/2005 do Contran (www.denatran.gov.br)Obrigado pela visita e um abraço.

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  43. Meu pai estava trafegando por uma rua de mão dupla, quando bateu em um carro estacionado em local proibido (debaixo da placa de proibido estacionar) e além de tudo o carro estava estacionado na contramão. A pessoa teima em dizer que meu pai esta errado e quer que ele arque com as despesas do concerto.

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  44. Boa Tarde!estacionei meu carro.veio um estacionou na frente,e outro atraz.Qual distancia que é permitida nesse caso?Me deu maior trabalho p tirar o carro,sendo q meu carro é uma caminhonete(hyundai).E o rapaz de um dos carros ficou parado olhando,ele poderia ter tirado o carro dele(por educaçao)né?desde já,Obrigado!

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  45. boa tarde. minha mae mora num beco no centro da cidade e tem um deposito de material de construçao no final do beco ..por isso colocarao placa de proibido parar e estacionar no beco todo ..parei para desembarcar meus filhos pequenos sendo 1 recem nascido ..estando no carro veio uma viatura e me multou ... o q posso fazer ..la para carro o dia todo e eles nao multao ..mais o meu fizerao de sacanagem ..ja liguei pra policia ir la ver outros carros e eles nao vao ..ou sim ...fizerao de sacanagem ...como faço pra parar na casa da minnha mae para descer com meus filhos tenho q descer todo dia pra trabalhar e deixar eles la ..tem residencia no beco eles podem encher de placa e os moradores q se danem é assim q funciona ...os donos do deposito q tem grana q mandao no beco..isso é legal ...nasci la e eles tem deposito a menos tempo q eu nasci ...o q posso fazer a respeito ,.outra coisa deposito de tinta érto de residencia é legal;;;produto inflamavel

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  46. Bom dia! Com relação ao depósito de tinta, sugiro que procure o órgão de Policiamento Ambiental de sua cidade. Para alterar os locais de estacionamento e parada no local citado, é necessário contatar com o setor de Engenharia Viária de seu município. A Res. 180/2005 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br pode subsidiar suas sugestões. Use do direito exposto no art. 72 e 73 do Código de Trânsito Brasileiro. Obrigado pela participação.

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  47. oi em frente a minha casa mora um caminhoneiro e do lado também não tenho visão em nenhum dos lados quase bati em eu motoqueiro ao sair de minha casa o q fazer,o caminhão do lado estaciona na frente da casa dele obistruindo a sua entrada e usa a minha calçada para entrar com o caro na garragem ,danificando a minha calçada não sei o q fazer são dois vizinhos folgados e acham que mandam na rua é uma rua bem movimentada os caros tiram fininhas dos caminhões fico até com medo das crianças brincarem em cima da calçada pois é um parigo desde ja obrigado

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  48. Caro leitor, agradeço-lhe pela visita e pelo comentário. O órgão de trânsito tem a obrigação de organizar o estacionamento e parada de forma a dar segurança a todos, zelar pela vida humana e sua qualidade, vide o §5° do art. 1° do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Sinalizar é uma das obrigações que o órgão de trânisot possui (Prefeitura Municipal). Sugiro que relate as suas dificuldades num documento, anexando fotografias e requeira estudo e alterações na sinalização, de forma que sejam preservadas a sua segurança e qualidade de vida no trânsito e arredores. Com relação a veículos transitando pela calçada, sugiro que no momento em que está acontecendo comunique aos agentes de trânsito ou policiais militares, pois a conduta é uma infração de trânsito, prevista no CTB. Use do direito previsto no art. 72 e art. 73 do CTB.
    Algo mais? Um abraço e boa sorte!

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  49. Lauro fui multado hoje por para na faixa de pedestre. Parei sobre a faixa de predestre de um aeroporto para desembarque menos de 1 min, pois a faixa era elevada e da mesma altura do passei facilitando assim para meu pai que estava operado. Tem como recorrer. Ainda falei para o guarda que era por causa do meu pai mais não teve jeito.

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  50. Caro Leonardo, obrigado pelo comentário e pela visita! Sugiro que anexe na defesa o atestado médico e outras informações úteis. O provimento da defesa dependerá da análise da JADA. Ótima semana.

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  51. Olá Lauro, gostaria de saber o seguinte levei uma multa na rua: jacques felix em frente ao numero 586, no dia 17/10/2011 as 19:59, pelo art. 181 inciso XVIII, onde não exite sinalização. Tenho com ocorrer? Agradeço desde já.

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  52. Caro amigo, obrigado pela visita! A descrição do inciso e artigo que citastes, exige sinalização (Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)). O art. 90 do CTB(Lei 9503/97) estabelece o seguinte: "Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.). O direito a interposição de recurso pode ser usufruído em todos as situações, porém o sucesso depende da análise dos julgadores. Em que cidade e estado ocorreu a emissão do auto de infração?
    Obrigado pela visita.

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  53. Trabalho em uma rua de sentido unico e ate um pouco apertado por sinal, caso haja 02 veiculos parados um de cada lado. Ha poucos dias colocaram algumas placas de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR do lado direito, sendo que, existe a placa, em seguida faixa amarela nas entradas de veiculos, em seguida faixa branca seccionadas. Ou seja, todo lado direito sendo desta forma. Neste caso, posso ou não parar nas faixas seccionadas???
    Pelo que entendo, se a SEMAV quisesse proibir qualquer parada ao lado direito sem que ocorra infração deveria ser pintada todo lado de amarelo alem das placas.

    Abraços e parabens pelo trabalho e a paciencia em responder e dar dicas sobre transito.

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  54. Caro amigo, obrigado pela visita e pelo comentário! A Res. 180/2005 do Contran estabelece que a placa que citastes tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal. A Res. 236/2007 do Contran trata sobre a sinalização horizontal. Como são necessárias mais informações para interpretar e dar uma sugestão, sugiro que envie fotos ou que consulte as duas resoluções supracitadas no site: www.denatran.gov.br Saliento que não é raro encontrar sinais de trânsito irregulares. Um abraço.

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  55. boa noite parei na frente da minha loja e é quia rebaixada ,parei entre a guia e a rua para nao atrapalhar o transito e fui multado esta certo isso

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  56. Se a guia for rebaixada para entrada e saída de veículos ou se a sinalização proibir está certo.
    Abraços e muito obrigado pela visita.

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  57. Na passagem de um cruzamento o semaforo ficou amarelo e eu parei na faixa de pedestre. Tinha um agente de transito na esquina. Ao parar na faixa de pedestre dei marcha ré e para o carro nao ficar em cima da faixa e tudo foi observado pelo agente. Pouco depois antes do semaforo ficar verde observei ele anotando algo e conferindo o horario. No caso ele pode ter me multado? Se eu paro em cima da faixa por causa do sinal amarelo, não posso dar marcha ré para nao ficar em cima da faixa. Eu evitei de evançar sinal vermelho e dei a ré para nao ficar em cima da faixa. No caso do agente de trânsito ter me multado, quais argumnentos posso ter para defesa? Agradeço desde já a atenção e fico no aguardo de resposta.
    Grato,

    Osvaldo Neto

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  58. Olá, boa tarde!
    Recebi uma multa baseada no art. 181 XVIII por estacionar em local/horario proibido especificamente pela sinalização.
    A situação foi a seguinte: meu veículo estava estacionado em dia de semana, horário comercial em frente ao container de lixo (no qual diz que é proibido estacionar) de um condominio residencial e o porteiro chamou o Setran para multar, - sinalização feita pelo condominio. Porém o caminhão de lixo faz a coleta somente após as 18h.
    Eu posso recorrer baseado na defesa de que a sinalização não é feita por nenhum orgão publico?
    obrigada.

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  59. Olá Bárbara! Repasso a seguir o art. 51 do CTB (Lei 9503/97), literalmente: "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
    Obrigado pela visita!

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  60. Olá,

    No aeroporto Viracopos temos áreas de parada para embarque sendo que a ação deve ter uma conotação definida pela infraero conforme parágrafo único do artigo 47 do CNT.
    Isso fica bem claro para permitir que pessoas com dificuldade de locomoção e mesmo mães com criança de colo possam receber ajuda no embarque já que o estacionamento do aeroporto não muitas vezes fica sem vagas e não tem vagas especiais reservadas.
    O processo de embarque não pode ser caracterizado nesses casos como até a colocação das malas nos carrinhos internos? O bom senso não deve imperar?

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  61. Aqui em Palmas Tocantins é tradicao de muitas pessoas assisterem os fogos da rodovia que passa sobre o lago de Palmas, uma rodovia feita sobre aterro cercada pelo lago, esta rodovia possui faixa exclusiva para pedestre protegidas por guardrails duas pistas de duplo sentido e acostamento para cada via. Possuindo acostamento todos estacionam o carro neste espaco e proximo ao veiculo assistem os fogos, coincidentemente fui obrigado a para o veiculo nesta faixa para cuidar do me bebe de 2 meses que encontrou em crise de choro na cadeirinha e pra nao infrir o ctb em transitar com a crianca no colo estacionei, liguei o pisca alerta e sair do veiculo com o bebe e fiquei proximo ao veiculo mas com atencao focada em acalmar o bebe, neste periodo um agente de transito da PM autuou o veiculo por estar estacionado no acostamento. Entendo que o mesmo cometeu irregularidade por estar o veiculo sinalizando emergencia e tambem indicar a infracao em uma referencia equivocada, indicando que esta proximo a um ponto que se encontrava em ate 1 km de distancia. Como posso fazer para recorrer da multa?

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  62. Olá! Obrigado pela visita. Bem, conforme o relato, sugiro que fotografe o local, onde aparece as características relatadas e faça uma Defesa de Autuação descrevendo o fato, anexando documentos e relato de testemunhas. Estacionar no acostamento, realmente é infração. Porém há a situação do bebê.Importante: Anexe cópia do CRLV e CNH, não esqueça de assinar a defesa. Entre em contato com o órgão de trânsito que efetuou o AIT, para maiores informações.Att.

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  63. olá eu parei meu carro para desembarque de um passageiro e sai nâo demorando mais do que 20 segundos para minha surpresa chegou uma multa para mim por estacionar o veiculo ao lado de outro veiculo em vila dupla sendo que eu nâo estacionei apenas desembarque gostaria de sanar essa duvida se vale a pena recorrer ou nâo?

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  64. Recebi uma notificação fundada no art. 182,VII do CTB. A suposta infração teria sido cometida em uma avenida de grande circulação em Aracaju. Nesse trecho da avenida existe uma faixa de pedestre que dista de um ponto de ônibus aproximadamente 10/15 metros(a faixa antecede ao ponto). Não me recordo de ter parado sobre a faixa, embora isso possa ter ocorrido, quer pelo constante engarrafamento de veiculos quer pela parada não sinalizada de algum ônibus em seu "ponto" tão proximo a faixa de pedestre sem que eu tivesse tempo hábil ou espaço suficiente parar meu veículo antes da faixa. Também não ouvi nenhum apito de advertência do agente de trânsito. O fato é que não acredito ter cometido tal infração. Existe alguma alegação plausível para rebater a notificação com base no art. 182, VII?"Parar o veículo na area de CRUZAMENTO DE VIAS, prejudicando a circulação de veículos e pedestres..." cabe a esta situação, vez não tratar-se de cruzamento de vias e sim de uma faixa de pedestre que corta a avenida ou a faixa pode ser interpretada como cruzamento de vias? Grato.

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    1. Creio que os argumentos que expusestes, acima, podem ser importantes para a interposição de defesa/ recurso. Coloque seus argumentos, fotos do local, depoimentos que porventura possas obter de quem presenciou o momento... Obrigado pela visita.

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  65. Boa tarde,
    Recebi uma atuação por estacionar no ponto de onibus.
    No dia, parei bem próximo do ponto de ônibus, mas não reparei se na delimitação do espaço.
    Estava aguardando uma pessoa embarcar , mas como ela tem dificuldade de locomoção demorou um pouco .o guarda se aproximou e me perguntou se havia algum problema , acabei me assustando e respondendo que não e falei que estava saido e nem esperei a pessoa embarcar.Ele não me atuou na hora , meu carro estava com pisca alerta ligado e ligado.consigo recorrer.

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    1. Caro amigo, obrigado pela visita! O Direito de interpor recurso ou defesa, independe da infração. Portanto, pode! O sucesso dela, dependerá dos argumentos e da análise dos conselheiros julgadores da JADA / JARI. Algo mais?

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  66. Olá, meu vizinho pintou com as própias mãos a sua calçadas de amarelo, mesmo ñ sendo guia rebaixada corro o risco de tomar multa?
    Desde já agradeço.

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  67. Boa tarde. Tenho um caminhão, por motivos financeiros ñ posso vende-lo e nem arruma-lo, deixo ele na frente de um lote vazio na rua da minha casa onde ñ para carro, tem uns 2 anos que ele se encontra parado ñ tenho aonde guarda-lo, será que vizinhos podem reclamarem pelo tempo parado que lá está, oque pode acontecer comigo nessa situação?
    Obrigado

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    1. Olá, obrigado pela visita! Se ele está estacionado regularmente na rua ou na área particular do imóvel, perante a legislação de trânsito não há infração. Ele transportava produto perigoso? Se possível informe-me mais sobre o local em que ele está. Obrigado.

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  68. Com relação "...à pintura da calçada pelo vizinho..." só caberá autuação se tiver uma lei que estabeleça infração estacionar naquele local ou se tiver placa de regulamentação prevista na Res.1802005 do Contran. Pode me relatar mais sobre as características do local em que está a pintura?

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  69. Com relação ao comentário sobre: "...parar o veículo em fila dupla para desembarque, me menos que 20 segundos..." é infraçõa perante os incisos do art. 182 do CTB (Lei 9503/97). Porém não é estacionamento, depreendo que não caberia auto de infração com base no art. 181 do CTB. É possível interpor defesa de autuação e solicitar arquivamento e anulação com base no art. 281, § único, inciso I do CTB. Obrigado pela visita.

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  70. Boa tarde ! fiz recentemente um concurso publico para o cargo de motorista ,no teste o avaliador pediu para que eu parasse em uma referida faixa amarela e eu parei! e logo ele me mandou seguir .Gostaria de saber se parar para desenbarque e permitido em faixa ou meio fio amarelo ? Se não estou enganado parar por curto periodo naõ e infraçao e sim estacionar nesses lugares.GOstaria de uma resposta para eu posteriormente entrar com recurso pois tenho duvidas sobre o teste! Obrigado se puder tirar esta duvida.

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  71. Sugiro que confrontes a situação real (fática) com o art. 181 e 182 do CTB (acesse http://www.denatran.gov.br/ctb.htm ) e as resoluções nº 180/2005 e 236/2007, todas do do Contran ( ver ahttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm )
    Algo mais?

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  72. Boa tarde

    Trabalho numa emissora de rádio na minha cidade e estaciono o meu carro em local regulamentado pela faixa branca, porém na frente de um "bazar". Hj de meio dia ao chegar em meu carro para ir para casa deparei-me com um bilhete da dona do bazar pedindo para não estacionar mais o carro naquele local pois atrapalhava os seus clientes. Ela tem esse direito, mesmo no local não existindo faixa amarela, rebaixamento de calçada a única coisa que existe é a faixa branca regulamentando o estacionamento. Obrigado e parabéns pelo blog

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  73. Olá Anderson, obrigado pela visita. Com base nos dados que informaste, afirmo que não há nenhuma restrição legal para que estaciones no local citado. Tenho matérias prontas sobre vários assuntos ligados a trânsito, se tiverdes interesse me envies o e-mail, que enviarei elas a você, para divulgação. Peço que seja divulgada a autoria, apenas.
    Abraços!

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  74. Boa tarde. meu nome é Wilson.

    Gostaria de saber se posso recorrer de uma multa que chegou para mim.
    Parei em um rua próximo de uma parada para desembarca uma pessoa, porque do outro lado da rua tinha um estacionamento mais não havia vagas, e então liguei o pisca alerta a pessoa desembarcou logo passou uma viatura do detran e anotou a placa do meu carro e dias depois chegou a multa de estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

    Aguardo sua resposta obrigado.

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  75. Caro Wilson, obrigado pela visita! Pergunto: - Havia uma placa de regulamentação "proibido parar e estacionar"? Se havia, creio que a autuação esteja correta. Caso não haja, depreendo que a tipificação correta seja com base no art. 181, inciso XIII do CTB (Lei 9503/97) que reza: "Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Se o local possui as características citadas no artigo que descrevi acima, a autuação deveria ser com fulcro neste artigo. Se estava em fila dupla, o auto de infração deveria ser com base em outro artigo. É possível interpor defesa de autuação, com base na Res. 149/2003 - Contran, invocando o art. 281, § único, inciso I do CTB (A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;)
    O sucesso dependerá da interpretação dos julgadores.
    Atenciosamente.

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  76. Bom dia, queria saber qual a distância mínima para se estacionar perto de uma esquina, pois estou em duvida se é 5m ou 15m!

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    1. Olá, Davisson, obrigado pela visita e pela participação!
      Resposta: - É infração de acordo com o art. 181, inciso I do CTB (Lei 9503/97), "Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
      Infração - média;
      Penalidade - multa."

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  77. Boa tarde Lauro,
    Eu recebi uma infração pelo codigo 548-7, aonde de fato não ocorreu, eu gostaria de uma opnião, se recorrer vai resolver alguma coisa, já que os agentes de transito conhecidos aqui em Campinas como amarelinhos, multam diariamente pessoas que frequentam o aeroporto. mesmo que vc não tenha parado ou estacionado, sempre aparece uma multa sobre a mesma penalidade... e o mais legal disso tudo , se vc receber 5 vezes a mesma multa, vc nunca consegue ganhar a causa... oque fazer nesses casos ?

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    1. Olá, obrigado pela visita e pela participação! Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla é infração de natureza grave. Afirmas que não cometeste a infração ao CTB, sugiro que interponhas defesa de autuação perante a autoridade (órgão de trânsito municipal), após caso indeferido, recurso na 1ª instância (Jari Municipal), caso também seja indeferido (improvido)então interponha recurso administrativo, protocolando no CETRAN de São Paulo, onde a JARI julgará em última instância (2ª). Em nenhuma esfera das que citei, será exigido pagamento da multa como condição para recorrer.
      Veja o seguinte: "Art. 281, parágrafo único, inc. I do CTB. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se considerado inconsistente ou irregular;"
      O art. 280 do CTB (Lei 950397) estabelece o seguinte sobre a autuação sem abordagem: "... § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
      Podemos ver que "...não sendo possível a autuação em flagrante...", será efetuado o AIT sem a abordagem. É passivo o entendimento de que não é possível efetuar o AIT sem a abordagem, se houve condições de abordagem. Se não está relatado no AIT a impossibilidade de abordagem, o fato, pressupõem-se que não foi cumprido o estabelecido acima. Foste abordado? Podes efetuar recurso, apresentando inclusive, fotos, declarações de testemunhas, etc. O sucesso da defesa ou recursos dependerão da interpretação dos conselheiros. Algo mais?

      Atenciosamente.

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  78. Olá, Davisson, obrigado pela visita e pela participação!
    Resposta: - É infração de acordo com o art. 181, inciso I do CTB (Lei 9503/97), "Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa."

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  79. Gostaria de saber se posso recorrer a multa,pois eu estava parado numa fila de carros esperando a entrada no estacionamento do sesc santo andré.Foi ai que veio uma carro da policia e andando paralelo aos carros na fila começaram a multar sem avisar ou pelo menos pedir para tirar os carros.

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    1. Sempre é possível recorrer, é um direito constitucional, porém o sucesso dependerá da interpretação dos julgadores, dos argumentos e das provas. Sugiro que, caso queira interpor defesa de autuação, o faça informando bem a situação, anexando croqui do local, foto ou declarações de testemunhas.

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  80. Parei no Aeroporto as 00:32 para pegar minha namorada e o meu carro nao pegou quando estava saindo; veio a viatura da Policia acionando a sirene e me multou e ao mesmo tempo pedir aos rapazes que estavam perto para me ajudar e empurraram o carro em 1 minuto. Será que consigo recorrer?

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    1. Alisson, boa noite! Obrigado pela visita e pelo comentário! Interponha uma defesa de autuação, exponha os argumentos e declarações de testemunhas, a decisão dependerá da interpretação dos julgadores da JADA/JARI.
      Um abraço.

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  81. Na minha rua foram colocadas duas placas proibindo parar e estacionar e os dois lados pintados de amarelo.É uma rua estreita mas se algum carro estacionar não atrapalhará a passagem de outro automóvel.Isso é correto ou pode ser mudado? Obrigada!

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  82. Boa Noite, existia uma via local de mão dupla, porem foi colocado a menos de 15 dias colocaram uma placa proibido seguir em frente, como semprer passava nesta rua nao percebi a placa. o Garda Municipal aplicou uma multa artigo.186 queria saber se ele pode multar e se existe um prazo de orientação do condultor a não passar naquela via. E como posso recorrer.

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  83. Boa noite, obrigado pela visita! Não há previsão legal de tolerância para o cumprimento da placa de regulamentação. Mas o fato de passar com frequencia no local e não ter tido um trabalho educativo, supostamente, pode ser um argumento para a análise dos julgadores da JADA ou JARI. Havia placa de advertência, por exemplo a A-26a? Sois de que cidade e estado?
    Obrigado pela participação?

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  84. Boa tarde, gostaria saber se uma notificação pode ser atribuida ao condutor se a via deixa de existir placas proibitivas? ex. probido parar e estacionar, se não existe uma placa.
    Agracedo pelo site que soa de grande importância a todos cidadãos.

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  85. Boa tarde, obrigado pela visita! Sim é possível ser efetuada autuação por infração ao art. 181 (estacionamento) ou art. 182 (parada) do CTB, na maioria dos casos, nõa há necessidade de que esteja sinalizado. Podes informar especificamente qual é a infração? Obrigado pelo elogio. O objetivo deste blog é contribuir com o cumprimento das normas de trânsito (direitos e deveres). Sonho em ver o trânsito brasileiro com a qualidade de um país de primeiro mundo. Depende apenas de nós, brasileiros, por isto é que "chegaremos lá"! Sou palestrante também em várias área do trânsito. Um abraço!

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  86. Tenho um comércio e estou querendo pintar a calçada. Na verdade não seria bem a calçada, mas sim o corredor da porta do comércio até o limite da garagem dos comércios ao lado (não possuo garagem no meu estabelecimento, por ser sobreloja). Isso é possível? Existe alguma lei que proíba a pintura da calçada? Posso pintar o logo da minha empresa, sem colocar o nome da mesma?
    Desde já agradeço

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  87. Sua idéia é dotada de muita criatividade, parabéns! É necessário que verifiques se a legislação municipal proibe algo. A legislação de trânsito não estabelece proibição, pois pelo que entendi é na calçada e na área interna do prédio, mas para garantir, preciso de mais informações, se possível. Confirme se as minhas deduções estão certas, sobre a localização.
    Obrigado pela visita.

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  88. Não seria a área interna do prédio pois não tem nenhum portão que separe, mas se tivesse um portão ou algo do tipo, seria sim a área interna. Fica na mesma linha da corrente da garagem da casa ao lado.
    Obrigada.

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    1. Embora não tenha conhecimento na íntegra do local, parece-me que não há óbice nenhum. Se estiver na linha interna do prédio, fora do terreno público não há problema. Se estiver no terreno público (calçada) é só verificar a legislação municipal.
      Um abraço! Obrigado pela visita!

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  89. Reproduzo aqui solicitação enviada para o meu -email:
    "Na minha rua foram colocadas duas placas proibindo parar e estacionar e os dois lados pintados de amarelo.É uma rua estreita mas se algum carro estacionar não atrapalhará a passagem de outro automóvel.Isso é correto ou pode ser mudado? Obrigada! "
    A sinalização pode ser mudada, porém existem critérios técnicos. Sugiro que faças solicitação com base no art. 72 e 73 do CTB (Lei 9503/97) ao órgão responsável (prefeitura). A mudança dependerá do departamento de engenharia...

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  90. É possível multarem á frente da minha própria garagem, considerando a zona de calçada uma serie de portões,e também multar nos espaços entre os portões. vascocasa@live.com.pt

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    1. Olá, obrigado por visitar meu blog. Solicito mais informações:
      1. Qual foi o artigo do CTB que embasou o auto de infração?
      2. Há guia rebaixada para entrada e saída de veículos nos locais das supostas infrações?
      3. Outras informações..
      Obrigado

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  91. Gostaria de poder estar esclarecendo algumas dúvidas, ao que consiste o Código de Trânsito Nacional:
    Quem é o agente de trânsito;
    Quais são as funções do agente de trânsito;
    Qual a diferença da Autoridade de Trânsito para o Agente da Autoridade de trânsito e seus respectivos exercícios de suas funções; e
    Qual a sua análise, sobre a ótica da lei, no que se refere ao art. 269 do CTB. (o que cabe a cada um aplicar?)

    Sobre as placas de regulamentação, sobre a ótica da Lei, as dúvidas são:
    Art. 182. Parar o veículo:
    Inciso X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    Inciso XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Qual a infração que de deve aplicar no caso do veículo estar parado em frente a placa – proibido parar e estacionar, já que o texto não é específico e deixa uma dupla interpretação sobre a regra a ser aplicada?
    Pode ou deve ser aplicada a infração grave se o veículo estiver parado em frente a placa – proibido parar e estacionar dada as circustâncias de avaliação técnica do local?

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    Respostas
    1. Caro Leandro, obrigado pela visita e pelo comentário! Não pude responder imediatamente pois estava organizando um seminário regional sobre trânsito ( para ver basta acessar : http://lauropedot.blogspot.com.br/2012/03/seminario-regional-debate.html ), estive com o tempo bastante limitado.
      Respostas:
      1) AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. (Fonte: Anexo I do CTB);
      2) AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. (Fonte: Anexo I do CTB);
      3)Com relação a aplicação das medidas administrativas, elencadas no art. 269 do CTB, cabe a ambos, de acordo com o caput; porém com relação às penalidades cabe apenas à autoridade de trânsito, veja o caput do art. 256 do CTB.
      A resposta continua no outro quadro...

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    2. Caro Leandro, se tiveres interesse em obter informações complementares sobre o tema sugiro que leias a obra INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PROCEDIMENTOS PRÁTICOS, de autoria de Adilson Antonio Paulus. O autor mora próximo de minha região.

      Com relação à dúvida referente ao enquadramento, transcrevo abaixo, texto extraído da página 154 do anexo da Res. 180/2005 do Contran:

      "Enquadramento O desrespeito ao sinal R-6c caracteriza infração prevista:
      • art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a
      estacionamento;
      • art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada."
      O legislador foi sábio, pois o estacionamento irregular sempre será mais prejudicial à coletividade do que a parada irregular, destarte a penalidade será mais rigorosa.
      Se o veículo estiver parado, sem dúvida, autua-se com base no art. 182, inc. X do CTB. Já, se ele estiver estacionado - lembremo-nos das definições dos dois termos - autua-se com fulcro no art. 181, inc. XIX do CTB.
      Algo mais?
      Obrigado pela participação.

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    3. Leandro, sugiro que consultes os anexos, procure pelo artigo e inciso acima citados, da Res. 371/2010 do Contran. Lá o assunt oestá mais esclarecido.
      UAtt.

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  92. Olá Lauro, Parabéns pelo sucesso do BLOG !

    Tenho algumas dúvidas que não achei comentários em seu blog e que penso poderia ajudar muitas outras pessoas na mesma situação que me encontro: deixei meu carro num estabelecimento comercial para venda do veículo (vulga "garagem multi-marcas"); uma semana depois o carro foi flagrado por um agente de transito sob o artigo 181-XVIII e recebi a multa pois o carro ainda não foi vendido. O dono da "garagem" afirma que o carro não foi utilizado sobretudo na região onde houve a infração (uma av. bastante movimentada, em frente à um banco, horário final de expediente bancário, com sinalização correta de proibição de estacionamento). Como se trata de multa por estacionamento, a notificação não traz foto ou qualquer outro documento. Literalmente é a palavra de um agente de transito contra a de um comerciante ou em ultima instância contra a minha palavra como proprietário do veículo e já sabemos quem ganha nestes casos. Se entendi corretamete, posso montar um requerimento de "defesa" (?) nos moldes definidos na res.299/08, art.3o. explicando que o carro não se encontrava no local/data/horário reportado na infração, pelo menos não com minha autorização anexando meu contrato particular de exclusividade de venda do véiculo com esta "garagem" que autentica o dia em que deixei o veículo para ser vendido naquele estabelecimento. Gostaria de sabe se poderia solicitar cópia manuscrita do auto de infração original e assinada pelo agente pois imagino que neste documento deve-se anotar mais informações do que simplesmente a placa (marca/modelo ou pelo menos cor do veículo) de tal sorte que isto pudesse comprovar tratar-se realmente do meu carro e não uma transcrição errada de um numero/letra de uma placa. Penso ter direito à este documento conforme cita o Art.10o. da mesma resolução, certo ? Uma vez comprovado que efetivamente o carro estava na citada via pública (indeferimento do meu requerimento), haveria abertura para que eu identificasse outro condutor preenchendo a notificação de autuação de acordo com a res.002/2007 e encaminhando para a autoridade municipal que a emitiu ? Entendo que no primeiro requerimento de "Defesa" (explicando que o carro não deveria estar em circulação e sim numa garagem e solicitando o manuscrito da infração), não preciso informar minha CNH já que o Art.5o. da res.299/08, inciso III, pede a CNH OU um doc.que comprove a assinatura do requerente (pretendo usar minha carteira do CREA que vale como documento e tem fé publica de acordo com a lei 6206 de 7/5/75) e que cita meu RG e CPF apenas - eles conseguem vincular minha CNH com esta informação apenas ?
    Obrigado e Parabéns novamente pelos esclarecimentos e discussões.
    Mauricio.

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    1. Caro Maurício, obrigado pela visita. O Direito de Defesa é um direito universal, amparado também no art. 5° da CF. Entendo que é cabível uma Defesa de Autuação, com ela anexe declaração assinada do dono da "garagem" sobre o que informastes acima, foto do veículo para que seja comparado por aquele, autuado pelo agente autuador, além dos outros documentos exigíveis para a interposição de Defesa de Autuação.. Entendo que está amparado no direito de defesa obter um cópia do auto de infração manuscrito pelo agente para observar outras anotações, pois a Publicidade é um dos princípios da Administração Pública. Sobre a apresentação do condutor, pergunto: - O veículo está registrado em seu nome, ou de outras pessoa ou de pessoa jurídica? Em que cidade e estado?
      Aguardo resposta!

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  93. bom dia sera nao a possibildades de fazer uma mudança nas ruas do conjunto marcos freire de setido unico uma subindo e outra decendo porque esta muita bagunça nas proximo ao supermecado x o pessoal coloca os carros de qualquer jeito nao respeita nada pedimos analise com carinho

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    1. Caro amigo, obrigado pela visita e pelo comentário! De que cidade são as ruas do conjunto Marcos Freire? Sugiro que faças um ofício sugerindo ao órgão de trânsito da sua cidade as alterações que julgas necessárias. Parabéns por preocupar-se com o trânsito e a coletividade.

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  94. Olá boa tarde gostaria de saber se um caminhão pode estacionar na frente de estabelecimento comercial e e fechar totalmente a frente do comércio e passa a tarde toda e os comerciantes ficam ameassado de um assalto o que devemos fazer ? obrigada

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  95. Boa tarde! Obrigado pela visita. Se não houver placa proibindo ou nenhuma regra de trânsito violada (por exemplo: estacionado onde houver guia de calçada rebaixada para entrada e saída de veículos) não há infração ao CTB. Sugiro que entres em contato com o órgão de trânsito de seu município e com base no art. 72 e 73 do CTB faças uma solicitação para estudo e alteração de sinalização. Exponhas o risco de assalto, também. Algo mais?

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  96. Gostaria de saber, se as pessoas podem estacionar em cima da calçada da minha casa,isto é quando não estacionam do lado do portão, tendo o meio fio, do lado da minha casa há uma igreja envageliga,no dia 14/04/2012 eles estacionaram pedi a eles que agradecessem por eu deixar estacionar e me responderam que não estavam na frente do portão, eu falei que iria ligar para o detran para ver que tinha razão,gostaria de saber se eu estava certa deste já agradeço obrigado

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    1. Obrigado pela visita e pelo comentário. É proibido estacionar na calçada. Importante lembrar do significado de calçada e de passeio, conforme o anexo I do CTB (Lei 9503/97. Vejamos:
      "CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
      PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas."
      Dependendo do caso deverá ser efetuado o auto de infração com base no artigo 181, inciso IV ou VIII do CTB. Mesmo na frente do portão da própria propriedade não é permitido pela legislação de trânsito. Caso o problema persista, sugiro que comunique a Policia Militar ou os agentes de trânsito.
      Att.

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    2. Complementando:Para estacionar sobre a calçada é necessário, exceto situações especiais (colocado através de guincho) transitar sobre a calçada, quando ocorrerá outra infração, prevista no art. 193: "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes)."

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  97. Lauro, a minha rua e mao unica,somente sobe,existe uma curva para esquerda onde se forma uma esquina do ldo direito tem uma placa proibido estacionar mas do lado esquerdo nao tem placa, mas tinha um carro estacionado na esquina, onde acabei sem querer colidindo na lateral desse veiculo estacionado, acabei nao parando pra ver mas o dono do veiculo esta me processando esta certo isso?

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    1. Caro Alexandre, obrigado pela visita e pelo comentário. Com relação ao seu problema, sugiro que verifique se o outro veículo estava comentendo a infração prevista no art. 181 do CTB (Lei 9503/97, que é: Estacionar o veículo:
      I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
      Infração - média;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

      A placa do lado direito regulamenta para o lado direito, apenas. Você pode enviar uma foto do local?
      Quanto à decisão, cabe apenas ao juiz. É importante conversar com um bom advogado, que conheça bem o Direito do Trânsito. Algo mais:

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  98. Gostaria de saber se carretas podem parar em ladeiras, existe uma que para na rua de cima de minha casa sempre carregada, sendo que se vier a descer virá acontecer uma grande fatalidade pois viria em cima das casas que ficam de frente dessa ladeira, já tentamos conversar com o dono da carreta , mas se recura em coloca-la na rua do lado , que é reta tem espaço e não colocaria a vida de ninguem em riscos...obrigada!!

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  99. O art. 181, inciso XVI do CTB (Lei 9503/97) estabelece que é infração "Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança,quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas". É infração de natureza
    grave, tendo como penalidade a multa e como medida administrativa a remoção do veículo. Esclarecendo, a esmagadora maioria das "carretas" possuem o peso bruto total superior a 3.500 kg. Caso houver necessidade, comunique a policia militar ou agentes de trânsito da sua cidade. Obrigado pela visita e pelo comentário.

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  100. boa noite no meu local de trabalho nao tem identificao de entrada ou saida e acabei colidindo com outro veiculo o que posso fazer?

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    1. É uma situação um pouco complexa. Pode me fornecer mais dados? sentido dos veículos, se foi cometida infração, etc.

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  101. ola gostaria de saber se posso ser multado ... do lado da minha casa tem um guia rebaixada mas tem comercio e nao entra nem sai carro posso estacionar o caro nesse local...

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    1. O art. 181, inc.IX do CTB prevê que é infração: "Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Caso não seja , não será infração

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  102. Ola, boa noite. Gostaria de saber sobre duas situaçoes: 1) Em uma via de transito rapido con intercessáo de rua sem saída, de quem é a preferncia se nao há sinalizaçao?; 2) Se em uma esquina havia uma placa PARE e foi retirada do local em caso de acidente quem se beneficia? Grato.

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  103. Boa noite! As respostas estão inclusas no art. 29, inc. III do CTB que prevê: "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:- quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;"
    Algo mais? Obrigado pela visita!

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  104. Olá

    Tenho ao lado de minha casa um caminhão (cegonherio) que fica estacionado sem sair por 10 as vezez 30 dias consecutivos, além de fazer a carga no meio da rua de veículos de corrida muito barulhentos eisso já dura 3 anos. Existe alguma lei que eu possa me embassar para recorrer?

    Att
    Edeli

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  105. Ao lado de minha casa fica estacionado um caminhão (cegonheiro) por 10 as vezes até 30 dias sem sair do local,fazem a o carregamento de carros de corrida muito barulhentos no meio da rua. Existe alguma lei que eu possa recorrer?

    atenciosamente
    Edeli

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    1. Edeli, se dialogando não resolver, comunique a PM local. A PM, ou Policiamento Ambiental,poderá usar um decibelímetro para verificar o nível de intensidade sonora e aplicar a penalidade se for detectado nível ilegal. Outra solução que talvez poderá ser aplicada é obter testemunhas e registrar o assunto na delegacia de polícia ou solicitar a presença da PM e efetuar um registo de ocorrência (Termo Circunstanciado talvez)por perturbação do sossego público. A PM analisará e tomará uma decisão adequada.Obrigado pela visita.

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  106. olá. sou clarice do rj. bom, a calçada enfrente a minha casa é estreita (1mt largura entre a rua e meu muro), o nínel da mesma é alto em relação a rua, sendo só rebaixado em frente ao meu portão de garagem. a rua também é estreita (passa dois carros de passeio muito rente ao outro, ao ponto de um ter que parar, para que o outro passe em segurança, se for um caminhão nem pensar), a rua é somente residencial, com casas de ambos os lados. acontece que meu vizinho gosta de receber bastante visitas ao mesmo tempo e com vários carros, a casa dele possuí garagem e ele também dispõem de sua própria calçada. mas, ele gosta de estacionar em cima da ``minha calçada`` (com dois peneus em cima da calçada), no máximo á 1,5 mt de distancia da entrada da minha garagem, o que atrapalha a manobrar meu carro. já tentei conversar amigavelmente, mas tentaram ``bater boca comigo``, e eu parei de falar com eles. gostria de saber o que posso fazer legalmente? apartir de quantos metros uma carro pode para em cima da calçada em relação a entrada da garagem de uma casa? desde já muito obrigada.

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    1. O fato é infração ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), solicite a presença da PM ou dos agentes municipais de trânsito da sua cidade, se dialogando não resolver.
      Obrigado pela visita.

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  107. Boa tarde, tenho um comercio de vender carvão empacotado, e na frente a guia é rebaixada a faixa é pintada de amarelo, só que muitos carros estacionam na minha porta e vão a outro comercio, isto esta certo?
    Aguardo uma resposta.

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  108. Boa tarde, tenho um comercio de vender carvão empacotado, e na frente a guia é rebaixada a faixa é pintada de amarelo, só que muitos carros estacionam na minha porta e vão a outro comercio, isto esta certo?
    Aguardo uma resposta.

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  109. Um policial do DSV disse para mim que é proibido estacionar em praças, dizendo que é uma regra geral, não entendi pois a delegacia do meu bairro fica germinada entre uma praça e uma escola e todos estacionam em volta da praça e os policiais não dizem nada. É verdade isso está na lei?

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  110. Moro do lado de uma escola, e os pais insistem em parar na entrada de minha garagem,sempre entre as 17:50 ate 18:10, onde a guia da calçada é rebaixada, claro, entrada e saída do meu veiculo, não é uma rua adjacente e sim uma avenida de escoamento de trafico pesado de uma capital, sendo que por algumas vezes tive problemas ao tentar entrar em minha garagem, em 30 segundos que parei para esperar a pessoa sair com o carro, toda a avenida parou, uma moto quase bateu em mim, transtorno total.Certo dia uma mulher parou o carro para buscar seu filho, pedi para tirar o carro e ela me responde que a rua é publica e que ela podia para sim la, apenas não estacionar. minha duvida é, ela pode parar? sendo que no artigo 182 do CTB diz que é proibido parar no caso de "impedimento a movimentação de outro veiculo" no caso o meu de sair da garagem, ou entrar.

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  111. Olà Lauro, parabéns pelo blog!!!
    Fiz uma prova na auto que me deixou em dúvida, como você interpretaria (Não me lembro muito bem, mas é algo assim):
    Mobilização do veículo por tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros?
    "Alternativas que fiquei em dúvida, qual a correta?":
    a)Parada de ponto
    ou
    b)Parada de veículo

    Outra questão:
    Ao se comprar um veículo usado, primeriramente deve-se analisar:
    "Alternativa que fiquei em dúvida":
    a)Documentação do veículo
    ou
    b)Itens obrigatórios

    Sendo confirma a autenticidade de uma penalidade, o condutor estará sujeito a exames fisicos, psicotécnico, aulas de primeiros socorros e:
    a)Aulas de legislação de trânsito e exame
    b)Exame somente
    c)Aulas teóricas de legislação de trânsito e mecânica
    e)Curso de Reabilitação na auto escola (exame teórico e prático)

    As questoes e respostas, não são necessariamente nessas palavras, porque eu não me lembro direito, mas o sentido é o mesmo.

    Fico muito grata se puder sanar essas dúvidas

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  112. Caro Colega, gostaria de sanar algumas dúvidas,
    Existe alguma base legal para estacionamento de farmácia? pois não encontrei, e a placa diz estacionamento de farmácia 15min com pisca alerta ligado.

    E qual a base legal sobre uma placa anular a outra? Pois na minha cidade em uma quadra existem três placas verticais de sinalização, no inicio da quadra proibido estacionar motocicletas uns 10m a frente um estacionamento de portador de deficiência física e uns 20m outra placa de proibição de estacionamento de motocicletas em determinado período do dia. A duvida é se entre a 2º e 3º placas pode-se estacionar motocicletas? Desde j´agradeço a colaboração.

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    1. Boa noite, caro colega Emerson. Obrigado pela visita e pelo comentário. Estive muito ocupado e não consegui responder antes. O anexo da Resolução nº 180/2005 do Contran trata sobre o tema(Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito). Ela pode ser acessada através do link: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf
      Algo mais?
      Um abraço.

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  113. bem boa noite hj 28/06/2012 parei meu veiculo ao lado de outro veiculo sendo uma via de duas maos ,liguei o pisca alerta entrei na loja apenas ´para pegar um pao e fui multado isso seria correto mesmo tando o pisca alerta ligado ??

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  114. Posso parar na guia rebaixada para adentrar em minha residência enquanto aguardo o portão eletrônico abrir? A rua é duas mãos e muito estreita bem como a calçada que é estreita, mesmo parado bem junto ao portão, o carro fica em uma posição que atrapalha os pedestres e o fluxo da via. Já me alertaram que serei multado. Está correto essa aafirmação?

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    1. Caro Odair, obrigado pela visita. Se for pelo tempo estritamente necessário para a abertura do portão, não vejo ato infracional ao CTB. Não seria o momento de sugerir à prefeitura municipal a conversão em mão única da via, já que é muito estreita?

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    2. Caro Odair, para contribuir:
      O Art. 29, Inciso V estabelece que: "...o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;"

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  115. corro orisco de ser multado com meu carro estacionado em uma estrada, mesmo sem a sinalizaçao; equal seria a infraçao.?

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    1. Olá Luis Gustavo Dias, obrigado pela visita. Inicialmente é importante diferenciar os termos: estrada e rodovia. Segundo o anexo I do CTB (Lei 9503/97):
      ESTRADA - via rural não pavimentada.
      RODOVIA - via rural pavimentada.
      Infração Art. 181, inciso VII do CTB, que prevê? "Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. O que seria força maior? Depreendo:pneu furado, pane no veículo, socorrer um ferido ou algo análogo, sempre lembrando de acionar as luzes intermitentes de advertência ("pisca-alerta") e colocar o triângulo, no mínimo há 30 metros. (Res.36/98-Contran). A multa é de natureza leve, e é prevista a medida administrativa de remoção do veículo. Respondi? Se a pergunta foi sobre estrada e não rodovia, poderei responder, porém o texto é bem maior.ESta é para rodovia. Obrigado e ótima semana. Posso dar palestra em qualquer local do Brasil, inclusive sobre outros assuntos, se houver interesse. Meu e-mail: lauropedot@gmail.com

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    2. Caro Luis, não há necessidade para o cometimento da infração supracitada! Nem há necessidade de sinalização para a que exporei abaixo:
      "Art. 181. Estacionar o veículo:
      V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo"
      Algo mais?
      Fraterno abraço.

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  116. boa noite. gostari de saber se meu veiculo seria infracionado seu parasse numa estrada sem sinalização de proibido?

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  117. corro orisco de ser multado com meu carro estacionado em uma estrada, mesmo sem a sinalizaçao; equal seria a infraçao.?

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  118. Bom dia Lauro, trabalho em uma rua onde é permitida o estacionamento ( pois a calçada não é pintada de amarelo ) . O problema é que por conta do aumento do fluxo de carros no bairro muitas pessoas estacionam nos dois lados da rua, deixando apenas uma mão o que muitas vezes causa grande congestionamento. Os " flanelinhas são quem determinam onde e o preço para se estacionar". O que faço para pedir a prefeitura pintar, pelo menos uma das mãos, colocar placas de proibido estacionar e fazer com que haja fiscalizações de guarda para multar os infratores ? Antecipadamente grato, Eduardo.

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  119. Caro lesmo, obrigado pela visita e pelo comentário.
    Algumas observações:
    1. Pelo fato do meio-fio não ser pintado de amarelo, nem sempre é permitido estacionar, por exemplo, onde há guia rebaixada para entrada ou saída de veículos, mesmo não tendo a pintura amarela é infração;
    2. Use do direito estabelecido no art. 72 e 73 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97):
    "Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

    Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações."
    3. Faça um ofício ou peça reunião com o Departamento Municipal de Trânsito, juntamente com os vizinhos que percebem a dificuldade citada, por exemplo, para expor a dificuldade citada, fotografe ou filme, preservando a imagem das pessoas para mostrar às autoridades as dificuldades enfrantadas.
    Algo mais?
    Um abraço.

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  120. Caro Pedot, parabéns pelo blog. Gostaria de saber se hé permitido rebaixa a guia (meio fio) de toda a frente da casa, pois há aqui uma casa onde salvando 1m do portão de acesso de pessoas, os outros 10m são tomados por dois portões de corre, e com isso não há lugar para estacionar em frente a casa, ouvi dizer que há uma lei que impede que um certo percentual da frente da casa seja feita garagem, você já ouviu falar isso? Se positivo, onde?

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    1. Olá!Obrigado pela visita e pelo comentário! Com relação a regras sobre o rebaixamento da guia da calçada, o CTB é omisso, então sugiro que consulte a prefeitura municipal de sua cidade, lá possivelmente tenha uma lei municipal que trate do tema. Pelo simples fato da guia da calçada ser rebaixada, não é infração estacionar o veículo ao lado, porém onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos, sim!Claro verifique sempre a sinalização, também. Com relação a lei, possivelmente seja municipal, consulte a sua prefeitura. Disponho-me a dar palestras em qualquer local do país, sobre vários temas.

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  121. Olá Pedot, estava trafegando em uma Rodovia Estadual RS à noite e parei o veículo para acender um cigarro, neste tempo uma viatura se aproximou e acendeu uma luz em minha direção, questionado pelo Policial, informei que havia parado apenas para acender o cigarro ( estava com veículo ligado, faróis ligados,com freio de mão puxado, mas sem alerta ligado ). Após toda revista de praxe, o mesmo me informou que iria receber uma multa em casa por ter parado no acostamento.
    Isto está correto? É legal? Qual Código o ampara?
    E detalhe, ele não preencheu formulario algum, apenas me informou que iria me multar.
    Att,
    Iuri Santos

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  122. Caro Iuri, obrigado pela visita! O Art. 181, inciso VII do CTB (Lei 9503/97), prevê que é infração o comportamento relatado. Na verdade estacionaste o veículo,e estacionar o veículo no acostamento é infração. Com relação ao fato de não terdes recebido o auto de infração na hora, sugiro que consultes o art. 280, § 3º do CTB.
    Obrigado pela visita.

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  123. Bom dia Lauro Pedot, parabéns pelo Blog !
    Não sei se é oportuno minha dúvida neste post, mas eu gostaría de uma sugestão. Meu marido recebeu uma multa por excesso de velocidade em uma rodovia duplicada com radar eletronico. De fato ele estava mesmo acima do permitido, confesso, porém eu estava no banco de tras com minha filha de 06 anos no colo, ela é portadora de necessidades especiais e estava numa crise convulsiva, estávamos a caminho do hospital para socorrer ela. Na sua opinião podemos recorrer? Qual o procedimento e esse motivo cabe justificativa ? Desde já agradeço,
    obrigada

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    1. Ola, Yam! Obrigado pela visita! Seu blog é ótimo, ajuda a ampliar a compreensão sobre crianças especiais! Na verdade é permitido interpor defesa de autuação ou recurso administrativo em todas as autuações. A obtenção de sucesso, dependerá da análise dos julgadores. Sugiro que encaminhe com a defesa de autuação: cópia do boletim médico; do documento de internação; de testemunhas, se houver; e, outros documentos que possam colaborar. Não esqueça que: a defesa de autuação deve ser datada e assinada, deve ser anexada cópia da notificação, da CNH e do CRLV do veículo; quem deve interpor recurso é o condutor ou o proprietário do veículo; entregue no órgão de trânsito antes do vencimento, etc... O objetivo do blog não é auxiliar para defesas e recursos, porém como tens dúvidas sobre os procedimentos...Permaneço às ordens, saúde para a sua filha e família.Meu e-mail: lauropedot@gmail.com

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  124. Boa noite. Fui multada pelo agente da urbes por parar em local proibido (proibido parar e estacionar) entretanto haviam duas placas de proibição sem mensagem adicional (indicando final e início ou horário etc), mesmo assim elas indicam início e final do da proibição? Pois parei na demarcação contínua branca, mas que estava antes da primeira placa. Tem algum embasamento legal que eu possa recorrer? Grata

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  125. Boa noite, obrigado pela visita! Como há necessidade de mais detalhes para responder a sua questão, sugiro que acesse o Manual de Sinalização Viária, aprovado pela Res. 180/2005-Contran, através do link: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf Veja da página 141 à pàg. 146.
    Algo mais?
    Um abraço.

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  126. Lauro, muito obrigada pelos esclarecimentos, seu blog é de grande ajuda.
    Li o manual e lá tem os seguintes trechos com relação a PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR.
    "O sinal R-6c tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho
    sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal".
    "O sinal R-6c pode ser acompanhado de sinalização horizontal de
    marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada
    com linha contínua na cor amarela".
    A linha contínua term que ser necessariamente amarela? A que tem na rua é branca.
    Tenho consciência que não estou totalmente certa, mas estou tentando achar uma abertura para evitar a multa, pois não agi de má fé. Tenho a foto do local, não sei se isso ajudaria a entender o ocorrido.
    Grata novamente.
    Natasha

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    1. Natasha, embora o motivo de existência deste blog não seja para assessorar recursos e defesas, vejo que não tiveste má fé, netão envie-me fotos do local, de toda a quadra e das proximidades. Meu e-mail: lauropedot@gmail.com

      Att.

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  127. Lauro, gostaria de saber o seguinte: sei que parar em frente a garagens é proibido, mas e se por exemplo, eu for o dono da casa e estacionar o carro em frente a minha garagem, obstruindo passagem e tal, mesmo sendo o dono, está errado?

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    1. Caro Mateus, obrigado pela visita! Sim, você cometerá um ato infracional, pois o CTB não isenta o proprietário do imóvel.
      Um abraço.

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  128. Olá meu nome é Cristiane gostaria de colocar uma placa de proibido estacionar na rua onde moro, porque moro em frente um posto de saúde rua estreita e os carros param em cima da calçada e não consigo entrar com o carro na garagem, isso ocorre o dia inteiro, já chamei a policia eles passam e multam mas o que realmente resolveria era uma placa, onde posso solicitar, obrigado pela atenção.

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  129. Olá, Cristiane! Obrigado pela visita e pelo comentário. Solicite, através de requerimento protocolado, para a prefeitura municipal. Tens a base legal no artigo 72 e 73 do Código Brasileiro de Trânsito. Boa sorte!

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  130. Olá !! Acabei de passar por uma situação a qual me gerou dúvidas. Parei meu carro na frente de uma guia rebaixada, porém é visivelmente a entrada principal do imóvel não havendo espaço físico para um carro e o morador não possui moto ! Fui multada mesmo com a obvia caracterização de "guarda de estacionamento privativo" em via pública ! O que devo fazer ?

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  131. Sugiro que consultes os artigos: 181, 182 e 281 do CTB, juntamente com a Resolução 299/2008 - Contran. Podes consultar o órgão de trânsito ao qual o agente de trânsito pertence e verificar se o procedimento foi correto.

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  132. Olá! Uns tempos atrás, um vizinho se mudou aqui para a rua (residencial) e trouxe consigo um ônibus. Desde então, ele deixa o ônibus em frente a sua casa, estacionado na rua, dia e noite. Como a rua é estreita, isso acaba complicando o trânsito, sem contar a insatisfação geral da vizinhança. Existe alguma medida cabível nesse caso?

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  133. Olá! Obrigado pela visita e pelo comentário. Solicite, através de requerimento protocolado, para a prefeitura municipal estebelecer restrições através de sinalização de regulamentação. Tens a base legal no artigo 72 e 73 do Código Brasileiro de Trânsito. Boa sorte!

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  134. existe uma placa escrito embarque e desembarque mas nao diz em a que periodo do dia posso ser multada por estacionar ali? desde ja agradeço

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  135. Multa em rodovia por um farol queimado , cod 663-7, é grave e são 5 pontos, certo? Mesmo eu tendo saído de casa com eles funcionando, não há como provar. Tem algo no CTB que possa transferir essa multa para média?
    Obrigado

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  136. Obrigado pela visita. A autuação foi durante o dia ou durante a noite? Em que rodovia e estado?

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  137. A noite no estado de SP! Obrigado

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  138. Depreendo que a autuação correta é a capitulada no art. 230, inc. XXII do CTB. A legislação não prevê a CONVERSÃO para média!
    Obrigado pela visita e fraterno abraço.

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  139. Bom dia. Levei uma multa de acostamento, sem estar efetivamento trafegando por ele, mas sim por uma pista de terra que fica ao lado de uma pista vicinal que se liga a uma BR (040) DF. Quando voltei para a pista, o policial que estava próximo me multou como trafegando pelo acostamento. Tenho testemunhas. Gostaria de saber se ao andar por esta pista de terra cometo a infração levada. Grato. Ricardo. rickmendes10@yahoo.com.br

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  140. Bom dia Ricardo! Obrigado pela visita e pelo comentário! O objetivo deste blog é colaborar para a redução de acidentes e massificação do conhecimento sobre legislação de trânsito e técnicas de Direção Defensiva, não foca a assessoria para o exercício do direito de defesa de multas de trânsito. Podes dizer qual é o enquadramento escrito no auto de infração?

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  141. fui multado ao restornar sobre o canteiro central de avenida,mas a multa veio como se eu transitasse sobre o canteiro no ar 193 ctb incorreto o certo seriaart 206,ao formular recurso de multa afirmo que so retornei ou que a avenida nao comportava tal manobra de transito pois haviam postes sobre o canteiro. a junta JARI pode corrigir um auto de notificaçao se eu afirmar ter cometido outra infraçao????

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    1. Meu caro, obrigado pelo acesso. A JARI ou JADA não efetua correção de AIT. APenas julga.

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  142. Boa tarde Lauro Pedot, eu recebi uma multa hoje de estacionar o veiculo impedindo a movimentação de outro veiculo cujo a hora da infração foi as 22:25. Eu tenho total consciência de que não estava neste lugar neste horário, mais eu não tenho provas porque estava na casa de uma pessoa nesta hora, tem como eu recorrer? e neste horário da multa é praticamente impossível impedir algum veiculo não têm movimento preciso de um conselho seu do que fazer.

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    1. Obrigado pelo comentário. Seria necessário anexar declaração de testemunhas e documentos na defesa de autuação.

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  143. oi tenhu um vizinho que estaciona uma carreta em frete da minha casa que fica numa descida e deixa por longos tempos tem alguma lei que me ampare ate deixa embaixo da luz publica?tem alguma regra para que estacione um puco para cima pois prejudica a visao de saida e entrada da minha casa?
    me mandem e mail
    marciomurussibraganholo@yahoo.com

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  144. oi no dia 12/12/12 saindo do meu serviço as 11h30min, antes de virar à esquerda parei e olhei para à direita, vendo que não vinha nenhum carro aceleri e bati meu carro em outro que estava estacionado a menos de um metro da esquina. O motorista havia estacionado o carro e tinha saido. Chamei o SMT sistema Municipal de Transito que fez a ocorrencia que o carro estava estacionado em lugar indevido, o dono do veículo acionou o seguro. Só gostaria que me esclarecesse se estacionar a menos de um metro da esquina não é errado?

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  145. Art. 181 do CTB (Lei 9503/97). Estacionar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.
    Obrigado pela participação.

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  146. Colidi com um veículo que estava estacionado de baixo de uma placa de estacionamento proibido. O veículo sofreu danos e o meu capotou e sofreu danos maiores. Depois de anos recebi uma notificação e estou sendo processado em rito ordinário. O Fato do veículo estar estacionado em local proibido e ainda ter sido autuado pelo fato, pode ser usado como linha de defesa no processo? Obrigado e tenha uma boa tarde.

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  147. Bom dia Lauro, estacionei o meu carro em frente a um mercado que fica em uma esquina e o dono do estabelecimento acionou a polícia para me multar pois era faixa amarela.Gostaria de saber se posso recorrer, pois ao questionar o policial que não havia placa e a faixa estava quase apagada ele me disse que havia uma placa na rua transversal de carga e descarga e que servia ao longo da faixa. Mas se venho pela outra rua não teria que ter uma placa nessa rua também? Quando fui instruída em tirar uma foto da faixa apagada ela havia sido pintada novamente e ocupando um parte da casa vizinha, isso é possível. Como posso saber se isso foi autorizado e se é regulamentado?

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  148. ola lauro, comprei um carro em meu nome para meu irmao, aconteceu que ele foi para uma festa a uns 5 km da cidade e encostou na beira da br, porem meu irmao afirma que encostou dentro da faixa de acostamento corretamente, mas um pm multou o carro parado nao informou nada a ele nem deixou nada informando, um pm que foi la com a viatura fazer a segurança da festa, só ficamos sabendo da multa pelo fato de ter chegado uma notificação de autuação em minha residencia, para indicar o real condutor do veiculo, agora quem prova quem esta certo, tem algum jeito de defesa quanto a isso? pode me informar

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    1. Obrigado pela visita! Sugiro que entres em contato com o respectivo órgão e relate o fato.

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  149. Onde moro tem 10 metros de frente, com dois salões comercial(sem entrada e saída pra carros), entre eles existe um portão social onde entro em minha casa. Na frente dos salões a guia é rebaixada e os vizinhos respeitam o horário comercial. Mas eu acabei de comprar uma moto e preciso sair pelo portão social, curiosamente, cerca de 60 centímetros na frente do portão social é guia alta, mas cerca de 40 é guia rebaixada.

    Indo pelo bom senso(pra evitar dor de cabeça), vou colocar uma placa de aviso no portão:

    "Entrada e saída de moto, favor não estacionar".

    Gostaria de pintar a guia em frente do portão de amarelo para alertar melhor os carros que param em frente de casa. O motorista olha a guia pintada, olha o portão e enxerga a placa alertando que é entrada e saída de moto.

    Minha dúvida é a seguinte, posso pintar a guia de amarelo ou preciso de permissão ao departamento de trânsito de minha cidade? Se precisar vou atrás disso!

    Minha intenção não é prejudicar ninguém, mas também não posso ser prejudicado. Acho que é mais uma questão de bom senso, mas acredito que vou ter problemas a noite fora do horário comercial.

    Motocicleta também é um veículo emplacado, logo eu tenho prioridade de entrar e sair da minha casa.

    Metade da guia do portão social é rebaixada, e se a moto é um veículo, então teoricamente ninguém pode estacionar, ainda mais tendo parte da guia rebaixada. Fora isso, existe a placa alertando que é entrada de saída de moto.

    Se um vizinho insistir em parar o veículo obstruindo minha passagem ele pode ser penalizado, posso chamar a polícia militar nesse caso?

    Li em algum lugar da internet que ninguém pode impedir a movimentação de outro veículo.

    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Minha moto vai chegar da concessionária na manhã de quinta feira dia 18/04/2013. Se alguém pude me ajudar agradeço.

    Marcelo

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    1. Caro Marcelo, boa noite! Sugiro que contate o órgão de trânsito municipal de sua cidade, pois para sinalizar o local há necessidade de autorização do órgão de trânsito.

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    2. Obrigado por responder Lauro Pedot, fui até o órgão de trânsito e a prefeitura, mas ninguém soube dizer se posso ou não pintar a guia de amarelo. Ficou no jogo de empurra-empurra! Em todo caso a placa avisando entrada e saída de moto esta funcionando. Pelo menos, a moça da prefeitura alertou em caso de veículo parado obstruindo passagem, eu posso acionar uma viatura da PM. Vamos ver até o bom senso das pessoas vai dar, placa eu coloquei, ninguém precisa arrumar confusão a toa, basta ir pelo bom senso. A frente de casa tem 10 metros, cabem dois carros a sobra espaço pra eu passar no meio.

      Obrigado pela ajuda Lauro, felicidades a você! Parabéns pelo Blog, você ajuda muito as pessoas!

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  150. Olá! Eu estava estacionada há cerca de dois metros da esquina, e ao sair de lá.. Um carro ao dobrar na rua que eu estava bateu em meu carro;. De quem é a culpa?

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  151. Moro há mais de 20 anos em rua sem saída, estreita e com carros estacionados dos dois lados. Ocorre que, recebi uma multa às 22:47 hs por estacionar na calçada, quando todos os carros estão nessa situação, inclusive meus pais que moram um pouco mais abaixo e não foram multados. O que fazer para recorrer, pois os prédios não tem garagem e moro quase no final da rua?
    Grata
    Anonimo

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  152. Bom dia! gostaria de saber quantos metros depois da placa de "nao estacionar" posso parar meu carro. Porque so tem uma placa na rua e o restante da rua nao tem essa placa.

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  153. Olá, parei meu veículo no Aeroporto JK, em Brasília, num lugar onde antes não havia placa de estacionamento proibido. As placas que existem hoje são novas e não tenho certeza se já estavam lá no dia em que parei.

    Quando retornei de viagem, 15 dias depois, tinha 8 multas por estacionamento proibido.

    Há algo que eu possa fazer? Cabe recurso neste caso, mesmo sem ter certeza da data em que as placas foram instaladas? Se não, é possível diminuir a quantidade de multas recebidas em função de ter parado o veículo uma vez e ele ter ficado no mesmo local durante 15 dias?

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  154. Boa tarde,

    meu carro foi guinchado por estar parado em local proibido, no entanto no local não havia rebaixamento de guia, apenas uma pintura particular com a informação de proibido estacionar.
    Este tipo de pintura tem validade?

    Att

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  155. Boa noite,
    Paro o meu carro a dois anos em frente a minha casa,em uma rua sem sinalização em ambos os lados,com o lado carona para calçada.Esta semana fui multado e o policial disse que meu carro estava na contra mão.Nunca teve sinalização na rua,esta certo isto?

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  156. Bom dia,
    Eu estava no aeroporto internacional de Curitiba, circulando (dando voltas) até meu marido chegar e eu poder estacionar na área de embarque/desembarque autorizada. Porém toda vez que eu passava, 4 policias militares ficavam me encarando. Semana passada e esta, recebi duas multas:
    - uma de não dar preferência a pedestre e
    - uma de não usar cinto de segurança.
    Eu sou brasileira/alemã (já dirigi muito na Alemanha) e respeito muitíssimo as leis de trânsito. Seria a última pessoa a não dar passagem e muito menos andar sem cinto. Eu estava em constante movimento.
    As multas vieram com número em sequência (...825 ...826) e no mesmo horário (15:17 hs). O que posso fazer? Obrigada

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    1. Bom dia! Poderás interpor Defesa de Autuação, perante o órgão autuador, anexando cópia da CNH, do CRLV, da notificação de autuação e outros. No site: www.detran.pr.gov.br poderás obter outras informações. Obrigado pela visita.

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  157. Prezado Senhor:
    Parar o veículo ao lado de faixas de sinalização horizontal canalizada/zebrado é uma falta, segundo o CBT? E se for em que artigo se encontra essa falta?
    Atenciosamente,
    Alexandre

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  158. boanoite,recebi uma multa do art 181 XIX , nunca estive naquela rua e tinha feito uma cirurgia e não podia dirigir,tenhoo papel do internamento consultando o googlemaps sóexiste um lado da rua para estacionamento e não existe perto donumero onde disseram que eu estava palaca nenhuma de sinalizaçao, o carro émeu só eu que dirijo,mas está no nome de meumarido,o que posso fazer?

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  159. e oi,recebi uma multa do art 181,XIX de um endereço que nunca estive e nempodia dirigir na época tinha feitouma cirurgia 20 dias antes e não podia dirigir,tenhoo comprovante disso,só que o carro esta no nome demeu marido,mas só eu dirijo.orbigada

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