terça-feira, 6 de abril de 2010

Regras para instalação de camper em veículos

   A população sempre esteve ansiosa por veículos que prezem pelo conforto dos ocupantes nas viagens de lazer. Um veículo com carroceria camper sugere conforto e tranquilidade numa viagem de lazer. O camper é comum nos EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e países da Europa. Atento às expectativas da sociedade brasileira, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou a Resolução nº 346 de 19 de março de 2010, que estabelece as regras sobre a instalação, nos veículos, de carroçaria intercambiável ou camper, que no idioma inglês significa campista. A legislação considera o equipamento similar à carroçaria do motorcasa e estabelece que não ocorre alteração das características originais do veículo ao qual é acoplada, porém sabiamente, limitou as dimensões em relação à carroçaria original do veículo:
   - Largura: 0,25 m, de cada lado, em relação à largura da carroçaria original do veículo, não excedendo a largura máxima do veículo de 2,60 m;
   - Traseira: 1,20 m em relação à traseira da carroçaria original do veículo, não poderá exceder o balanço traseiro de 60% da distância do entre eixos extremos;
   – Frente: a carroçaria não pode exceder 0,40 m da borda inferior do parabrisa, nem ultrapassar o parachoque dianteiro;
    Peso - o peso do veículo equipado com o camper, mais os ocupantes não pode exceder o peso bruto total (PBT) especificado pelo fabricante do veículo e visível em plaqueta no veículo (Res. 290/2008).
     Placa traseira - Se ocorrer encobrimento parcial ou total da placa traseira então será obrigatório a instalação da segunda placa de identificação traseira que será lacrada e instalada em local visível, na traseira da carroçaria. Com relação aos dispositivos refletivos, eles devem ser aplicados na carroçaria conforme legislação para veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg.
      A resolução supracitada também determina que o fabricante da camper deverá fornecer manual de instruções para instalação e remoção da carroçaria que deverá permanecer dentro do veículo.
Os agentes da autoridade de trânsito (policiais e agentes municipais) fiscalizarão o veículo equipado com o camper com base, além de outras legislações: na Resolução n° 210/2006, Res.258/2007, Res. 284/2008 e Res. 326 / 2009, para verificar as dimensões (incluindo o balanço traseiro) e peso; na Res.231/2007, Res 241/2007  e complementares para verificar as placas de identificação; nas Res. 128/2001 e Res. 132/2002, para verificar a instalação das "faixas refletivas" ou dispositivos retrorrefletivos de segurança; Todas as resoluções citadas são de autoria do CONTRAN e poderão ser consultadas no site www.denatran.gov.br .


Fotografia - Fonte:  http://www.natcoa.com









5 comentários:

  1. caros atendentes estou sem o manual de intruçao de instalação do camper sobre a caminhonete. Favor enviar esta cópia do manual agradeço desde já a colaboração. obrigado

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    1. Olá! Agradeço pela visita e pelo comentário, porém informo que este blog tem apenas o objetivo de transmitir informações sobre trânsito, não dispõe de manual de instalação de camper. Sugiro contato com o fabricante do camper, que é o responsável pelo fornecimento do manual. Atenciosamente.

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  2. até que enfim acordaram para o tipo de transporte familiar recreativo ainda bem lite, mas já encorajando muita gente... com tantas paisagens fantásticas que temos neste belo brasil acampar é um recurso natural.

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  3. Prezado Sr.Lauro Pedot,

    Gostaria de saber sua opinião a respeito da seguinte duvida: Eu tenho um veículo L200 Triton da Mitsubishi e a sua velocidade máxima permitida é de 120 Km/H(em algumas rodovias do Brasil) e se eu instalar um camper que atenda a todas as exigencias da Resolução 346/2010, qual seria, após instação, a velocidade máxima permitida, já que você relata que a legislação considera o equipamento similar a carroceria do motorcasa.

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  4. Ola. Obeigado pelo xonteudo e espaço disposto aos campistas.

    Estou fabricando meu próprio câncer. Gostaria de saber se eu com.declaração própria e desenvolvendo um.manual de acoplagem se é válido como nota fiscal se fosse adquirir no mercado.

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