domingo, 25 de julho de 2010

É possível autuar sem o uso de radar, por velocidade incompatível com a segurança?

      Sim, pois o artigo 220 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) pode ser aplicado sem o uso de radar pelo policial ou agente de trânsito. É necessário um equipamento eletrônico (o radar, por exemplo) para autuar com base no art. 218 do CTB, porque o texto do próprio artigo exige, assim como a Res. 146/2003 do Contran.
      Alguém, então, poderia perguntar: "um agente, só olhando, pode multar?" É importante lembrar que o policial militar de nível médio, tem um treinamento de aproximadamente um ano (manhã, tarde e muitas noites e fins de semana) com carga horária superior a alguns cursos superiores, quando recebe conhecimento técnicos de dezenas de áreas do conhecimento, mas é claro que a autuação deverá ser embasada em critérios técnicos.

    Abaixo a transcrição do artigo supracitado e de seus incisos:
  
    "Art.  220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."

         O trânsito brasileiro é radical na destruição de vidas e, a velocidade é uma das principais causas, portanto a ação dos agentes também deve ser dura para diminuir a letalidade no trânsito.
         
       Investimento nos três "Es" (Educação, Engenharia Viária e Esforço Legal), segundo especialistas de todo o mundo é o  que reduzirá a sinistralidade viária.

FAÇAMOS A NOSSA PARTE EM PROL DA VIDA HUMANA E DA QUALIDADE DE VIDA DO POVO BRASILEIRO!

6 comentários:

  1. Seus textos sao otimo um beijo

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  2. Textos interessantisimos.

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  3. adoro seus textos.
    Um abraço.

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  4. Aqui em Zé Doca (MA), Lauro, quem faz as leis de trânsito são os próprios condutores de veículos. E salve-se quem puder.

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  5. Carlos Berger de Souza10 de novembro de 2010 às 03:59

    Bom dia, Lauro
    Uma sugestão, apresente um trabalho sobre transito de bicicleta em via urbana, aqui em Guapore temos grandes problemas sobre este assunto
    TFA Carlos Berger de Souza

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