sábado, 20 de novembro de 2010

Curiosidades da Legislação de Trânsito Chinesa de Macau (Código de Estradas) - Curiosities traffic Macao

       Macau , uma das regiões com maior densidade demográfica do mundo, situada na China (Àsia) até 24 de dezembro de1999, pertencia a Portugal, após tornou-se uma região autônoma Chinesa, que se comunica, oficialmente, em português e chinês (dialeto Han). A foto dos irmãos de ofício foi extraída do site do CPSP (Corpo de Polícia de Segurança Pública - emergência 999 - 110 - 112), eles são os responsáveis pelo policiamento de trânsito, lá naquela distante terra. O trânsito é regulado pelo Código de Estradas (Decreto-Lei n° 29/91/M), que possui diferenças interessantes do nosso Código de Trânsito Brasileiro, vejamos trechos literais dele:


     Responsabilidade penal (Art. 61)

   São considerados autores dos crimes e contravenções cometidos no exercício da condução: Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou imprudência habitual de seus filhos menores;  os comitentes,   que exijam dos condutores um esforço que represente perigo para a segurança; os peões, pelas contravenções às regras e sinais de trânsito que lhes são destinados.


     Punição pela prática de crimes negligentes (Art. 66)
    A negligência grosseira na condução pressupõe a verificação de algum dos seguintes requisitos: Condução sob influência do álcool;  Excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, motociclo ou automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado; Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido; Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente regulador de trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções; Condução sem iluminação do veículo, quando obrigatória. 


     Estacionamento por tempo excessivo (Art. 96)
     Considera-se estacionamento por tempo excessivo: O de veículo estacionado ininterruptamente durante 30 dias em parque ou zona de estacionamento isentos de pagamento de qualquer taxa; O de veículo estacionado em parque quando as taxas correspondentes a 8 dias de utilização não tiverem sido pagas; O que se prolongue por mais de 6 dias consecutivos em qualquer local, apresentando o veículo sinais evidentes de abandono; O que se verifique por tempo superior a 48 horas quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança por seus próprios meios; O que se prolongue por mais de 48 horas em contravenção ao disposto no presente Código. Sempre que um veículo se encontre estacionado por tempo excessivo, a autoridade competente para a fiscalização deve proceder à notificação do respectivo proprietário para a residência indicada no mesmo veículo, para que o retire do local no prazo máximo de 24 horas. No caso de o veículo apresentar sinais exteriores evidentes de impossibilidade de deslocação com segurança pelos seus próprios meios, deve ainda na notificação constar que o veículo não pode estacionar na via pública enquanto não for reparado. O veículo que não seja retirado no prazo fixado pode ser removido da via pública.


        Excesso de dimensões e peso (Art. 4°)
        O trânsito veículos que excedam o peso ou dimensões regulamentares, depende de autorização do Senado (Leal Senado de Macau.)".


       Lembrando que: peão, no português de Portugal, é pedestre e , comitentes é o contratante.


      Divulgo com frequencia, fragmentos de leis de trânsito de outros países, com o objetivo de analisar com a nossa,  para fazermos um trânsito melhor no nosso querido Brasil. 
      Com otimismo e trabalho, chegaremos lá.






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