domingo, 21 de agosto de 2011

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CNH para motor-casa e trailer)


Olá amigos e amigas leitores.


     Agradeço pela tua visita. Obrigado por prestigiar-me. Transcrevo, abaixo, as últimas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Ela trata sobre as categorias de habilitação para conduzir veículos. Trouxe acréscimos, pois esclareceu em parte a categoria para motor-home, porém também trouxe dúvidas. 


       " Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
        I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
        IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
        § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)"


       As dúvidas que ocorreram:
       1. No parágrafo 2°, o termo "peso" refere-se a peso bruto total (PBT) ou lotação?
       2. No parágrafo 3°, ao invés de "peso bruto total", creio que o ideal seria peso bruto total combinado (PBTC), pois refere-se a mais que um veículo;
      3.O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso II, e não ter incluído o § 2° ?
      4..O ideal e mais pedagógico não seria ter alterado o próprio texto do inciso V, e não ter incluído o § 3° ? 
      Os termos que sugeri, acima, para melhor entendimento podem ser consultados no anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9503/97).
      Não esqueçamos que a alteração já é um avanço, pois mencionou o veículo motor-casa na gradação das categorias de CNH, asssunto omisso no CTB, até a data desta alteração.


      Com o mais profundo respeito aos legisladores, penso que seria interessante analisar minhas humildes, contudo sinceras observações.


       Convido você a expor a opinião, aqui no nosso blog.


       Obrigado!

4 comentários:

  1. Fico muito agradecido ao amigo e sempre prestativo colega,sanou minhas duvidas,sendo assim poderei dar uma informação com seguraça,pois estamos sempre na correria e as vezes não conseguimos tempo para ver o que está na nossa frente.
    Obrigado
    Sgt Menezes.

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  2. Não entendi o que significa "veículo motor-casa".

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  3. Motor-casa pode ser entendido por "Motor-home" (sinônimo no idioma Inglês), identificação mais popularizada. Obrigado pelo comentário e leitura.

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  4. Já que aumentaram a capacidade da Cnh b para 6 ton. no caso do motorhome, porque então não deixam esse mesmo peso para no caso de conduzir uma pick up cabine dupla que as vezes ultrapassam 3,5 ton, assim como caminhão semi leve.

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