quarta-feira, 13 de agosto de 2014

SEIS DICAS SOBRE PUBLICIDADE E SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA

         
     Nota-se cada vez mais o uso de cartazes, placas, outdoors e luzes para divulgar idéias e empresas nas vias próximas às vias públicas, será que estão todas corretas? Vejamos o que trata o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997)sobre o tema:
   1. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
         2. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
     3. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
        4. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
      5. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
    6. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
   A publicidade e sinalização são necessárias, porém é necessário que as normas legais também sejam cumpridas, sob pena de responsabilidade, e para para que não interfiram na segurança do trânsito. 
Respeitar os direitos dos outros no trânsito não é favor, é obrigação e reflexo da educação e respeito.
Ótima semana!

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito

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